Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 51/12
de 26 de Março
Havendo necessidade de se estabelecer a organização e
funcionamento do Gabinete Técnico para Implementação e
Gestão do Plano Director da Área Residencial do Camama,
nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Presidencial
n.º 190/11, de 30 de Junho;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico
para Implementação e Gestão do Plano Director da Área
Residencial do Camama, anexo ao presente Diploma e que
dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Fevereiro de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Março de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO GABINETE
TÉCNICO PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO
DO PLANO DIRECTOR DA ÁREA RESIDENCIAL
DO CAMAMA (GTARC)
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
Definição, natureza e objecto
O Gabinete Técnico para a Implementação e Gestão do
Plano Director da Área Residencial de Camama, abreviadamente designado por Gabinete Técnico da Área Residencial
de Camama «GTARC», serviço de apoio técnico que tem
por missão fundamental a coordenação, o acompanhamento,
o controlo e a fiscalização do processo de implementação do
Plano Director da Área Residencial da Camama.
O GTIARC é uma pessoa colectiva de direito público,
com personalidade jurídica e autonomia administrativa e
financeira.
O GTARC tem como objecto gerir a área residencial
onde se vai implantar o Plano Director da Área Residencial
do Camama.
Artigo 2.º#
Dependência, tutela e super visão
O Gabinete Técnico da Área Residencial do Camama
é tutelado supervisionado pelo Titular do Poder Executivo,
funcionando por delegação do próprio, na directa dependência da Comissão Nacional para Implementação do Programa
de Urbanismo e Habitação.
De acordo com os poderes de tutela, o Titular do Poder
Executivo tem a faculdade de avaliar o mérito ou a legalidade dos actos, contratos e medidas tomadas pelo Gabinete
Técnico da Área Residencial do Camama.
Dos poderes de superintendência, decorre a faculdade
de o Titular do Poder Executivo emitir directivas e recomendações ao Gabinete Técnico da Área Residencial do
Camama, relativamente aos objectivos a atingir e as prioridades na prossecução das suas atribuições, bem como a
aprovação pelo Titular do Poder Executivo dos seguintes
documentos e actos:
Plano de actividade, relatório de actividade e de
prestação de contas;
O Projecto de orçamento e os relatórios de execução
financeira;
Os demais actos previstos na lei ou em regulamento.
Artigo 3.º#
Regime jurídico
Ao Gabinete, Técnico da Área Residencial do Camama
aplica-se o regime jurídico previsto no presente Diploma,
sendo-lhe ainda aplicável a leis e regulamentos em vigor na
República de Angola.
Artigo 4.º#
Sede
A sede do Gabinete Técnico da Área Residencial do
Camama fica situada na Área Residencial do Camama, em
Luanda.
Artigo 5.º#
Autonomia
O Gabinete Técnico da Área Residencial do Camama
possui autonomia administrativa e financeira.
Decorrem da autonomia administrativa do Gabinete
Técnico da Área Residencial do Camama os poderes de
administração do património, dos recursos humanos e dos
projectos, bem como os poderes para a prática de actos
ou celebração de contratos com vista à prossecução das
suas atribuições, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do
Decreto Presidencial n.º 190/11, de 30 de Junho.
A autonomia financeira do Gabinete Técnico da
Área Residencial do Camama não permite a celebração de
contratos ou compromissos que representem aumentos significativos de custos do Projecto, nem retira das regras e
procedimento da contabilidade pública, as respectivas operações financeiras.
A autonomia financeira do Gabinete Técnico da
Área Residencial do Camama não permite a contracção de
empréstimos bancários, a negociação de linhas de financiamento, bem como a possibilidade de obtenção de activos
financeiros.
