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Decreto Executivo Conjunto n.º 201/16

Aprova as Tabelas de Taxas e Outros Emolumentos Devidos ao Estado pela Emissão de Licenças de Caça, pelo Abate de Animais Cuja Caça é Proibida ou Permitida

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República n.º 66, I Série
Data
26/04/2016
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Executivo Conjunto n.º 243/22 — Actualiza e Reajusta as Taxas Devidas pela Exploração dos Recursos Florestais e Faunísticos Cobrados pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal, bem como os Preços de Referência para a Exportação de Madeira Serrada, artigo 7.º«São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Decreto Executivo Conjunto, nomeadamente o Decreto Executivo Conjunto n.º 200/16, de 26 de Abril, e o Decreto Executivo Conjunto n.º 201/16, de 26 de Abril.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 66, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºLiquidação e cobrança
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se actualizar os valores das taxas e outros emolumentos de exploração dos produtos faunísticos constantes dos Decretos Executivos Conjuntos n.º 36/99 e 37/99, ambos de 27 de Janeiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determina-se:

Artigo 1.º#

Aprovação

São aprovadas as tabelas de taxas e outros emolumentos devidos ao Estado pela emissão de licenças de caça, pelo abate de animais cuja caça é proibida ou permitida, anexas ao presente Diploma e do qual são parte integrante.

Artigo 2.º#

Liquidação e cobrança

1.

Compete aos serviços executivos centrais e locais do Instituto de Desenvolvimento Florestal proceder à liquidação e cobrança das taxas previstas no artigo 1.º

2.

A totalidade resultante da cobrança das taxas dá entrada na Conta Única do Tesouro através do Documento de Arrecadação de Receitas (DAR), sob a rubrica «Emolumentos e Taxas Diversos», sendo que 60% destinam-se ao Orçamento Geral do Estado e 40% são atribuídos por transferência a favor do Instituto de Desenvolvimento Florestal.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por acto próprio dos Ministros das Finanças e da Agricultura.

Artigo 4.º#

Revogação

São revogados os Decretos Executivos Conjuntos n.º 36/99, de 27 de Janeiro e 37/99, de 27 de Janeiro e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo Conjunto entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Abril de 2016.

O Ministro das Finanças, Armando Manuel.

Ministro da Agricultura, Afonso Pedro Canga.

TABELA N.º 1 - Tabelas de Taxas devidas à Emissão de Licenças de Caça a que se refere o n.º 1 do Decreto Executivo Conjunto

Para residentes:

Taxa

MODELO - A- (Subsistência)

Livre

MODELO - B- (Agricultor)

10 UCFs

MODELO - C (Ordinário/Caça miúda).

40 UCFs

MODELO - D- (Especial/Geral)

100 UCFs

MODELO - F (Suplementar)

Consoante o número de animais a abater de acordo com o valor de cada animal constante do Anexo II (animais cuja caça é permitida)

Para não residentes:

Taxa

MODELO - G- (Graciosa).

Livre

MODELO - H- (Ordinário para 10 dias)

40 UCFs

MODELO - I - (Especial para 30 dias)

70 UCFs

MODELO - J - (Extraordinário até 6 meses).

150 UCFs

TABELA N.º 2 - Animais cuja Caça é Proibida em Angola e respectivos Valores das Taxas de Indemnização devidas ao Estado

ESPÉCIES:

N.º

Nome Vernáculo

Nome Científico

Taxa de Indemnização

a)

Mamíferos

1.

| Bambi ou Cefalofo de fonte negra | Cephalophus nigrifrons | 203 UCFs

2.

| Bambi grande de dorso amarelo | Cepfuilophus Silvicultor | 245 UCFs

3.

| Búfalo preto | Syncerus caffer caffer | 532 UCFs

4.

| Caama, ou vaca do mato | Cephalophus bucelaphus caama | 609 UCFs

5.

| Pacaça | Syncerus caffer nanus | 406 UCFs

6.

| Chacal de flancos raiados | Canis adustus | 168 UCFs

7.

| Chimpanzés | Pan troglodytes | 4.060 UCFs

8.

| Chita ou leopardo caçador | Acinonyx jubatus | 1.218 UCFs

9.

| Cobo de crescente | Kobus ellipsiymus | 406 UCFs

10.

