Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma legal actualiza e reajusta as taxas devidas pela exploração dos recursos florestais e faunísticos, cobradas pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal, bem como os preços de referência para a exportação de madeira serrada, constantes das tabelas anexas ao presente Diploma, da qual são partes integrantes.
Artigo 2.º#
Incidência objectiva
Para efeitos do presente Diploma, as taxas a cobrar pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal incidem sobre:
Emissão de licenças de exploração de recursos florestais;
Emissão de licenças de caça de animais cujo abate é permitido;
A indemnização devida ao Estado pelo abate de animais cuja caça é proibida;
Emissão de certificados;
Serviços prestados nos entrepostos de produtos florestais e faunísticos;
Emissão de autorizações e declarações;
Emissão de guias de trânsito;
Realização de inspecções e vistoriais.
Artigo 3.º#
Incidência subjectiva
O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente Diploma é o Instituto de Desenvolvimento Florestal.
São sujeitos passivos da relação jurídico-tributária as pessoas singulares, colectivas e outras entidades requerentes ou beneficiárias da prática do acto gerador tributário.
Artigo 4.º#
Liquidação e cobrança
Compete aos Serviços Executivos Centrais e Locais do Instituto de Desenvolvimento Florestal proceder à liquidação e cobrança das taxas previstas nas Tabelas Anexas ao presente Diploma.
Artigo 5.º#
Pagamento
As taxas devem ser pagas em moeda nacional, por meio de depósito ou transferência bancária, e deve dar entrada na Conta Única do Tesouro - CUT, através da Referência Única de Pagamento ao Estado - RUPE, sendo admissível o pagamento em prestações.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas.
Artigo 7.º#
Revogação
São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Decreto Executivo Conjunto, nomeadamente o Decreto Executivo Conjunto n.º 200/16, de 26 de Abril, e o Decreto Executivo Conjunto n.º 201/16, de 26 de Abril.
Artigo 8.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Junho de 2022.
A Ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa.
O Ministro da Agricultura e Pescas, António Francisco de Assis
ANEXO I (Anexo a que se refere ao artigo 1.º)
Produto
Densidade
Nível de Qualidade (A a F)
Valor Mínimo de Venda/Produtor (Kz)
Valor a Cobrar (Kz/m3)
Madeira em Toro sem Casca
Muito Leve (0,5)
A
18 304,00
1 830,00
B
16 473,60
1 647,00
C
15 100,80
1 510,00
D
13 270,40
1 327,00
E
11 440,00
1 144,00
F
10 067,20
1 007,00
Leve (0,5 - 0,65)
A
37 523,20
3 752,00
B
32 947,20
3 295,00
C
28 828,80
2 883,00
D
24 710,40
2 471,00
E
20 592,00
2 059,00
F
16 473,60
1 647,00
Moderadamente Pesada (0,65 - 0,80)
A
33 404,80
3 341,00
B
29 744,00
2 974,00
C
26 083,20
2 608,00
D
21 964,80
2 197,00
E
18 304,00
1 830,00
F
15 100,80
1 510,00
Pesada (0,80 -1)
A
29 744,00
2 974,00
B
26 083,20
2 608,00
C
21 964,80
2 197,00
D
20 592,00
2 059,00
E
16 473,60