Artigo 6.º#
Atribuições
Impendem sobre o Gabinete Técnico da Área Residencial
do Camama, as seguintes atribuições:
Dirigir, planear e supervisionar as operações administrativas, técnicas e financeiras que decorram
na área delimitada para a Execução do Plano
Director da Área Residencial do Camama;
Certificar que todos os projectos urbanísticos em
curso cumpram na íntegra o estabelecido no
Plano Director da Área Residencial do Camama,
bem como os períodos de execução definidos
contratualmente;
Garantir em conjunto com os respectivos sectores
públicos o enquadramento técnico-financeiro
para a provisão de infra-estruturas externas que
sirvam a Área Residencial do Camama, nomeadamente, as vias de transporte, fornecimento de
água e energia, saneamento, drenagem de águas
pluviais e telecomunicações;
Promover todas as condições administrativas,
técnicas e financeiras, que permitam a construção dos equipamentos administrativos e sociais
definidos no Plano Director da Área Residencial
do Camama;
Apresentar o estudo de viabilidade económica
que assegure a recuperação do capital de
investimento público nos termos da legislação
em vigor, bem como através do envolvimento
do sector privado na operação do programa de
desenvolvimento imobiliário;
f Articular, em conjunto com o Governo Provincial
de Luanda, os mecanismos para a legalização
célere dos terrenos e das propriedades;
£) Propor o modelo de gestão administrativa, operação e manutenção da Área Residencial do
Camama, bem como os limites e características
do respectivo escalão territorial para efeitos de
organização político-administrativa;
Propor a metodologia para a transferência de competências do Gabinete Técnico para o Governo
da Província, de forma parcial, à medida que
forem sendo concluídos os planos de urbanização;
Informar mensalmente a Comissão Nacional para
Implementação do Programa de Urbanismo e
Habitação, sobre a evolução de todas as actividades e apresentar trimestralmente o relatório
de Progresso da evolução da implementação do
Plano Director da Área Residencial do Camama;
Estudar, propor e implementar a construção de
hotéis, centros comerciais, restaurantes, parques
públicos, parques infantis, recintos desportivos
e outras infra-estruturas de cariz social, cultural
e institucional;
Definir e proteger as condições naturais que valorizem a Área Residencial do Camama;
Proceder a levantamentos topográficos rigorosos e
actuais da Área Residencial do Camama;
Ordenar e executar embargos administrativos das
obras de construção e demolições;
Instruir processos de expropriação;
Coordenar a implementação de processos de realo-
Jamento social;
Estudar e gerir a rede de infra-estruturas rodoviárias, bem como o ordenamento do trânsito,
estacionamento e ocupação de espaços públicos;
Exercer todas as demais atribuições específicas de
administração em matéria de planeamento, gestão urbana, protecção ambiental e urbanização;
Promover a Área Residencial do Camama, com
vista à fixação de particulares, instituições financeiras e de ensino, empresas tecnológicas e de
ponta, entidades institucionais e outras entidades, nas diversas zonas do seu perímetro;
Representar o Estado na celebração de negócios
jurídicos respeitantes aos terrenos da Área Residencial do Camama, designadamente, contratos
promessa, contratos públicos de compra e venda,
bem como nas respectivas escrituras públicas;
Executar outras tarefas orientadas pelo Poder
Executivo e pela Comissão Nacional para a
Implementação do Programa de Urbanismo e
Habitação;
Exercer as demais competências que lhe sejam
atribuídas por lei.
Artigo 7.º#
Responsabilidade
O Gabinete Técnico da Área Residencial do Camama
responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões do Director, nos termos gerais de direito.
O Director, além da responsabilidade disciplinar ou
penal em que possa incorrer, responde civilmente perante
o Gabinete Técnico da Área Residencial do Camama, pelos
prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres
legais ou violação da lei.
O disposto nos números anteriores não prejudica a
responsabilidade disciplinar ou penal em que eventualmente
incorra o Director do Gabinete.
Artigo 8.º#
Princípios orientadores
A actuação dos órgãos responsáveis, trabalhadores e
colaboradores do Gabinete Técnico da Área Residencial do
Camama está sujeita aos princípios legais vigentes.
O Gabinete Técnico da Área Residencial do Camama
para melhor regular a actividade e o desempenho dos funcionários pode aprovar um código de conduta dos órgãos,
responsáveis, trabalhadores e colaboradores.
CAPÍTULO II
Órgãos e Serviços
Artigo 9.º#
Órgãos e serviços
O Gabinete Técnico da Área Residencial do Camama é
constituído pelos seguintes órgãos e serviços:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio ao Director:
Director Executivo;
Gabinete de Apoio ao Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Técnico Consultivo.
Áreas e Serviços Executivos e de Apoio Instrumental:
Área de Execução de Obras;
Departamento da Execução das Infra-estruturas;
Departamento de Execução das Obras de
Imobiliário.
Área de Estudos e Projectos;
Departamento das Infra-estruturas;
Departamento de Planeamento.
