Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto n.º 3/98

Decreto n.º 3/98

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 8 de 27 de Fevereiro de 1998
Data
27/02/1998
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
24
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado em parte por Decreto Presidencial n.º 18/11 — Decreto Presidencial n.º 18/11, artigo 2.º«disposto no presente diploma, nomeadamente: a) O Decreto n.º 43 199, de 29 de Setembro de 1960, que aprovou o Estatuto Orgânico das Alfândegas, na parte respeitante ao estatuto do pessoal aduaneiro: b) A Portaria n.º 18 001, de 13 de Outubro de 1960, que aprovou os programas dos concursos de admissão e promoção do pessoal dos diversos quadros dos serviços das Alfândegas: c) O Decreto n.º 3/98, de »

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 8 de 27 de Fevereiro de 1998

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.ºIngresso € flurma de acesso
  5. Art. 4.ºRequisitos para acesso nos carreiroes aduaneiros
  6. Art. 5.ºComposição das carreiras
  7. Art. 6.ºCarrelra técnica superiur aduaneira — Composição
  8. Art. 7.º
  9. Art. 8.ºDescrição do conteúdo funcional dos técnicos superiores aduaneiros
  10. Art. 9.ºCarrtira técnica aduaneira — Composição
  11. Art. 12.ºCarreira técnica média edoantira — Composição
  12. Art. 13.º
  13. Art. 19.ºSobre 05 conteúdos funcianois
  14. Art. 207.º
  15. Art. 21.ºDúvidas € omissões
  16. Art. 1.ºObJecio
  17. Art. 2.º
  18. Art. 3.ºIngresso e [ornas de acessou
  19. Art. 4.º
  20. Art. 55.ºRequisitos para acesso nas carreiras
  21. Art. 6.ºCarreira técnica superior — Composição
  22. Art. 7.º
  23. Art. 8.º
  24. Art. 9.ºCnrrcira técnica de contabilidade aduaneira — Composição
  25. Art. 10.ºRrerutamento para 2 carrelra técnica de contabilidade aduaneira

Preâmbulo

LES Sexta-feira, 27 de Fey

DAKC

Silas

ie

sá Á

= e a NR

Toda a'cormespoodência quer oficial. quer ASSINAT

reluiva à omóncio e assinauros do .«Ditfio da

Hepública»-. deve ser dirigida à Imprensa SANA ve

Nacional — U.EE. eim Luanda. Caixa Posta? | à 3256 o 1. o

1306 —— Em. Teteg : «impressa» APS o oo

Conselho de Ministros

Decreta nº 98:

Estibelece os princípios e o estruturação das caseiras adbanciras.

— Revor:: tda 2 legislação que contrarie v disposto no presente

diploma

Gobinete do Primeiro Ministro

Despacho 1º 1/98:

Extubelece Dx titulares dos órgãos centrais da Administração do

Estando (Ministros e Secretários de Estado). devem assegurar

muia prazo Je 45 dias à renussão ào Secretariado do Conselho de

Ministros. dos s projectos de diplomas orgânicos do respecrivo

úrgãio, contemlo 2 estrutura sorganigcama) e o quadro de

pessoal. de hwmonia com o estipulado .no Decreto-Lei n.º 13/94

de 1 de Julho e Decreto n.º 31/95 de 10 de Novembro,

meSpeciivanete, conjugado com o Decreto n.º 23/91 de 29 de

Junho, sobre o regime geral de cameiras.

Bespavho nº 2/98:

Delega conipelências no Minianro das Obrms Públicas « Urbanismo.

Pára com o Ministro da justiça assinar os ácios de confisco do

potrinónio imobiliário + escnteras públicas perna venda dos

imôvcis periencentes so Estado.

Ministérios do Administração Pública, Emprego

e Seguranca Social e da Educação

Decreto escoutivo conjunto n.º 14/98:

Extingue 5 Centro de Estados Laboruix de Luanda. criado 20 abrigo

da Decreto executivo conjunto n.º 18/81, de 21 de Maio.

Ministério da Indústria

Despacho n.º 998:

Extingue n Comissão Técnica de Recicláveis que havia sido crio

através do Despacho n.º 145/94, àe 7 de Qutubro, do Ministério

da Indústria.

Ministério da Juventude e Desportos

Despacho n.º 10/9%;

Cria + Comissão Organizadora de AFROBASKET-99,

ereiro de 1998 I Série — N.º 8

HÁ

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — KzR: 350 000,00

VRAS O preço dê cade Tinha publicab nos Diárres

An | tda República 128 2? sérios é de K2R: 463 000,00

KzR: 650 000 (0G.00 | e pára à 3" série KR: 668 O00-DO, acrescido do

Kzk: 315 SON DIGUO | respectivo impusto do selo, dependendo à

KR: 2393 75010000 | publicação da 33 série, Je clepésião prévio a cfeciuar

KzR: 145 500 000.00 | na Tescurada da impresa Náviomal —1. E E

CONSELHO DE MINISTROS

Decreto n.º 398

de 27 de Fevereiro

Eonvindo tomar concretas às translormanções necessárias

à serem levadas a cabo pela administração pública. assim

vomo materiolizar os princípios gerais à observar pela

administração pública, definidos pela Lei n.º 17/60, Je 2 de

Qurubro;

Com vista a tornar real o conjunto de reformas em curso,

considerando que os antigos métodos de gestão administrativas não se adaptam à acival realidade do processo no Pais;

Hivendo necessidade de adegyuar à administração pública

às novas funções que 0 momento actual exise;,

Nos termos das disposições combinadas da alínea 41) do

arligo 110º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta + seruinte:

REGIME ESPECIAL DE CARREIRAS

ADUANEIRAS

CAPÍTULO E

Objecto e Ambito de Aplicação

Artigo 1.º#

Objecto

O presente diploma estabelece es princípios e à estrute-

TAÇãO das carreiras aduaneiras.

Artigo 2.º#

CAeitito)

As disposições do presente diploma e seus anexos são

aplicáveis aos profissionais da Direcção Nacional das Alfândegas.

CAPÍTULO E

Princípios Gerais

Artigo 3.º#

Ingresso € flurma de acesso

1.

O ingresso em qualquer carreira aduaneira efeciua-se

na categoria mais baixa, observando-se os requisitos estabelecidos em matéria de recrutamento e selecção.

2.

À promoção é à progressão nas carreiras ficam sujei-

1as à atribuição de classificação de serviço graduada, pelo

menos em bom, durante o tempo de permanência nas

categorias imediatamente inferiores de cada carreira.

