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Decreto Executivo Conjunto n.º 243/22

Actualiza e Reajusta as Taxas Devidas pela Exploração dos Recursos Florestais e Faunísticos Cobrados pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal, bem como os Preços de Referência para a Exportação de Madeira Serrada

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República n.º 122, I Série
Data
04/07/2022
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Executivo Conjunto n.º 201/16 — Aprova as Tabelas de Taxas e Outros Emolumentos Devidos ao Estado pela Emissão de Licenças de Caça, pelo Abate de Animais Cuja Caça é Proibida ou Permitida (artigo 7.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 122, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºIncidência objectiva
  3. Art. 3.ºIncidência subjectiva
  4. Art. 4.ºLiquidação e cobrança
  5. Art. 5.ºPagamento
  6. Art. 6.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 7.ºRevogação
  8. Art. 8.ºEntrada em vigor
  9. ANEXO I (Anexo a que se refere ao artigo 1.º)
  10. ANEXO II - Preços de referência para a exportação da madeira serrada (anexo a que se refere o artigo 1.º)
  11. ANEXO III - (Anexo a que se refere ao artigo 2.°)

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma legal actualiza e reajusta as taxas devidas pela exploração dos recursos florestais e faunísticos, cobradas pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal, bem como os preços de referência para a exportação de madeira serrada, constantes das tabelas anexas ao presente Diploma, da qual são partes integrantes.

Artigo 2.º#

Incidência objectiva

Para efeitos do presente Diploma, as taxas a cobrar pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal incidem sobre:

a)

Emissão de licenças de exploração de recursos florestais;

b)

Emissão de licenças de caça de animais cujo abate é permitido;

c)

A indemnização devida ao Estado pelo abate de animais cuja caça é proibida;

d)

Emissão de certificados;

e)

Serviços prestados nos entrepostos de produtos florestais e faunísticos;

f)

Emissão de autorizações e declarações;

g)

Emissão de guias de trânsito;

h)

Realização de inspecções e vistoriais.

Artigo 3.º#

Incidência subjectiva

1.

O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente Diploma é o Instituto de Desenvolvimento Florestal.

2.

São sujeitos passivos da relação jurídico-tributária as pessoas singulares, colectivas e outras entidades requerentes ou beneficiárias da prática do acto gerador tributário.

Artigo 4.º#

Liquidação e cobrança

Compete aos Serviços Executivos Centrais e Locais do Instituto de Desenvolvimento Florestal proceder à liquidação e cobrança das taxas previstas nas Tabelas Anexas ao presente Diploma.

Artigo 5.º#

Pagamento

As taxas devem ser pagas em moeda nacional, por meio de depósito ou transferência bancária, e deve dar entrada na Conta Única do Tesouro - CUT, através da Referência Única de Pagamento ao Estado - RUPE, sendo admissível o pagamento em prestações.

Artigo 6.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas.

Artigo 7.º#

Revogação

São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Decreto Executivo Conjunto, nomeadamente o Decreto Executivo Conjunto n.º 200/16, de 26 de Abril, e o Decreto Executivo Conjunto n.º 201/16, de 26 de Abril.

Artigo 8.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Junho de 2022.

A Ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa.

O Ministro da Agricultura e Pescas, António Francisco de Assis

ANEXO I (Anexo a que se refere ao artigo 1.º)

Produto

Densidade

Nível de Qualidade (A a F)

Valor Mínimo de Venda/Produtor (Kz)

Valor a Cobrar (Kz/m3)

Madeira em Toro sem Casca

Muito Leve (0,5)

A

18 304,00

1 830,00

B

16 473,60

1 647,00

C

15 100,80

1 510,00

D

13 270,40

1 327,00

E

11 440,00

1 144,00

F

10 067,20

1 007,00

Leve (0,5 - 0,65)

A

37 523,20

3 752,00

B

32 947,20

3 295,00

C

28 828,80

2 883,00

D

24 710,40

2 471,00

E

20 592,00

2 059,00

F

16 473,60

1 647,00

Moderadamente Pesada (0,65 - 0,80)

A

33 404,80

3 341,00

B

29 744,00

2 974,00

C

26 083,20

2 608,00

D

21 964,80

2 197,00

E

18 304,00

1 830,00

F

15 100,80

1 510,00

Pesada (0,80 -1)