Área de Finanças e Estruturas de Apoio;
Departamento de Finanças;
Departamento Jurídico;
Departamento Social;
Departamento Logístico.
Artigo 10.º#
Director
O Director é o órgão singular, responsável pela gestão do Gabinete Técnico da Área Residencial do Camama a
quem compete, o seguinte:
Assegurar a execução do Plano Director da Área
Residencial do Camama;
Assegurar a execução do Plano Director e o cumprimento das orientações e directivas do órgão
de tutela;
Assegurar o cumprimento das orientações e directivas do Titular do Poder Executivo;
Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e serviços que compõem o Gabinete Técnico da Área
Residencial do Camama;
Promover e assegurar as relações institucionais
com entidades públicas e privadas;
f Estudar e preparar os assuntos a submeter à apreciação e decisão do Titular do Poder Executivo;
£g) Apresentar e submeter para homologação do
Titular do Poder Executivo, os orçamentos para
a execução das obras aprovadas e a aprovar
pelo Gabinete Técnico da Área Residencial do
Camama;
Apresentar relatórios periódicos de execução do
Plano Director da Área Residencial do Camama,
bem como o relatório de contas anual:
Representar o Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama em todos os actos e contratos;
Presidir ao Conselho Técnico Consultivo;
Convocar e dirigir as reuniões do Gabinete Técnico
da Área Residencial do Camama;
Elaborar propostas de metodologia organizativa e
funcional do Gabinete Técnico da Área Residencial do Camama;
Nomear e exonerar o Director Executivo;
Nomear e exonerar os responsáveis e funcionários;
Nomear e exonerar os coordenadores das áreas;
Celebrar contratos de admissão de pessoal ou aquisição de serviços;
Desempenhar as demais atribuições resultantes da
lei, regulamento, ou orientadas superiormente
pelo Titular do Poder Executivo.
O Director é nomeado pelo Titular do Poder Executivo,
em comissão de serviço, podendo o Titular do Poder
Executivo pôr termos à referida comissão de serviço a todo
o tempo e no desempenho das suas funções exara despachos
instrutivos e circulares.
A organização e funcionamento do Gabinete do
Director constam de regulamento próprio.
O Director pode delegar competências ao Director
Executivo, a algum dos Chefes de Departamento ou outros
responsáveis, sempre que necessário.
Artigo 11.º#
Director Executivo)
O Director Executivo é o órgão singular ao qual
compete coadjuvar o Director no cumprimento das suas
atribuições e competências, supervisionando por delegação expressa do mesmo as áreas de actividade que lhe forem
afectas.
O Director Executivo é nomeado e exonerado pelo
Ministro do Urbanismo e da Construção sob proposta do
Director.
No exercício das suas funções, compete ao Director
Executivo:
Coadjuvar o Director nas respectivas áreas de actividade que lhe forem delegadas;
Propor ao Director medidas e providências de
acção relacionadas com a execução do Plano
Director da Área Residencial do Camama;
Por designação expressa, substituir o Director nas
suas ausências e impedimentos;
Praticar todos os demais actos que lhe forem determinados pelo Director e por lei.
Artigo 12.º#
Conselho Técnico Consultivo
O Conselho Técnico Consultivo é um órgão colegial de consulta do Director do Gabinete Técnico da Área
Residencial do Camama.
São atribuicões do Conselho Técnico Consultivo:
A emissão de pareceres sobre todos os assuntos que
lhe sejam solicitados, inerentes à prossecução
das atribuições do Director;
Analisar os planos de trabalho do Gabinete Técnico da Área Residencial do Camama;
Propor e dar parecer sobre a metodologia organizativa e funcional do Gabinete Técnico da Área
Residencial do Camama;
Estudar e analisar as demais questões que lhe
sejam submetidas para apreciação.
O Conselho Técnico Consultivo é composto pelo
Director, na qualidade de Presidente, pelo Director
Executivo, pelos Chefes de Departamento e por Assessores.
Podem fazer parte das reuniões do Conselho Técnico
Consultivo, consultores, técnicos ou outras entidades convidadas pelo Director.
Os membros do Conselho Consultivo são indigitados
e empossados pelo Director.