Artigo 4.º#

Requisitos para acesso nos carreiroes aduaneiros

São requisitos para acesso nas carreiras aduaneiras os

seguintes:

a)

carreira técnica superior — os indivíduos habitados

com o grau de licenciatura;

db)

carreira técnica — os indivíduos habilitados com o

grau de bacharelato;

c)

carreiro técnica média — os indivíduos habilitados

com «e cursa médio ou com 2.º ciclo do ensino

secundário ou equivalente, ou aqueles que cumulativamente possuam o curse básico de formação

técnico-profissional de duração não inferior a

18 meses e a 10º classe de escolaridade;

d)

carreira técnica auxiliar — os indivíduos habilitados

com a 8.º classe de escolaridade.

CAPÍTULO TI

Regime Especial dos Profissionais

das Alfândegas

Artigo 5.º#

Composição das carreiras

Os profissionais do quadro 1lénico dos Serviços das

fândegas integram as seguintes carreiras:

a)

carreira técnica superior;

b)

carreira técnica;

c)

carreira técnica média;

4d) carreira auxiliar.

Artigo 6.º#

Carrelra técnica superiur aduaneira — Composição

À carreira técnica superior aduaneira integra às seguintes

categorias:

a)

assessor aduaneiro principal;

bh)

primeiro assessor aduaneiro;

e)

assessor aduaneiro;

dd)

técnico superior aduaneiro principal;

e)

técnico superior aduaneiro de 1.º classe;

f)

técnico superior aduaneiro de 2.º classe.

Artigo 7.º#

(Condições de recrutamento paro a carreira técnica superior

aduaneira)

O recrutamento para a carreira técnica superior aduaneira

obedece aos seguintes requisitos:

a)

assessor aduaneiro principal de entre os primeiros

assessores aduaneiros, com 3 anos de efectivo

serviço, classificados de muito bom ou 5 anos

classificadas de bom mediante aprovação em con

curso de acesso;

b)

primeiro assessor aduaneiro de entre os assessores

aduaneiros, com 3 anos de efectivo serviço va

categoria, classificados de bom e mediante aprovação em concurso de acesso;

e)

assessor aduaneiro de entre os técnicos superiores

principais que tenham 3 anos de efectivo serviço

na categoria, classificados de muito bom ou

5 anos de serviço classificados de bom e mediante

aprovação em concurso de acesso que consistirá na

apresentação de uma dissertação sobre um tema de

natureza económico-aduaneira e discussão do

curricalum profissional do candidato;

d)

Wécnico superior aduaneiro principal de entre os

técnicos superiores aduaneiros de 1,º classe com

3 anos na categoria, classificados de bom e

mediante aprovação em concurso de acesso que

consistitá na apresentação de uma dissertação

sobre um tema de natureza económico-aduaneira;

€) técnico superior aduaneiro de 1.º classe de entre os

técnicos superiores de 2.º classe com 3 àános na

categoria, classificados de bom e mediante aprovação em concurso de acesso que consistirá na

apresentação de uma dissertação sobre um tema de

natureza económico-aduaneira;

f)

técnico superior aduaneiro de 2.º classe de entre os

indivíduos habriiiados com o grau de licenciatura e

mediante aprovação em concurso de ingresso.

Artigo 8.º#

Descrição do conteúdo funcional dos técnicos superiores aduaneiros

E. Para 25 categorias previstas nas alíneas a) e bjas

funções são às seguintes:

Exercem funções de natureza consultiva técnico-cientffica, investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos

e processos científico-aduaneiros de âmbito geral, exisindo

um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa

e autonomia, assim come um domínio total à área de

especialização, uma visão global, permitindo à interligação

de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista

a preparação de tomada de decisões, Dirigem, coordenem e

orientam os trabalhos dos seus subordinados hierárquicos.

2, Para as categorias previstas nas alíneas c) e djas

funções são as seguintes:

Propõem, em colaboração com os organismos competentes, à política aduaneira do País e executam o que for

superiormente aprovado; fiscalizam o moda coma as leis e

regulamentos aduaneiros são cumpridos; asseguram à

correcia interpretação das pautas aduaneiras, desde que se não

trate de litígio técnico à resolver pela Comissão Técnicade

Recurso; decidem sobre dúvidas que se levantem nas diversas

estâncias aduaneiras e publicam normas € instruções de

serviço de execução permanente, decidem sobre o modo de

funcionamento do serviço de conferência final, propõem as

alterações que não sejam da sua competência e publicam as

espectivas instruções de serviço; informam superiormente

sobre o modo como decorrem os serviços; aprovam a

previsão das receitas e despesas orçamentais e colaboram na

elaboração do Orçamento Geral do Estado; fixam as normas

de fiscalização da cobrança das receitas que estejam atribuídas

às Alfândegas; fixam normas de fiscalização dos estabelecimentos industriais com regime tributário especial, propõem

à alteração, extiação ou criação de regiões e estâncias

aduaneiras, delimitando-lhes as respectivas áreas de jurisdição; participam, pessoalmente ou através de representantes

Seus, nos acordos e contratos comerciais da navegação e

Outros que contenham cláusulas aduanciras.

3, Para à categoria prevista na alínea e) as funções são as

seguintes:

Informa sobre o cumprimento das leis e regulamentos

aduaneiros, bem como a-correcta interpretação das paunas e

das cláusulas aduaneiras de acordos e contratos internacionais

m que intervenham o Estado ou empresas com actividade

no País; informa sobre às dúvidas que se levantam nas

diversas estâncias aduaneiras sobre quesrões de serviço;

superintende no serviço de conferência final, estuda e

informa os assuntos relacionados com a fiscalização

aduaneira assim como com as medidas tendentes a prevenir,

invesligar-e reprimir às infracções aduaneiras, supervisiona o

movimento de veículos automóveis que atravessam s

fronteira € dos que circulam ne interior do País, enquanto

sujeitos 20 controio aduaneiro; supervisiona a fiscalização

permanente sobre as zonas fiscais, providencia sobre à defesa

dos interesses do Estado, em caso de naufrágios, sinistros

16reos, arrojos e de achados e inlervém nos processos de

contencioso aduaneiro.

4.