A

29 744,00

2 974,00

B

26 083,20

2 608,00

C

21 964,80

2 197,00

D

20 592,00

2 059,00

E

16 473,60

1 647,00

F

11 440,00

1 144,00

Muito Pesada (1)

A

20 592,00

2 059,00

B

18 304,00

1 830,00

C

16 473,60

1 647,00

D

15 100,80

1 510,00

E

11 440,00

1 144,00

F

10 067,20

1 007,00

ANEXO II - Preços de referência para a exportação da madeira serrada (anexo a que se refere o artigo 1.º)

ESPÉCIE

PREÇO MINIMO DE REFERÊNCIA EM USD/M3

TIPO DE PEÇA DE MADEIRA SERRADA

ESPÉCIE

PREÇO MINIMO DE REFERÊNCIA EM USD/M3

#

NOME CIÊNTÍFICO

NOME VERNÁCULO

NOME COMERCIAL

GRUPO

CLASSE

TIPO DE PEÇA DE MADEIRA SERRADA

Bloco

Pranchão/ Prancha

Viga/ Vigota

Tábua/ Barrote

1

Entandrophragma cylindicum

Munguba, Undianunu

de Casca Fina

SAPELLI

2

A

530

480

432

384

2

Entandrophragma utile

Munguba/Kalungui

SIPO

2

A

530

480

432

384

3

Pterocarpus angolensis

Njila-Nsonde/Mukula/Girassonde

MUNUINGA

2

A

715

650

585

520

4

Chlorophora excelsa

Mukamba/Kamba/

Kámbala/Sanga/Moreira

IROKO

2

B

595

486

432

5

Guarea cedrata

Undianunu Mpembe/Undianunu Branco

BOSSÉ

2

B

570

516

464,4

412,8

6

Khaya anthotheca

Kibaba/Munhumbu

ACAJOU D'AFRIQUE

2

B

460

420

378

336

7

Khaya ivorensis

Lituiti/Ndola

ACAJOU D'AFRIQUE

2

B

600

545

490,5

436

8

Lovoa trichilioides

Luege/Undianunu Preto

DIBÉTOU

2

B

460

420

378

336

9

Entandrophragma angolense

Livuite/Kitiba/

Mupalala/Susua/Undianunu

TIAMA

2

B

420

384

345,6

307,2

10

Copaifera religiosa

Mvungu-Tango

ANZÉM

2

C

530

480

432

384

11

Daniella klaineana

Mánguite/Kitola-Kame

FARO

2

C

530

480

432

384

12

Gossweilerodendron balsamiferum

Kitola/Mpele/Tola Branca

TOLA

2

C

530

480

432

384

13

Oxystigma oxyphyllum

Kitola-Kinfuta/Tola Chinfuta

TCHITOLA

2

C

530

480

432

384

14

Terminalia superba

Mulimba/Limba/Nlimba

LIMBA

2

C

460

420

378

336

15

Emantia chlorantha

Muamba/Muamba-Lolo

MOAMBE JAUNE

2

C

530

480

432

384

16

Albizia versicolor

Maxiku/Zazange/Mufufuta

IATANDZA

2

D

540

490

441

392

17

Dacryodes pubescens

Safukala/Kisafu

SAFUKALA

2

D

540

490

441

392

18

Mitragyna stipulosa

Mulongo/Vucu/Nvuco Mazi

ABURA

2

D

825

750

675

600

19

Entandrophragma candollei

Likufi/Undianunu Mbenje

KOSIPO

3

A

460

420

378

336

20

Guibourtia arnoldiana

Benge

MUTENYE

3

A

825

790

711

632

21

Millettia laurentii

Guife/Mutoka/Mukalakala

WENGÉ

3

A

825

790

711

632

22

Afzelia bipindensis

Kapake

DOUSSIÉ

3

B

655

595

535,5

476

23

Afzelia cuanzensis

Mualato/Muvala/Mukungu

/Mupopo/Mubange

DOUSSIÉ

3

B

655

595

535,5

476

24

Afzelia pachyloba

Nkokongo

DOUSSIÉ

3

B

655

595

535,5

476

25

Berlinea congolensis

Mpossa/Mboza

EBIARA

3

B

460

420

378

336

26

Nauclanea diderrichii

Ngulo Mazi/Pau Enxofre

BILINGA

3

B

460

420

378

336

27

Tieghemella africana

Lifuá

MAKORÉ

3

B

655

595

535,5

476

28

Corinanthe paniculata

Mangue/Muenga/Sanha