O Conselho Geral reúne-se mensalmente, com vista
à apreciação de questões ligadas à execução dos projectos
e aconselhamento do Director, devendo a forma das suas
deliberações, a convocação dos membros, bem como o seu
funcionamento, ser regulamentado em Diploma próprio.
SECÇÃO II
Serviços Executivos e Instrumentais
Artigo 13.º#
área de Execução de Obras
A Área de Execução de Obras é responsável pela
execução das obras a realizar na Área Residencial do
Camama e pela sua fiscalização, quer ao nível das infra-
-estruturas, quer ao nível das edificações e compreende
o Departamento de Execução das Infra-estruturas e o
Departamento de Execução de Obras de Imobiliário.
Artigo 14.º#
Departamento de Execução das Infra-estruturas
O Departamento de Execução das Infra-estruturas é o
serviço executivo do Gabinete Técnico da Área Residencial
de Camama, ao qual compete, no âmbito da execução das
obras, garantir o apoio técnico e a coordenação da construção de infra-estruturas no âmbito do Plano Director da Área
Residencial do Camama.
A organização e funcionamento do Departamento
de Execução de Infra-estruturas constam do Regulamento
Interno do Gabinete.
O Departamento de Execução de Infra-estruturas é
constituído pela Secção de Fiscalização e Acompanhamento
de Obras.
Artigo 15.º#
Departamento de Execução das Obras de Imobiliário
O Departamento de Execução de Obras de Imobiliário
é o serviço executivo do Gabinete Técnico da Área
Residencial do Camama, ao qual compete, no âmbito da
execução das obras, garantir o apoio técnico e a coordenação
da construção dos edifícios previstos no âmbito do Plano
Director da Área Residencial do Camama.
A organização e funcionamento do Departamento de
Execução das Obras de Imobiliário constam do Regulamento
Interno do Gabinete.
O Departamento de Execução de Obras de Imobiliário
é constituído pela Secção de Execução, Fiscalização e
Controlo de Obras.
Artigo 16.º#
área de Estudos e Projectos
A Área de Estudos e Projectos é responsável pela análise, estudos e elaboração de pareceres técnicos relativos
às melhores práticas e à boa execução dos trabalhos, nos
sectores de infra-estrutura e edificações e compreende o
Departamento de Infra-estruturas e o Departamento de
Planeamento.
Artigo 17.º#
Departamento das Infra-estruturas
O Departamento de Infra-estruturas é o serviço executivo
do Gabinete de Gestão da Área Residencial do Camama, ao
qual compete, no âmbito dos estudos e projectos, garantir o
desenvolvimento de projectos e pareceres com vista à actualização, modernização e acompanhamento no Sector das
Infra-estruturas da Área Residencial do Camama.
A organização e funcionamento do Departamento
de Infra-estruturas constam do Regulamento Interno do
Gabinete.
O Departamento de Infra-estruturas é constituído pela
Secção de Estudos, Inventário e Política de Infra-estruturas.
Artigo 18.º#
Departamento de Planeamento
O Departamento de Planeamento é o serviço executivo
do Gabinete Técnico da Área Residencial do Camama, ao
qual compete, no âmbito dos estudos e projectos, garantir o
desenvolvimento de projectos e pareceres com vista à actualização, modernização e acompanhamento no Sector das
Obras de Imobiliário da Área Residencial do Camama.
A organização e funcionamento do Departamento de
Planeamento constam do Regulamento Interno do Gabinete.
Artigo 19.º#
Área de Finanças e Estruturas de Apoio
A Área de Finanças e Estruturas de Apoio é responsável pela organização, coordenação, controlo da actividade
administrativa, financeira, económica, legal e patrimonial e
pelo planeamento estratégico e comunicacional, e compreende o Departamento de Finanças, o Departamento Jurídico,
o Departamento Social e o Departamento Logístico.
Artigo 20.º#
Departamento de Finanças
O Departamento de Finanças é o serviço executivo
responsável pela organização, coordenação, controlo da
actividade financeira, económica e patrimonial do Gabinete
Técnico da Área Residencial do Camama.
A organização e funcionamento do Departamento de
Finanças constam do Regulamento Interno do Gabinete.
O Departamento de Finanças é constituído pela Secção
de Administração e Recursos Humanos e pela Secção de
Contabilidade, Tesouraria e Gestão do Orçamento.
