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Decreto Presidencial n.º 40/11

Altera a Composição dos Gabinetes dos Governadores e Vice-Governadores, Administradores Municipais e Adjuntos e Administradores Comunais e Adjuntos

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 43, I Série
Data
04/03/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga em parte Decreto n.º 28/99 — Decreto n.º 28/99 (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 43, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
  5. Art. 4.º

Preâmbulo

Considerando que com a aprovação do Decreto n.º 28/99, de 16 de Setembro, ficou estabelecida a composição e regime do pessoal dos Gabinetes dos titulares dos órgãos da Administração Local;

Considerando que o processo de desconcentração administrativa em curso, a descentralização financeira e a transferência de cada vez mais responsabilidades para o nível local obriga ao reforço do pessoal de apoio ao Governador e Vice-Governador;

Havendo necessidade de se alterar a composição do pessoal dos Gabinetes dos titulares dos órgãos da Administração Local do Estado;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 3 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É alterada a composição dos Gabinetes dos Governadores e Vice-Governadores, Administradores Municipais e Adjuntos e Administradores Comunais e Adjuntos, conforme quadros em anexo.

Artigo 2.º#

São revogados os quadros do pessoal anexos ao Decreto n.º 28/99, de 16 de Setembro, e toda a legislação que contrarie o presente diploma.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Março de 2011.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Governador Provincial

N.º de lugares

Designação

1

Director de gabinete

1

Director-adjunto

4

Assessor

1

Secretária

2

Técnico de informática

2

Funcionário administrativo

1

Motorista

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Vice-Governador Provincial

N.º de lugares

Designação

1

Director de gabinete

2

Assessor

1

Secretária

2

Técnico de informática

2

Funcionário administrativo

1

Motorista

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Administrador Municipal

N.º de lugares

Designação

1

Chefe de gabinete

2

Assessor

1

Secretária

2

Técnico de informática e/ou escriturário

2

Funcionário administrativo

1

Motorista

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Administrador Municipal-Adjunto

N.º de lugares

Designação

1

Chefe de gabinete

1

Secretária

1

Funcionário administrativo

1

Motorista

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Administrador Comunal

N.º de lugares

Designação

1

Chefe de gabinete

1

Secretária

1

Motorista

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Administrador Comunal-Adjunto

N.º de lugares

Designação

1

Secretária

1

Motorista

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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