Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 16/12
de 30 de Janeiro
Tendo em conta a necessidade de reduzir a concentração de tarefas e sobrecarga de trabalho do Titular do Poder
Executivo;
Havendo necessidade de agilizar a implementação das
decisões e deliberações, assim como melhorar a articulação
intersectorial, aumentando a eficiência e a eficácia da acção
governativa;
O Presidente da República decreta nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Alteração ao Decreto Presidencial n.º 7/10, de 5 de
Março, sobre o Regimento do Conselho de Ministros.
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração da alínea £) do artigo 5.º e don.º 1 do
artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 7/10, de 5 de Março,
sobre o Regimento do Conselho de Ministros.
Artigo 2.º#
Alteração ao Decreto Presidencial n.º 7/10, de 5 de Março
A alínea f) do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 15.º passam a
ter a seguinte redacção:
«ARTIGO 5.º
(Deveres)
São deveres especiais dos Membros do
Conselho de Ministros:
ad (..)
(...)
(...)
d (..)
(...)
JJ Enviar ao Secretário do Conselho de
Ministros, com antecedência de 30
(trinta) dias, os documentos e pro-
Jectos de diploma que pretendam
submeter ao Conselho de Ministros.
Artigo 15.º#
(Envio de projectos de diplomas e demais
documentação)
Os originais dos projectos de diplomas,
bem como de qualquer outra matéria a submeter à apreciação do Conselho de Ministros,
devem ser enviados ao Secretário do Conselho
de Ministros, por parte do Ministro proponente,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
relativamente à data marcada para a respectiva
sessão.
(..).»
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o presente
diploma, nomeadamente a alínea £) do artigo 5.º e on.º 1 do
artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 7/10, de 5 de Março.
Artigo 4.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da
República.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Janeiro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 17/12
de 30 de Janeiro
Considerando que o ajustamento do diploma sobre a organização e funcionamento dos Orgãos Essenciais Auxiliares
do Presidente da República, impõe a necessidade de adequar
os órgãos colegiais de apoio ao Titular do Poder Executivo,
nomeadamente o Regimento da Comissão Permanente do
Conselho de Ministros e da sua Comissão Económica;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 120.º, do n.º 3 do artigo 125.º e do n.º 5 do
artigo 134.º, todos da Constituição da República de Angola,
o seguinte:
Alteração ao Regimento da Comissão Permanente do
Conselho de Ministros.
Artigo 1.º#
Aprovação
São aprovadas as alterações aos artigos 1.º, 2.º e 3.º do
Decreto Presidencial n.º 221/10, de 5 de Outubro.
Artigo 2.º#
Alteração ao Decreto Presidencial n.º 221/10, de 5 de Outubro
Os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto Presidencial n.º 221/10,
de 5 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