Artigo 21.º#
Departamento Legal e Contencioso
O Departamento Legal e Contencioso é o serviço executivo encarregue de prestar suporte técnico em matérias
Jurídicas e de contencioso a toda a actividade desenvolvida
pelo Gabinete Técnico da Área Residencial do Camama.
A organização e funcionamento do Departamento
Legal e Contencioso constam do Regulamento Interno do
Gabinete.
O Departamento Legal e Contencioso é constituído
pela Secção de Contractos e Cadastro e pela Secção de
Contencioso.
Artigo 22.º#
Departamento Social
O Departamento Social é o serviço executivo responsável por actuar nas questões de promoção da Área
Residencial do Camama, bem como pela comunicação
institucional do Gabinete Técnico da Área Residencial do
Camama com as restantes entidades públicas e privadas.
A organização e funcionamento do Departamento
Social constam do Regulamento Interno do Gabinete.
O Departamento Social é constituído pela Secção de
Economato e Aprovisionamento e pela Secção de Transporte
e Manutenção.
Artigo 23.º#
Departamento Logístico
O Departamento Logístico é o serviço instrumental responsável pelo suporte administrativo do Gabinete
Técnico da Área Residencial do Camama, nas áreas de
documentação, informação, relações institucionais e outras.
A organização e funcionamento do Departamento
Logístico constam do Regulamento Intemo do Gabinete.
O Departamento Logístico é constituído pela Secção
de Economato e Aprovisionamento e pela Secção de
Transportes e Manutenção.
Artigo 24.º#
Cartório Privativo
O Gabinete pode, nos termos da lei criar um Cartório
Privativo, para facilitar a prática de actos de registo de
propriedade.
Artigo 25.º#
Gabinete de Apoio ao Director
O Gabinete de Apoio ao Director é o serviço de apoio
instrumental de suporte administrativo ao Director.
O Gabinete de Apoio ao Director é dirigido por um
Chefe de Gabinete com categoria de Chefe de Departamento.
O Gabinete de Apoio ao Director compreende uma
secção de expediente e arquivo.
O Gabinete de Apoio ao Director é constituído por um
secretariado.
CAPÍTULO III
Recursos Humanos
Artigo 26.º#
Quadro de pessoal
Para a concretização das suas atribuições, o Gabinete
Técnico da Área Residencial do Camama conta com o pessoal constante do Anexo [ do presente Diploma e que dele é
parte integrante.
Os lugares do quadro de pessoal são providos nos termos do previsto no regime da função pública, por nomeação
ou por contrato, obedecendo o provimento, às normas legais
vigentes.
Os Chefes de Departamento são nomeados pelo
Director.
O Gabinete Técnico da Área Residencial do Camama
pode, sempre que necessário, recorrer à contratação de
consultores para o auxiliar no desenvolvimento das suas
actividades.
Artigo 27.º#
Remuneração
O pessoal do quadro está sujeito ao regime remuneratório da função pública.
O Director pode propor ao Titular do Poder Executivo,
remuneração adicional dos seus funcionários, tendo em consideração a categoria e natureza das suas funções.
Artigo 28.º#
Formação profissional
O Gabinete Técnico da Área Residencial do Camama
deve apostar numa filosofia de gestão de recursos humanos,
através de formação inicial e contínua, com vista ao desenvolvimento da carreira profissional dos seus funcionários.
Artigo 29.º#
Regime disciplinar
O pessoal afecto ao Gabinete Técnico da Área
Residencial do Camama está sujeito ao regime disciplinar
vigente na função pública e demais legislação aplicável em
razão da matéria.
Artigo 30.º#
Dever de sigilo
Os funcionários do Gabinete Técnico da Área Residencial
do Camama estão sujeitos ao dever de sigilo sobre todos os
assuntos de que tenham conhecimento no exercício ou por
ocasião do exercício das suas funções, desde que por determinação superior não estejam expressamente autorizados a
revelá-los.
CAPÍTULO IV
Gestão Financeira e Patrimonial
Artigo 31.º#
Orçamento e receitas
O Gabinete Técnico da Área Residencial do Camama
funciona com base num orçamento próprio, aprovado pelo
Titular do Poder Executivo.
O orçamento deve ser elaborado de modo a distinguir
de forma clara, as verbas de funcionamento e as verbas para
o Plano Director da Área Residencial do Camama.
