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Decreto Presidencial n.º 155/17

Dá por finda as funções do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Diamantes de Angola

Dá por finda as funções do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Diamantes de Angola - ENDIAMA, E.P. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 316/11, de 30 de Dezembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 109 de 4 de Julho de 2017
Data
04/07/2017
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 316/11 — Decreto Presidencial n.º 316/11 (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 109 de 4 de Julho de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCessação de Funções
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 316/11, de 30 de Dezembro, foi nomeado o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Diamantes de Angola - ENDIAMA, E.P., que terminou o seu mandato e havendo necessidade de cessar o mandato:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Cessação de Funções

É dada com finda a cessação de funções do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Diamantes de Angola - ENDIAMA, E.P., constituído pelas seguintes entidades:

a)

António Carlos Sumbula - Presidente;

b)

Paulo M’Vika - Administrador Executivo;

c)

Osvaldo Jorge de Campos Van-Dúnem - Administrador Executivo;

d)

Luís Quitamba - Administrador Executivo;

e)

Fernando Augusto Sebastião - Administrador Executivo.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 316/11, de 30 de Dezembro.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 30 de Junho de 2017.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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