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Decreto Presidencial n.º 194/12

Decreto Presidencial n.º 194/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 166 de 28 de Agosto de 2012
Data
28/08/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
35
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 190/14 — Cria o Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco e aprova o seu Estatuto Orgânico, artigo 4.º«É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 194/12, de 28 de Agosto.»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 51/12 — Decreto Presidencial n.º 51/12 (artigo 2.º)

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 166 de 28 de Agosto de 2012

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor
  6. Art. 1.ºDuração, Natureza e Objecto
  7. Art. 2.ºDependência, Tutela e Super visão
  8. Art. 3.ºRegime Jurídico
  9. Art. 4.ºSede
  10. Art. 5.ºAutonomia
  11. Art. 6.ºAtribuições
  12. Art. 7.ºPrincípios Orientadores
  13. Art. 9.ºDirector Geral
  14. Art. 10.ºDirector Geral-Adjunto
  15. Art. 11.ºConselho Técnico
  16. Art. 12.ºSecretariado Executivo
  17. Art. 13.ºDepartamento de Estudo, Avaliação e Acompanhamento Técnico
  18. Art. 14.ºCompetência do Departamento Técnico
  19. Art. 15.ºEstrutura do Departamento Técnico
  20. Art. 16.ºDepartamento de Administração e Finanças
  21. Art. 17.ºCompetência do Departamento de Administração e Finanças
  22. Art. 18.ºEstrutura do Departamento de Administração e Finanças
  23. Art. 19.ºDepartamento Jurídico e Contencioso
  24. Art. 20.ºCompetência do Departamento Jurídico
  25. Art. 21.ºEstrutura do Departamento Jurídico e contencioso
  26. Art. 22.ºCartório Privativo
  27. Art. 24.º
  28. Art. 25.º
  29. Art. 26.ºQuadro de Pessoal e Natureza do Vínculo
  30. Art. 27.ºRemuneração
  31. Art. 28.ºFormação Profissional
  32. Art. 29.ºRegime Disciplinar
  33. Art. 30.ºDever de Sigilo
  34. Art. 31.ºOrçamento e Receitas
  35. Art. 32.ºPatrimónio
  36. Art. 33.ºOr ganigr ama

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 194/12

de 28 de Agosto

Havendo necessidade de se conformar a organização e

funcionamento do Gabinete Técnico para Implementação e

Gestão do Plano Director da Área Residencial de Camama,

nos termos dos n.º 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto Presidencial

n.º 50/12, de 26 de Março, que altera a estrutura aprovada

pelo Decreto Presidencial n.º 190/11, de 30 de Junho.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea

d)

do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição

da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico

para Implementação e Gestão do Plano Director da Área

Residencial de Camama anexo ao presente Diploma que

dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado o Decreto Presidencial n.º 51/12, de 26 de

Março, toda legislação que contrarie o disposto no presente

Diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua

publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros em Luanda, aos

18 de Julho de 2012.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Agosto de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ESTATUTO ORGÂNICO DO GABINETE TÉCNICO

PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO

PLANO DIRECTOR DA ÁREA RESIDENCIAL

DE CAMAMA (GTARC)

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º#

Duração, Natureza e Objecto

1.

O Gabinete Técnico para a Implementação e Gestão

do Plano Director da Área Residencial de Camama, abreviadamente designado por Gabinete Técnico da Área

Residencial de Camama «GTARC», é um serviço de apoio

técnico que tem por missão fundamental a coordenação, o

acompanhamento, o controlo e a fiscalização do processo

de implementação do Plano Director da Área Residencial

de Camama.

2.

O GTIARC é uma pessoa colectiva de direito público,

com personalidade jurídica e autonomia administrativa e

financeira.

3.

O GTARC tem como objecto gerir a área residencial

onde se vai implantar o Plano Director da Área Residencial

de Camama.

Artigo 2.º#

Dependência, Tutela e Super visão

1.

O Gabinete Técnico de Implementação e Gestão da

Área Residencial de Camama é um serviço de apoio técnico

que funciona sob dependência da Comissão Nacional para

Implementação do Programa de Urbanismo e Habitação.

2.

Sem prejuízo do disposto no número anterior o poder

originário de Tutela e Superintendência pertence ao Titular

do Poder Executivo.

3.

A coordenação executiva do GTARC é feita pelo

Ministro do Urbanismo e Construção, na qualidade de membro da Comissão Nacional para Implementação do Programa

de Urbanismo e Habitação.

