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Decreto Executivo n.º 103/20

BP Exploration Beta, Limited detêm, respectivamente, no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 18 a favor da Sonangol-E.P. que, posteriormente, irá transferir os referidos interesses participativos para a sua afiliada Sonangol Pesquisa e Produção, S.A

BP Exploration Beta, Limited detêm, respectivamente, no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 18 a favor da Sonangol-E.P. que, posteriormente, irá transferir os referidos interesses participativos para a sua afiliada Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. - Revoga o Decreto Executivo n.º 221/19, de 4 de Setembro.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 25 de 6 de Março de 2020
Data
06/03/2020
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Executivo n.º 221/19 — Produção do Bloco 18 a favor da SONANGOL-E.P

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 25 de 6 de Março de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto-Lei n.º 7/96, de 9 de Agosto, outorgou à Concessionária Nacional os direitos mineiros de Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 18.

A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo de Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Operador assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas, em nome e representação do Grupo de Empreiteiro.

A BP Angola (Block 18) B.V. e a BP Exploration Beta, Limited, detentoras de 39,5% (trinta e nove vírgula por cento) e 10,5% (dez vírgula cinco por cento), respectivamente, do Bloco 18, comunicaram a decisão de ceder 3,16% (três vírgula dezasseis por cento) do seu interesse participativo no referido Bloco à Sonangol-E.P.

A Concessionária Nacional declara o seu acordo em relação à decisão manifestada, por forma a garantir a normal execução das operações petrolíferas, sendo que o respectivo interesse participativo será transferido para Sonangol-E.P., que posteriormente irá transferir a participação para sua afiliada Sonangol Pesquisa e produção, S.A.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e dos n.os 1 e 7 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, alterado pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

1.

É autorizada a cessão de 3,16% (três vírgula dezasseis por cento) e 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento) dos 39,5% por cento (trinta e nove vírgula cinco por cento) e 10,5% (dez vírgula cinco por cento), respectivamente, que a BP Angola (Block 18) B.V. e a BP Exploration Beta Limited detêm, respectivamente, no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 18 a favor da Sonangol-E.P. que, posteriormente, irá transferir os referidos interesses participativos para a sua afiliada Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.

2.

Após cessão, o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição:

BP Angola (Block 18) B.V. ……………….. 36,34%;

BP Exploration Beta Limited ……………….. 9,66%;

Sonangol Sinopec Internacional Limited ….. 46,00%;

Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. 8,00%.

3.

É revogado o Decreto Executivo n.º 221/19, de 4 de Setembro.

4.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Fevereiro de 2020.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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