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Decreto Presidencial n.º 82/18

Dá por findo o mandato da Direcção da Unidade Técnica para o Investimento Privado (U.T.I.P.), constituída por Ernesto Manuel Norberto Garcia, Director, e Cláudia da Encarnação Costa Gonçalves Pedro, Directora-Adjunta

Dá por findo o mandato da Direcção da Unidade Técnica para o Investimento Privado (U.T.I.P.), constituída por Ernesto Manuel Norberto Garcia, Director, e Cláudia da Encarnação Costa Gonçalves Pedro, Directora-Adjunta. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 187/15, de 2 de Outubro e o Decreto Presidencial n.º 223/16, de 14 de Novembro e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 38 de 20 de Março de 2018
Data
20/03/2018
Área
Investimento Privado
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 187/15 — Nomeia Ernesto Manuel Norberto Garcia para o cargo de Director da Unidade Técnica para o Investimento Privado (artigo 2.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 223/16 — Nomeia Cláudia da Encarnação Costa Gonçalves Pedro para o cargo de Directora-Adjunta da Unidade Técnica para o Investimento Privado (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 38 de 20 de Março de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCessão de Funções
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 185/15, de 2 de Outubro, foi criada a Unidade Técnica para o Investimento Privado, abreviadamente designada U.T.I.P., e havendo necessidade de se dar por findo o mandato das entidades gestoras da respectiva unidade:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Cessão de Funções

É dado como findo o mandato da Direcção da Unidade Técnica para o Investimento Privado (U.T.I.P.), constituída pelas seguintes entidades:

Ernesto Manuel Norberto Garcia, Director;

Cláudia da Encarnação Costa Gonçalves Pedro, Directora-Adjunta.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado o Decreto Presidencial n.º 187/15, de 2 de Outubro, e o Decreto Presidencial n.º 223/16, de 14 de Novembro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 13 de Março de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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