Preâmbulo
LES Sexta-feira, 27 de Fey
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Toda a'cormespoodência quer oficial. quer ASSINAT
reluiva à omóncio e assinauros do .«Ditfio da
Hepública»-. deve ser dirigida à Imprensa SANA ve
Nacional — U.EE. eim Luanda. Caixa Posta? | à 3256 o 1. o
1306 —— Em. Teteg : «impressa» APS o oo
Conselho de Ministros
Decreta nº 98:
Estibelece os princípios e o estruturação das caseiras adbanciras.
— Revor:: tda 2 legislação que contrarie v disposto no presente
diploma
Gobinete do Primeiro Ministro
Despacho 1º 1/98:
Extubelece Dx titulares dos órgãos centrais da Administração do
Estando (Ministros e Secretários de Estado). devem assegurar
muia prazo Je 45 dias à renussão ào Secretariado do Conselho de
Ministros. dos s projectos de diplomas orgânicos do respecrivo
úrgãio, contemlo 2 estrutura sorganigcama) e o quadro de
pessoal. de hwmonia com o estipulado .no Decreto-Lei n.º 13/94
de 1 de Julho e Decreto n.º 31/95 de 10 de Novembro,
meSpeciivanete, conjugado com o Decreto n.º 23/91 de 29 de
Junho, sobre o regime geral de cameiras.
Bespavho nº 2/98:
Delega conipelências no Minianro das Obrms Públicas « Urbanismo.
Pára com o Ministro da justiça assinar os ácios de confisco do
potrinónio imobiliário + escnteras públicas perna venda dos
imôvcis periencentes so Estado.
Ministérios do Administração Pública, Emprego
e Seguranca Social e da Educação
Decreto escoutivo conjunto n.º 14/98:
Extingue 5 Centro de Estados Laboruix de Luanda. criado 20 abrigo
da Decreto executivo conjunto n.º 18/81, de 21 de Maio.
Ministério da Indústria
Despacho n.º 998:
Extingue n Comissão Técnica de Recicláveis que havia sido crio
através do Despacho n.º 145/94, àe 7 de Qutubro, do Ministério
da Indústria.
Ministério da Juventude e Desportos
Despacho n.º 10/9%;
Cria + Comissão Organizadora de AFROBASKET-99,
ereiro de 1998 I Série — N.º 8
HÁ
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — KzR: 350 000,00
VRAS O preço dê cade Tinha publicab nos Diárres
An | tda República 128 2? sérios é de K2R: 463 000,00
KzR: 650 000 (0G.00 | e pára à 3" série KR: 668 O00-DO, acrescido do
Kzk: 315 SON DIGUO | respectivo impusto do selo, dependendo à
KR: 2393 75010000 | publicação da 33 série, Je clepésião prévio a cfeciuar
KzR: 145 500 000.00 | na Tescurada da impresa Náviomal —1. E E
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 398
de 27 de Fevereiro
Eonvindo tomar concretas às translormanções necessárias
à serem levadas a cabo pela administração pública. assim
vomo materiolizar os princípios gerais à observar pela
administração pública, definidos pela Lei n.º 17/60, Je 2 de
Qurubro;
Com vista a tornar real o conjunto de reformas em curso,
considerando que os antigos métodos de gestão administrativas não se adaptam à acival realidade do processo no Pais;
Hivendo necessidade de adegyuar à administração pública
às novas funções que 0 momento actual exise;,
Nos termos das disposições combinadas da alínea 41) do
arligo 110º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta + seruinte:
REGIME ESPECIAL DE CARREIRAS
ADUANEIRAS
CAPÍTULO E
Objecto e Ambito de Aplicação
Artigo 1.º#
Objecto
O presente diploma estabelece es princípios e à estrute-
TAÇãO das carreiras aduaneiras.
Artigo 2.º#
CAeitito)
As disposições do presente diploma e seus anexos são
aplicáveis aos profissionais da Direcção Nacional das Alfândegas.
CAPÍTULO E
Princípios Gerais
Artigo 3.º#
Ingresso € flurma de acesso
O ingresso em qualquer carreira aduaneira efeciua-se
na categoria mais baixa, observando-se os requisitos estabelecidos em matéria de recrutamento e selecção.
À promoção é à progressão nas carreiras ficam sujei-
1as à atribuição de classificação de serviço graduada, pelo
menos em bom, durante o tempo de permanência nas
categorias imediatamente inferiores de cada carreira.
Artigo 4.º#
Requisitos para acesso nos carreiroes aduaneiros
São requisitos para acesso nas carreiras aduaneiras os
seguintes:
carreira técnica superior — os indivíduos habitados
com o grau de licenciatura;
carreira técnica — os indivíduos habilitados com o
grau de bacharelato;
carreiro técnica média — os indivíduos habilitados
com «e cursa médio ou com 2.º ciclo do ensino
secundário ou equivalente, ou aqueles que cumulativamente possuam o curse básico de formação
técnico-profissional de duração não inferior a
18 meses e a 10º classe de escolaridade;
carreira técnica auxiliar — os indivíduos habilitados
com a 8.º classe de escolaridade.
CAPÍTULO TI
Regime Especial dos Profissionais
das Alfândegas
Artigo 5.º#
Composição das carreiras
Os profissionais do quadro 1lénico dos Serviços das
fândegas integram as seguintes carreiras:
carreira técnica superior;
carreira técnica;
carreira técnica média;
4d) carreira auxiliar.
Artigo 6.º#
Carrelra técnica superiur aduaneira — Composição
À carreira técnica superior aduaneira integra às seguintes
categorias:
assessor aduaneiro principal;
primeiro assessor aduaneiro;
assessor aduaneiro;
técnico superior aduaneiro principal;
técnico superior aduaneiro de 1.º classe;
técnico superior aduaneiro de 2.º classe.
