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Decreto Presidencial n.º 175/20

Alteração do Decreto Presidencial n. º 125/20, de 4 de Maio, que Aprova o Programa de Fortalecimento da Protecção Social - Transferências Monetárias, denominado «Kwenda»

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 88, I Série
Data
19/06/2020
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 125/20 — Aprova o Programa de Fortalecimento da Protecção Social - Transferências Sociais Monetárias, denominado «KWENDA»

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21/10/2026 · Diário da República n.º 88, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºAlteração do Decreto Presidencial n.º 125/20, de 4 de Maio
  2. Art. 1.º[...]
  3. Art. 2.º[...]
  4. Art. 4.º[...]
  5. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 3.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Alteração do Decreto Presidencial n.º 125/20, de 4 de Maio

O artigo 1.º, o n.º 2 do artigo 2.º e o artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 125/20, de 4 de Maio, passam a ter a redacção seguinte:

Artigo 1.º#

[...]

É aprovado o Programa de Fortalecimento da Protecção Social - «Kwenda».

Artigo 2.º#

[...]

1.

[...].

2.

O apoio financeiro objecto da componente de Transferências Sociais Monetárias consistem na atribuição de uma renda mensal fixa no valor global de Kz: 8.500,00 (oito mil e quinhentos kwanzas), às famílias em situação de vulnerabilidade.

3.

[...].

Artigo 4.º#

[...]

1.

O Programa de Fortalecimento da Protecção Social é assegurado por uma Comissão Intersectorial, coordenada pela Ministra de Estado para a Área Social e composta pelas seguintes entidades:

a)

Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher - Coordenadora-Adjunta;

b)

Ministro da Administração do Território - Coordenador-Adjunto;

c)

Ministra das Finanças;

d)

Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

e)

Ministro da Agricultura e Pescas;

f)

Ministro da Indústria e Comércio;

g)

Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

h)

Ministra da Saúde;

i)

Ministra da Educação;

j)

Secretária para os Assuntos Sociais do Presidente da República.

2.

A Comissão Intersectorial de Coordenação do Programa de Fortalecimento da Protecção Social é apoiada por um Grupo Técnico, coordenado pelo Secretário de Estado para a Acção Social e integrado pelas seguintes entidades:

a)

Secretário de Estado das Finanças e Tesouro;

b)

Secretária de Estado para a Administração do Território;

c)

Secretário de Estado para a Justiça;

d)

Secretário de Estado para a Agricultura e Pecuária;

e)

Secretário de Estado para o Comércio;

f)

Secretário de Estado para a Comunicação Social;

g)

Secretário de Estado para a Saúde Pública;

h)

Secretário de Estado para o Ensino Pré-Escolar e Geral;

i)

Director Geral do Fundo de Apoio Social - FAS;

j)

Director do Instituto Nacional de Estatística - INE.

3.

Compete ao Fundo de Apoio Social proceder à operacionalização do Programa de Fortalecimento da Protecção Social.

4.

A organização e funcionamento do Grupo Técnico para o Programa de Fortalecimento da Protecção Social são regulados por instrumento próprio, aprovado pela Ministra de Estado para a Área Social.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Junho de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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