Artigo 3.º#

Regime Jurídico

Ao Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama

aplica-se o regime jurídico dos serviços públicos.

Artigo 4.º#

Sede

A sede do Gabinete Técnico da Área Residencial de

Camama fica situada na Área Residencial de Camama, em

Luanda.

Artigo 5.º#

Autonomia

1.

O Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama

possui autonomia administrativa e financeira.

2.

Decorrem da autonomia administrativa do Gabinete

Técnico da Área Residencial de Camama os poderes de

administração do património, dos recursos humanos, e dos

projectos, bem como os poderes para a prática de actos

ou celebração de contratos com vista à prossecução das

suas atribuições, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do

Decreto Presidencial n.º 190/11, de 30 de Junho.

3.

A autonomia financeira do Gabinete Técnico da

Área Residencial de Camama não permite a celebração de

contratos ou compromissos que representem aumentos significativos de custos do Projecto, nem retira das regras e

procedimentos da contabilidade pública as respectivas operações financeiras.

4.

A autonomia do Gabinete Técnico da Área Residencial

de Camama não permite a contracção de empréstimos bancários, a negociação de linhas de financiamento, bem como

a possibilidade de obtenção de activos financeiros.

Artigo 6.º#

Atribuições

Impendem sobre o Gabinete Técnico da Área Residencial

de Camama as seguintes atribuições:

a)

Dirigir, planear e supervisionar as operações administrativas, técnicas e financeiras que decorram

na área delimitada para a Execução do Plano

Director da Área Residencial de Camama;

b)

Certificar que todos os projectos urbanísticos em

curso cumpram na íntegra o estabelecido no

Plano Director da Área Residencial de Camama,

bem como os períodos de execução definidos

contratualmente;

c)

Garantir em conjunto com os respectivos sectores

públicos o enquadramento técnico-financeiro

para a provisão de infra-estruturas externas que

servirão a Área Residencial de Camama, nomeadamente as vias de transporte, formecimento de

água e energia, saneamento, drenagem de águas

pluviais e telecomunicações;

d)

Promover todas as condições administrativas,

técnicas e financeiras, que permitam a construção dos equipamentos administrativos e sociais

definidos no Plano Director da Área Residencial

de Camama;

e)

Apresentar o estudo de viabilidade económica

que assegure a recuperação do capital de

investimento público nos termos da legislação

em vigor, bem como através do envolvimento

do sector privado na operação do programa de

desenvolvimento imobiliário;

f Articular, em conjunto com o Governo Provincial

de Luanda, os mecanismos para a legalização

célere dos terrenos e das propriedades;

£) Propor o modelo de gestão administrativa, operação e manutenção da Área Residencial de

Camama, bem como os limites e características

do respectivo escalão territorial para efeitos de

organização político-administrativa;

h)

Propor a metodologia para a transferência de competências do Gabinete Técnico para o Governo

da Província, de forma parcial, à medida que

forem sendo concluídos os planos de urbanização;

i)

Informar mensalmente a Comissão Nacional para

Implementação do Programa de Urbanismo e

Habitação, sobre a evolução de todas as actividades, e apresentar trimestralmente o relatório

de Progresso da evolução da implementação do

Plano Director da Área Residencial de Camama;

j)

Estudar, propor e implementar a construção de

hotéis, centros comerciais, restaurantes, parques

públicos, parques infantis, recintos desportivos

e outras infra-estruturas de cariz social, cultural

e institucional;

k)

Definir e proteger as condições naturais que valorizem a Área Residencial de Camama;

1.

Proceder a levantamentos topográficos rigorosos e

actuais da Área Residencial de Camama;

m)

Ordenar e executar embargos administrativos das

obras de construção e demolições;

n)

Instruir processos de expropriação;

o)

Coordenar a implementação de processos de realo-

Jamento social;

p)

Estudar e gerir a rede de infra-estruturas rodoviárias, bem como o ordenamento do trânsito,

estacionamento e ocupação de espaços públicos;

q)

Exercer todas as demais atribuições específicas de

administração em matéria de planeamento, gestão urbana, protecção ambiental e urbanização;

r)

Promover a Área Residencial de Camama, com

vista à fixação de particulares, instituições financeiras e de ensino, empresas tecnológicas e de

ponta, entidades institucionais, e outras entidades, nas diversas zonas do seu perímetro;

s)

Representar o Estado na celebração de negócios

jurídicos respeitantes aos terrenos da Área

Residencial de Camama, designadamente, contratos-promessa, contratos públicos de compra

e venda, bem como nas respectivas escrituras

públicas;

t)

Executar outras tarefas orientadas pelo Poder

Executivo e pela Comissão Nacional para

Implementação do Programa de Urbanismo e

Habitação;

u)

Exercer as demais competências que lhe sejam

atribuídas por lei.