Artigo 7.º#
(Condições de recrutamento paro a carreira técnica superior
aduaneira)
O recrutamento para a carreira técnica superior aduaneira
obedece aos seguintes requisitos:
assessor aduaneiro principal de entre os primeiros
assessores aduaneiros, com 3 anos de efectivo
serviço, classificados de muito bom ou 5 anos
classificadas de bom mediante aprovação em con
curso de acesso;
primeiro assessor aduaneiro de entre os assessores
aduaneiros, com 3 anos de efectivo serviço va
categoria, classificados de bom e mediante aprovação em concurso de acesso;
assessor aduaneiro de entre os técnicos superiores
principais que tenham 3 anos de efectivo serviço
na categoria, classificados de muito bom ou
5 anos de serviço classificados de bom e mediante
aprovação em concurso de acesso que consistirá na
apresentação de uma dissertação sobre um tema de
natureza económico-aduaneira e discussão do
curricalum profissional do candidato;
Wécnico superior aduaneiro principal de entre os
técnicos superiores aduaneiros de 1,º classe com
3 anos na categoria, classificados de bom e
mediante aprovação em concurso de acesso que
consistitá na apresentação de uma dissertação
sobre um tema de natureza económico-aduaneira;
€) técnico superior aduaneiro de 1.º classe de entre os
técnicos superiores de 2.º classe com 3 àános na
categoria, classificados de bom e mediante aprovação em concurso de acesso que consistirá na
apresentação de uma dissertação sobre um tema de
natureza económico-aduaneira;
técnico superior aduaneiro de 2.º classe de entre os
indivíduos habriiiados com o grau de licenciatura e
mediante aprovação em concurso de ingresso.
Artigo 8.º#
Descrição do conteúdo funcional dos técnicos superiores aduaneiros
E. Para 25 categorias previstas nas alíneas a) e bjas
funções são às seguintes:
Exercem funções de natureza consultiva técnico-cientffica, investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos
e processos científico-aduaneiros de âmbito geral, exisindo
um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa
e autonomia, assim come um domínio total à área de
especialização, uma visão global, permitindo à interligação
de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista
a preparação de tomada de decisões, Dirigem, coordenem e
orientam os trabalhos dos seus subordinados hierárquicos.
2, Para as categorias previstas nas alíneas c) e djas
funções são as seguintes:
Propõem, em colaboração com os organismos competentes, à política aduaneira do País e executam o que for
superiormente aprovado; fiscalizam o moda coma as leis e
regulamentos aduaneiros são cumpridos; asseguram à
correcia interpretação das pautas aduaneiras, desde que se não
trate de litígio técnico à resolver pela Comissão Técnicade
Recurso; decidem sobre dúvidas que se levantem nas diversas
estâncias aduaneiras e publicam normas € instruções de
serviço de execução permanente, decidem sobre o modo de
funcionamento do serviço de conferência final, propõem as
alterações que não sejam da sua competência e publicam as
espectivas instruções de serviço; informam superiormente
sobre o modo como decorrem os serviços; aprovam a
previsão das receitas e despesas orçamentais e colaboram na
elaboração do Orçamento Geral do Estado; fixam as normas
de fiscalização da cobrança das receitas que estejam atribuídas
às Alfândegas; fixam normas de fiscalização dos estabelecimentos industriais com regime tributário especial, propõem
à alteração, extiação ou criação de regiões e estâncias
aduaneiras, delimitando-lhes as respectivas áreas de jurisdição; participam, pessoalmente ou através de representantes
Seus, nos acordos e contratos comerciais da navegação e
Outros que contenham cláusulas aduanciras.
3, Para à categoria prevista na alínea e) as funções são as
seguintes:
Informa sobre o cumprimento das leis e regulamentos
aduaneiros, bem como a-correcta interpretação das paunas e
das cláusulas aduaneiras de acordos e contratos internacionais
m que intervenham o Estado ou empresas com actividade
no País; informa sobre às dúvidas que se levantam nas
diversas estâncias aduaneiras sobre quesrões de serviço;
superintende no serviço de conferência final, estuda e
informa os assuntos relacionados com a fiscalização
aduaneira assim como com as medidas tendentes a prevenir,
invesligar-e reprimir às infracções aduaneiras, supervisiona o
movimento de veículos automóveis que atravessam s
fronteira € dos que circulam ne interior do País, enquanto
sujeitos 20 controio aduaneiro; supervisiona a fiscalização
permanente sobre as zonas fiscais, providencia sobre à defesa
dos interesses do Estado, em caso de naufrágios, sinistros
16reos, arrojos e de achados e inlervém nos processos de
contencioso aduaneiro.
Para à categoria prevista na alínea f) as funções são as
Seguintes:
Estuda cs assuntos de natureza técnica é económica com
ncidências aduaneiras, estuda e propõe alterações às listas
de mercadorias sujeitas a regimes aduaneiros especiais;
recolhe, compila e analisa os elementos necessários em
importação e exportação, superintende nos serviços de
fiscalização, tráfego e armazenagem; resolve as dúvidas
relativas a manifestos, conhecimentos e outros documentos
de bordo, as faltas e divergências entre as marcas e a natureza
dos volumes, os respectivos manifestos é conhecimentos;
superintende na fiscalização dos depósitos sob regime
aduaneiro, autoriza a desalfandegação de mercadorias objecte
de litígio lécnico, mediante as cautelas e garantias
regulamentares. ordena a reentrada de mercadorias, autoriza à
realização de exames iyévios e a retirada de amostras, assim
como a inutilização de mercadorias avariadas, nos termos
Tlezvais e regulamentares.
Artigo 9.º#
Carrtira técnica aduaneira — Composição
À carreira técnica aduaneira integra as seguintes catego-
rias:
técnico reverificador aduaneiro principal;
técnico reverificador aduaneiro de ) ? classe;
| DE 1998 107
técnico reversificador aduaneiro de 2." classe;
dy técnico reverificador aduaneiro de 3.º classe,
ARTIGO 10*
(Condições de recmtamente para à carreira técnica aduancira)
O recrutamento para às categorias da carreira técnica
aduaneira obedece aos seguintes requisitos:
técnico reverificador aduaneiro principal de entre os
técnicos reverificadores aduaneiros de 1.º classe
com 3 anos na categoria, classificados de moito
bom ou 5 anos, classificados de bom e mediante
aprovação em concurso de acesso;
técnica reverificador aduaneiro de 12º? classe de entre
06 léenicos reverificadores aduaneiros de 2.º classe
com 3 anos na categoria, classificados de bom e
mediante aprovação em concurso de acesso;
técnico reverificador aduaneiro de 2," classe de entre
os técnicos reverificadores aduaneiros de 3º classe
com 3 anos na categoria, classificados de bom e
Tnediante aprovação em concurso de acesso;
técnico reverificador aduaneiro de 3º classe de entre
os indivíduos habilitados com o grau de bacha-
T1elnto é medionte aprovação em concurso de
ingresso.
