Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 194/12
de 28 de Agosto
Havendo necessidade de se conformar a organização e
funcionamento do Gabinete Técnico para Implementação e
Gestão do Plano Director da Área Residencial de Camama,
nos termos dos n.º 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto Presidencial
n.º 50/12, de 26 de Março, que altera a estrutura aprovada
pelo Decreto Presidencial n.º 190/11, de 30 de Junho.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição
da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico
para Implementação e Gestão do Plano Director da Área
Residencial de Camama anexo ao presente Diploma que
dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado o Decreto Presidencial n.º 51/12, de 26 de
Março, toda legislação que contrarie o disposto no presente
Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros em Luanda, aos
18 de Julho de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 9 de Agosto de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO GABINETE TÉCNICO
PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO
PLANO DIRECTOR DA ÁREA RESIDENCIAL
DE CAMAMA (GTARC)
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
Duração, Natureza e Objecto
O Gabinete Técnico para a Implementação e Gestão
do Plano Director da Área Residencial de Camama, abreviadamente designado por Gabinete Técnico da Área
Residencial de Camama «GTARC», é um serviço de apoio
técnico que tem por missão fundamental a coordenação, o
acompanhamento, o controlo e a fiscalização do processo
de implementação do Plano Director da Área Residencial
de Camama.
O GTIARC é uma pessoa colectiva de direito público,
com personalidade jurídica e autonomia administrativa e
financeira.
O GTARC tem como objecto gerir a área residencial
onde se vai implantar o Plano Director da Área Residencial
de Camama.
Artigo 2.º#
Dependência, Tutela e Super visão
O Gabinete Técnico de Implementação e Gestão da
Área Residencial de Camama é um serviço de apoio técnico
que funciona sob dependência da Comissão Nacional para
Implementação do Programa de Urbanismo e Habitação.
Sem prejuízo do disposto no número anterior o poder
originário de Tutela e Superintendência pertence ao Titular
do Poder Executivo.
A coordenação executiva do GTARC é feita pelo
Ministro do Urbanismo e Construção, na qualidade de membro da Comissão Nacional para Implementação do Programa
de Urbanismo e Habitação.
Artigo 3.º#
Regime Jurídico
Ao Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama
aplica-se o regime jurídico dos serviços públicos.
Artigo 4.º#
Sede
A sede do Gabinete Técnico da Área Residencial de
Camama fica situada na Área Residencial de Camama, em
Luanda.
Artigo 5.º#
Autonomia
O Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama
possui autonomia administrativa e financeira.
Decorrem da autonomia administrativa do Gabinete
Técnico da Área Residencial de Camama os poderes de
administração do património, dos recursos humanos, e dos
projectos, bem como os poderes para a prática de actos
ou celebração de contratos com vista à prossecução das
suas atribuições, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do
Decreto Presidencial n.º 190/11, de 30 de Junho.
A autonomia financeira do Gabinete Técnico da
Área Residencial de Camama não permite a celebração de
contratos ou compromissos que representem aumentos significativos de custos do Projecto, nem retira das regras e
procedimentos da contabilidade pública as respectivas operações financeiras.
A autonomia do Gabinete Técnico da Área Residencial
de Camama não permite a contracção de empréstimos bancários, a negociação de linhas de financiamento, bem como
a possibilidade de obtenção de activos financeiros.