Artigo 7.º#

Princípios Orientadores

1.

A actuação dos órgãos responsáveis, dos trabalhadores

e colaboradores do Gabinete Técnico da Área Residencial

de Camama está sujeita aos princípios legais vigentes.

2.

O Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama,

para melhor regular a actividade e o desempenho dos funcionários, pode aprovar um código de conduta interno.

CAPÍTULO II

Estrutura Or gânica

-— ARTIGO 8º

(Orgãos e Serviços)

O Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama é

constituído pelos seguintes órgãos e serviços:

1.

Órgão de Direcção:

Director Geral;

Director Geral-Adjunto.

2.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Técnico.

3.

Serviço de Apoio Instrumental:

Secretariado Executivo.

4.

Serviços de Apoio Executivo e Técnico:

a)

Departamento de Estudo, Avaliação e Acompanhamento Técnico;

b)

Departamento de Administração e Finanças;

c)

Departamento Jurídico e Contencioso;

d)

Departamento de Comunicação Institucional e

Relações Públicas.

Artigo 9.º#

Director Geral

1.

O Director Geral é o órgão singular, responsável

pela gestão do Gabinete Técnico da Área Residencial de

Camama, a quem compete o seguinte:

a)

Assegurar a execução do Plano Director Geral da

Área Residencial de Camama;

b)

Dar cumprimento as orientações e directivas do

órgão de tutela;

c)

Assegurar o cumprimento das orientações e directivas do Titular do Poder Executivo;

d)

Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e serviços que compõem o Gabinete Técnico da Área

Residencial de Camama;

e)

Promover e assegurar as relações institucionais

com entidades públicas e privadas;

JJ Estudar e preparar os assuntos a submeter à apreciação e decisão do Titular do Poder Executivo;

£g) Apresentar e submeter para homologação da tutela

os orçamentos para a execução das obras aprovadas e a aprovar pelo Gabinete Técnico da Área

Residencial de Camama;

h)

Apresentar relatórios periódicos de execução do

Plano Director da Área Residencial de Camama,

bem como o relatório de contas anual;

i)

Representar o Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama em todos os actos e contratos;

j)

) Presidir ao Conselho Técnico;

k)

Convocar e dirigir as reuniões do Gabinete Técnico

da Área Residencial de Camama;

1.

Elaborar propostas de metodologia organizativa e

funcional do Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama;

m)

Propor a nomeação e exoneração do Director

Geral-Adjunto;

n)

Nomear e exonerar os responsáveis e funcionários;

o)

Celebrar contratos de admissão de pessoal ou aquisição de serviços;

p)

Desempenhar as demais atribuições resultantes de

Lei, Regulamento, ou orientadas superiormente

pelo Titular do Poder Executivo.

2.

O Director Geral é nomeado pelo Titular do Poder

Executivo, em comissão de serviço.

3.

No desempenho das suas funções exara despachos e

circulares.

4.

A organização e funcionamento do Gabinete do

Director Geral constam do regulamento interno.

5.

O Director Geralp ode delegar competências aoDirector

Geral-Adjunto, ou a algum dos Chefes de Departamento ou

outros responsáveis, sempre que necessário.

Artigo 10.º#

Director Geral-Adjunto

1.

O Director Geral-Adjunto é o órgão singular ao qual

compete coadjuvar o Director Geral no cumprimento das

suas atribuições e competências, supervisionando por delegação expressa do mesmo as áreas de actividade que lhe

forem afectas.

2.

O Director Geral-Adjunto é nomeado pelo titular do

departamento ministerial do Urbanismo e Construção, sob

proposta do Director Geral.

3.

No exercício das suas funções, compete ao Director

Geral-Adjunto:

a)

Coadjuvar o Director Geral nas respectivas áreas

de actividade que lhe forem delegadas;

b)

Propor ao Director Geral medidas e providências

de acção relacionadas com a execução do Plano

Director da Área Residencial de Camama;

c)

Por designação expressa, substituir o Director

Geral nas suas ausências e impedimentos;

d)

Praticar todos os demais actos que lhe forem determinados pelo Director Geral e por Lei.