1 647,00
F
11 440,00
1 144,00
Muito Pesada (1)
A
20 592,00
2 059,00
B
18 304,00
1 830,00
C
16 473,60
1 647,00
D
15 100,80
1 510,00
E
11 440,00
1 144,00
F
10 067,20
1 007,00
ANEXO II - Preços de referência para a exportação da madeira serrada (anexo a que se refere o artigo 1.º)
ESPÉCIE
PREÇO MINIMO DE REFERÊNCIA EM USD/M3
TIPO DE PEÇA DE MADEIRA SERRADA
ESPÉCIE
PREÇO MINIMO DE REFERÊNCIA EM USD/M3
#
NOME CIÊNTÍFICO
NOME VERNÁCULO
NOME COMERCIAL
GRUPO
CLASSE
TIPO DE PEÇA DE MADEIRA SERRADA
Bloco
Pranchão/ Prancha
Viga/ Vigota
Tábua/ Barrote
1
Entandrophragma cylindicum
Munguba, Undianunu
de Casca Fina
SAPELLI
2
A
530
480
432
384
2
Entandrophragma utile
Munguba/Kalungui
SIPO
2
A
530
480
432
384
3
Pterocarpus angolensis
Njila-Nsonde/Mukula/Girassonde
MUNUINGA
2
A
715
650
585
520
4
Chlorophora excelsa
Mukamba/Kamba/
Kámbala/Sanga/Moreira
IROKO
2
B
595
486
432
5
Guarea cedrata
Undianunu Mpembe/Undianunu Branco
BOSSÉ
2
B
570
516
464,4
412,8
6
Khaya anthotheca
Kibaba/Munhumbu
ACAJOU D'AFRIQUE
2
B
460
420
378
336
7
Khaya ivorensis
Lituiti/Ndola
ACAJOU D'AFRIQUE
2
B
600
545
490,5
436
8
Lovoa trichilioides
Luege/Undianunu Preto
DIBÉTOU
2
B
460
420
378
336
9
Entandrophragma angolense
Livuite/Kitiba/
Mupalala/Susua/Undianunu
TIAMA
2
B
420
384
345,6
307,2
10
Copaifera religiosa
Mvungu-Tango
ANZÉM
2
C
530
480
432
384
11
Daniella klaineana
Mánguite/Kitola-Kame
FARO
2
C
530
480
432
384
12
Gossweilerodendron balsamiferum
Kitola/Mpele/Tola Branca
TOLA
2
C
530
480
432
384
13
Oxystigma oxyphyllum
Kitola-Kinfuta/Tola Chinfuta
TCHITOLA
2
C
530
480
432
384
14
Terminalia superba
Mulimba/Limba/Nlimba
LIMBA
2
C
460
420
378
336
15
Emantia chlorantha
Muamba/Muamba-Lolo
MOAMBE JAUNE
2
C
530
480
432
384
16
Albizia versicolor
Maxiku/Zazange/Mufufuta
IATANDZA
2
D
540
490
441
392
17
Dacryodes pubescens
Safukala/Kisafu
SAFUKALA
2
D
540
490
441
392
18
Mitragyna stipulosa
Mulongo/Vucu/Nvuco Mazi
ABURA
2
D
825
750
675
600
19
Entandrophragma candollei
Likufi/Undianunu Mbenje
KOSIPO
3
A
460
420
378
336
20
Guibourtia arnoldiana
Benge
MUTENYE
3
A
825
790
711
632
21
Millettia laurentii
Guife/Mutoka/Mukalakala
WENGÉ
3
A
825
790
711
632
22
Afzelia bipindensis
Kapake
DOUSSIÉ
3
B
655
595
535,5
476
23
Afzelia cuanzensis
Mualato/Muvala/Mukungu
/Mupopo/Mubange
DOUSSIÉ
3
B
655
595
535,5
476
24
Afzelia pachyloba
Nkokongo
DOUSSIÉ
3
B
655
595
535,5
476
25
Berlinea congolensis
Mpossa/Mboza
EBIARA
3
B
460
420
378
336
26
Nauclanea diderrichii
Ngulo Mazi/Pau Enxofre
BILINGA
3
B
460
420
378
336
27
Tieghemella africana
Lifuá
MAKORÉ
3
B
655
595
535,5
476
28
Corinanthe paniculata
Mangue/Muenga/Sanha
TSANYA
3
C
940
900
836
800
29
Gambeya africana
Mulonze, Mutatangu
LONGHI
3
C
655
595
535,5
476
30
Nesogordonia leplaei
Kisenhungu/Kisumungu
KOTIBÉ
3
C
665
605
544,5
484
31
Pterocarpus tinctorius
Takula/Muange/Lukunga
PADOUK
3
C
665
605
544,5
484
32
Gambeya subnuda
Kalolonji
LONGHI
3
D
400
365
328,5
292
33
Petrersianthus macrocarpus
Minzo/Undiafinio
ESSIA
3
D
400
365
328,5
292
34