Artigo 6.º#
Atribuições
Impendem sobre o Gabinete Técnico da Área Residencial
de Camama as seguintes atribuições:
Dirigir, planear e supervisionar as operações administrativas, técnicas e financeiras que decorram
na área delimitada para a Execução do Plano
Director da Área Residencial de Camama;
Certificar que todos os projectos urbanísticos em
curso cumpram na íntegra o estabelecido no
Plano Director da Área Residencial de Camama,
bem como os períodos de execução definidos
contratualmente;
Garantir em conjunto com os respectivos sectores
públicos o enquadramento técnico-financeiro
para a provisão de infra-estruturas externas que
servirão a Área Residencial de Camama, nomeadamente as vias de transporte, formecimento de
água e energia, saneamento, drenagem de águas
pluviais e telecomunicações;
Promover todas as condições administrativas,
técnicas e financeiras, que permitam a construção dos equipamentos administrativos e sociais
definidos no Plano Director da Área Residencial
de Camama;
Apresentar o estudo de viabilidade económica
que assegure a recuperação do capital de
investimento público nos termos da legislação
em vigor, bem como através do envolvimento
do sector privado na operação do programa de
desenvolvimento imobiliário;
f Articular, em conjunto com o Governo Provincial
de Luanda, os mecanismos para a legalização
célere dos terrenos e das propriedades;
£) Propor o modelo de gestão administrativa, operação e manutenção da Área Residencial de
Camama, bem como os limites e características
do respectivo escalão territorial para efeitos de
organização político-administrativa;
Propor a metodologia para a transferência de competências do Gabinete Técnico para o Governo
da Província, de forma parcial, à medida que
forem sendo concluídos os planos de urbanização;
Informar mensalmente a Comissão Nacional para
Implementação do Programa de Urbanismo e
Habitação, sobre a evolução de todas as actividades, e apresentar trimestralmente o relatório
de Progresso da evolução da implementação do
Plano Director da Área Residencial de Camama;
Estudar, propor e implementar a construção de
hotéis, centros comerciais, restaurantes, parques
públicos, parques infantis, recintos desportivos
e outras infra-estruturas de cariz social, cultural
e institucional;
Definir e proteger as condições naturais que valorizem a Área Residencial de Camama;
Proceder a levantamentos topográficos rigorosos e
actuais da Área Residencial de Camama;
Ordenar e executar embargos administrativos das
obras de construção e demolições;
Instruir processos de expropriação;
Coordenar a implementação de processos de realo-
Jamento social;
Estudar e gerir a rede de infra-estruturas rodoviárias, bem como o ordenamento do trânsito,
estacionamento e ocupação de espaços públicos;
Exercer todas as demais atribuições específicas de
administração em matéria de planeamento, gestão urbana, protecção ambiental e urbanização;
Promover a Área Residencial de Camama, com
vista à fixação de particulares, instituições financeiras e de ensino, empresas tecnológicas e de
ponta, entidades institucionais, e outras entidades, nas diversas zonas do seu perímetro;
Representar o Estado na celebração de negócios
jurídicos respeitantes aos terrenos da Área
Residencial de Camama, designadamente, contratos-promessa, contratos públicos de compra
e venda, bem como nas respectivas escrituras
públicas;
Executar outras tarefas orientadas pelo Poder
Executivo e pela Comissão Nacional para
Implementação do Programa de Urbanismo e
Habitação;
Exercer as demais competências que lhe sejam
atribuídas por lei.
Artigo 7.º#
Princípios Orientadores
A actuação dos órgãos responsáveis, dos trabalhadores
e colaboradores do Gabinete Técnico da Área Residencial
de Camama está sujeita aos princípios legais vigentes.
O Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama,
para melhor regular a actividade e o desempenho dos funcionários, pode aprovar um código de conduta interno.
CAPÍTULO II
Estrutura Or gânica
-— ARTIGO 8º
(Orgãos e Serviços)
O Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama é
constituído pelos seguintes órgãos e serviços:
Órgão de Direcção:
Director Geral;
Director Geral-Adjunto.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Técnico.
Serviço de Apoio Instrumental:
Secretariado Executivo.
Serviços de Apoio Executivo e Técnico:
Departamento de Estudo, Avaliação e Acompanhamento Técnico;
Departamento de Administração e Finanças;
Departamento Jurídico e Contencioso;
Departamento de Comunicação Institucional e
Relações Públicas.