Para à categoria prevista na alínea f) as funções são as

Seguintes:

Estuda cs assuntos de natureza técnica é económica com

ncidências aduaneiras, estuda e propõe alterações às listas

de mercadorias sujeitas a regimes aduaneiros especiais;

recolhe, compila e analisa os elementos necessários em

importação e exportação, superintende nos serviços de

fiscalização, tráfego e armazenagem; resolve as dúvidas

relativas a manifestos, conhecimentos e outros documentos

de bordo, as faltas e divergências entre as marcas e a natureza

dos volumes, os respectivos manifestos é conhecimentos;

superintende na fiscalização dos depósitos sob regime

aduaneiro, autoriza a desalfandegação de mercadorias objecte

de litígio lécnico, mediante as cautelas e garantias

regulamentares. ordena a reentrada de mercadorias, autoriza à

realização de exames iyévios e a retirada de amostras, assim

como a inutilização de mercadorias avariadas, nos termos

Tlezvais e regulamentares.

Artigo 9.º#

Carrtira técnica aduaneira — Composição

À carreira técnica aduaneira integra as seguintes catego-

rias:

4.

técnico reverificador aduaneiro principal;

b)

técnico reverificador aduaneiro de ) ? classe;

| DE 1998 107

c)

técnico reversificador aduaneiro de 2." classe;

dy técnico reverificador aduaneiro de 3.º classe,

ARTIGO 10*

(Condições de recmtamente para à carreira técnica aduancira)

O recrutamento para às categorias da carreira técnica

aduaneira obedece aos seguintes requisitos:

no)

técnico reverificador aduaneiro principal de entre os

técnicos reverificadores aduaneiros de 1.º classe

com 3 anos na categoria, classificados de moito

bom ou 5 anos, classificados de bom e mediante

aprovação em concurso de acesso;

b)

técnica reverificador aduaneiro de 12º? classe de entre

06 léenicos reverificadores aduaneiros de 2.º classe

com 3 anos na categoria, classificados de bom e

mediante aprovação em concurso de acesso;

c)

técnico reverificador aduaneiro de 2," classe de entre

os técnicos reverificadores aduaneiros de 3º classe

com 3 anos na categoria, classificados de bom e

Tnediante aprovação em concurso de acesso;

d)

técnico reverificador aduaneiro de 3º classe de entre

os indivíduos habilitados com o grau de bacha-

T1elnto é medionte aprovação em concurso de

ingresso.

ARTIGO LI:

(Descrição do conteódo funcional dos técnicos aduaneiros)

1.

Para a catezoria prevista na alínea 2) às funções são as

seruintes:

Exercem funções de estudo. e aplicação de métodos e

processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade enquadradas numa pianificação esmbeJecida, requerendo

uma especialização é conhecimentos profissionais, substitui

os técnicos superiores aduaneiros nas suas ausências é

impedimentos.

2.

Para às categorias previstas nas nlíneas 6), c)edjas

funções são as seguintes:

Exercem funções de reverificação de mercadorias e meios

de transpories e quaisquer outras de natureza técnica;

propõem instruções e normas de serviço relativas à

fiscalização aduaneira em geral, que é execumda pela Guida

Aduaneira, em especial; propõem medidos tendentes a

prevenir, investigar e reprimir as infracções aduaneiras;

propõem normas de fiscalização do movimento de veículos

através da fromeira e da sua circulação interna, enquantesob

controlo aduaneiro; orientam o serviço de selagzem de

especialidades farmacênticas, bebidas alcoólicas. tabscos,

mostruários e outras mercadorias de meios de transporte:

orientam à fiscalização do movimento de cargas, descaeas,

transbordo e circulação de mercadorias nos portos,

aeroportos, gares matílimas e ferroviárias e outros recintos

sob controlo aduaneiro; orientam à recolha de dados

estatísticos sobre o móvimento de entrada € saída de

mercadorias, veículos, navios e aeronaves,

Artigo 12.º#

Carreira técnica média edoantira — Composição

À carreira técnica média aduaneira integra as seguintes

Categorias:

a)

técnico verificador aduaneiro principal;

&) técnico verificador aduaneiro de 1.º classe;

€) lécnico verificador aduaneiro de 2, classe:

di técnica verificador aduaneiro de 37º classe,

Artigo 13.º#

(Condições de recrutamento para pn carreira tócuica nédis

adutneira)

O recrutamento para às categorias da carreira técnica

média aduançira obedece 205 seguimes requisitos:

q)

técnico verificador aduaneiro principal de entre es

técnicos verificadores aduaneiros de 1º classe con

3 anos de serviço na categoria, classificados de

muito bom ou 5 anos classificados de bom e

'Mediante aprovação em concurso de acesso:

&) técnico verilicador aduaneiro de |* classe de entre os

verificadores aduaneiros de 2º classe, com 3 anos

de serviço na categoria, classificados de bom e

Tnediante aprovaçõo em concurso de ucesso;

ec)

técnico verificador aduunciro de 2.º classe de entre os

verificadores de 3, classe, com 3 anos de serviço na

categoria, classificados de bom mediante aprovação

CLM-concurso de acesso;

ed)

técnico verificador aduaneiro de 3." classe de entre os

indivíduos habilitados com o curso médio, 2.º ciclo

do ensino secundário e indivíduos diplomados com

o curso de formação lécnico-profissional de duração

não inlerior à 18 meses para além da 10º classe de

escolaridade e mediante aprovação em concerso de

ingresso.

ARTIGO >

Descrição do conteúdo funcional dis técnicos médios aduanciros)

1.

O conteúdo funcional dos técnicos médios aduaneiros

é o seguinte:

Exercem funções de verificação de mercadorias e meios

« unsporte; exerçem outras funções técnicas; executam os

serviços de natureza técnica relativos no desembaraço

aduaneiro de mercadorias, meios de transportes € bagagens:

apresentam para à decisão superiores bilhetes de despacho

participados, em que haja à uplicaçõo de sanções, procedem à

legalização dos títulos de propriedade e à conferência de

entrada dos respectivos bilhetes de despacho pur aqueles

títulos de propriedade, depois de devidamente legalizados;

procedem à conferência de manifestos; efectuam à vísita

fiscal a navios, aeronaves & quiros meios de transporte

utilizados no tráfego internacional de passageiros e

mercadorias e dar-lhes livre prática; substituem os seus

Superiores hierárquicos nas suas ausências e impedimentos.