Peptadeniastrum africana
Muanza/Muanzanza/
Nsinga/Xinga-Xinga
DABEMA
3
D
400
365
328,5
292
35
Mammea africana
Mboza/Mumué/Mukunza
OBOTO
3
D
400
365
328,5
292
36
Brachystegia speciformis
Mupanda/Mongole
/Omanda/Anduku
MUSSASSA
3
E
400
365
328,5
292
37
Brachystegia lujae
Mumanga/Manga/Sulo
MUMANGA
3
E
600
500
400
350
38
Guibourtia coleosperma
Musibi/Muxi
MUSSIBI
4
A
N/A
700
630
560
39
Erythropheum africanum
Mukoso/Mukasa/Munguati
/Ngungu/Muvambu
MUKOSO
4
E
600
500
400
350
40
Dialium engleranum
Musala/Mukala/
Mbota/Mupa/Muajinga
MUSALA
4
E
500
400
300
250
41
Crossopteryx febrifuga
Musesse/Muhala/
Muhaiu/Okanina-Hombo
MUSESSE
4
E
600
500
400
350
42
Bukea africana
Musese/Omukalati/Mutundungu
MUKARATI
3
D
350
300
270
250
43
Autranella congolensis
Mukulungu/Kúngulu
MUKULUNGU
4
B
465
423
380,7
338,4
44
Baillonelle toxisperma
Muabi
MOABI
4
B
655
595
535,5
476
45
Staudtia stipitata
Kamenga/Memenga/Menga-Menga
NIOVÉ
4
C
505
460
414
368
46
Ongokea gore
Nsanu/Limuna/Mutoje
ANGUEUK
4
D
615
520
425,7
378,4
47
Erytrophleum suaveolens
Nkasa
TALI
4
E
615
520
425,7
378,4
48
Lophira alata
Azobé
AZOBÉ
5
B
365
364
297
264
Plantações florestais, Mel e derivados
49
Madeira de plantações das espécies exóticas
Toro
Bloco
Pranchão/ Prancha
Viga/ Vigota
Tábua/ Barrote
90
110
200
150
100
50
Mel e cera (Kg)
4
51
Carvão sustentável
200/tonelada
ANEXO III - (Anexo a que se refere ao artigo 2.°)
Designação da Taxa a Cobrar
Valor a Cobrar(Kz)
Exploração de Outros Produtos Florestais:-
-
Esteio de Paus para a Construção/Estere
641,00
Lenha/Estere
1 400,00
Bambu/Feixe
343,00
Carvão Vegetal/Kg
10,00
Exploração de Produtos Florestais não Lenhosos:
-
Frutas silvestres/Kg
50,00
Raízes, tubérculos e cascas/Kg
50,00
Sementes e nozes/Kg
50,00
Resinas e taninos/Kg
50,00
Mel/Kg
200,00
Seivas (Maruvu)/Litro
50,00
Capim, Fibras e Papiro/Feixe
260,00
Bordão/Feixe
229,00
Goma Copal (Folhas)/Kg
50,00
Fungos (Cogumelos)/Kg
50,00
Insectos e Larvas/Kg
50,00
Moluscos e Anfíbios/Kg
50,00
Emissão de Certificados, Autorizações e Declarações:
-
Autorização para derruba em terrenos florestais
34 320,00
Certificados Fitossanitário e Exportação de Produtos Florestais
17 160,00
Certificados Fitossanitário e Exportação de madeira em toro (Plantações)
34 320,00
Certificados Fitossanitário para Exportação de madeira serrada (tábuas, vigas, pranchas, barrotes, ripas entre outros)
17 160,00
Certificado para exportação de animais vivos, troféus e despojos
17 160,00
Autorização de Importação de madeira e artefactos diversos de madeira
17 160,00
Autorização de Importação de animais selvagens vivos para pecuarização
17 160,00
Guia de Transito para produtos florestais
10 500,00
Certificado de Origem para produtos florestais
10 500,00
Manifesto de propriedade de animais, troféus e despojos
10 500,00
Outras declarações e autorizações
5 720,00
Realização de Vistorias e Inspecções:
-
Vistorias
-
Em áreas de exploração de madeira/hectare
100,00
Em áreas de exploração de carvão/hectare
20,00