Artigo 9.º#
Director Geral
O Director Geral é o órgão singular, responsável
pela gestão do Gabinete Técnico da Área Residencial de
Camama, a quem compete o seguinte:
Assegurar a execução do Plano Director Geral da
Área Residencial de Camama;
Dar cumprimento as orientações e directivas do
órgão de tutela;
Assegurar o cumprimento das orientações e directivas do Titular do Poder Executivo;
Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e serviços que compõem o Gabinete Técnico da Área
Residencial de Camama;
Promover e assegurar as relações institucionais
com entidades públicas e privadas;
JJ Estudar e preparar os assuntos a submeter à apreciação e decisão do Titular do Poder Executivo;
£g) Apresentar e submeter para homologação da tutela
os orçamentos para a execução das obras aprovadas e a aprovar pelo Gabinete Técnico da Área
Residencial de Camama;
Apresentar relatórios periódicos de execução do
Plano Director da Área Residencial de Camama,
bem como o relatório de contas anual;
Representar o Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama em todos os actos e contratos;
) Presidir ao Conselho Técnico;
Convocar e dirigir as reuniões do Gabinete Técnico
da Área Residencial de Camama;
Elaborar propostas de metodologia organizativa e
funcional do Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama;
Propor a nomeação e exoneração do Director
Geral-Adjunto;
Nomear e exonerar os responsáveis e funcionários;
Celebrar contratos de admissão de pessoal ou aquisição de serviços;
Desempenhar as demais atribuições resultantes de
Lei, Regulamento, ou orientadas superiormente
pelo Titular do Poder Executivo.
O Director Geral é nomeado pelo Titular do Poder
Executivo, em comissão de serviço.
No desempenho das suas funções exara despachos e
circulares.
A organização e funcionamento do Gabinete do
Director Geral constam do regulamento interno.
O Director Geralp ode delegar competências aoDirector
Geral-Adjunto, ou a algum dos Chefes de Departamento ou
outros responsáveis, sempre que necessário.
Artigo 10.º#
Director Geral-Adjunto
O Director Geral-Adjunto é o órgão singular ao qual
compete coadjuvar o Director Geral no cumprimento das
suas atribuições e competências, supervisionando por delegação expressa do mesmo as áreas de actividade que lhe
forem afectas.
O Director Geral-Adjunto é nomeado pelo titular do
departamento ministerial do Urbanismo e Construção, sob
proposta do Director Geral.
No exercício das suas funções, compete ao Director
Geral-Adjunto:
Coadjuvar o Director Geral nas respectivas áreas
de actividade que lhe forem delegadas;
Propor ao Director Geral medidas e providências
de acção relacionadas com a execução do Plano
Director da Área Residencial de Camama;
Por designação expressa, substituir o Director
Geral nas suas ausências e impedimentos;
Praticar todos os demais actos que lhe forem determinados pelo Director Geral e por Lei.
Artigo 11.º#
Conselho Técnico
O Conselho Técnico é um órgão colegial de consulta
do Director Geral do Gabinete Técnico da Área Residencial
de Camama.
São atribuições do Conselho Técnico:
A emissão de pareceres sobre todos os assuntos que
lhe sejam solicitados, inerentes à prossecução
das atribuições do Director Geral;
Analisar os planos de trabalho do Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama;
Propor e dar parecer sobre a metodologia organizativa e funcional do Gabinete Técnico da Área
Residencial de Camama;
Estudar e analisar as demais questões que lhe
sejam submetidas para apreciação.
O Conselho Técnico é constituído pelo Director Geral,
na qualidade de Presidente, pelo Director Geral-Adjunto,
pelos Chefes de Departamento e por Assessores.
Poderão fazer parte das reuniões do Conselho Técnico,
consultores, técnicos ou outras entidades convidadas pelo
Director Geral.
O Conselho Técnico reúne-se mensalmente, com vista
à apreciação de questões ligadas à execução dos projectos
e aconselhamento do Director Geral, devendo a forma das
suas deliberações, a convocação dos membros, bem como o
seu funcionamento, constar no regulamento próprio.