ARTIGO I5,*

(Carreira auxiliar — Composição)

À carreira auxiliar integra as seguintes categorias:

q)

verificador auxiliar aduaneiro principal;

b)

verificador auxiliar aduaneiro de 1.º classe;

c)

verificador auxiliar aduaneiro de 2.º classe;

qd)

verificador auxiliar aduaneiro de 3.º classe,

ARTIGO l6º

(Condições de recrutumento para a carreira suxilinr)

O recrutamento pará as-categorias dá catreira auxiliar

obedece nos seguintes nequisilos:

a)

verificador auxiliar aduaneiro principal de entre os

veriticadores auxiliares aduaneiros de 1.º classe com

3 anos de efectivo serviço na vateaoria, classifiçados de bom e mediante aprovação em concurso de

1.

verificador auxiliar aduaneiro de 1.º classe de entre os

verificadores auxiliares aduaneiros de 2º classe.

com 3 anos de serviço na categoria, classtficados de

hom e mediante aprovação em concurso de acesso;

O verificador auxiliar aduaneiro de 2.º ctasse de entre os

verificadores auxiliáres de 3.º classe, com 3 anos ue

efectivo serviço na caiegiria, classificados de bom

mediante aprovação em concurso de acesso;

d)

verificador auxiliar aduaneiro de 3.º classe de entre os

individuos habilitados com a 8.º classe de escolaridade e mediame aprovação em concurso de ingresso.

ARTIGO [7º

(Descrição do conteúdo funcional dos Terificudores auxiliares)

O conteúdo funcional dos verificadores auxiliares é-o

seguinte;

Coadjuvam os técnicos verificadores e reverilicadores

adusneiros nás suas funções de verilicação + reverilicaçõo,

hem como outras de natureza técnica; executam outros

serviços de carácter técnico que não sejam da competência

exclusiva dos. verificadores e reverificadores; retiram

amostras à exames prévios e à selagerm de especialidades

farmacêuticas, bebidas alcoólicas, características de máquinas, aparelhos, instrumentos, veículos e outros artefitetos;

organizam processos de navegação, de contencioso aduaneiro

e de veículos automóveis na fronteira, substituem os

técnicos verificadores aduaneiros nas suas ausências e

impedimentos.

CAPÍTULO [VY

Disposições Finais e Transitórias

ARTIGO 18”

(Salvaguarda de situações especiais)

1.

À promoção dos funcionários aduaneiros abrangidos

pelo respectivo diploma nas respectivas carreiras têm os

limites seguintes:

a)

para o provimento na categoria de assessor aduaneiro

É exigida havilitação não inferior 2 licenciorera;

b)

para o provimento na categoria de técnico verificador

aduaneiro principal é exigida habilização não

inferios no bacharelato;

e)

para o provimento ná categoria de técnico verificador

aduaneiro principal é exigida habilitação não

inferior 4o curso médio;

2.

Aos funcionários aduaneiros já integrados à data da

publicação do presente diploma em carreiras para as quais

não possuam habilitações literárias exigidas para o respectivo ingresso, é vedada à promoção para atém dos limites

fixados no número anterior.

Artigo 19.º#

Sobre 05 conteúdos funcianois

Os conteúdos funcionais previstos no presente diploma

não são taxativos, podendo os profissionais executar outras

tarefas afins.

Artigo 207.º#

1Rerngação de legislação)

É revogada toda à legislação que contrarie o disposto no

presente diploma.

Artigo 21.º#

Dúvidas € omissões

Às dúvidas e omissões da interpretação e aplicação do

presente diplorna serão resolvidas pelo Ministro das Finanças.

Visto é aprovado pelo Conselho de Ministros, em

Luanda, à 1 de Setembro de 1997.

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias

un-Dúnenr.

Promuigado aos 28 de Janeiro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, fost EDUARDO DOS SANTOS.

Anexo [

A que Se refere à artigo 2,"

REGIME ESPECIAL DE CARREIRAS

DE CONTABILIDADE PUBLICA ADUANEIRA

CAPÍTULO

Obiteto e Ambito de Aplicação

Artigo 1.º#

ObJecio

O presente diploma estabelece os princípios ta

:Struturação da carreira de contabilidade pública aduaneira.

Artigo 2.º#

A LALiIO)

As disposições do presente diploma e seu nexo são

aplicáveis aos 1écnicos da Direcção Nácional das Alfândegas.

CAPÍTULO II

Princípios Gerais

Artigo 3.º#

Ingresso e [ornas de acessou

1, O ingresso em qualquer carreira de contabilidade

aduaneira efeclua-se na categoria mais baixa observando-se

as requisitos estabelecidos em matéria de recrutamento €

selecção,

2.

A promoção € à progressão nas carreiras ficam sujei-

us à actibuição de classificação de serviço graduada, pelo

menos em bom ou equivalente, durante o tempo de permanência nas categorias imediatamente inferiores de cada

carreira.

DE 1998 109

Artigo 4.º#

iIComposição das carreiras)

O grupo de pessoal de contabilidade aduaneira integra as

seguintes carreiras:

4.

carreira técnica superior;

5.

carreira técnica;

c)

cameira técnica média.

CAPÍTULO TI

Regime das Carreiras Técnicas de Contabilidade

Aduaneira

Artigo 55.º#

Requisitos para acesso nas carreiras

São requisitos para acesso nas carreiras técnicas de

contabilidade aduaneira 05 seguintes:

a)

carreira técnica superior os indivíduos habilitados

Com o grau de licenciatura;

bj carreira técnica os indivíduos habilitados com o grau

de bacharelato ou equivalente;

c)

carreira técnica média os indivíduos habilitados com

o curso médio, com o 2.º ciclo do ensino secundário ou aqueles que cumulativamente possuam o

cursa de formação técnica profissional de duração

não inferior a 18 meses e a 10.º classe de escolaridade.