TSANYA

3

C

940

900

836

800

29

Gambeya africana

Mulonze, Mutatangu

LONGHI

3

C

655

595

535,5

476

30

Nesogordonia leplaei

Kisenhungu/Kisumungu

KOTIBÉ

3

C

665

605

544,5

484

31

Pterocarpus tinctorius

Takula/Muange/Lukunga

PADOUK

3

C

665

605

544,5

484

32

Gambeya subnuda

Kalolonji

LONGHI

3

D

400

365

328,5

292

33

Petrersianthus macrocarpus

Minzo/Undiafinio

ESSIA

3

D

400

365

328,5

292

34

Peptadeniastrum africana

Muanza/Muanzanza/

Nsinga/Xinga-Xinga

DABEMA

3

D

400

365

328,5

292

35

Mammea africana

Mboza/Mumué/Mukunza

OBOTO

3

D

400

365

328,5

292

36

Brachystegia speciformis

Mupanda/Mongole

/Omanda/Anduku

MUSSASSA

3

E

400

365

328,5

292

37

Brachystegia lujae

Mumanga/Manga/Sulo

MUMANGA

3

E

600

500

400

350

38

Guibourtia coleosperma

Musibi/Muxi

MUSSIBI

4

A

N/A

700

630

560

39

Erythropheum africanum

Mukoso/Mukasa/Munguati

/Ngungu/Muvambu

MUKOSO

4

E

600

500

400

350

40

Dialium engleranum

Musala/Mukala/

Mbota/Mupa/Muajinga

MUSALA

4

E

500

400

300

250

41

Crossopteryx febrifuga

Musesse/Muhala/

Muhaiu/Okanina-Hombo

MUSESSE

4

E

600

500

400

350

42

Bukea africana

Musese/Omukalati/Mutundungu

MUKARATI

3

D

350

300

270

250

43

Autranella congolensis

Mukulungu/Kúngulu

MUKULUNGU

4

B

465

423

380,7

338,4

44

Baillonelle toxisperma

Muabi

MOABI

4

B

655

595

535,5

476

45

Staudtia stipitata

Kamenga/Memenga/Menga-Menga

NIOVÉ

4

C

505

460

414

368

46

Ongokea gore

Nsanu/Limuna/Mutoje

ANGUEUK

4

D

615

520

425,7

378,4

47

Erytrophleum suaveolens

Nkasa

TALI

4

E

615

520

425,7

378,4

48

Lophira alata

Azobé

AZOBÉ

5

B

365

364

297

264

Plantações florestais, Mel e derivados

49

Madeira de plantações das espécies exóticas

Toro

Bloco

Pranchão/ Prancha

Viga/ Vigota

Tábua/ Barrote

90

110

200

150

100

50

Mel e cera (Kg)

4

51

Carvão sustentável

200/tonelada

ANEXO III - (Anexo a que se refere ao artigo 2.°)

Designação da Taxa a Cobrar

Valor a Cobrar(Kz)

Exploração de Outros Produtos Florestais:-

-

Esteio de Paus para a Construção/Estere

641,00

Lenha/Estere

1 400,00

Bambu/Feixe

343,00

Carvão Vegetal/Kg

10,00

Exploração de Produtos Florestais não Lenhosos:

-

Frutas silvestres/Kg

50,00

Raízes, tubérculos e cascas/Kg

50,00

Sementes e nozes/Kg

50,00

Resinas e taninos/Kg

50,00

Mel/Kg

200,00

Seivas (Maruvu)/Litro

50,00

Capim, Fibras e Papiro/Feixe

260,00

Bordão/Feixe

229,00

Goma Copal (Folhas)/Kg

50,00

Fungos (Cogumelos)/Kg

50,00

Insectos e Larvas/Kg

50,00

Moluscos e Anfíbios/Kg

50,00

Emissão de Certificados, Autorizações e Declarações:

-

Autorização para derruba em terrenos florestais

34 320,00

Certificados Fitossanitário e Exportação de Produtos Florestais

17 160,00

Certificados Fitossanitário e Exportação de madeira em toro (Plantações)

34 320,00

Certificados Fitossanitário para Exportação de madeira serrada (tábuas, vigas, pranchas, barrotes, ripas entre outros)