SECÇÃO II
Serviço de Apoio Instrumental
Artigo 12.º#
Secretariado Executivo
O Secretariado Executivo de apoio a Direcção Geral é
o serviço instrumental responsável pelo suporte administrativo ao Director Geral e o Director Geral-Adjunto, de forma
integrada.
O serviço é dirigido por uma Secretária Executiva
com categoria de Chefe de Departamento e integrado por
colaboradores, entre pessoal auxiliar e técnico.
SECÇÃO III
Serviços Executivos
Artigo 13.º#
Departamento de Estudo, Avaliação e Acompanhamento Técnico
O Departamento de Estudo Avaliação e Acompanhamento Técnico (DEAAT) é o serviço executivo
encarregue da promoção, organização, coordenação e controlo da actividade técnica do GTARC.
O Departamento Técnico é dirigido por um Chefe de
Departamento.
Artigo 14.º#
Competência do Departamento Técnico
O Departamento Técnico tem as seguintes
competências:
Acompanhar a execução das obras a realizar na
Área Residencial de Camama, e exercer a sua
fiscalização, quer ao nível das Infra-estruturas,
quer ao nível das edificações;
Garantir, no âmbito da execução das obras, o apoio
técnico e a coordenação da construção de infra-
-estruturas e edifícios em conformidade com o
Plano Director da Área Residencial de Camama;
Analisar, estudar e emitir pareceres técnicos relativos às melhores práticas e a boa execução
dos trabalhos, nos sectores de infra-estruturas e
edificações;
Garantir, no âmbito dos estudos e projectos, o
desenvolvimento de projectos e pareceres com
vista à actualização, modernização e acompanhamento no sector das Infra-estruturas e obras
de imobiliários da Área Residencial de Camama;
Assegurar o planeamento e ordenamento do território, promovendo a qualificação urbana, a
acessibilidade e a mobilidade como factores
chave para o desenvolvimento sustentado da
Área Residencial de Camama;
Promover a gestão integrada do espaço público
e assegurar o desenvolvimento sustentado e a
conservação e operacionalidade do conjunto
de infra-estruturas na Área Residencial de
Camama;
£g) Assegurar o planeamento e a qualidade das infra-
-estruturas;
Constituir uma base de dados e arquivo técnico,
para sustento de informações cadastrais técnicas
dos projectos e investimentos executados e por
realizar na Área Residencial de Camama;
Exercer as demais funções que lhe forem superiormente acometidas.
Artigo 15.º#
Estrutura do Departamento Técnico
O Departamento Técnico compreende a seguinte
estrutura:
Repartição de Execução de Infra-Estruturas e
Obras de Imobiliário:
Secção de Infra-Estrutura;
Secção de Obras de Imobiliário.
Repartição de Planeamento, Estudos e Projectos:
Secção de Planeamento;
Secção de Estudos e Projectos.
Artigo 16.º#
Departamento de Administração e Finanças
O Departamento de Finanças é o serviço de apoio técnico responsável pela organização, coordenação, controlo da
actividade financeira, económica e patrimonial do Gabinete
Técnico da Área Residencial de Camama.
Sem prejuízo do disposto no número anterior o
Departamento de Administração e Finanças é responsável
pela análise e avaliação financeira e contabilística dos pro-
Jectos em execução ou por executar na área residencial de
Camama.