Em áreas de exploração de lenha/hectare
20,00
Em estância de madeira/m3
500,00
Em áreas de exploração de outros produtos florestais
5 720,00
Em coutadas de caça e fazendas de pecuarização/hectare
50,00
Inspecções
-
Inspecção de madeira serrada em bloco destinada à exportação/M3
500,00
Inspecção de madeira serrada em peças destinada à exportação/M3
200,00
Reinspecção de madeira serrada em bloco destinada à exportação/M3
500,00
Reinspecção de madeira serrada em peças destinada à exportação/M3
200,00
Inspecção para exportação de outros produtos florestais/kg, litros, esteres, feixes
50,00
Utilização dos Serviços Prestados nos Entrepostos de Produtos Florestais e Faunísticos:
-
Balança com VGM
48 400,00
Balança sem VGM
35 200,00
Descarregamento de Camião com Paletes de Madeira Serrada e Arrumação das Paletes no Parque de Fiscalização
60 280,00
Descarregamento de Camião com Blocos C/medida Superior à 60 Cm e Arrumação dos Blocos no Parque de Fiscalização
30 360,00
Descarregamento de Camião com Blocos C/medida Superior à 40 Cm até 60 Cm e Arrumação dos Blocos no Parque de Fiscalização
110 000,00
Descarregamento de Camião com Blocos C/medida Inferior à 40 Cm e Arrumação dos Blocos no Parque de Fiscalização
110 000,00
Descarregamento de Camião de Madeira Serrada e Granel e Arrumação de Madeira Serrada e Granel no Parque de Fiscalização
110 000,00
Descarregamento do Contentor Vazio e Carregamento Cheio
25 960,00
Ovar Contentor de 40" com Paletes de Madeira Serrada
69 080,00
Ovar Contentor de 20" com Paletes de Madeira Serrada
49 720,00
Ovar Contentar de 40" com Blocos C/Medida superior a 60 cm
68 640,00
Ovar Contentar de 20" com Blocos C/Medida superior a 60 cm
59 840,00
Ovar Contentar de 40" com Blocos C/Medida superior a 40 cm e inferior a 60 cm
75 240,00
Ovar Contentar de 20" com Blocos C/Medida superior a 40 cm e inferior a 60 cm
70 400,00
Ovar Contentar de 40" com Blocos C/Medida inferior a 40 cm
169 840,00
Ovar Contentar de 20" com Blocos C/Medida inferior a 40 cm
150 040,00
Ovar Contentar de 20" e 40"com Madeira Serrada e Granel
132 000,00
Custo do Espaço por m2
13 200,00
Sobrestadia (a partir de 30 dias)/M2
176,00
Emissão de Licenças de Caça:
-
Para Residentes
-
Modelo-A1- (Utilitária/regulação da população animal ou abate de animais perigosos)
Isento
Modelo-A2- (Utilitária/fins comerciais)
5 720,00
Modelo-B- (Recreativa ou Desportiva)
5 720,00
Modelo-C- (Investigação Científica)
4 576,00
Modelo-D- (Suplementar)
11 440,00
Para não Residentes
-
Modelo-E- (Graciosa)
Isento
Modelo-F- (Ordinária para 10 dias)
4 576,00
Modelo-G- (Especial para 30 dias)
8 008,00
Modelo-H- (Extraordinário até 6 meses)
17 160,00
Indemnização de Animais cuja Caça é Proibida em Angola:
-
Mamíferos
-
Bambi ou Cefalofo de fronte negra
23 223,00
Bambi grande de dorso amarelo
28 028,00
Búfalo preto
60 861,00
Caama, ou vaca do mato
69 670,00
Pacaça
46 446,00
Chacal de flancos raiados
19 219,00
Chimpanzé
464 464,00
Chita ou leopardo caçador
139 339,00
