Preâmbulo
Considerando que com a aprovação do Decreto n.º 28/99, de 16 de Setembro, ficou estabelecida a composição e regime do pessoal dos Gabinetes dos titulares dos órgãos da Administração Local;
Considerando que o processo de desconcentração administrativa em curso, a descentralização financeira e a transferência de cada vez mais responsabilidades para o nível local obriga ao reforço do pessoal de apoio ao Governador e Vice-Governador;
Havendo necessidade de se alterar a composição do pessoal dos Gabinetes dos titulares dos órgãos da Administração Local do Estado;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 3 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É alterada a composição dos Gabinetes dos Governadores e Vice-Governadores, Administradores Municipais e Adjuntos e Administradores Comunais e Adjuntos, conforme quadros em anexo.
Artigo 2.º#
São revogados os quadros do pessoal anexos ao Decreto n.º 28/99, de 16 de Setembro, e toda a legislação que contrarie o presente diploma.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Março de 2011.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Governador Provincial
N.º de lugares
Designação
1
Director de gabinete
1
Director-adjunto
4
Assessor
1
Secretária
2
Técnico de informática
2
Funcionário administrativo
1
Motorista
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Vice-Governador Provincial
N.º de lugares
Designação
1
Director de gabinete
2
Assessor
1
Secretária
2
Técnico de informática
2
Funcionário administrativo
1
Motorista
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Administrador Municipal
N.º de lugares
Designação
1
Chefe de gabinete
2
Assessor
1
Secretária
2
Técnico de informática e/ou escriturário
2
Funcionário administrativo
1
Motorista
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Administrador Municipal-Adjunto
N.º de lugares
Designação
1
Chefe de gabinete
1
Secretária
1
Funcionário administrativo
1
Motorista
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Administrador Comunal
N.º de lugares
Designação
1
Chefe de gabinete
1
Secretária
1
Motorista
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Administrador Comunal-Adjunto
N.º de lugares
Designação
1
Secretária
1
Motorista
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