ARTIGO LI:
(Descrição do conteódo funcional dos técnicos aduaneiros)
Para a catezoria prevista na alínea 2) às funções são as
seruintes:
Exercem funções de estudo. e aplicação de métodos e
processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade enquadradas numa pianificação esmbeJecida, requerendo
uma especialização é conhecimentos profissionais, substitui
os técnicos superiores aduaneiros nas suas ausências é
impedimentos.
Para às categorias previstas nas nlíneas 6), c)edjas
funções são as seguintes:
Exercem funções de reverificação de mercadorias e meios
de transpories e quaisquer outras de natureza técnica;
propõem instruções e normas de serviço relativas à
fiscalização aduaneira em geral, que é execumda pela Guida
Aduaneira, em especial; propõem medidos tendentes a
prevenir, investigar e reprimir as infracções aduaneiras;
propõem normas de fiscalização do movimento de veículos
através da fromeira e da sua circulação interna, enquantesob
controlo aduaneiro; orientam o serviço de selagzem de
especialidades farmacênticas, bebidas alcoólicas. tabscos,
mostruários e outras mercadorias de meios de transporte:
orientam à fiscalização do movimento de cargas, descaeas,
transbordo e circulação de mercadorias nos portos,
aeroportos, gares matílimas e ferroviárias e outros recintos
sob controlo aduaneiro; orientam à recolha de dados
estatísticos sobre o móvimento de entrada € saída de
mercadorias, veículos, navios e aeronaves,
Artigo 12.º#
Carreira técnica média edoantira — Composição
À carreira técnica média aduaneira integra as seguintes
Categorias:
técnico verificador aduaneiro principal;
&) técnico verificador aduaneiro de 1.º classe;
€) lécnico verificador aduaneiro de 2, classe:
di técnica verificador aduaneiro de 37º classe,
Artigo 13.º#
(Condições de recrutamento para pn carreira tócuica nédis
adutneira)
O recrutamento para às categorias da carreira técnica
média aduançira obedece 205 seguimes requisitos:
técnico verificador aduaneiro principal de entre es
técnicos verificadores aduaneiros de 1º classe con
3 anos de serviço na categoria, classificados de
muito bom ou 5 anos classificados de bom e
'Mediante aprovação em concurso de acesso:
&) técnico verilicador aduaneiro de |* classe de entre os
verificadores aduaneiros de 2º classe, com 3 anos
de serviço na categoria, classificados de bom e
Tnediante aprovaçõo em concurso de ucesso;
técnico verificador aduunciro de 2.º classe de entre os
verificadores de 3, classe, com 3 anos de serviço na
categoria, classificados de bom mediante aprovação
CLM-concurso de acesso;
técnico verificador aduaneiro de 3." classe de entre os
indivíduos habilitados com o curso médio, 2.º ciclo
do ensino secundário e indivíduos diplomados com
o curso de formação lécnico-profissional de duração
não inlerior à 18 meses para além da 10º classe de
escolaridade e mediante aprovação em concerso de
ingresso.
ARTIGO >
Descrição do conteúdo funcional dis técnicos médios aduanciros)
O conteúdo funcional dos técnicos médios aduaneiros
é o seguinte:
Exercem funções de verificação de mercadorias e meios
« unsporte; exerçem outras funções técnicas; executam os
serviços de natureza técnica relativos no desembaraço
aduaneiro de mercadorias, meios de transportes € bagagens:
apresentam para à decisão superiores bilhetes de despacho
participados, em que haja à uplicaçõo de sanções, procedem à
legalização dos títulos de propriedade e à conferência de
entrada dos respectivos bilhetes de despacho pur aqueles
títulos de propriedade, depois de devidamente legalizados;
procedem à conferência de manifestos; efectuam à vísita
fiscal a navios, aeronaves & quiros meios de transporte
utilizados no tráfego internacional de passageiros e
mercadorias e dar-lhes livre prática; substituem os seus
Superiores hierárquicos nas suas ausências e impedimentos.
ARTIGO I5,*
(Carreira auxiliar — Composição)
À carreira auxiliar integra as seguintes categorias:
verificador auxiliar aduaneiro principal;
verificador auxiliar aduaneiro de 1.º classe;
verificador auxiliar aduaneiro de 2.º classe;
verificador auxiliar aduaneiro de 3.º classe,
ARTIGO l6º
(Condições de recrutumento para a carreira suxilinr)
O recrutamento pará as-categorias dá catreira auxiliar
obedece nos seguintes nequisilos:
verificador auxiliar aduaneiro principal de entre os
veriticadores auxiliares aduaneiros de 1.º classe com
3 anos de efectivo serviço na vateaoria, classifiçados de bom e mediante aprovação em concurso de
verificador auxiliar aduaneiro de 1.º classe de entre os
verificadores auxiliares aduaneiros de 2º classe.
com 3 anos de serviço na categoria, classtficados de
hom e mediante aprovação em concurso de acesso;
O verificador auxiliar aduaneiro de 2.º ctasse de entre os
verificadores auxiliáres de 3.º classe, com 3 anos ue
efectivo serviço na caiegiria, classificados de bom
mediante aprovação em concurso de acesso;
verificador auxiliar aduaneiro de 3.º classe de entre os
individuos habilitados com a 8.º classe de escolaridade e mediame aprovação em concurso de ingresso.