Artigo 11.º#

Conselho Técnico

1.

O Conselho Técnico é um órgão colegial de consulta

do Director Geral do Gabinete Técnico da Área Residencial

de Camama.

2.

São atribuições do Conselho Técnico:

a)

A emissão de pareceres sobre todos os assuntos que

lhe sejam solicitados, inerentes à prossecução

das atribuições do Director Geral;

b)

Analisar os planos de trabalho do Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama;

c)

Propor e dar parecer sobre a metodologia organizativa e funcional do Gabinete Técnico da Área

Residencial de Camama;

d)

Estudar e analisar as demais questões que lhe

sejam submetidas para apreciação.

3.

O Conselho Técnico é constituído pelo Director Geral,

na qualidade de Presidente, pelo Director Geral-Adjunto,

pelos Chefes de Departamento e por Assessores.

4.

Poderão fazer parte das reuniões do Conselho Técnico,

consultores, técnicos ou outras entidades convidadas pelo

Director Geral.

5.

O Conselho Técnico reúne-se mensalmente, com vista

à apreciação de questões ligadas à execução dos projectos

e aconselhamento do Director Geral, devendo a forma das

suas deliberações, a convocação dos membros, bem como o

seu funcionamento, constar no regulamento próprio.

SECÇÃO II

Serviço de Apoio Instrumental

Artigo 12.º#

Secretariado Executivo

1.

O Secretariado Executivo de apoio a Direcção Geral é

o serviço instrumental responsável pelo suporte administrativo ao Director Geral e o Director Geral-Adjunto, de forma

integrada.

2.

O serviço é dirigido por uma Secretária Executiva

com categoria de Chefe de Departamento e integrado por

colaboradores, entre pessoal auxiliar e técnico.

SECÇÃO III

Serviços Executivos

Artigo 13.º#

Departamento de Estudo, Avaliação e Acompanhamento Técnico

1.

O Departamento de Estudo Avaliação e Acompanhamento Técnico (DEAAT) é o serviço executivo

encarregue da promoção, organização, coordenação e controlo da actividade técnica do GTARC.

2.

O Departamento Técnico é dirigido por um Chefe de

Departamento.

Artigo 14.º#

Competência do Departamento Técnico

1.

O Departamento Técnico tem as seguintes

competências:

a)

Acompanhar a execução das obras a realizar na

Área Residencial de Camama, e exercer a sua

fiscalização, quer ao nível das Infra-estruturas,

quer ao nível das edificações;

b)

Garantir, no âmbito da execução das obras, o apoio

técnico e a coordenação da construção de infra-

-estruturas e edifícios em conformidade com o

Plano Director da Área Residencial de Camama;

c)

Analisar, estudar e emitir pareceres técnicos relativos às melhores práticas e a boa execução

dos trabalhos, nos sectores de infra-estruturas e

edificações;

d)

Garantir, no âmbito dos estudos e projectos, o

desenvolvimento de projectos e pareceres com

vista à actualização, modernização e acompanhamento no sector das Infra-estruturas e obras

de imobiliários da Área Residencial de Camama;

e)

Assegurar o planeamento e ordenamento do território, promovendo a qualificação urbana, a

acessibilidade e a mobilidade como factores

chave para o desenvolvimento sustentado da

Área Residencial de Camama;

jj)

Promover a gestão integrada do espaço público

e assegurar o desenvolvimento sustentado e a

conservação e operacionalidade do conjunto

de infra-estruturas na Área Residencial de

Camama;

£g) Assegurar o planeamento e a qualidade das infra-

-estruturas;

h)

Constituir uma base de dados e arquivo técnico,

para sustento de informações cadastrais técnicas

dos projectos e investimentos executados e por

realizar na Área Residencial de Camama;

i)

Exercer as demais funções que lhe forem superiormente acometidas.

Artigo 15.º#

Estrutura do Departamento Técnico

1.

O Departamento Técnico compreende a seguinte

estrutura:

a)

Repartição de Execução de Infra-Estruturas e

Obras de Imobiliário:

Secção de Infra-Estrutura;

Secção de Obras de Imobiliário.

b)

Repartição de Planeamento, Estudos e Projectos:

Secção de Planeamento;

Secção de Estudos e Projectos.