Constituem receitas do Gabinete Técnico da Área
Residencial do Camama:
Subsídios do Orçamento do Estado;
Comparticipação e subsídios concedidos por pessoas singulares ou colectivas;
Rendimentos de bens e serviços de estabelecimentos próprios;
Taxas devidas pelos serviços prestados pelo Gab1-
nete Técnico da Área Residencial do Camama;
Produto da alienação de bens próprios;
f Produto de financiamentos, empréstimos, desde
que devidamente autorizados;
£) Dotações que lhe sejam acometidas por lei, contrato ou qualquer outro título.
O Director pode autorizar a constituição de fundos
permanentes destinados ao pagamento directo de despesas
correntes de pequena dimensão.
A prestação de contas da execução financeira é feita
nos termos da legislação em vigor, sendo previamente submetida à apreciação do Titular do Poder Executivo.
Artigo 32.º#
Património
O Gabinete Técnico da Área Residencial do Camama
utiliza património próprio, sendo da sua propriedade os bens
móveis, imóveis, corpóreos e incorpóreos, afectos à actividade do Gabinete e que devem ser inscritos no Sistema
Integrado de Gestão do Património do Estado.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 33.º#
Or ganigr ama
O Organigrama do Gabinete Técnico da Área Residencial
do Camama é a constante do Anexo II do presente Estatuto
Orgânico, do qual é parte integrante.
ANEXOI
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 26.º
DiredorDíeetar St
Chefia — f[cnefedeDeparmento [9
oneedeseção — | mo
Dt
[Amma — | 1
E EN
Superior — [Temo supemorêrneial | 4
Técnico Superior de case — [6 |
Técnico Superior de 2 Classe — | ão — |
Tencomspeiata Príneipal | 2
Técnico Especialista det" Classe || 2 |
Aco [Temicomspeciditade 2" Classe || 2 |
Técnico
ménicodeiclse — [2
Técnico destas — [o
RM
peste
Classe
o eee o
Classe
EMO MM
sete
Classe
TémicoMédio [TêmicoMédiodewChse — | |
TémicoMédio dezche — [8
TéonicoMélio de ss Classe — | — 10 |
Mp
Oficial Administrativo =| 2 |
Administrativo LEO
Er EN
ET EN
o tt
Tesoureiro Principal === | = |
Tesoureiro — | Tesoureiro del Classe ===] ==02
Tesoureiro de 2. Classe = =| ==a |
Motorista deigemos príneipal JL
Motorista de fizemos del Chse | | 2
Motos de ligeiros de 2" Classe] a |
TAmsiliar Administrativo Principal || 2. |
STA MEUS
Ama demperarineipal — | 2 |
amil delimpera del Classe [| 4 |
Amil de limpeza de 22 Classe || 6
IL SÉRIE — N.º 58 — DE 26 DE MARÇO DE 2012 1427
ANEXO II - Organigrama a que se refere o artigo 33.º
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 52/12 anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte
de 26 de Março integrante.
Considerando que a promoção e prevenção da saúde
materna e infantil constituem o mais importante desafio da AFETOS:
saúde pública no País; (Revogação)
| Considerando que no nosso país a mortalidade matema E É revogada toda a legislação que contraria o disposto no
infantil ainda é um grave problema social e de saúde pública presente Decreto Presidencial.
em Angola;
Tendo em conta que os factores que influenciam a mor- ARTIGO 3.º
talidade materna e infantil são complexos e ultrapassam COGNIdas e omissões)
largamente o sector da saúde, daí a necessidade de interven- o o ' "
ções multissectoriais; As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
Considerando ainda que a morte de mulheres em idade aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
fértil devido à gravidez, aborto, parto e puerpério são na sua — da República.
grande maioria evitáveis; .
Considerando que a criação da Comissão Nacional de ATI:
Prevenção e Auditoria de Mortes Maternas e Neonatais e a (Entrada em vigor)
aprovação do seu regulamento é uma estratégia chave para O presente Diploma entra em vigor na data da sua
redução das referidas mortes; piblicação
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
Constituição da República de Angola, o seguinte: 29 de Fevereiro de 2012.
ARTIGO 1.º Publique-se.
(Aprovação)
É aprovado o Regulamento da Comissão Nacional de Luanda, aos 20 de Março de 2012.
Prevenção e Auditoria de Mortes Maternas e Neonatais, O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS.