ARTIGO [7º
(Descrição do conteúdo funcional dos Terificudores auxiliares)
O conteúdo funcional dos verificadores auxiliares é-o
seguinte;
Coadjuvam os técnicos verificadores e reverilicadores
adusneiros nás suas funções de verilicação + reverilicaçõo,
hem como outras de natureza técnica; executam outros
serviços de carácter técnico que não sejam da competência
exclusiva dos. verificadores e reverificadores; retiram
amostras à exames prévios e à selagerm de especialidades
farmacêuticas, bebidas alcoólicas, características de máquinas, aparelhos, instrumentos, veículos e outros artefitetos;
organizam processos de navegação, de contencioso aduaneiro
e de veículos automóveis na fronteira, substituem os
técnicos verificadores aduaneiros nas suas ausências e
impedimentos.
CAPÍTULO [VY
Disposições Finais e Transitórias
ARTIGO 18”
(Salvaguarda de situações especiais)
À promoção dos funcionários aduaneiros abrangidos
pelo respectivo diploma nas respectivas carreiras têm os
limites seguintes:
para o provimento na categoria de assessor aduaneiro
É exigida havilitação não inferior 2 licenciorera;
para o provimento na categoria de técnico verificador
aduaneiro principal é exigida habilização não
inferios no bacharelato;
para o provimento ná categoria de técnico verificador
aduaneiro principal é exigida habilitação não
inferior 4o curso médio;
Aos funcionários aduaneiros já integrados à data da
publicação do presente diploma em carreiras para as quais
não possuam habilitações literárias exigidas para o respectivo ingresso, é vedada à promoção para atém dos limites
fixados no número anterior.
Artigo 19.º#
Sobre 05 conteúdos funcianois
Os conteúdos funcionais previstos no presente diploma
não são taxativos, podendo os profissionais executar outras
tarefas afins.
Artigo 207.º#
1Rerngação de legislação)
É revogada toda à legislação que contrarie o disposto no
presente diploma.
Artigo 21.º#
Dúvidas € omissões
Às dúvidas e omissões da interpretação e aplicação do
presente diplorna serão resolvidas pelo Ministro das Finanças.
Visto é aprovado pelo Conselho de Ministros, em
Luanda, à 1 de Setembro de 1997.
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias
un-Dúnenr.
Promuigado aos 28 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, fost EDUARDO DOS SANTOS.
Anexo [
A que Se refere à artigo 2,"
REGIME ESPECIAL DE CARREIRAS
DE CONTABILIDADE PUBLICA ADUANEIRA
CAPÍTULO
Obiteto e Ambito de Aplicação
Artigo 1.º#
ObJecio
O presente diploma estabelece os princípios ta
:Struturação da carreira de contabilidade pública aduaneira.
Artigo 2.º#
A LALiIO)
As disposições do presente diploma e seu nexo são
aplicáveis aos 1écnicos da Direcção Nácional das Alfândegas.
CAPÍTULO II
Princípios Gerais
Artigo 3.º#
Ingresso e [ornas de acessou
1, O ingresso em qualquer carreira de contabilidade
aduaneira efeclua-se na categoria mais baixa observando-se
as requisitos estabelecidos em matéria de recrutamento €
selecção,
A promoção € à progressão nas carreiras ficam sujei-
us à actibuição de classificação de serviço graduada, pelo
menos em bom ou equivalente, durante o tempo de permanência nas categorias imediatamente inferiores de cada
carreira.
DE 1998 109
Artigo 4.º#
iIComposição das carreiras)
O grupo de pessoal de contabilidade aduaneira integra as
seguintes carreiras:
carreira técnica superior;
carreira técnica;
cameira técnica média.
CAPÍTULO TI
Regime das Carreiras Técnicas de Contabilidade
Aduaneira
Artigo 55.º#
Requisitos para acesso nas carreiras
São requisitos para acesso nas carreiras técnicas de
contabilidade aduaneira 05 seguintes:
carreira técnica superior os indivíduos habilitados
Com o grau de licenciatura;
bj carreira técnica os indivíduos habilitados com o grau
de bacharelato ou equivalente;
carreira técnica média os indivíduos habilitados com
o curso médio, com o 2.º ciclo do ensino secundário ou aqueles que cumulativamente possuam o
cursa de formação técnica profissional de duração
não inferior a 18 meses e a 10.º classe de escolaridade.
Artigo 6.º#
Carreira técnica superior — Composição
À carreira técnica superior de contabilidade aduaneira
integra as seguintes categorias:
assessor de contabilidade aduaneira principal:
primeiro assessor de contabilidade aduaneira;
assessor de contabilidade aduaneira;
técnica superior de.contabilidade aduaneira principal;
técnico superior de contabilidade de 1.º classe;
Si técnico superior de contabilidade de 2." classe,
Artigo 7.º#
(Recrutamento para à carreira — superlor de contabilidade
aduaneira)
O recrulamento para as categorias da carreira técnica
superior de contabilidade obedece aos seguintes requisitos:
assessor de contabilidade aduaneira principal de entre
primeiros assessores de contabilidade aduaneira
com 3 anos de serviço classificados de muito bom
ou 5 anos classificados de bom e mediante
aprovação em concurso de acesso;
primeiro assessor de contabilidade aduaneira de entre
assessores de contabilidade aduaneira com 3 anos
de serviço na categoria classificados de muito bom
ou 5 anos classificados de bom mediante aprovação em concurso de acesso;
€) assessor de contabilidade aduaneira de entre técnicos
superiores de contabilidade aduaneira principal
com 3 anos de serviço na categoria, classificados
de muito bom pu 5 anos classificados de bom e
mediante aprovação em concurso de acesso, que
consistirá na apresentação de uia dissertação de
um tema de natureza económico-aduaneira e
discussão do curriculum profissional do candidato;
técnico superior de contabilidade aduaneira principal
de entre técnicos superiores aduaneiros de 1.º classe com 3 ànos de serviço na categoria, classificados de muito bom ou 5 anos classificados de
bom e mediante aprovação em concurso de acesso,
que consistirá na apresentação de uma dissertação
sobre um terna de natureza econótmico-advaneira;
e&) técnico superior de contabilidade aduaneira de
º classe de entre tecnicos superiores de contabilidade aduaneira de 2." classe com 3 anos de
serviço na categoria, classificados de bom e
mediante aprovação em concurso de acesso, que
consistirá na apresentação de uma dissertação
sobre um tema de natureza económico-aduaneira;
A técnico superior de contabilidade de 2." classe de entre
indivíduos habilitados com o grau de licenciatura
& mediante aprovação em concurso de ingresso.