Artigo 16.º#

Departamento de Administração e Finanças

1.

O Departamento de Finanças é o serviço de apoio técnico responsável pela organização, coordenação, controlo da

actividade financeira, económica e patrimonial do Gabinete

Técnico da Área Residencial de Camama.

2.

Sem prejuízo do disposto no número anterior o

Departamento de Administração e Finanças é responsável

pela análise e avaliação financeira e contabilística dos pro-

Jectos em execução ou por executar na área residencial de

Camama.

3.

O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 17.º#

Competência do Departamento de Administração e Finanças

1.

O Departamento de Administração e Finanças tem as

seguintes competências:

a)

Assegurar a regularidade da gestão e garantir o

cumprimento das normas da contabilidade e

finanças;

b)

Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial, para

serem seguidas por todos os órgãos e serviços

do Gabinete;

c)

Elaborar relatórios e preparar informação para

apresentação regular à Direcção Geral, sobre a

situação económica, financeira e patrimonial do

GTARC;

d)

Apoiar administrativamente os órgãos e serviços

do GTARC;

e)

Elaborar o projecto de orçamento e de investimento

do Gabinete;

JJ Elaborar os documentos de prestação de contas e

outros indicadores significativos que permitem

avaliar a actividade e a situação do Gabinete;

£g) Definir a estratégia ao nível da informática de

modo a contribuir para o desenvolvimento organizacional do Gabinete;

h)

Organizar o arquivo e suporte informático de toda

a documentação do Gabinete;

i)

Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos

do Gabinete;

)) Proceder a aquisição dos materiais e património do

Gabinete;

k)

Inventariar, zelar e controlar o património do Gab1-

nete;

1.

Exercer as demais funções que lhe forem superiormente acometida.

Artigo 18.º#

Estrutura do Departamento de Administração e Finanças

O Departamento de Administração e Finanças compreende as seguintes Secções:

a)

Secção de Contabilidade e Finanças;

b)

Secção de Recursos Humanos;

c)

Secção de Serviços Gerais.

Artigo 19.º#

Departamento Jurídico e Contencioso

1.

O Departamento Jurídico e Contencioso é o serviço

de apoio técnico encarregue de prestar suporte técnico em

matérias jurídicas e de contencioso a toda a actividade

desenvolvida pelo Gabinete de Técnico da Área Residencial

de Camama.

2.

O Departamento Jurídico e Contencioso é dirigido por

um Chefe de Departamento.

Artigo 20.º#

Competência do Departamento Jurídico

1.

O Departamento Jurídico e Contencioso tem as seguintes competências:

a)

Assegurar a assessoria jurídica à direcção geral e

aos serviços do Gabinete, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos;

b)

Assegurar a instrução de processos extra-Judiciais

de responsabilidade civil extracontratual;

c)

Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração com as Instituições e órgãos de justiça

e afins, tais como os Tribunais, a Procuradoria-

-geral da República, os Serviços de Investigação

Criminal e Provedoria de Justiça;

d)

Assegurar a homologação de pareceres Jurídicos e

promover a divulgação dos entendimentos JjJurídicos a adoptar;

e)

Apoiar a análise e interpretação da legislação que

diga respeito à actividade inerente ao objecto

do Gabinete e às relações desta com terceiros,

bem como das normas, actos e regulamentos em

vigor;

f)

Apoiar na elaboração de programas de concurso

e cadernos de encargos, nomeadamente no que

concerne aos aspectos Jurídicos que aqueles

devem contemplar;

£) Instruir processos de inquérito e disciplinares;

h)

Coordenar as informações de diferentes serviços

interno, de forma a permitir ao Director Geral

o exercício da competência de modificar ou

revogar os actos praticados no exercício de competências delegadas ou subdelegadas;

i)

Apoiar no estudo e na interpretação do conteúdo

dos contratos ou na sua elaboração;

j)

Elaborar pareceres Jurídicos respeitantes à análise

e interpretação da legislação que diga respeito à

actividade do Gabinete e às relações deste com

terceiros;

k)

Elaborar estudos e pareceres jurídicos que sejam

solicitados pelos diferentes órgãos e serviços do

Gabinete.

Artigo 21.º#

Estrutura do Departamento Jurídico e contencioso

1.

O Departamento Jurídico é constituído pelas seguintes Secções:

a)

Secção de Assessoria e Regulamentação;

b)

Secção de Contencioso.

Artigo 22.º#

Cartório Privativo

O Gabinete pode, nos termos da Lei, criar um Cartório

Privativo, para facilitar a prática de actos de registo de

propriedade.

ARTIGO 23,º

(Departamento de Comunicação Institucional e Relações Públicas)

1.

O Departamento de Comunicação Institucional e

Relações Públicas é o serviço de apoio técnico responsável pelos serviços de relações públicas, de protocolo,

pelo marketing, divulgação e promoção da actividade do

GTARC, junto da comunicação social e das demais instituições públicas e privadas.

2.

O Departamento de Comunicação Institucional e

Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 24.º#

(Competência do Departamento de Comunicação

Institucional e Relações Públicas)

1.

O Departamento de Comunicação Institucional e

Relações Públicas tem as seguintes competências:

a)

Planear e executar acções de promoção da imagem

do Gabinete;

b)

Promover a relação de intercâmbio entre o Gabinete Técnico de Camama e as Instituições

Públicas e privadas;

c)

Estabelecer o elo com as Instituições públicas e

privadas para o asseguramentos das deslocações

para o interior ou exterior do país dos funcioná-

Trios e entes ao serviço do Gabinete;

d)

Assegurar o funcionamento dos serviços protocolares e cerimoniais do Gabinete;

e)

Estabelecer contactos regulares com órgãos de

comunicação social para divulgação/difusão de

informação sobre a actividade na área residencial de Camama;

JJ Elaborar publicações periódicas informativas sobre

a actividade a serem realizadas pelo Gabinete;

£) Assegurar a gestão do Portal do Gabinete e gerir os

respectivos conteúdos;

h)

Proceder a recolha de informação sobre a actividade dos diferentes serviços do Gabinete para

incluir nas publicações de carácter informativo,

bem como a difusão junto dos órgãos de comunicação social;

i)

Assegurar o envio da correspondência oficial (convites, ofíicios-convite, cartões de agradecimento,

cartões de visita e outros suportes), no âmbito da

realização de eventos que careçam de tratamento

protocolar;

j)

Assegurar a gestão das ofertas institucionais/

sociais;

k)

Assegurar a representação do Gabinete em feiras

e festividades em colaboração com os serviços

promotores;

1l) Assegurar a redacção de ofícios e mensagens de

congratulações, condolência, agradecimentos,

felicitações e aniversários;

m)

Receber e tratar as sugestões, reclamações e solicitações dos moradores e assegurar a correcta

resposta às mesmas, em colaboração com os

respectivos serviços, informando os cidadãos

sobre o ponto de situação;

n)

Disponibilizar a informação geral e especializada

sobre a actividade do Gabinete, os serviços e

procedimentos;

o)

Exercer as demais funções que lhe forem acometidas.

Artigo 25.º#

(Estrutura do Departamento de Comunicação Institucional

e Relações Públicas)

O Departamento de Comunicação Institucional e

Relações Públicas é constituído pelas seguintes secções:

Secção de Promoção Institucional;

Secção de Relações Públicas.

CAPÍTULO III

Recursos Humanos

Artigo 26.º#

Quadro de Pessoal e Natureza do Vínculo

1.

O quadro de pessoal do Gabinete Técnico da Área

Residencial de Camama é o constante no quadro anexo I ao

presente estatuto e que dele é parte integrante.

2.

A admissão de um terço do pessoal do quadro do

Gabinete é feita de acordo com o regime da função pública

e no final do projecto são integrados na administração local

da referida circunscrição.

3.

A admissão de dois terços do pessoal do quadro do

Gabinete é feita mediante contrato individual de trabalho,

nos termos da legislação vigente.

4.

Os Chefes de Departamento são nomeados pelo

Director Geral.

5.

O Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama

pode, sempre que necessário, recorrer à contratação de

consultores para o auxiliar no desenvolvimento das suas

actividades.

Artigo 27.º#

Remuneração

1.

O pessoal do quadro está sujeito ao regime remuneratório da função pública.

2.

Excepcionalmente, pela natureza da sua actividade, o Director Geral pode propor à Comissão Nacional

de Implementação do Programa de Urbanismo e Habitação

uma compensação financeira adicional aos funcionários

e submeter aos Ministérios das Finanças e Administração

Pública Emprego e Segurança Social.

Artigo 28.º#

Formação Profissional

O Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama

deve apostar numa filosofia de gestão de recursos humanos,

através de formação inicial e contínua, com vista ao desenvolvimento da carreira profissional dos seus funcionários.

Artigo 29.º#

Regime Disciplinar

O pessoal afecto ao Gabinete Técnico da Área

Residencial de Camama está sujeito ao regime disciplinar

vigente na função pública e demais legislação aplicável em

razão da matéria.

Artigo 30.º#

Dever de Sigilo

Os funcionários do Gabinete Técnico da Área Residencial

de Camama estão sujeitos ao dever de sigilo sobre todos os

assuntos de que tenham conhecimento no exercício ou por

ocasião do exercício das suas funções, desde que por determinação superior não estejam expressamente autorizados a

revelá-los.

CAPÍTULO IV

Gestão Financeira e Patrimonial

Artigo 31.º#

Orçamento e Receitas

1.

O Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama

funciona com base num orçamento próprio, aprovado pelo

Titular do Poder Executivo.

2.

O orçamento deve ser elaborado de modo a distinguir

de forma clara, as verbas de funcionamento e as verbas para

o Plano Director da Área Residencial de Camama.

3.

Constituem receitas do Gabinete Técnico da Área

Residencial de Camama:

a)

Subsídios do Orçamento do Estado;

b)

Comparticipações e subsídios concedidos por pessoas singulares ou colectivas;

c)

Rendimentos de bens e serviços de estabelecimentos próprios;

d)

Taxas devidas pelos serviços prestados pelo Gab1-

nete Técnico da Área Residencial de Camama;

e)

Produto da alienação de bens próprios;

f Produto de financiamentos, empréstimos, desde

que devidamente autorizados;

£) Dotações que lhe sejam acometidas por lei, contrato, ou qualquer outro título.

4.

O Director Geral pode propor a tutela a constituição

de fundos permanentes destinados ao pagamento directo de

despesas correntes.

5.

A prestação de contas da execução financeira é feita

nos termos da legislação em vigor, sendo previamente submetida à apreciação do Titular do Poder Executivo.

Artigo 32.º#

Património

O Gabinete Técnico da Área Residencial de Camama

utiliza património próprio, sendo da sua propriedade os bens

móveis, imóveis, corpóreos e incorpóreos, afectos à actividade do Gabinete, e que devem ser inscritos no Sistema

Integrado de Gestão do Património do Estado.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 33.º#

Or ganigr ama

O organigrama do Gabinete Técnico da Área Residencial

de Camama é o constante do Anexo II do presente Estatuto

Orgânico, do qual é parte integrante.

ANEXO]

Quadro de Pessoal

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO

TERRITÓRIO E DA EDUCAÇÃO

Decreto Executivo Conjunto n.º 274/12

de 28 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 71.º da Lei n.º 13/01,

de 31 de Dezembro, que aprova as bases do sistema de

Educação e do consignado no artigo 34.º do Decreto

Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março, conjugado com as disposições do Decreto-Lei n.º 5/02, de 1 de

Fevereiro, que define as condições e procedimentos de elaboração e gestão dos quadros de pessoal da Administração

Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo

Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da

Constituição da República de Angola, e de acordo com o

artigo 19.º n.º 2 do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10,

de 5 de Março, determina-se:

1.

º — É criada a Escola dos I e II Ciclos do Ensino

Secundário «Dr. Agostinho Neto» sita na Gabela, Município

do Amboim, Província do Kwanza-Sul, com 20 salas de

aulas, 3 turnos e capacidade para 2.160 alunos.

2.

º — É aprovado o quadro de pessoal da escola ora

criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto

Executivo, dele fazendo parte integrante.

Publique-se.

Luanda, 1 de Agosto de 2012.

O Ministro da Administração do Território, Bornito de

Sousa Baltazar Diogo.

O Ministro da Educação, Pinda Simãio.

Modelo Para Criação Legalização da Escola

I

Dados Sobre a Escola

Província: Kwanza Sul.

Município: Amboim.

Escola: I e II Ciclo do Ensino Secundário da Gabela.

Nível de Ensino: I e II Ciclo do Ensino Secundário.

Classes que lecciona:10.º, 11º, 12.º e 13º

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana.

Nº de Salas de aulas: 20, N.º de Turmas: 60, N.º de Turnos: 3.

N.º de alunos/Sala: 36, Total de Alunos: 2.160.

Quadro de Pessoal

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Quadro de Pessoal Docente

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Categoria/Cargo

Pessoal Criados

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