17 160,00

Certificado para exportação de animais vivos, troféus e despojos

17 160,00

Autorização de Importação de madeira e artefactos diversos de madeira

17 160,00

Autorização de Importação de animais selvagens vivos para pecuarização

17 160,00

Guia de Transito para produtos florestais

10 500,00

Certificado de Origem para produtos florestais

10 500,00

Manifesto de propriedade de animais, troféus e despojos

10 500,00

Outras declarações e autorizações

5 720,00

Realização de Vistorias e Inspecções:

-

Vistorias

-

Em áreas de exploração de madeira/hectare

100,00

Em áreas de exploração de carvão/hectare

20,00

Em áreas de exploração de lenha/hectare

20,00

Em estância de madeira/m3

500,00

Em áreas de exploração de outros produtos florestais

5 720,00

Em coutadas de caça e fazendas de pecuarização/hectare

50,00

Inspecções

-

Inspecção de madeira serrada em bloco destinada à exportação/M3

500,00

Inspecção de madeira serrada em peças destinada à exportação/M3

200,00

Reinspecção de madeira serrada em bloco destinada à exportação/M3

500,00

Reinspecção de madeira serrada em peças destinada à exportação/M3

200,00

Inspecção para exportação de outros produtos florestais/kg, litros, esteres, feixes

50,00

Utilização dos Serviços Prestados nos Entrepostos de Produtos Florestais e Faunísticos:

-

Balança com VGM

48 400,00

Balança sem VGM

35 200,00

Descarregamento de Camião com Paletes de Madeira Serrada e Arrumação das Paletes no Parque de Fiscalização

60 280,00

Descarregamento de Camião com Blocos C/medida Superior à 60 Cm e Arrumação dos Blocos no Parque de Fiscalização

30 360,00

Descarregamento de Camião com Blocos C/medida Superior à 40 Cm até 60 Cm e Arrumação dos Blocos no Parque de Fiscalização

110 000,00

Descarregamento de Camião com Blocos C/medida Inferior à 40 Cm e Arrumação dos Blocos no Parque de Fiscalização

110 000,00

Descarregamento de Camião de Madeira Serrada e Granel e Arrumação de Madeira Serrada e Granel no Parque de Fiscalização

110 000,00

Descarregamento do Contentor Vazio e Carregamento Cheio

25 960,00

Ovar Contentor de 40" com Paletes de Madeira Serrada

69 080,00

Ovar Contentor de 20" com Paletes de Madeira Serrada

49 720,00

Ovar Contentar de 40" com Blocos C/Medida superior a 60 cm

68 640,00

Ovar Contentar de 20" com Blocos C/Medida superior a 60 cm

59 840,00

Ovar Contentar de 40" com Blocos C/Medida superior a 40 cm e inferior a 60 cm

75 240,00

Ovar Contentar de 20" com Blocos C/Medida superior a 40 cm e inferior a 60 cm

70 400,00

Ovar Contentar de 40" com Blocos C/Medida inferior a 40 cm

169 840,00

Ovar Contentar de 20" com Blocos C/Medida inferior a 40 cm

150 040,00

Ovar Contentar de 20" e 40"com Madeira Serrada e Granel

132 000,00

Custo do Espaço por m2

13 200,00

Sobrestadia (a partir de 30 dias)/M2

176,00

Emissão de Licenças de Caça:

-

Para Residentes

-

Modelo-A1- (Utilitária/regulação da população animal ou abate de animais perigosos)

Isento

Modelo-A2- (Utilitária/fins comerciais)

5 720,00

Modelo-B- (Recreativa ou Desportiva)

5 720,00

Modelo-C- (Investigação Científica)

4 576,00

Modelo-D- (Suplementar)

11 440,00

Para não Residentes

-

Modelo-E- (Graciosa)

Isento

Modelo-F- (Ordinária para 10 dias)

4 576,00

Modelo-G- (Especial para 30 dias)

8 008,00

Modelo-H- (Extraordinário até 6 meses)

17 160,00

Indemnização de Animais cuja Caça é Proibida em Angola:

-

Mamíferos

-

Bambi ou Cefalofo de fronte negra

23 223,00

Bambi grande de dorso amarelo

28 028,00

Búfalo preto

60 861,00

Caama, ou vaca do mato

69 670,00

Pacaça

46 446,00

Chacal de flancos raiados

19 219,00

Chimpanzé

464 464,00

Chita ou leopardo caçador

139 339,00

Cobo de crescente

46 446,00

Chacal ou lince africano

46 446,00

Elefantes (todas as espécies)

796 224,00

Girafas

464 464,00

Gorila

928 928,00

Hipopótamos

325 125,00

Hiena castanha

28 028,00

Hiena malhada

28 028,00

Impala de face preta

46 446,00

Lémures ou gálagos

23 223,00

Manatim ou peixe mulher

92 893,00

Macaco de face-preta

14 414,00

Mangabey preto

14 414,00

Nunce ou sembo

23 223,00

Pangolim ou papa-formigas

14 414,00

Palanca preta gigante

27 867 840,00

Palanca preta do sudoeste

32 833,00

Puku ou Tchya

92 893,00

Protelo ou lobo da terra

46 446,00

Raposa das areias

19 219,00

Raposa orelhuda

19 219,00

Rinoceronte preto

9 289 280,00

Suricata

4 805,00

Tchicolocossi

92 893,00

Zebra de montanha

789 589,00

Guelengue ou oryx

46 446,00

Zebra de bruchel ou planície

46 446,00

Olongo, cudo ou ungiro

28 028,00

Leopardo ou onça

92 893,00

Leão

185 786,00

Aves

-

Abutres

4 805,00

Andorinhas

801,00

Águias Búteo

4 805,00

Anduas

801,00

Avestruz

46 446,00

Calau ou peru do mato

9 610,00

Cegonhas

19 219,00

Corvos

4 805,00

Flamingos

28 028,00

Gaivotas

4 805,00

Garças

4 805,00

Grous

4 805,00

Jabiru

4 805,00

Marabu

4 805,00

Papagaio cinzento

11 783,00

Pelicanos

19 219,00

Pica-peixes

2 402,00

Serpentária ou secretário

9 610,00

Tua real

19 906,00

Répteis

-

Crocodilos (jacaré todas as espécies)

46 446,00

Sengues (todas as espécies)

23 223,00

Tartarugas

185 786,00

Jiboia anchietae

185 786,00

Indemnização de animais cuja caça é permitida em cada época venatória em Angola:

-

Antílopes

-

Cacú

14 414,00

Cabra de leque

9 610,00

Cefo Gunga ou Eland

69 670,00

Gnu ou boi cavalo

32 833,00

Golungo ou veado

14 414,00

Impala vulgar

23 223,00

Palanca vermelha ou vulgar

28 028,00

Songue

28 028,00

Quissema coco ou burro da mata

28 028,00

Sitatunga

46 447,00

Pequenos antílopes

-

Bambi castanho ou Cefalofo de banda dorsal negra

9 610,00

Bambi comum ou cabra do mato

9 610,00

Belé

11 211,00

Cachine ou Dik Dik

9 610,00

Conga ou cabra das pedras

19 219,00

Colobos de Angola (Macacos)

14 414,00

Seixa

5 606,00

Punja

5 606,00

Tungo ou ouiribi

9 610,00

Carnívoros

-

Civeta

4 805,00

Geneta

2 402,00

Mabeco

9 610,00

Serval

9 610,00

Outros mamíferos

-

Porcos-bravos

14 414,00

Porcos-espinhos

9 610,00

Manguços ou mangustos

7 207,00

Coelhos e lebres

4 805,00

Gatos-bravos

7 207,00

Lebres saltadoras ou cuio

4 805,00

Rateis

9 610,00

Lontras

14 414,00

Répteis

-

Jiboia (todas espécies) excepto Anchieta

46 446,00

Cágado (todas as espécies)

46 446,00

Serpentes (todas as espécies) ilimitadas

46 446,00

Aves

-

Albertarda, excepto a Tua real

4 004,00

Codornízes (todas as espécies)

2 402,00

Galinha- do-mato (todas as espécies)

2 402,00

Gansos (todas as espécies) (todas as espécies)

2 402,00

Narcejas (todas as espécies)

2 402,00

Patos (todas as espécies)

2 402,00

Perdizes (todas as espécies)

1 602,00

Pombas - bravas (todas as espécies)

801,00

Rolas (todas as espécies)

801,00

A Ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa.

O Ministro da Agricultura e Pescas, António Francisco de Assis.

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