Cobo de crescente
46 446,00
Chacal ou lince africano
46 446,00
Elefantes (todas as espécies)
796 224,00
Girafas
464 464,00
Gorila
928 928,00
Hipopótamos
325 125,00
Hiena castanha
28 028,00
Hiena malhada
28 028,00
Impala de face preta
46 446,00
Lémures ou gálagos
23 223,00
Manatim ou peixe mulher
92 893,00
Macaco de face-preta
14 414,00
Mangabey preto
14 414,00
Nunce ou sembo
23 223,00
Pangolim ou papa-formigas
14 414,00
Palanca preta gigante
27 867 840,00
Palanca preta do sudoeste
32 833,00
Puku ou Tchya
92 893,00
Protelo ou lobo da terra
46 446,00
Raposa das areias
19 219,00
Raposa orelhuda
19 219,00
Rinoceronte preto
9 289 280,00
Suricata
4 805,00
Tchicolocossi
92 893,00
Zebra de montanha
789 589,00
Guelengue ou oryx
46 446,00
Zebra de bruchel ou planície
46 446,00
Olongo, cudo ou ungiro
28 028,00
Leopardo ou onça
92 893,00
Leão
185 786,00
Aves
-
Abutres
4 805,00
Andorinhas
801,00
Águias Búteo
4 805,00
Anduas
801,00
Avestruz
46 446,00
Calau ou peru do mato
9 610,00
Cegonhas
19 219,00
Corvos
4 805,00
Flamingos
28 028,00
Gaivotas
4 805,00
Garças
4 805,00
Grous
4 805,00
Jabiru
4 805,00
Marabu
4 805,00
Papagaio cinzento
11 783,00
Pelicanos
19 219,00
Pica-peixes
2 402,00
Serpentária ou secretário
9 610,00
Tua real
19 906,00
Répteis
-
Crocodilos (jacaré todas as espécies)
46 446,00
Sengues (todas as espécies)
23 223,00
Tartarugas
185 786,00
Jiboia anchietae
185 786,00
Indemnização de animais cuja caça é permitida em cada época venatória em Angola:
-
Antílopes
-
Cacú
14 414,00
Cabra de leque
9 610,00
Cefo Gunga ou Eland
69 670,00
Gnu ou boi cavalo
32 833,00
Golungo ou veado
14 414,00
Impala vulgar
23 223,00
Palanca vermelha ou vulgar
28 028,00
Songue
28 028,00
Quissema coco ou burro da mata
28 028,00
Sitatunga
46 447,00
Pequenos antílopes
-
Bambi castanho ou Cefalofo de banda dorsal negra
9 610,00
Bambi comum ou cabra do mato
9 610,00
Belé
11 211,00
Cachine ou Dik Dik
9 610,00
Conga ou cabra das pedras
19 219,00
Colobos de Angola (Macacos)
14 414,00
Seixa
5 606,00
Punja
5 606,00
Tungo ou ouiribi
9 610,00
Carnívoros
-
Civeta
4 805,00
Geneta
2 402,00
Mabeco
9 610,00
Serval
9 610,00
Outros mamíferos
-
Porcos-bravos
14 414,00
Porcos-espinhos
9 610,00
Manguços ou mangustos
7 207,00
Coelhos e lebres
4 805,00
Gatos-bravos
7 207,00
Lebres saltadoras ou cuio
4 805,00
Rateis
9 610,00
Lontras
14 414,00
Répteis
-
Jiboia (todas espécies) excepto Anchieta
46 446,00
Cágado (todas as espécies)
46 446,00
Serpentes (todas as espécies) ilimitadas
46 446,00
Aves
-
Albertarda, excepto a Tua real
4 004,00
Codornízes (todas as espécies)
2 402,00
Galinha- do-mato (todas as espécies)
2 402,00
Gansos (todas as espécies) (todas as espécies)
2 402,00
Narcejas (todas as espécies)
2 402,00
Patos (todas as espécies)
2 402,00
Perdizes (todas as espécies)
1 602,00
Pombas - bravas (todas as espécies)
801,00
Rolas (todas as espécies)
801,00
A Ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa.
O Ministro da Agricultura e Pescas, António Francisco de Assis.