Artigo 8.º#
(Descrição do conteúdo funcional de técnicos superiores
de contabilidade aluaneira)
|. Para às categorias previstas nas alíneas e), b)e cjas
funções são as seguintes:
Exercem funções de natureza consultiva técnico-científica, investigação, estudo, concepção e adopção de métodos
e processos cientifico-aduaneitros de imbito geral, exigindo
um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa
e autonomia, assim como um domínio total da área de
especialização, de uma visão elobal, permitido a interligação de vários quadrantes e domínio de actividade, tendo em
visla a preparação de tomada de decisão; dirigem, coordenam
é orientam o trabalho dos seus subordinados hierárquicos.
Para as categorias previstas nas alíneas d) e f) as
funções são às seguintes:
Superintendem na gestão e administração das verbas
globais atribuídas por dotações orçamentais às alfindegas,
analisam e dão parecer sobre a proposta de aváliação das
xvitas e despesas a incluir no Orçamento Geral do Estado,
e. Parte relerente às alfândegas, controlam e fiscalizam e
movimento de receitas cobradas e das despesas pagas por
conta das respectivas dotações orçamentais, certificando-se
do exacio cumprimento das disposições legais e
regulamentos apliéíveis: orientam, controlam e fiscalizam a
execução descentrulizada do Orçamento Geral do Estado,
éxigindo a prestação periódica de relatórios circunstanciados
daquela execução; supervisionam, controlam e orientam a
actividade dos Conselhos Administrativos, quer da Direcção
Nacional das Alfândesas, quer das Regiões Aduaneiras;
orientam à organização das contas de responsabilidade
referente a bens móveis à cargo das diversas estâncias
aduanciras; orientam e planificam o levantamento das
accessidades dos serviços em metos humartos e materiais.
Artigo 9.º#
Cnrrcira técnica de contabilidade aduaneira — Composição
Carreira técnica de contabitidade aduaneira integra as
Seguintes categorias:
especialista de contabilidade aduaneira principal;
especialista de conabilidade aduaneira de 1º classe;
€) especialista de contabilidade aduaneira de 2º classe;
especialista de contabilidade aduaneira de 3.º classe.
Artigo 10.º#
Rrerutamento para 2 carrelra técnica de contabilidade aduaneira
O recrutamento para as categorias de carreira técnica de
contabilidade aduaneira obedece os seguintes requisitos:
especialista de contebitidade aduaneira principal de
entre especialistas de contabilidade aduaneira de
" classe com 3 anos de serviço na categoria,
classificados de bom e mediante aprovação em
concurso de acesso;
especialista de contabilidade aduaneíra de 1º classe de
entre especialistas de 2.º classe com à anos de
serviço na categoria, classificados de bom e
mediante aprovação em concurso de acesso;
especialista de contabilidade aduaneira de 2.º classe de
entre especialistas de 3.º classe com 3 anos de
serviço na categoria, classificados de bom e
mediante aprovação em concurso de acesso;
especialista de contabilidade aduaneira de 3º classe de
entre indivíduos habilitados com o grau de bacharel
ou equivalente e mediante aprovação em concurso
de ingresso,
ARTIGO [1º
tDescrição do conteúdo funcional da carreira témbea de contabilidade
aduaneira)
O conteúdo funcional da carreira técnica de contabilidade
aduaneira é o seguinte:
Orientam e fiscalizam o registo, à nível naciona!, das
receitas aduaneiras e 4 recolha de dados estatísticos comparados das mesmas; orientam e fiscalizam a aplicação das
dotações orçamentais globais atribuídas às alfânderras,
velando pela sua correcta e legal aplicação; fiscalizam a
elaboração do projecto de orçamento de receitas.e despesas
dos serviços, bem como à sua distribuíção pelas diversas
Tegiões e estâncias aduaneiras do País; orientam a elaboração
dos relatórios periódicos da execução orçamental; controlam
a execução descentralizada de Orçamento Geral do Estado;
fiscalizam a elaboração do inventário geral dos bens móveis
E imóveis à cargo dos serviços; fiscalizam a actividade dos
conselhos administrativos das regiões aduaneiras: promovem o expediente relativo à nomeação, promoção, colocação, transferência, aposentação e licença dos trabalhadores,
velando para que o respectivo ficheiro se mantenha
aciualizado; orientam a elaboração da lista classificada dos
trabalhadores e da respectiva escala de transferências; orientam à organização do cadastro geral e do registo biográfico
dos trabalhadores dos diversos quadros; fiscalizam à organização e a actualização do arquivo geral.
ARTIGO [2.º
(Carreira técolca média de contabilkiade adnaneira — Composição)
A carreira técnica média de contabilidade aduaneira integra
as seguintes categorias:
técnico médio de contabilidade aduaneira principal;
técnico médio de contabilidade aduaneira de 1º clas-
se;
€) Hcnico médio de contabilidade aduaneira de 2.º clos- — os respectivos registos e verificam a legalidade dos abonos e
se; descontos efectuados aos trabalhadores é o cumprimenio dos
tecnico média de contabilidade aduaneira de 3.º clas- — prazos legais para o depósito destes últimos a favor das
Se. instituições ou organismos aos quais os mesmos se
destinam, verificam e conferem à escrituração diária da
(Recrutamento para 5 ad ea média de contabiticade cobrança das receitas aduaneiras, incluindo as cauções por
aduaneira) depósitos em numerário € por cartas de garantia bancária;
verificam a conformidade destas operações com-a cobrança
O recrutamento para as categorias de carreira iéonica — realmente afeciado e à sua arrecadação regular dentro dos
média de contabilidade aduaneira obedece aos seguintes — prazos legalmente -fixados; recolhem e conferem os dados
requisitos. estatísticos relativos ao movimento de receitas e despesas
aduaneiras bem como à comparação da sua evolução peró-
técnico médio de contabilidade aduaneira principal de dica; efectuam os pagamentos que thes sejam legalmente
entre técnicos médios de contabilidade aduaneirade — GJelenminados.
º classe com 3 anos de serviço na caicgoria, -
classificados de muito bom ou 5 anos classificados CAPITULO TV
de bom e mediante aprovação em concurso de Disposições Finais e Transitórias
acesso;
técnico médio de contabilidade aduaneira de 1.º classe ARTIGO IS
de emire técnicos médios de contabilidade aduaneira GSalragenrãa de stmações especiais)
de 2." classe, com 3 anos de serviço na categeria, |. À promoção dos funcionários abrangidos pelo presente
classificados de bom e mediante aprovação em diploma nas respectivas carreiras tem imues seguintes:
CONCurso de acesso;
técnico média de contabilidade aduaneira de 2.º classe a) para o provimento na categoria de assessor de contade entre técnicos médias de 23º classe, com Vilidade aduaneira é exigida habilitação não inferior
3 anos de serviço na categoria, classificados de a licenciatura;
bom e mediante aprovação em concurso de acesso; b) para o provimento na categoria de especialista de
técnico médio de contabilidade aduaneira de 3," classe contabilidade aduaneira principal é exigida habilide entre indivíduos habilitados com o curso médio tação não inferior a bacharelaio;
ou equivalente e mediante aprovação em concurso ce) para o provimento na categoria de técnico médio de
de ingresso. contabilidade aduaneira principal É exigida habilitação não inferior ao curso médio,
ARTIGO 14"
(Descrição do conteúdo, funcional dos técnicos médios 2. Aos funcionários já integrados à data da entrada em
de contabilidade aduaneira) vigor do presente diploma em carreiras para os quais não
L Para as categorias previstas nas alíneas a) e bj as eda a eae vara além dos Nmátes fixados no número
funções são as seguintes: anterior.
Conferem a escrituração das operações contabilísticas ARTIGO 6.º
referentes à execução orçamental e os serviços de tesouraria, (Sobre os cunteádos funcionais)
património e depósito de impressos vendáveis do expediente Os conteúdos funcionais previstos no presente diploma
aduaneiro, elaboram e conferem as folhas de salários e de — não são taxativos, podendo os profissionais executarem
outras remunerações devidas aos trabalhadores e escrituram — putras-tarefas afins.
| Anexo II
EST RR iu Rr OSS
Técnico superior Técnico superior de Assessor de contabilidade aduaneira principal Vernical
contabilidade aduaneira Primeiro assessor de contabilidade aduaneira
Assessor de cont. aduaneira
Técnico sup. de cont, aduaneira principal
Técnico sup. de cont. aduaneira de 1.º classe
Técnico sup. de conz, aduaneira de 2.º classe
Técnico Técnico de comabilidade Esp. de conta. aduaneira principal Vertical
advaneira Esp. de conta. aduaneira de ].* classe ]
Esp. de conta. aduaneira de 2.º classe
| Esp. de conta. aduaneira de 3.º classe
fécnico médio Técnico médio de contabilidade] Técnico médio de conta. aduaneira principal Vertical
aduaneira Técnico médio de conta aduaneira de 1.º classe
Técnico médio de conta. aduaneira de 2.º classe |
Técnico médio de conta, aduaneira de 3.º classe
Anexo IM
Regime de Transição para 25 Carreiras dos
Funcionários das Alfândegas
Transitam para:
1 calegoria de assessor aduaneiro principal, os
técnicos com 12 anos de licenciatura é 17 anos
de efectivo serviço;
a categoria de 1.º assessor aduaneiro, os técnicos
com 9 anos de licenciatura é 14 anos de efectivo
Serviço;
a Calcgoria de assessor aduaneiro, os técnicos com
7 anos de licenciatura e |) anos de efectivo
Serviço;
à categoria de técnico superior aduaneiro principal,
os Kécnicos com 5 anos de licenciatura e 8 anos
de electivo serviço;
a categoria de técnico superior aduaneiro de 1.º classe, os técnicos com 4 aános de licenciatura e
5 anos de efectivo serviço;
Dacauegoria de técnico superior aduaneiro de
" classe, os técnicos habilitados com o grau
de licenciatura e com 2 anos de efectivo serviço
nas Alfândegas.
Carreira técnica aduaneira
Transitam para:
a categoria de técnico reverificador aduaneiro principal, os técnicos com o grau académico de
bacharel e com 8 anos de efectivo serviço;
&h) a categoria de técnico reverificador de 1.º classe, os
lécnicos com o grau académico de bacharel é com
5 anos de efectivo serviço;
a categoria de técnico reverificador de 2.º classe, os
técnicos com o grau académico de bacharel e com
2 anos de efectivo serviço;
a categoria de técnico reverificador de 3.º classe, o5
técnicos habilitados com o grau académico de
hachare! e não possuam 2:2nos de efectivo serviço
ou habilitados com e curso médio e EO anos de
efectivo serviço nas Alfândegas.
Carreira técnica média sduaneira
Transitam para:
à categoria de técnico verificador aduaneiro principal, os técnicos que possuam 10 anos de curso
médio e 12 anos de efectivo serviço;
à) a categoria de técnico verificador aduáneiro de
º classe, os técnicos. que possuam 7 anos de
curso médio e 2 anos de efectivo serviço;
a Categoria de técnico verificador aduaneiro de
º classe, os técnicos que possuam 4 anos de
curso médio e 2 anos de efectivo serviço;
a categoria de técnico verificador aduaneiro de
º classe, os técnicos habilitados com o curso
médice os que possuam à 10º classe e com
10 anos de efectivo serviço ou ainda os possuidores de 8.º classe e ES anos de electivo serviço.
Carreira aaxiliar aduaneira
Transitam para:
a categoria de verificador auxiliar principal, os
funcionários habilitados com a 8." classe e Banos
de efectivo serviço:
a citegoria de verificador auxiliar de 1.º classe, os
funcionários habilitados com a 8.º classe e 5 anos
de efectivo serviço;
€) a categoria de verificador auxiliar de 2.º classe, os
funcionários habilitados com a 8,* classe e 7 anos
de efectivo serviço nas Alfândegas.
Carreira técnica superior de contabilidade
aduaneira
Transitam para”
a categoria de assessor de contabilidade principal, os
técnicos de contabilidade com 12 anos de licenciatura c 17 anos de efectivo serviço;
à categoria de |.” assessor aduaneiro de contabilidade, os técnicos de contabilidade com 2 anos de
licenciatura e 14 anos de efectivo serviço;
1 categoria de assessor aduaneiro de contabilidade, os
técnicos de contabilidade com 7 anos de licenciatura e 11 anos de efectivo serviço:
a categoria de técnico superior aduaneiro de contabilidade principal, os técnicos de contabilidade
com 5 anos de licenciatura e 8 anos de efeclivo
serviço;
a categoria de técnica superior aduaneiro de contabilidade de 1.º classe, os técnicos de contabilidade
com 4 aros de licenciatura e 5 anos de efectivo
Serviço;
Na categoria de técnico superior aduaneiro de contabiliâade de 2.º classe, os técnicos de contabilidade
habilitados com grau de licenciatura e com 2 anos
de efectiva serviço nas Alfândegas.
Carreira técnica de contabilidade aduaneira
Transitam para:
a categoria de especiatista de contabilidade aduaneira
principal, os técnicos de contabilidade com o
grau académico de bacharel e com 8 anos de
efectivo serviço;
a categoria de especialista de comabitidade de
].º classe, os técnicos de contabilidade com e
grau académico de bacharel e com 5 anos de
efectivo serviço,
€) a categoria de especialista de contabilidade aduaneira
de 2º classe, os técnicos de contabilidade com o
grau académico de bacharel e com 2 anos de
efectiva serviço,
1h a extegoria Je especialista de contabilidade abaneira
de 3.º classe. os técnicos ue contabilidade com à
grau académico de bacharel e não possuam.
2 unos de cfecuvo sefviço eu vs habilitados
tom 1 curso médio.e 8 ancs de efeciivo serviço
vu ainda os possuidores de 10º classe e 15 anos
De vlectivo serviço,
Carreira técnica média de contabilidade
aduaneira
Transitam paru:
à calécoria de técnico médio de contabilidade
iluaneira principal, os técnicos de contabilidads
que possuam 160 anos de curso médio é 12 anos
de elecuvo serviços,
a categoria de técnico médio de contabilidade aduaneira de 1.º classe. os 1écnicos de contabilidade
que possuam 7 anos de curso médio e 9 anos de
cfevtivo serviço:
à talegoria de técnico médio de contabitidade
aduancira de 2º classe, os Wécnicos de contabilidade que possuam 4 anos de curso médio e
2 anos de elecuvo serviço;
à categoria de lócnico médio de contabilidade
aduaneira de 3.º classe, os técnicos de contabilidade habiliiados com o curso médio e com
menos de 2 anos de efectivo serviço ou os que
possuam 0º elasse e com .ÉO anos de efectivo
Serviço ou ainda os possuidores de 8.º classe €&
15 ànos de efectivo serviço.
Auexo IV
Regime de Transição para as Carreiras dos
Funcionários das Alfândegas
Transitam para"
à categoria de assessor aduaneiro principal, o5
técnicos com 12 anos de licenciatura e 17 anos
de efectivo serviço;
a calegoria de 1,º assessor aduaneiro, 06 técnicos
com 9 anos de licenciatura e 14 anos de efectivo
serviço;
à Categoria de assessor aduaneiro, es técnicos com
7 anos de licenciaíra e 11 anos de efetivo
serviço:
a categoria de técnico superior aduaneiro principal,
vs técnicos com 5-anos de licenciatura e 8 anos
de efectivo serviço:
+) à calegoria de técnico superior aduaneiro de 1.º classe, os técnicos com 4 anos de licenciatura e
S anos de efectivo serviço:
Dacategoria de técnico superior aduaneiro de 2.º classe, os técnicos habilitados com o grau de licen-
Cialura e com 2 acos de efectivo serviço nas
Alfândegas.
O DE 1998 113
Carreira técnica aduaneira
Trunsilim para:
à categoria de técnico reverificador aduaneiro prin
cipud, Os técnicos com o grau académico de
hacharel e com 8 anos de efectivo serviço:
a cuegoria de técnico reverificador de |* classe,
os Técnicos cm o grau académico Je bacharel e
com S anos de efectivo serviço;
à culegoria de técnico reverificador de 2.º classe, os
técnicos com grau académico de bacharel e com
2 anos de eflentivo serviço;
<P) à categoria de técnico reverificador de 3º chsse, os
técnicos habilizados com erau académico de
huvhare] é não possuam 2 anos de efeclivo
serviço ou 05 habibtados com 0 cumso médio
19 anos de efectivo serviço nas Alfindegas.
Carreira técnica média aduaneira
TFransitam para:
a categoria de técnico verificador adtaneiro
principal, 095 técnicos que possuam 10 anos de
curso médio e 12 anos de efectivo serviço;
&) à categoria de lécnico verificador aduaneiro de
º classe, 05 Wcnicos que possuem 7 anos de
vcuno médio e 2 anos de elecuvo serviço:
€) a calegoria de 1támico verificador aduaneiro de
2* classe, os técnicos que possuam 4 onos de
curso médio e 2 anos de efectivo serviço;
a categoria de técnico: verificador aduaneiro de
3º classe. 05 técnicos batálitados com o corso
média ou os que possuam à 10º classe é com
10 anos de efectivo serviço ou ainda 05 possuidores de 8.º classe e 15 anos de efectivo ser
viço.
Carreira. auxiliar aduaneira
Transitam para:
à cotegória de verificador auxiliar principal, os
funcionários habilitados com 8.º classe e 8 anos
de efectivo serviço:
a categoria de: verificador auxiliar de |? classe, os
funcionários habilitados com 8.º classe é $ anos
de cfecivo serviço:
a categoria de verificador auxiliar de 2." classe, os
funcionárias habilitados com a 8.º closse ou
6º? classe e 7 anos de efectivo serviço nas
Alfôndegos.
Carreira técnica superior de contabilidade
aduaneira
Transitam para:
à calegoria de assessor de contabilidade principal, es
técnicos de contabilidade com 12 anos de ficenciatura e 17 anos de efectivo serviço;
a categoria de 1.º assessor aduaneiro de contabilidade,
os técnicos de contabilidade com 9 anos de licencialwra e 14 àanos de efectivo serviço;
a categoria de assessor aduaneiro de contabilidade, os
técnicos de contabilidade com 7 anos de licenciatura
e 11 anos de efectivo serviço;
a categoria de técnico superior aduaneiro de contabilidade principal, os técnicos de contabilidade com 5
anos de licenciatura e 8 anos de efectivo serviço:
€) a categoria de técnico superior aduaneiro de contabilidade de 1.º classe, os técnicos de contabilidade com
4'anos de ticenciatura e 5 anos de efectivo serviço;
fia categoria de técnico superior aduaneiro de contabilidade de 2.º ctasse, os técnicos de contabilidade
habilitados com grau de licenciatura e com 2 anos
de efectivo serviço nas Alfândegas.
Carreira técnica de contabilidade aduaneira
Transitam para:
a categoria de especialista de contabilidade aduaneira
principal, os técnicos de contabilidade com grau
académico de bacharel e com 8 anos de efectivo
serviço;
a categoria de especialista de contabilidade de
|.* classe, os técnicos de contabilidade com grau
académico de bacharel] e com 5 anos de electivo
SEIVIÇO;
à categoria de especialista de contabilidade aduaneira
de 2, classe, os técnicos de contabilidade com
grau académico de bacharel e com 2 anos de
efectivo serviço;
a categoria de especialista de contabilidade aduaneira
de 3," classe, os técnicos de contabilidade com
grau acudérnico de bacharel e não possuam 2 anos
de efectivo serviço ou os habilitados com o curso
médio e 8 anos de efectivo serviço ou ainda os
possuidores de 10.º classe e 10 anos de efectivo
Serviço,
Carreira técnica média de contabilidade
aduaneira
Transitam para:
a categoria de técnico médio de contabilidade
aduaneira principal, os técnicos de contabilidade
que possuam 10 anos de curso médio e 12 anos
de efectivo serviço;
a catesoria de técnico médio de contabilidade de
* classe, os técnicos de contabilidade que
possuam 7 anos de curso médio e 9 anos de
Bfectivo serviço:
à categoria de técnico médio de contabilidade
aduaneira de 2.º classe, os técnicos de contabilidade que possuam 4 anos de curso médio e
2 anos de efectivo serviço;
dj a categoria de técnico médio de contabilidade
aduaneira de 3.º classe, os técnicos de contabilidade habilitados com o curso médio é com
menos de 2 anos de efectivo serviço ou os que
possuam à 10.* ciasse e com 1 anos de efeclivo
serviço ou ainda os possuidores de 8,º classe e
15 anos de efectivo serviço.
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias
Van-Dúriem.
O Presidente da República, José EnuARDO DOS SANTOS.
Ia aa MS
GABINETE DO PRIMEIRO MINISTRO
Despacho n.º 1/98
de 27 de Fevereiro
Tornando-se absolutamente necessário dotar os órgãos da
Administração Pública (Ministérios; Secretarias de Estado,
Institutos Públicos, Direcções e Drelegações Provinciais,
Administrações Municipais e Comunais) de quadros
orgânicos de pessoal, bem como da respectiva estrutura
orgânica, com vista a garantir uma gestão mais racional e
eficaz quer dos recursos humanos ao serviço do Estado,
como também dos meios financeiros necessários para o
efeito;
Nos termos das disposições combinadas do n.º 2, alfnea à) e do nº 3, ambas do artigo 114,º da Lei Constítucional, determino:
º — Os titulares dos órgãos centrais da Administração
do Estado (Ministros e Secretários de Estado), devem
assegurar num prazo de 45 dias a remissão o Secretariado
do Conselho de Ministros, dos projectos de diplomas
orgânicos do respectivo órgão, contendo à estrutura
(orgonigrama) e o quadro de pessoal, de harmonia com o
estipulado no Decreto-Lei n.º 13/94, de | de Julho é Decreto
n.º 31/95 de 10 de Novembro, respectivamente, conjugado
com o Decreto n,º 24/91, de 29 de Junho sobre o regime
geral de carreiras.
º — Devem os titulares dos órgãos centrais da Administração do Estado responsabitizarem-se pela remissão dos
projectos de diploma em referência, dos insúítutos públicos
sob sua tutela, do mesmo modo e no perfodo de tempo
fixado no n.º | do presente despacho,
º — Incumbe-se nos titulares dos Ministérios da Educação, Saúde e Justiça o dever de tomarem as disposições
necessárias internas para à elaboração e aprovação dos
diplomas orgânicos, nos serviços ou unidades desconcentradas (estabelecimentos escotares, hospitais, conservatórias,
notariados), ete., de harmonia com os diplomas legais pertinentes referidos no n.º 1.º
º — Compete no Ministério da Administração do
Território proceder à apresentação dos projectos de diplomas
orgânicos relativos aos Governos Provinciais, Direcções €
Delegações Provinciais, Administrações Municipais €
Comunais, bem como das dentais serviços públicos locais,
ovuvidos 05 titulares dos órgãos sectoríais.
5º — Deve o Ministério das Finanças tomar medidas
legais e administrativas necessárias a fim de no mais curto
espaço de tempo possível começarem a funcionar as secções
de visto quer à nível central, como local (Delegações
Provinciais do Ministério das Finanças). no [Ocante ao
ingresso e acesso dos trabalhadores nos serviços públicos, de
