Preâmbulo
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 316/11, de 30 de Dezembro, foi nomeado o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Diamantes de Angola - ENDIAMA, E.P., que terminou o seu mandato e havendo necessidade de cessar o mandato:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Cessação de Funções
É dada com finda a cessação de funções do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Diamantes de Angola - ENDIAMA, E.P., constituído pelas seguintes entidades:
António Carlos Sumbula - Presidente;
Paulo M’Vika - Administrador Executivo;
Osvaldo Jorge de Campos Van-Dúnem - Administrador Executivo;
Luís Quitamba - Administrador Executivo;
Fernando Augusto Sebastião - Administrador Executivo.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 316/11, de 30 de Dezembro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 30 de Junho de 2017.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