O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 17.º#
Competência do Departamento de Administração e Finanças
O Departamento de Administração e Finanças tem as
seguintes competências:
Assegurar a regularidade da gestão e garantir o
cumprimento das normas da contabilidade e
finanças;
Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial, para
serem seguidas por todos os órgãos e serviços
do Gabinete;
Elaborar relatórios e preparar informação para
apresentação regular à Direcção Geral, sobre a
situação económica, financeira e patrimonial do
GTARC;
Apoiar administrativamente os órgãos e serviços
do GTARC;
Elaborar o projecto de orçamento e de investimento
do Gabinete;
JJ Elaborar os documentos de prestação de contas e
outros indicadores significativos que permitem
avaliar a actividade e a situação do Gabinete;
£g) Definir a estratégia ao nível da informática de
modo a contribuir para o desenvolvimento organizacional do Gabinete;
Organizar o arquivo e suporte informático de toda
a documentação do Gabinete;
Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos
do Gabinete;
)) Proceder a aquisição dos materiais e património do
Gabinete;
Inventariar, zelar e controlar o património do Gab1-
nete;
Exercer as demais funções que lhe forem superiormente acometida.
Artigo 18.º#
Estrutura do Departamento de Administração e Finanças
O Departamento de Administração e Finanças compreende as seguintes Secções:
Secção de Contabilidade e Finanças;
Secção de Recursos Humanos;
Secção de Serviços Gerais.
Artigo 19.º#
Departamento Jurídico e Contencioso
O Departamento Jurídico e Contencioso é o serviço
de apoio técnico encarregue de prestar suporte técnico em
matérias jurídicas e de contencioso a toda a actividade
desenvolvida pelo Gabinete de Técnico da Área Residencial
de Camama.
O Departamento Jurídico e Contencioso é dirigido por
um Chefe de Departamento.
Artigo 20.º#
Competência do Departamento Jurídico
O Departamento Jurídico e Contencioso tem as seguintes competências:
Assegurar a assessoria jurídica à direcção geral e
aos serviços do Gabinete, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos;
Assegurar a instrução de processos extra-Judiciais
de responsabilidade civil extracontratual;
Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração com as Instituições e órgãos de justiça
e afins, tais como os Tribunais, a Procuradoria-
-geral da República, os Serviços de Investigação
Criminal e Provedoria de Justiça;
Assegurar a homologação de pareceres Jurídicos e
promover a divulgação dos entendimentos JjJurídicos a adoptar;
Apoiar a análise e interpretação da legislação que
diga respeito à actividade inerente ao objecto
do Gabinete e às relações desta com terceiros,
bem como das normas, actos e regulamentos em
vigor;
Apoiar na elaboração de programas de concurso
e cadernos de encargos, nomeadamente no que
concerne aos aspectos Jurídicos que aqueles
devem contemplar;
£) Instruir processos de inquérito e disciplinares;
Coordenar as informações de diferentes serviços
interno, de forma a permitir ao Director Geral
o exercício da competência de modificar ou
revogar os actos praticados no exercício de competências delegadas ou subdelegadas;
Apoiar no estudo e na interpretação do conteúdo
dos contratos ou na sua elaboração;
Elaborar pareceres Jurídicos respeitantes à análise
e interpretação da legislação que diga respeito à
actividade do Gabinete e às relações deste com
terceiros;
Elaborar estudos e pareceres jurídicos que sejam
solicitados pelos diferentes órgãos e serviços do
Gabinete.
Artigo 21.º#
Estrutura do Departamento Jurídico e contencioso
O Departamento Jurídico é constituído pelas seguintes Secções:
Secção de Assessoria e Regulamentação;
Secção de Contencioso.
Artigo 22.º#
Cartório Privativo
O Gabinete pode, nos termos da Lei, criar um Cartório
Privativo, para facilitar a prática de actos de registo de
propriedade.
ARTIGO 23,º
(Departamento de Comunicação Institucional e Relações Públicas)
O Departamento de Comunicação Institucional e
Relações Públicas é o serviço de apoio técnico responsável pelos serviços de relações públicas, de protocolo,
pelo marketing, divulgação e promoção da actividade do
GTARC, junto da comunicação social e das demais instituições públicas e privadas.
