Preâmbulo
Convindo reajustar os vencimentos de base dos militares das Forças Armadas Angolanas:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo com as tabelas indiciária e salarial anexas ao presente Decreto Presidencial e que dele são parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos Remuneratórios
Sobre o vencimento de base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de Pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma Revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 113/12, de 8 de Junho.
Artigo 5.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 6.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Junho de 2013.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Maio de 2013.
Publique-se. Luanda, aos 7 de Junho de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Quadro Permanente Índice 100 = Kz 319.013,82
Índice 100 = Kz: 12.513,92
Quadro Miliciano Índice 100 = Kz: 12.513,92
Serviço Militar Obrigatório Índice 100 = Kz: 12.513,92
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