Artigo 6.º#

Carreira técnica superior — Composição

À carreira técnica superior de contabilidade aduaneira

integra as seguintes categorias:

a)

assessor de contabilidade aduaneira principal:

bh)

primeiro assessor de contabilidade aduaneira;

c)

assessor de contabilidade aduaneira;

1.

técnica superior de.contabilidade aduaneira principal;

e)

técnico superior de contabilidade de 1.º classe;

Si técnico superior de contabilidade de 2." classe,

Artigo 7.º#

(Recrutamento para à carreira — superlor de contabilidade

aduaneira)

O recrulamento para as categorias da carreira técnica

superior de contabilidade obedece aos seguintes requisitos:

a)

assessor de contabilidade aduaneira principal de entre

primeiros assessores de contabilidade aduaneira

com 3 anos de serviço classificados de muito bom

ou 5 anos classificados de bom e mediante

aprovação em concurso de acesso;

b)

primeiro assessor de contabilidade aduaneira de entre

assessores de contabilidade aduaneira com 3 anos

de serviço na categoria classificados de muito bom

ou 5 anos classificados de bom mediante aprovação em concurso de acesso;

€) assessor de contabilidade aduaneira de entre técnicos

superiores de contabilidade aduaneira principal

com 3 anos de serviço na categoria, classificados

de muito bom pu 5 anos classificados de bom e

mediante aprovação em concurso de acesso, que

consistirá na apresentação de uia dissertação de

um tema de natureza económico-aduaneira e

discussão do curriculum profissional do candidato;

d)

técnico superior de contabilidade aduaneira principal

de entre técnicos superiores aduaneiros de 1.º classe com 3 ànos de serviço na categoria, classificados de muito bom ou 5 anos classificados de

bom e mediante aprovação em concurso de acesso,

que consistirá na apresentação de uma dissertação

sobre um terna de natureza econótmico-advaneira;

e&) técnico superior de contabilidade aduaneira de

1.

º classe de entre tecnicos superiores de contabilidade aduaneira de 2." classe com 3 anos de

serviço na categoria, classificados de bom e

mediante aprovação em concurso de acesso, que

consistirá na apresentação de uma dissertação

sobre um tema de natureza económico-aduaneira;

A técnico superior de contabilidade de 2." classe de entre

indivíduos habilitados com o grau de licenciatura

& mediante aprovação em concurso de ingresso.

Artigo 8.º#

(Descrição do conteúdo funcional de técnicos superiores

de contabilidade aluaneira)

|. Para às categorias previstas nas alíneas e), b)e cjas

funções são as seguintes:

Exercem funções de natureza consultiva técnico-científica, investigação, estudo, concepção e adopção de métodos

e processos cientifico-aduaneitros de imbito geral, exigindo

um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa

e autonomia, assim como um domínio total da área de

especialização, de uma visão elobal, permitido a interligação de vários quadrantes e domínio de actividade, tendo em

visla a preparação de tomada de decisão; dirigem, coordenam

é orientam o trabalho dos seus subordinados hierárquicos.

2.

Para as categorias previstas nas alíneas d) e f) as

funções são às seguintes:

Superintendem na gestão e administração das verbas

globais atribuídas por dotações orçamentais às alfindegas,

analisam e dão parecer sobre a proposta de aváliação das

xvitas e despesas a incluir no Orçamento Geral do Estado,

e. Parte relerente às alfândegas, controlam e fiscalizam e

movimento de receitas cobradas e das despesas pagas por

conta das respectivas dotações orçamentais, certificando-se

do exacio cumprimento das disposições legais e

regulamentos apliéíveis: orientam, controlam e fiscalizam a

execução descentrulizada do Orçamento Geral do Estado,

éxigindo a prestação periódica de relatórios circunstanciados

daquela execução; supervisionam, controlam e orientam a

actividade dos Conselhos Administrativos, quer da Direcção

Nacional das Alfândesas, quer das Regiões Aduaneiras;

orientam à organização das contas de responsabilidade

referente a bens móveis à cargo das diversas estâncias

aduanciras; orientam e planificam o levantamento das

accessidades dos serviços em metos humartos e materiais.

Artigo 9.º#

Cnrrcira técnica de contabilidade aduaneira — Composição

Carreira técnica de contabitidade aduaneira integra as

Seguintes categorias:

41.

especialista de contabilidade aduaneira principal;

db)

especialista de conabilidade aduaneira de 1º classe;

€) especialista de contabilidade aduaneira de 2º classe;

d)

especialista de contabilidade aduaneira de 3.º classe.

Artigo 10.º#

Rrerutamento para 2 carrelra técnica de contabilidade aduaneira

O recrutamento para as categorias de carreira técnica de

contabilidade aduaneira obedece os seguintes requisitos:

4.

especialista de contebitidade aduaneira principal de

entre especialistas de contabilidade aduaneira de

1.

" classe com 3 anos de serviço na categoria,

classificados de bom e mediante aprovação em

concurso de acesso;

bh)

especialista de contabilidade aduaneíra de 1º classe de

entre especialistas de 2.º classe com à anos de

serviço na categoria, classificados de bom e

mediante aprovação em concurso de acesso;

c)

especialista de contabilidade aduaneira de 2.º classe de

entre especialistas de 3.º classe com 3 anos de

serviço na categoria, classificados de bom e

mediante aprovação em concurso de acesso;

11.

especialista de contabilidade aduaneira de 3º classe de

entre indivíduos habilitados com o grau de bacharel

ou equivalente e mediante aprovação em concurso

de ingresso,

ARTIGO [1º

tDescrição do conteúdo funcional da carreira témbea de contabilidade

aduaneira)

O conteúdo funcional da carreira técnica de contabilidade

aduaneira é o seguinte:

Orientam e fiscalizam o registo, à nível naciona!, das

receitas aduaneiras e 4 recolha de dados estatísticos comparados das mesmas; orientam e fiscalizam a aplicação das

dotações orçamentais globais atribuídas às alfânderras,

velando pela sua correcta e legal aplicação; fiscalizam a

elaboração do projecto de orçamento de receitas.e despesas

dos serviços, bem como à sua distribuíção pelas diversas

Tegiões e estâncias aduaneiras do País; orientam a elaboração

dos relatórios periódicos da execução orçamental; controlam

a execução descentralizada de Orçamento Geral do Estado;

fiscalizam a elaboração do inventário geral dos bens móveis

E imóveis à cargo dos serviços; fiscalizam a actividade dos

conselhos administrativos das regiões aduaneiras: promovem o expediente relativo à nomeação, promoção, colocação, transferência, aposentação e licença dos trabalhadores,

velando para que o respectivo ficheiro se mantenha

aciualizado; orientam a elaboração da lista classificada dos

trabalhadores e da respectiva escala de transferências; orientam à organização do cadastro geral e do registo biográfico

dos trabalhadores dos diversos quadros; fiscalizam à organização e a actualização do arquivo geral.