O Departamento de Comunicação Institucional e
Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 24.º#
(Competência do Departamento de Comunicação
Institucional e Relações Públicas)
O Departamento de Comunicação Institucional e
Relações Públicas tem as seguintes competências:
Planear e executar acções de promoção da imagem
do Gabinete;
Promover a relação de intercâmbio entre o Gabinete Técnico de Camama e as Instituições
Públicas e privadas;
Estabelecer o elo com as Instituições públicas e
privadas para o asseguramentos das deslocações
para o interior ou exterior do país dos funcioná-
Trios e entes ao serviço do Gabinete;
Assegurar o funcionamento dos serviços protocolares e cerimoniais do Gabinete;
Estabelecer contactos regulares com órgãos de
comunicação social para divulgação/difusão de
informação sobre a actividade na área residencial de Camama;
JJ Elaborar publicações periódicas informativas sobre
a actividade a serem realizadas pelo Gabinete;
£) Assegurar a gestão do Portal do Gabinete e gerir os
respectivos conteúdos;
Proceder a recolha de informação sobre a actividade dos diferentes serviços do Gabinete para
incluir nas publicações de carácter informativo,
bem como a difusão junto dos órgãos de comunicação social;
Assegurar o envio da correspondência oficial (convites, ofíicios-convite, cartões de agradecimento,
cartões de visita e outros suportes), no âmbito da
realização de eventos que careçam de tratamento
protocolar;
Assegurar a gestão das ofertas institucionais/
sociais;
Assegurar a representação do Gabinete em feiras
e festividades em colaboração com os serviços
promotores;
1l) Assegurar a redacção de ofícios e mensagens de
congratulações, condolência, agradecimentos,
felicitações e aniversários;
Receber e tratar as sugestões, reclamações e solicitações dos moradores e assegurar a correcta
resposta às mesmas, em colaboração com os
respectivos serviços, informando os cidadãos
sobre o ponto de situação;
Disponibilizar a informação geral e especializada
sobre a actividade do Gabinete, os serviços e
procedimentos;
Exercer as demais funções que lhe forem acometidas.
Artigo 25.º#
(Estrutura do Departamento de Comunicação Institucional
e Relações Públicas)
O Departamento de Comunicação Institucional e
Relações Públicas é constituído pelas seguintes secções:
Secção de Promoção Institucional;
Secção de Relações Públicas.
CAPÍTULO III
Recursos Humanos
Artigo 26.º#
Quadro de Pessoal e Natureza do Vínculo
O quadro de pessoal do Gabinete Técnico da Área
Residencial de Camama é o constante no quadro anexo I ao
presente estatuto e que dele é parte integrante.
A admissão de um terço do pessoal do quadro do
Gabinete é feita de acordo com o regime da função pública
e no final do projecto são integrados na administração local
da referida circunscrição.
A admissão de dois terços do pessoal do quadro do
Gabinete é feita mediante contrato individual de trabalho,
nos termos da legislação vigente.
Os Chefes de Departamento são nomeados pelo
Director Geral.
O Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama
pode, sempre que necessário, recorrer à contratação de
consultores para o auxiliar no desenvolvimento das suas
actividades.
Artigo 27.º#
Remuneração
O pessoal do quadro está sujeito ao regime remuneratório da função pública.
Excepcionalmente, pela natureza da sua actividade, o Director Geral pode propor à Comissão Nacional
de Implementação do Programa de Urbanismo e Habitação
uma compensação financeira adicional aos funcionários
e submeter aos Ministérios das Finanças e Administração
Pública Emprego e Segurança Social.
Artigo 28.º#
Formação Profissional
O Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama
deve apostar numa filosofia de gestão de recursos humanos,
através de formação inicial e contínua, com vista ao desenvolvimento da carreira profissional dos seus funcionários.
Artigo 29.º#
Regime Disciplinar
O pessoal afecto ao Gabinete Técnico da Área
Residencial de Camama está sujeito ao regime disciplinar
vigente na função pública e demais legislação aplicável em
razão da matéria.
