Preâmbulo
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 185/15, de 2 de Outubro, foi criada a Unidade Técnica para o Investimento Privado, abreviadamente designada U.T.I.P., e havendo necessidade de se dar por findo o mandato das entidades gestoras da respectiva unidade:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Cessão de Funções
É dado como findo o mandato da Direcção da Unidade Técnica para o Investimento Privado (U.T.I.P.), constituída pelas seguintes entidades:
Ernesto Manuel Norberto Garcia, Director;
Cláudia da Encarnação Costa Gonçalves Pedro, Directora-Adjunta.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado o Decreto Presidencial n.º 187/15, de 2 de Outubro, e o Decreto Presidencial n.º 223/16, de 14 de Novembro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 13 de Março de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