| Chacal ou lince africano | Canis mesomelas | 406 UCFs

11.

| Elefantes (todas as espécies) | Loxodonta africarui e cyclotis | 6.960 UCFs

12.

| Girafas | Giraffa camelopardalis | 4.060 UCFs

13.

| Gorilas | Gorilla gorila | 8.120 UCFs

14.

| Hipopótamo | Hippopotamus amphibius | 2.842 UCFs

15.

| Hiena castanha | Hyeaena bninnea | 245 UCFs

16.

| Hiena malhada | Cruenta crucuta | 245 UCFs

17.

| Impala de face preta | Aepyceres melampus petersi | 406 UCFs

18.

| Lemures ou galagos | Galago senegalensis | 203 UCFs

19.

| Manatim ou peixe mulher | Trichechus senegalensis | 812 UCFs

20.

| Macaco de face - preto | Cercopithecus escanius | 126 UCFs

21.

| Mangabey preto | Cercocebus aterrimus | 126 UCFs

22.

| Nunce ou Sembo | Redunca arundium | 203 UCFs

23.

| Pangolim ou papa-formigas | Monis gigantea | 126 UCFs

24.

| Palanca preta gigante | Hippotragus níger variani | 243.600 UCFs

25.

| Palanca preta do sudoeste | Hippotragus Niger niger | 287 UCFs

26.

| Puku ou Tchya | Kobus vardoni | 812 UCFs

27.

| Protelo ou lobo da terra | Proteles cristatus | 406 UCFs

28.

| Raposa da areia | Vulpes chama | 168 UCFs

29.

| Raposa orelhuda | 0tocyou megalotis | 168 UCFs

30.

| Rinoceronte preto | Diceros bicornis | 81.200 UCFs

31.

| Suricata | Suricata suricata | 42 UCFs

32.

| Tchicolocossi | Alcelaphus lichtensteini | 812 UCFs

33.

| Zebra de montanha | Equus zebra hartmannae | 6.902 UCFs

34.

| Guelengue ou Oryx | Oryx gazlla | 406 UCFs

35.

| Zebra de Burchel ou planície | Equus zebra burchelli | 406 UCFs

36.

| Olongo, Cudo ou Ungiro | Tragelaphus strepsiceres | 245 UCFs

37.

| Leopardo ou Onça | Panther pardus | 812 UCFs

38.

| Leão | Panther leo | 1.624 UCFs

b)

Aves

39.

| Abutres | Trigonoceps ocipitalis syn. Aegypius | 42 UCFs

40.

| Andorinhas | Hirundo sp. | 7 UCFs

41.

| Águias | Buteo rufofuscus | 42 UCFs

42.

| Ánduas | Tauraco sp. | 7 UCFs

43.

| Avestruz | Struthio camelus | 406 UCFs

44.

| Caláu ou peru do mato | Alectura lathami | 84 UCFs

45.

| Cegonhas | Ciconia ciconia | 168 UCFs

46.

| Corvos | Corvus albus | 42 UCFs

47.

| Flamingo | Phoenicopterus ruber | 245 UCFs

48.

| Gaivotas | Larus atlanticus sp. | 42 UCFs

49.

| Garças | Egretta alba | 42 UCFs

50.

| Grous | Grous sp | 42 UCFs

51.

| Jabiru | Ephippiorhynchus senegalensis | 42 UCFs

52.

| Marabu | Leptoptilos crumcniferus | 42 UCFs

53.

| Pelicanos | Pelicanus onocrotalus | 168 UCFs

54.

| Pica-peixes | Acedo cristata | 21 UCFs

55.

| Serpentária ou Secretário | Sagitarius serpentarius | 84 UCFs

56.

| Tua real | Ardeotis kori | 174 UCFs

c)

Repétris

57.

| Crocodilos (Jacaré) todas as espécies | Crocodylus cataphractus e niloticus | 406 UCFs

58.

| Sengues (todas as espécies) | Varanus niloticus sp. | 203 UCFs

59.

| Tartarugas | Dermochelys coriácea, caretta caretta | 1.624 UCFs

60.

| Jibóia Anchietae | Boa constrictor | 1.624 UCFs

TABELA N.º 3 - Animais cuja Caça é Permitida em cada Época Venatória e respectivas Taxas de Indemnização devidas ao Estado