Artigo 30.º#
Dever de Sigilo
Os funcionários do Gabinete Técnico da Área Residencial
de Camama estão sujeitos ao dever de sigilo sobre todos os
assuntos de que tenham conhecimento no exercício ou por
ocasião do exercício das suas funções, desde que por determinação superior não estejam expressamente autorizados a
revelá-los.
CAPÍTULO IV
Gestão Financeira e Patrimonial
Artigo 31.º#
Orçamento e Receitas
O Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama
funciona com base num orçamento próprio, aprovado pelo
Titular do Poder Executivo.
O orçamento deve ser elaborado de modo a distinguir
de forma clara, as verbas de funcionamento e as verbas para
o Plano Director da Área Residencial de Camama.
Constituem receitas do Gabinete Técnico da Área
Residencial de Camama:
Subsídios do Orçamento do Estado;
Comparticipações e subsídios concedidos por pessoas singulares ou colectivas;
Rendimentos de bens e serviços de estabelecimentos próprios;
Taxas devidas pelos serviços prestados pelo Gab1-
nete Técnico da Área Residencial de Camama;
Produto da alienação de bens próprios;
f Produto de financiamentos, empréstimos, desde
que devidamente autorizados;
£) Dotações que lhe sejam acometidas por lei, contrato, ou qualquer outro título.
O Director Geral pode propor a tutela a constituição
de fundos permanentes destinados ao pagamento directo de
despesas correntes.
A prestação de contas da execução financeira é feita
nos termos da legislação em vigor, sendo previamente submetida à apreciação do Titular do Poder Executivo.
Artigo 32.º#
Património
O Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama
utiliza património próprio, sendo da sua propriedade os bens
móveis, imóveis, corpóreos e incorpóreos, afectos à actividade do Gabinete, e que devem ser inscritos no Sistema
Integrado de Gestão do Património do Estado.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 33.º#
Or ganigr ama
O organigrama do Gabinete Técnico da Área Residencial
de Camama é o constante do Anexo II do presente Estatuto
Orgânico, do qual é parte integrante.
ANEXO]
Quadro de Pessoal
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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO
TERRITÓRIO E DA EDUCAÇÃO
Decreto Executivo Conjunto n.º 274/12
de 28 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 71.º da Lei n.º 13/01,
de 31 de Dezembro, que aprova as bases do sistema de
Educação e do consignado no artigo 34.º do Decreto
Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março, conjugado com as disposições do Decreto-Lei n.º 5/02, de 1 de
Fevereiro, que define as condições e procedimentos de elaboração e gestão dos quadros de pessoal da Administração
Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo
Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da
Constituição da República de Angola, e de acordo com o
artigo 19.º n.º 2 do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10,
de 5 de Março, determina-se:
º — É criada a Escola dos I e II Ciclos do Ensino
Secundário «Dr. Agostinho Neto» sita na Gabela, Município
do Amboim, Província do Kwanza-Sul, com 20 salas de
aulas, 3 turnos e capacidade para 2.160 alunos.
º — É aprovado o quadro de pessoal da escola ora
criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto
Executivo, dele fazendo parte integrante.
Publique-se.
Luanda, 1 de Agosto de 2012.
O Ministro da Administração do Território, Bornito de
Sousa Baltazar Diogo.
O Ministro da Educação, Pinda Simãio.
Modelo Para Criação Legalização da Escola
I
Dados Sobre a Escola
Província: Kwanza Sul.
Município: Amboim.
Escola: I e II Ciclo do Ensino Secundário da Gabela.
Nível de Ensino: I e II Ciclo do Ensino Secundário.
Classes que lecciona:10.º, 11º, 12.º e 13º
Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana.
Nº de Salas de aulas: 20, N.º de Turmas: 60, N.º de Turnos: 3.
N.º de alunos/Sala: 36, Total de Alunos: 2.160.
Quadro de Pessoal
asas | WA
Quadro de Pessoal Docente
FREI
Categoria/Cargo
Pessoal Criados
&
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3 j [EcTonCE ED ATE) 5
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