ARTIGO [2.º

(Carreira técolca média de contabilkiade adnaneira — Composição)

A carreira técnica média de contabilidade aduaneira integra

as seguintes categorias:

a)

técnico médio de contabilidade aduaneira principal;

bb)

técnico médio de contabilidade aduaneira de 1º clas-

se;

€) Hcnico médio de contabilidade aduaneira de 2.º clos- — os respectivos registos e verificam a legalidade dos abonos e

se; descontos efectuados aos trabalhadores é o cumprimenio dos

d)

tecnico média de contabilidade aduaneira de 3.º clas- — prazos legais para o depósito destes últimos a favor das

Se. instituições ou organismos aos quais os mesmos se

destinam, verificam e conferem à escrituração diária da

(Recrutamento para 5 ad ea média de contabiticade cobrança das receitas aduaneiras, incluindo as cauções por

aduaneira) depósitos em numerário € por cartas de garantia bancária;

verificam a conformidade destas operações com-a cobrança

O recrutamento para as categorias de carreira iéonica — realmente afeciado e à sua arrecadação regular dentro dos

média de contabilidade aduaneira obedece aos seguintes — prazos legalmente -fixados; recolhem e conferem os dados

requisitos. estatísticos relativos ao movimento de receitas e despesas

aduaneiras bem como à comparação da sua evolução peró-

4.

técnico médio de contabilidade aduaneira principal de dica; efectuam os pagamentos que thes sejam legalmente

entre técnicos médios de contabilidade aduaneirade — GJelenminados.

1.

º classe com 3 anos de serviço na caicgoria, -

classificados de muito bom ou 5 anos classificados CAPITULO TV

de bom e mediante aprovação em concurso de Disposições Finais e Transitórias

acesso;

b)

técnico médio de contabilidade aduaneira de 1.º classe ARTIGO IS

de emire técnicos médios de contabilidade aduaneira GSalragenrãa de stmações especiais)

de 2." classe, com 3 anos de serviço na categeria, |. À promoção dos funcionários abrangidos pelo presente

classificados de bom e mediante aprovação em diploma nas respectivas carreiras tem imues seguintes:

CONCurso de acesso;

c)

técnico média de contabilidade aduaneira de 2.º classe a) para o provimento na categoria de assessor de contade entre técnicos médias de 23º classe, com Vilidade aduaneira é exigida habilitação não inferior

3 anos de serviço na categoria, classificados de a licenciatura;

bom e mediante aprovação em concurso de acesso; b) para o provimento na categoria de especialista de

d)

técnico médio de contabilidade aduaneira de 3," classe contabilidade aduaneira principal é exigida habilide entre indivíduos habilitados com o curso médio tação não inferior a bacharelaio;

ou equivalente e mediante aprovação em concurso ce) para o provimento na categoria de técnico médio de

de ingresso. contabilidade aduaneira principal É exigida habilitação não inferior ao curso médio,

ARTIGO 14"

(Descrição do conteúdo, funcional dos técnicos médios 2. Aos funcionários já integrados à data da entrada em

de contabilidade aduaneira) vigor do presente diploma em carreiras para os quais não

L Para as categorias previstas nas alíneas a) e bj as eda a eae vara além dos Nmátes fixados no número

funções são as seguintes: anterior.

Conferem a escrituração das operações contabilísticas ARTIGO 6.º

referentes à execução orçamental e os serviços de tesouraria, (Sobre os cunteádos funcionais)

património e depósito de impressos vendáveis do expediente Os conteúdos funcionais previstos no presente diploma

aduaneiro, elaboram e conferem as folhas de salários e de — não são taxativos, podendo os profissionais executarem

outras remunerações devidas aos trabalhadores e escrituram — putras-tarefas afins.

| Anexo II

EST RR iu Rr OSS

Técnico superior Técnico superior de Assessor de contabilidade aduaneira principal Vernical

contabilidade aduaneira Primeiro assessor de contabilidade aduaneira

Assessor de cont. aduaneira

Técnico sup. de cont, aduaneira principal

Técnico sup. de cont. aduaneira de 1.º classe

Técnico sup. de conz, aduaneira de 2.º classe

Técnico Técnico de comabilidade Esp. de conta. aduaneira principal Vertical

advaneira Esp. de conta. aduaneira de ].* classe ]

Esp. de conta. aduaneira de 2.º classe

| Esp. de conta. aduaneira de 3.º classe

fécnico médio Técnico médio de contabilidade] Técnico médio de conta. aduaneira principal Vertical

aduaneira Técnico médio de conta aduaneira de 1.º classe

Técnico médio de conta. aduaneira de 2.º classe |

Técnico médio de conta, aduaneira de 3.º classe

Anexo IM

Regime de Transição para 25 Carreiras dos

Funcionários das Alfândegas

Transitam para:

a)

1 calegoria de assessor aduaneiro principal, os

técnicos com 12 anos de licenciatura é 17 anos

de efectivo serviço;

bj)

a categoria de 1.º assessor aduaneiro, os técnicos

com 9 anos de licenciatura é 14 anos de efectivo

Serviço;

c)

a Calcgoria de assessor aduaneiro, os técnicos com

7 anos de licenciatura e |) anos de efectivo

Serviço;

d)

à categoria de técnico superior aduaneiro principal,

os Kécnicos com 5 anos de licenciatura e 8 anos

de electivo serviço;

e)

a categoria de técnico superior aduaneiro de 1.º classe, os técnicos com 4 aános de licenciatura e

5 anos de efectivo serviço;

Dacauegoria de técnico superior aduaneiro de

2.

" classe, os técnicos habilitados com o grau

de licenciatura e com 2 anos de efectivo serviço

nas Alfândegas.

Carreira técnica aduaneira

Transitam para:

du)

a categoria de técnico reverificador aduaneiro principal, os técnicos com o grau académico de

bacharel e com 8 anos de efectivo serviço;

&h) a categoria de técnico reverificador de 1.º classe, os

lécnicos com o grau académico de bacharel é com

5 anos de efectivo serviço;

ec)

a categoria de técnico reverificador de 2.º classe, os

técnicos com o grau académico de bacharel e com

2 anos de efectivo serviço;

d)

a categoria de técnico reverificador de 3.º classe, o5

técnicos habilitados com o grau académico de

hachare! e não possuam 2:2nos de efectivo serviço

ou habilitados com e curso médio e EO anos de

efectivo serviço nas Alfândegas.

Carreira técnica média sduaneira

Transitam para:

a)

à categoria de técnico verificador aduaneiro principal, os técnicos que possuam 10 anos de curso

médio e 12 anos de efectivo serviço;

à) a categoria de técnico verificador aduáneiro de

1.

º classe, os técnicos. que possuam 7 anos de

curso médio e 2 anos de efectivo serviço;

c)

a Categoria de técnico verificador aduaneiro de

2.