ESPÉCIES:

N.º

Nome Vernáculo

Nome Científico

Taxa de Indemnização

a)

Antílopes

1.

| Cacú | Damaliscus lunatus | 126 UCFs

2.

| Cabra de leque | Antidorcas marsupialis angolensis | 84 UCFs

3.

| Cêfo Gunga ou Elande | Taurotragus Oryx | 609 UCFs

4.

| Gnú ou boi cavalo | Connochaetes taurinas | 287 UCFs

5.

| Golungo ou veado | Tragelaphus scriptus | 126 UCFs

6.

| Impala vulgar | Aepycerus melampus melampus | 203 UCFs

7.

| Palanca vermelha ou vulgar | Hippotragus equinus | 245 UCFs

8.

| Songue | Kobus lechwe | 245 UCFs

9.

| Quissema coco ou burro da mata | Kobus defassa | 245 UCFs

10.

| Sitatunga | Tragelapus spekei | 406 UCFs

b)

Pequenos antílopes

11.

| Bambi Castanho ou cefalofo de banda dorsal negra | Cephabphus dorsalis | 84 UCFs

12.

| Bambi comum ou cabra do mato | Sylvicapra grimmia | 84 UCFs

13.

| Belé | | 98 UCFs

14.

| Cachine ou Dik Dik | Rhynchotragus kirki | 84 UCFs

15.

| Conga ou Cabra das pedras | Oreotragus oreotragus | 168 UCFs

16.

| Colobos de Angola (Macacos) | Colobus angolensis | 126 UCFs

17.

| Seixa | Cephalopbus nonticola | 49 UCFs

18.

| Punja | Raphicerus campestris | 49 UCFs

19.

| Tungo ou Ouiribi | Ourebia ourebi | 84 UCFs

c)

Carnívoros

20.

| Civeta | Viverra civetta | 42 UCFs

21.

| Geneta | Genetta angolensis | 21 UCFs

22.

| Mabeco | Lycaon pictus | 84 UCFs

23.

| Serval | leptailurus serial | 84 UCFs

d)

Outros mamíferos

24.

| Porcos-bravos | Potamochoerus porcus | 126 UCFs

25.

| Porcos-espinhos | Chystrix africaeautrlis | 84 UCFs

26.

| Manguços ou mangustos | Herpestes ichneumon | 63 UCFs

27.

| Coelhos e lebres | Lepus capensis, Pronolagus | 42 UCFs

28.

| Gatos-bravos | Felis sp. | 63 UCFs

29.

| Lebres saltadoras ou Cuio | Pedeste capensis | 42 UCFs

30.

| Rateis | Mellivora capensis | 84 UCFs

31.

| Lontras | Aonix capensis sp. | 126 UCFs

e)

Répteis

33.

| Jibóia (todas as espécies) excepto Anchietae | Boa constrictor sp. | 406 UCFs

34.

| Cágado (todas as espécies) | Testudines testudinidae sp. | 406 UCFs

35.

| Serpentes (rodas as espécies) ilimitadas | Viperdae/Ofideos sp  | 406 UCFs

f)

Aves

36.

| Albertarda, excepto a Tua Real | Eupodotis sp. Excepto Ardeotis kori | 35 UCFs

37.

| Codorniz (todas as espécies) | Turmix sylvatica sp. | 21 UCFs

38.

| Galinha-do-mato (todas as espécies) | Numida meleagris sp. | 21 UCFs

39.

| Gansos (todas as espécies) | Cyanochen cyanopterus | 21 UCFs

40.

| Narcejas (todas as espécies) | Rostratula benghalensis | 21 UCFs

41.

| Patos (todas as espécies) | Arias sp. | 21 UCFs

42.

| Perdizes (todas as espécies) | Francohnus afer sp. | 14 UCFs

43.

| Pombas bravas (todas as espécies) | Treron autralis | 7 UCFs

44.

| Rolas (todas as espécies) | Streptopelia sp. | 7 UCFs

45.

| Papagaio cinzento | Psittacus erittacus | 103 UCFs

O Ministro das Finanças, Armando Manuel.

O Ministro da Agricultura, Afonso Pedro Canga.

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