º classe, os técnicos que possuam 4 anos de

curso médio e 2 anos de efectivo serviço;

d)

a categoria de técnico verificador aduaneiro de

3.

º classe, os técnicos habilitados com o curso

médice os que possuam à 10º classe e com

10 anos de efectivo serviço ou ainda os possuidores de 8.º classe e ES anos de electivo serviço.

Carreira aaxiliar aduaneira

Transitam para:

a)

a categoria de verificador auxiliar principal, os

funcionários habilitados com a 8." classe e Banos

de efectivo serviço:

bh)

a citegoria de verificador auxiliar de 1.º classe, os

funcionários habilitados com a 8.º classe e 5 anos

de efectivo serviço;

€) a categoria de verificador auxiliar de 2.º classe, os

funcionários habilitados com a 8,* classe e 7 anos

de efectivo serviço nas Alfândegas.

Carreira técnica superior de contabilidade

aduaneira

Transitam para”

4.

a categoria de assessor de contabilidade principal, os

técnicos de contabilidade com 12 anos de licenciatura c 17 anos de efectivo serviço;

b)

à categoria de |.” assessor aduaneiro de contabilidade, os técnicos de contabilidade com 2 anos de

licenciatura e 14 anos de efectivo serviço;

e)

1 categoria de assessor aduaneiro de contabilidade, os

técnicos de contabilidade com 7 anos de licenciatura e 11 anos de efectivo serviço:

d)

a categoria de técnico superior aduaneiro de contabilidade principal, os técnicos de contabilidade

com 5 anos de licenciatura e 8 anos de efeclivo

serviço;

e)

a categoria de técnica superior aduaneiro de contabilidade de 1.º classe, os técnicos de contabilidade

com 4 aros de licenciatura e 5 anos de efectivo

Serviço;

Na categoria de técnico superior aduaneiro de contabiliâade de 2.º classe, os técnicos de contabilidade

habilitados com grau de licenciatura e com 2 anos

de efectiva serviço nas Alfândegas.

Carreira técnica de contabilidade aduaneira

Transitam para:

a)

a categoria de especiatista de contabilidade aduaneira

principal, os técnicos de contabilidade com o

grau académico de bacharel e com 8 anos de

efectivo serviço;

b)

a categoria de especialista de comabitidade de

].º classe, os técnicos de contabilidade com e

grau académico de bacharel e com 5 anos de

efectivo serviço,

€) a categoria de especialista de contabilidade aduaneira

de 2º classe, os técnicos de contabilidade com o

grau académico de bacharel e com 2 anos de

efectiva serviço,

1h a extegoria Je especialista de contabilidade abaneira

de 3.º classe. os técnicos ue contabilidade com à

grau académico de bacharel e não possuam.

2 unos de cfecuvo sefviço eu vs habilitados

tom 1 curso médio.e 8 ancs de efeciivo serviço

vu ainda os possuidores de 10º classe e 15 anos

De vlectivo serviço,

Carreira técnica média de contabilidade

aduaneira

Transitam paru:

a)

à calécoria de técnico médio de contabilidade

iluaneira principal, os técnicos de contabilidads

que possuam 160 anos de curso médio é 12 anos

de elecuvo serviços,

bb)

a categoria de técnico médio de contabilidade aduaneira de 1.º classe. os 1écnicos de contabilidade

que possuam 7 anos de curso médio e 9 anos de

cfevtivo serviço:

c)

à talegoria de técnico médio de contabitidade

aduancira de 2º classe, os Wécnicos de contabilidade que possuam 4 anos de curso médio e

2 anos de elecuvo serviço;

d)

à categoria de lócnico médio de contabilidade

aduaneira de 3.º classe, os técnicos de contabilidade habiliiados com o curso médio e com

menos de 2 anos de efectivo serviço ou os que

possuam 0º elasse e com .ÉO anos de efectivo

Serviço ou ainda os possuidores de 8.º classe €&

15 ànos de efectivo serviço.

Auexo IV

Regime de Transição para as Carreiras dos

Funcionários das Alfândegas

Transitam para"

a)

à categoria de assessor aduaneiro principal, o5

técnicos com 12 anos de licenciatura e 17 anos

de efectivo serviço;

db)

a calegoria de 1,º assessor aduaneiro, 06 técnicos

com 9 anos de licenciatura e 14 anos de efectivo

serviço;

c)

à Categoria de assessor aduaneiro, es técnicos com

7 anos de licenciaíra e 11 anos de efetivo

serviço:

d)

a categoria de técnico superior aduaneiro principal,

vs técnicos com 5-anos de licenciatura e 8 anos

de efectivo serviço:

+) à calegoria de técnico superior aduaneiro de 1.º classe, os técnicos com 4 anos de licenciatura e

S anos de efectivo serviço:

Dacategoria de técnico superior aduaneiro de 2.º classe, os técnicos habilitados com o grau de licen-

Cialura e com 2 acos de efectivo serviço nas

Alfândegas.

O DE 1998 113

Carreira técnica aduaneira

Trunsilim para:

nu)

à categoria de técnico reverificador aduaneiro prin

cipud, Os técnicos com o grau académico de

hacharel e com 8 anos de efectivo serviço:

b)

a cuegoria de técnico reverificador de |* classe,

os Técnicos cm o grau académico Je bacharel e

com S anos de efectivo serviço;

e)

à culegoria de técnico reverificador de 2.º classe, os

técnicos com grau académico de bacharel e com

2 anos de eflentivo serviço;

<P) à categoria de técnico reverificador de 3º chsse, os

técnicos habilizados com erau académico de

huvhare] é não possuam 2 anos de efeclivo

serviço ou 05 habibtados com 0 cumso médio

19 anos de efectivo serviço nas Alfindegas.

Carreira técnica média aduaneira

TFransitam para:

a)

a categoria de técnico verificador adtaneiro

principal, 095 técnicos que possuam 10 anos de

curso médio e 12 anos de efectivo serviço;

&) à categoria de lécnico verificador aduaneiro de

1.

º classe, 05 Wcnicos que possuem 7 anos de

vcuno médio e 2 anos de elecuvo serviço:

€) a calegoria de 1támico verificador aduaneiro de

2* classe, os técnicos que possuam 4 onos de

curso médio e 2 anos de efectivo serviço;

dd)

a categoria de técnico: verificador aduaneiro de

3º classe. 05 técnicos batálitados com o corso

média ou os que possuam à 10º classe é com

10 anos de efectivo serviço ou ainda 05 possuidores de 8.º classe e 15 anos de efectivo ser

viço.

Carreira. auxiliar aduaneira

Transitam para:

a)

à cotegória de verificador auxiliar principal, os

funcionários habilitados com 8.º classe e 8 anos

de efectivo serviço:

b)

a categoria de: verificador auxiliar de |? classe, os

funcionários habilitados com 8.º classe é $ anos

de cfecivo serviço:

e)

a categoria de verificador auxiliar de 2." classe, os

funcionárias habilitados com a 8.º closse ou

6º? classe e 7 anos de efectivo serviço nas

Alfôndegos.

Carreira técnica superior de contabilidade

aduaneira

Transitam para:

a)

à calegoria de assessor de contabilidade principal, es

técnicos de contabilidade com 12 anos de ficenciatura e 17 anos de efectivo serviço;

b)

a categoria de 1.º assessor aduaneiro de contabilidade,

os técnicos de contabilidade com 9 anos de licencialwra e 14 àanos de efectivo serviço;

c)

a categoria de assessor aduaneiro de contabilidade, os

técnicos de contabilidade com 7 anos de licenciatura

e 11 anos de efectivo serviço;

d)

a categoria de técnico superior aduaneiro de contabilidade principal, os técnicos de contabilidade com 5

anos de licenciatura e 8 anos de efectivo serviço:

€) a categoria de técnico superior aduaneiro de contabilidade de 1.º classe, os técnicos de contabilidade com

4'anos de ticenciatura e 5 anos de efectivo serviço;

fia categoria de técnico superior aduaneiro de contabilidade de 2.º ctasse, os técnicos de contabilidade

habilitados com grau de licenciatura e com 2 anos

de efectivo serviço nas Alfândegas.

Carreira técnica de contabilidade aduaneira

Transitam para:

a)

a categoria de especialista de contabilidade aduaneira

principal, os técnicos de contabilidade com grau

académico de bacharel e com 8 anos de efectivo

serviço;

b)

a categoria de especialista de contabilidade de

|.* classe, os técnicos de contabilidade com grau

académico de bacharel] e com 5 anos de electivo

SEIVIÇO;

c)

à categoria de especialista de contabilidade aduaneira

de 2, classe, os técnicos de contabilidade com

grau académico de bacharel e com 2 anos de

efectivo serviço;

d)

a categoria de especialista de contabilidade aduaneira

de 3," classe, os técnicos de contabilidade com

grau acudérnico de bacharel e não possuam 2 anos

de efectivo serviço ou os habilitados com o curso

médio e 8 anos de efectivo serviço ou ainda os

possuidores de 10.º classe e 10 anos de efectivo

Serviço,

Carreira técnica média de contabilidade

aduaneira

Transitam para:

a)

a categoria de técnico médio de contabilidade

aduaneira principal, os técnicos de contabilidade

que possuam 10 anos de curso médio e 12 anos

de efectivo serviço;

bh)

a catesoria de técnico médio de contabilidade de

1.

* classe, os técnicos de contabilidade que

possuam 7 anos de curso médio e 9 anos de

Bfectivo serviço:

r)

à categoria de técnico médio de contabilidade

aduaneira de 2.º classe, os técnicos de contabilidade que possuam 4 anos de curso médio e

2 anos de efectivo serviço;

dj a categoria de técnico médio de contabilidade

aduaneira de 3.º classe, os técnicos de contabilidade habilitados com o curso médio é com

menos de 2 anos de efectivo serviço ou os que

possuam à 10.* ciasse e com 1 anos de efeclivo

serviço ou ainda os possuidores de 8,º classe e

15 anos de efectivo serviço.

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias

Van-Dúriem.

O Presidente da República, José EnuARDO DOS SANTOS.

Ia aa MS

GABINETE DO PRIMEIRO MINISTRO

Despacho n.º 1/98

de 27 de Fevereiro

Tornando-se absolutamente necessário dotar os órgãos da

Administração Pública (Ministérios; Secretarias de Estado,

Institutos Públicos, Direcções e Drelegações Provinciais,

Administrações Municipais e Comunais) de quadros

orgânicos de pessoal, bem como da respectiva estrutura

orgânica, com vista a garantir uma gestão mais racional e

eficaz quer dos recursos humanos ao serviço do Estado,

como também dos meios financeiros necessários para o

efeito;

Nos termos das disposições combinadas do n.º 2, alfnea à) e do nº 3, ambas do artigo 114,º da Lei Constítucional, determino:

1.

º — Os titulares dos órgãos centrais da Administração

do Estado (Ministros e Secretários de Estado), devem

assegurar num prazo de 45 dias a remissão o Secretariado

do Conselho de Ministros, dos projectos de diplomas

orgânicos do respectivo órgão, contendo à estrutura

(orgonigrama) e o quadro de pessoal, de harmonia com o

estipulado no Decreto-Lei n.º 13/94, de | de Julho é Decreto

n.º 31/95 de 10 de Novembro, respectivamente, conjugado

com o Decreto n,º 24/91, de 29 de Junho sobre o regime

geral de carreiras.

2.

º — Devem os titulares dos órgãos centrais da Administração do Estado responsabitizarem-se pela remissão dos

projectos de diploma em referência, dos insúítutos públicos

sob sua tutela, do mesmo modo e no perfodo de tempo

fixado no n.º | do presente despacho,

3.

º — Incumbe-se nos titulares dos Ministérios da Educação, Saúde e Justiça o dever de tomarem as disposições

necessárias internas para à elaboração e aprovação dos

diplomas orgânicos, nos serviços ou unidades desconcentradas (estabelecimentos escotares, hospitais, conservatórias,

notariados), ete., de harmonia com os diplomas legais pertinentes referidos no n.º 1.º

4.

º — Compete no Ministério da Administração do

Território proceder à apresentação dos projectos de diplomas

orgânicos relativos aos Governos Provinciais, Direcções €

Delegações Provinciais, Administrações Municipais €

Comunais, bem como das dentais serviços públicos locais,

ovuvidos 05 titulares dos órgãos sectoríais.

5º — Deve o Ministério das Finanças tomar medidas

legais e administrativas necessárias a fim de no mais curto

espaço de tempo possível começarem a funcionar as secções

de visto quer à nível central, como local (Delegações

Provinciais do Ministério das Finanças). no [Ocante ao

ingresso e acesso dos trabalhadores nos serviços públicos, de

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso