Preâmbulo
Considerando que a reposição do poder de compra dos funcionários públicos e agentes administrativos é essencial para o reforço da sua dignidade e da garantia de melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos, conforme o Roteiro para Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (RINAR), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 211/23, de 30 de Outubro;
Tendo em vista que o aumento dos rendimentos dos funcionários públicos contribui para impulsionar o ciclo virtuoso de estímulo ao consumo, ao investimento e à geração de emprego, promovendo a melhoria nas condições de vida dos cidadãos e o fortalecimento da economia nacional;
Havendo a necessidade de se proceder ao ajustamento dos vencimentos-base de todo o quadro de pessoal da Função Pública, de acordo com o limite fixado no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovado pela Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma aprova o ajustamento geral dos vencimentos-base de todos os grupos de pessoal da Função Pública.
Artigo 2.º#
Âmbito
O presente Diploma aplica-se a todos os grupos de pessoal da Função Pública.
Os órgãos e serviços que, pela natureza das suas funções, autonomia orgânica e financeira de que gozam, não se encontram contemplados no presente Diploma devem proceder ao ajustamento das respectivas tabelas salariais, nos limites fixados pelo Orçamento Geral do Estado para o Exercício de 2026.
Artigo 3.º#
Vencimento-base
O valor nominal dos índices de base dos cargos e quadro de pessoal da Função Pública é aumentado em 10%, nos termos seguintes:
É aumentado em 10% o vencimento-base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado;
É aumentado em 10% o montante referente ao índice de base 100 do vencimento-base, passando para Kz: 258.676,59 (duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis Kwanzas e cinquenta e nove cêntimos), para Titulares de Cargos de Direcção e Chefia;
É aumentado em 10% o montante referente ao índice de base 100 do vencimento-base, passando para Kz: 60.318,31 (sessenta mil, trezentos e dezoito Kwanzas e trinta e um cêntimos), para o Grupo de Pessoal Técnico;
É aumentado em 10% o montante referente ao índice de base 100 do vencimento-base, passando para Kz: 24.474,32 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro Kwanzas e trinta e dois cêntimos), para o Grupo de Pessoal Não Técnico;
Aumentar em 10% o montante referente ao índice de base 100 do vencimento-base, passando para Kz: 543.085,68 (quinhentos e quarenta e três mil, oitenta e cinco Kwanzas e sessenta e oito cêntimos), para o Grupo de Oficiais Generais do quadro de efectivo das Forças Armadas Angolanas, Comissários da Polícia Nacional e Órgãos Executivos do Ministério do Interior;
Aumentar em 10% o montante referente ao índice de base 100 do vencimento-base, passando para Kz: 21.717,22 (vinte e um mil, setecentos e dezassete Kwanzas e vinte e dois cêntimos), para os demais Graus das Forças Armadas Angolanas, Postos da Polícia Nacional e Órgãos Executivos do Ministério do Interior.
Os vencimentos-base das funções e categorias do quadro de pessoal da Função Pública são fixados de acordo com as tabelas salariais anexas ao presente Decreto Presidencial, de que são partes integrantes.
O ajustamento dos vencimentos-base de Órgãos de Soberania que não integram o presente Diploma deve ser ajustado em diploma próprio, nos limites orçamentais estabelecidos na Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026.
Artigo 4.º#
Remuneração complementar
Ao vencimento-base mensal referido no artigo anterior incidem os subsídios e suplementos remuneratórios previstos para os funcionários públicos e agentes administrativos, integrados nas respectivas carreiras, nos termos da legislação aplicável.
Os funcionários públicos e agentes administrativos do Regime Geral da Função Pública têm direito à remuneração suplementar de Kz: 30.000,00 (trinta mil Kwanzas).
O disposto no número anterior não se aplica aos funcionários públicos e agentes administrativos que já beneficiam de subsídios e suplementos remuneratórios, no âmbito da política remuneratória sectorial.
Artigo 5.º#
Processamento e forma de pagamento
O processamento dos salários dos funcionários públicos e agentes administrativos da função pública deve ser operacionalizado em Sistema Informático disponibilizado pelo Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas e o respectivo pagamento deve ser realizado via Sistema Bancário.
Artigo 6.º#
Efectividade
Sem prejuízo do regime aplicável aos funcionários e agentes administrativos isentos de horário de trabalho, os Serviços de Recursos Humanos dos Órgãos Centrais e Locais da Administração Pública Civil e não Civil devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo o cumprimento do disposto no Regime Laboral da Função Pública.
Artigo 7.º#
Aplicação correcta da estrutura indiciária das tabelas salariais
Os termos e condições da correcta aplicação dos princípios relativos à organização da estrutura indiciária das tabelas salariais, dos subsídios e suplementos remuneratórios da Função Pública, bem como os procedimentos técnicos necessários para a implementação do presente Decreto Presidencial, são aprovados pelos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e da Administração Pública.
Artigo 8.º#
Opção remuneratória dos Profissionais de Saúde da Carreira Militar
Para efeitos do presente Diploma, os médicos e pessoal de saúde militares podem optar pelo regime remuneratório do pessoal integrado nas respectivas carreiras profissionais do pessoal civil do Sector da Saúde.
Artigo 9.º#
Revogação
É revogado o Decreto Presidencial n.º 39/25, de 13 de Fevereiro.
Artigo 10.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 11.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 1 Janeiro de 2026.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Janeiro de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Tabela de Vencimentos-Base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado
CARGOS
VENCIMENTO BASE
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO TOTAL
Presidente da República | 924 187,45 | 554 512,47 | 1 478 699,93
Vice-Presidente da República | 785 559,34 | 432 057,63 | 1 217 616,97
Ministro de Estado | 739 349,96 | 369 674,98 | 1 109 024,94
Ministro, Governador Provincial | 693 140,59 | 311 913,27 | 1 005 053,86
Secretário de Estado, Vice-Ministro e Vice-Governador Provincial | 646 931,22 | 258 772,49 | 905 703,70
Tabela de Vencimento-Base dos Magistrados Judiciais
CARGOS
VENCIMENTO BASE
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO TOTAL
Juiz Presidente do Tribunal Supremo | 831 600,00 | 374 220,00 | 1 205 820,00
Vice-Presidente do Tribunal Supremo | 785 400,00 | 314 160,00 | 1 099 560,00
Juiz Conselheiro | 785 400,00 | 314 160,00 | 1 099 560,00
Vogal do Conselheiro Superior da Magistratura Judicial | 785 400,00 | 314 160,00 | 1 099 560,00
Juiz Presidente do Tribunal da Relação | 739 200,00 | 258 720,00 | 997 920,00
Vice-Presidente do Tribunal da Relação | 729 303,96 | 218 791,19 | 948 095,15
Juiz Desembargador | 720 507,48 | 216 150,08 | 936 657,56
Juiz de Direito com mais de 10 anos de serviço | 693 000,00 | 173 250,00 | 866 250,00
Juiz de Direito com mais de 5 anos de serviço | 646 800,00 | 161 700,00 | 808 500,00
Juiz de Direito com menos de 5 anos de serviço | 554 400,00 | 138 600,00 | 693 000,00
Juiz Municipal com mais de 10 anos de serviço | 508 200,00 | 101 640,00 | 609 840,00
Juiz Municipal com mais de 5 anos de serviço | 456 502,20 | 91 300,44 | 547 802,64
Tabela de Vencimento-Base dos Magistrados do Ministério Público
CARGOS
VENCIMENTO BASE
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO TOTAL
Procurador Geral da República | 831 600,00 | 374 220,00 | 1 205 820,00
Vice-Procurador Geral da República | 785 400,00 | 314 160,00 | 1 099 560,00
Procurador Geral Adjunto da República | 785 400,00 | 314 160,00 | 1 099 560,00
Vogal do Conselheiro Superior da Magistratura do Ministério Público | 785 400,00 | 314 160,00 | 1 099 560,00
Sub-Procurador Geral da República - Coordenador | 739 200,00 | 258 720,00 | 997 920,00
Sub-Procurador Geral da República - Coordenador Adjunto | 729 300,26 | 218 790,08 | 948 090,34
Sub-Procurador Geral da República | 720 507,48 | 216 150,08 | 936 657,56
Procurador da Republica com mais de 10 anos de serviço | 693 000,00 | 173 250,00 | 866 250,00
Procurador da República com mais de 5 anos de serviço | 646 800,00 | 161 700,00 | 808 500,00
Procurador da República com menos de 5 anos de serviço | 554 400,00 | 138 600,00 | 693 000,00
Procurador Adjunto da República | 508 200,00 | 101 640,00 | 609 840,00
Tabela de Índices e Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia
Estrutura
Estrutura e Cargos
Índice
Vencimento Base
Despesas Representação
Remuneração Total
DIRECÇÃO
Central | | |
Director Nacional | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21
Secretário Geral | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21
Director de Gabinete do Membro do Governo | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21
Secretário Geral da UAN | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21
Inspector Geral | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21
Director Geral de Instituição Pública | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21
Director de Gabinete Jurídico | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21
Director de Gab. Estudos Planeamento e Estatística | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21
Director de Gabinete de Intercâmbio Internacional | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21
Director Geral Adjunto de Instituição Pública | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83
Inspector Geral Adjunto | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83
Director dos Serviços da Reitoria | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83
Director Geral do Centro Social da UAN | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83
Local | | |
Delegado Provincial | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83
Director Provincial/Director de Gabinete Provincial | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83
Inspector Provincial | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83
Administrador Municipal | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83
Administrador Municipal Adjunto | 170 | 439 750,21 | 87 950,04 | 527 700,25
Administrador Comunal | 170 | 439 750,21 | 87 950,04 | 527 700,25
Administrador Comunal Adjunto | 140 | 362 147,23 | 72 429,45 | 434 576,68
CHEFIA
Central | | |
Chefe de Departamento | 190 | 491 485,53 | | 491 485,53
Director Adjunto de Gabinete do Membro do Governo | 190 | 491 485,53 | | 491 485,53
Director do Gabinete de Relações Públicas da UAN | 190 | 491 485,53 | | 491 485,53
Chefe do Centro de Documentação e Informação | 190 | 491 485,53 | | 491 485,53
Inspector Chefe de 1ª Classe | 190 | 491 485,53 | | 491 485,53
Inspector Chefe de 2.ª Classe | 170 | 439 750,21 | | 439 750,21
Chefe de Divisão | 170 | 439 750,21 | | 439 750,21
Chefe de Repartição | 150 | 388 014,89 | | 388 014,89
Chefe do Gabinete do Vice-Reitor | 150 | 388 014,89 | | 388 014,89
Chefe de Secção | 140 | 362 147,23 | | 362 147,23
Local | | |
Chefe de Departamento Provincial | 190 | 491 485,53 | | 491 485,53
Inspector Chefe de 1ª Classe | 190 | 491 485,53 | | 491 485,53
Inspector Chefe de 2ª Classe | 170 | 439 750,21 | | 439 750,21
Director Municipal | 170 | 439 750,21 | | 439 750,21
Chefe de Secção Provincial | 140 | 362 147,23 | | 362 147,23
Chefe de Secção Municipal | 140 | 362 147,23 | | 362 147,23
Chefe de Secção Comunal | 120 | 310 411,91 | | 310 411,91
OBS: A remuneração do Chefe de Secção Comunal, tem efeito a partir da data da publicação do presente Diploma.
Tabela Indiciária e de Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública
GRUPO DE PESSOAL
CARREIRA /CATEGORIA
ÍNDICE A
VENCIMENTO BASE
TÉCNICO SUPERIOR
Assessor Principal | 960 | 579 055,80
Primeiro Assessor | 900 | 542 864,82
Assessor | 840 | 506 673,83
Técnico Superior Principal | 760 | 458 419,18
Técnico Superior de 1ª Classe | 680 | 410 164,53
Técnico Superior de 2ª Classe | 600 | 361 909,88
TÉCNICO
Técnico Especialista Principal | 540 | 325 718,89
Técnico Especialista de 1ª Classe | 480 | 289 527,90
Técnico Especialista de 2ª Classe | 420 | 253 336,91
Técnico de 1ª Classe | 400 | 241 273,25
Técnico de 2ª Classe | 370 | 223 177,76
Técnico de 3ª Classe | 360 | 217 145,93
TÉCNICO MÉDIO
Técnico Médio Principal de 1ª Classe | 350 | 211 114,10
Técnico Médio Principal de 2ª Classe | 340 | 205 082,26
Técnico Médio Principal de 3ª Classe | 300 | 180 954,94
Técnico Médio de 1ª Classe | 280 | 168 891,28
Técnico Médio de 2ª Classe | 260 | 156 827,61
Técnico Médio de 3ª Classe | 240 | 144 763,95
ADMINISTRATIVO
Oficial Administrativo Principal | 580 | 141 951,04
Primeiro Oficial | 575 | 140 727,33
Segundo Oficial | 540 | 132 161,32
Terceiro Oficial | 520 | 127 266,45
Aspirante | 500 | 122 371,59
Escriturário-Dactilógrafo | 480 | 117 476,73
TESOUREIRO
Tesoureiro Principal | 575 | 140 727,33
Tesoureiro de 1ª Classe | 540 | 132 161,32
Tesoureiro de 2ª Classe | 520 | 127 266,45
AUXILIARES
Motorista de Pesados Principal | 540 | 132 161,32
Motorista de Pesados de 1ª Classe | 520 | 127 266,45
Motorista de Pesados de 2ª Classe | 500 | 122 371,59
Motorista de Ligeiros Principal | 520 | 127 266,45
Motorista de Ligeiros de 1ª Classe | 500 | 122 371,59
Motorista de Ligeiros de 2ª Classe | 480 | 117 476,73
Telefonista Principal | 480 | 117 476,73
Telefonista de 1ª Classe | 460 | 112 581,86
Telefonista de 2ª Classe | 440 | 107 687,00
Auxiliar Administrativo Principal | 460 | 112 581,86
Auxiliar Administrativo de 1ª Classe | 440 | 107 687,00
Auxiliar Administrativo de 2ª Classe | 420 | 102 792,14
Auxiliar de Limpeza Principal | 440 | 107 687,00
Auxiliar de Limpeza de 1ª Classe | 420 | 102 792,14
Auxiliar de Limpeza de 2ª Classe | 400 | 97 897,27
OPERÁRIO QUALIFICADO
Encarregado | 520 | 127 266,45
Operário Qualificado de 1ª Classe | 500 | 122 371,59
Operário Qualificado de 2ª Classe | 480 | 117 476,73
OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO
Encarregado | 460 | 112 581,86
Operário Não Qualificado de 1ª Classe | 440 | 107 687,00
Operário Não Qualificado de 2ª Classe | 420 | 102 792,14
Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira Docente do Ensino Superior
CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO BASE
Professor Catedrático | 1 120 | 675 565,11
Professor Associado | 1 020 | 615 246,79
Professor Auxiliar | 960 | 579 055,80
Assistente | 900 | 542 864,82
Assistente Estagiário | 760 | 458 419,18
Tabela de índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira do Investigador Científico
CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO BASE
Investigador Coordenador | 1 120 | 675 565,11
Investigador Principal | 1 020 | 615 246,79
Investigador Auxiliar | 960 | 579 055,80
Assistente de Investigação | 900 | 542 864,82
Estagiário de Investigação | 760 | 458 419,18
Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Diplomática
CARREIRA / CATEGORIA
INDICE
VENCIMENTO
Embaixador | 1 020 | 615 246,79
Ministro Conselheiro | 960 | 579 055,80
Conselheiro | 900 | 542 864,82
1º Secretário | 840 | 506 673,83
2º Secretário | 760 | 458 419,18
3º Secretário | 680 | 410 164,53
Adido | 600 | 361 909,88
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Direcção e Chefia e Pessoal Técnico da Carreira de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas
GRUPO
CARREIRA/CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO
BASE
SUBSÍDIO...
REMUNERAÇÃO TOTAL
Direcção e Chefia
Director de Serviço de Fiscalização e Controlo | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21
Director dos Serviços Administrativos | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21
Director de Gabinete do Juiz Conselheiro Presidente | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21
Chefe de Divisão | 170 | 439 750,21 | | 439 750,21
Chefe de Secção | 140 | 362 147,23 | | 362 147,23
Pessoal Técnico
Contador Geral | 960 | 579 055,80 |
Contador - Chefe | 900 | 542 864,82 |
Contador Verificador Especialista | 840 | 506 673,83 |
Contador Verificador Principal | 760 | 458 419,18 |
Contador Verificador de 1ª Classe | 680 | 410 164,53 |
Contador Verificador de 2ª Classe | 600 | 361 909,88 |
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Direcção e Chefia e Pessoal Técnico da Carreira dos Serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo da Administração do Estado
GRUPO DE PESSOAL
CARREIRA/CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO BASE
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO TOTAL
Direcção e Chefia
Inspector Geral | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21
Inspector Director | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21
Inspector Geral Adjunto | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83
Inspector Provincial | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83
Inspector Chefe de 1ª Classe | 190 | 491 485,53 | | 491 485,53
Inspector Chefe de 2ª Classe | 170 | 439 750,21 | | 439 750,21
Técnico Superior
Inspector Assessor Principal | 960 | 579 055,80 |
Inspector Primeiro Assessor | 900 | 542 864,82 |
Inspector Assessor | 840 | 506 673,83 |
Inspector Superior Principal | 760 | 458 419,18 |
Inspector Superior de 1ª Classe | 680 | 410 164,53 |
Inspector Superior de 2ª Classe | 600 | 361 909,88 |
Técnico
Inspector Especialista Principal | 540 | 325 718,89 |
Inspector Especialista de 1ª Classe | 480 | 289 527,90 |
Inspector Especialista de 2ª Classe | 420 | 253 336,91 |
Inspector Técnico de 1ª Classe | 400 | 241 273,25 |
Inspector Técnico de 2ª Classe | 370 | 223 177,76 |
Inspector Técnico de 3ª Classe | 360 | 217 145,93 |
Técnico Médio
Sub-inspector Principal de 1ª Classe | 350 | 211 114,10 |
Sub-inspector Principal de 2ª Classe | 340 | 205 082,26 |
Sub-inspector Principal de 3ª Classe | 300 | 180 954,94 |
Sub-inspector de 1ª Classe | 280 | 168 891,28 |
Sub-inspector de 2ª Classe | 260 | 156 827,61 |
Sub-inspector de 3ª Classe | 240 | 144 763,95 |
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e Pessoal Técnico da Carreira das Instituições de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário
INSTITUIÇÃO
CARGO
ÍNDICE
VENCIMENTO BASE
SUPLEMENTO DE 5%
REMUNERAÇÃO TOTAL
Escola do II.º Ciclo do Ensino Secundário
Director | 200 | 517 353,19 | 25 867,66 | 543 220,85
Subdirector | 195 | 504 419,36 | 25 220,97 | 529 640,33
Coordenador de Curso / Centro | 190 | 491 485,53 | 24 574,28 | 516 059,81
Coordenador de Disciplina | 170 | 439 750,21 | 21 987,51 | 461 737,72
Escola do I.º Ciclo do Ensino Secundário
Director de mais de 1500 alunos | 180 | 465 617,87 | 23 280,89 | 488 898,76
Sub-Director de mais de 1500 alunos, Director de 500 a 1.500 alunos | 170 | 439 750,21 | 21 987,51 | 461 737,72
Director até 500 alunos | 160 | 413 882,55 | 20 694,13 | 434 576,68
Coordenador de Turno, de Disciplina de Círculos de Interesse e de Desporto Escolar | 160 | 413 882,55 | 20 694,13 | 434 576,68
Pré-Escolar e Ensino Primário
Director de mais de 1500 alunos e Director do Centro Infantil | 150 | 388 014,89 | 19 400,74 | 407 415,64
Subdirector e Coordenador Pedagógico de mais de 1500 alunos, Director de 500 a 1.500 alunos | 145 | 375 081,06 | 18 754,05 | 393 835,11
Director até 500 alunos | 140 | 362 147,23 | 18 107,36 | 380 254,59
Coordenador de Classe | 120 | 310 411,91 | 15 520,60 | 325 932,51
Obs: Os Titulares de Cargos de Direcção e Chefia beneficiam de um suplemento de 5% sobre o salário-base, desde que exerçam a opção remuneratória de Direcção e Chefia.
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Professor do Ensino Primário e Secundário
CARREIRA
CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO-BASE
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado
Técnico Superior
Professor do Ensino Primário e Secundário do 1º Grau | 960 | 579 055,80
Professor do Ensino Primário e Secundário do 2º Grau | 900 | 542 864,82
Professor do Ensino Primário e Secundário do 3.º Grau | 840 | 506 673,83
Professor do Ensino Primário e Secundário do 4º Grau | 760 | 458 419,18
Professor do Ensino Primário e Secundário do 5º Grau | 680 | 410 164,53
Professor do Ensino Primário e Secundário do 6º Grau | 600 | 361 909,88
Técnico
Professor do Ensino Primário e Secundário do 7º Grau | 540 | 325 718,89
Professor do Ensino Primário e Secundário do 8º Grau | 480 | 289 527,90
Professor do Ensino Primário e Secundário do 9º Grau | 420 | 253 336,91
Técnico Médio
Professor do Ensino Primário e Secundário do 10º Grau | 350 | 211 114,10
Professor do Ensino Primário e Secundário do 11º Grau | 340 | 205 082,26
Professor do Ensino Primário e Secundário do 12º Grau | 300 | 180 954,94
Professor do Ensino Primário e Secundário do 13º Grau | 280 | 168 891,28
Professor Auxiliar
Auxiliares
Professor Auxiliar do 1º Grau | 240 | 144 763,95
Professor Auxiliar do 2º Grau | 220 | 132 700,29
Professor Auxiliar do 3º Grau | 200 | 120 636,63
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação
CARREIRA
CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO-BASE
Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação
Técnico Superior
Especialista de Administração da Educação do 1º Grau | 960 | 579 055,80
Especialista de Administração da Educação do 2º Grau | 900 | 542 864,82
Especialista de Administração da Educação do 3º Grau | 840 | 506 673,83
Especialista de Administração da Educação do 4º Grau | 760 | 458 419,18
Especialista de Administração da Educação do 5º Grau | 680 | 410 164,53
Especialista de Administração da Educação do 6º Grau | 600 | 361 909,88
Técnico
Técnico Pedagógico de Nível I do 1º Grau | 540 | 325 718,89
Técnico Pedagógico de Nível I do 2º Grau | 480 | 289 527,90
Técnico Pedagógico de Nível I do 3º Grau | 420 | 253 336,91
Técnico Médio
Técnico Pedagógico de Nível II do 1º Grau | 350 | 211 114,10
Técnico Pedagógico de Nível II do 2º Grau | 340 | 205 082,26
Técnico Pedagógico de Nível II do 3º Grau | 300 | 180 954,94
Técnico Pedagógico de Nível II do 4º Grau | 280 | 168 891,28
Tabela de Índices e de Vencimento-base do Regime Especial da Carreira do Educador de Infância da Acção Educativa
CARREIRA
CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO-BASE
Educador de Infância da Acção Educativa
Técnico Superior
Educador de Infância de Nível I do 1º Grau | 840 | 506 673,83
Educador de Infância de Nível I do 2º Grau | 760 | 458 419,18
Educador de Infância de Nível I do 3º Grau | 680 | 410 164,53
Técnico
Educador de Infância de Nível I do 4º Grau | 540 | 325 718,89
Educador de Infância de Nível I do 5º Grau | 480 | 289 527,90
Educador de Infância de Nível I do 6º Grau | 420 | 253 336,91
Técnico Médio
Educador de Infância de Nível II do 1º Grau | 350 | 211 114,10
Educador de Infância de Nível II do 2º Grau | 340 | 205 082,26
Educador de Infância de Nível II do 3º Grau | 300 | 180 954,94
Educador de Infância de Nível II do 4º Grau | 280 | 168 891,28
Educador de Infância de Nível II do 5º Grau | 260 | 156 827,61
Educador de Infância de Nível II do 6º Grau | 240 | 144 763,95
Auxiliar da Acção Educativa
Auxiliar da Acção Educativa do 1º Grau | 240 | 144 763,95
Auxiliar da Acção Educativa do 2º Grau | 220 | 132 700,29
Auxiliar da Acção Educativa do 3º Grau | 200 | 120 636,63
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira dos Agentes do Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional
CARREIRA
CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO-BASE
FORMADOR
ESPECIALISTA
Técnica Superior
Formador Assessor Principal
Especialista de Emprego e Formação Assessor Principal
960
579 055,80
Formador 1.º Assessor
Especialista de Emprego e Formação 1º Assessor
900
542 864,82
Formador Assessor
Especialista de Emprego e Formação Assessor
840
506 673,83
Formador Técnico Superior Principal
Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior Principal
760
458 419,18
Formador Técnico Superior de 1.ª Classe
Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior 1ª Classe
680
410 164,53
Formador Técnico Superior de 2.ª Classe
Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior 2ª Classe
600
361 909,88
Técnica
Formador Técnico Especialista Principal
Técnico Especialista de Emprego e Formação Principal
540
325 718,89
Formador Técnico de 1.ª Classe
Técnico Especialista de Emprego e Formação 1ª Classe
480
289 527,90
Formador Técnico de 2.ª Classe
Técnico Especialista de Emprego e Formação 2ª Classe
420
253 336,91
Técnica Média
Formador Técnico Médio Principal
Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação Principal
350
211 114,10
Formador Técnico Médio de 1.ª Classe
Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 1ª Classe
340
205 082,26
Formador Técnico Médio de 2.ª Classe
Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 2ª Classe
300
180 954,94
Formador Técnico Médio de 3ª Classe
Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 3ª Classe
280
168 891,28
Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 4ª Classe
260
156 827,61
Tabela de índices e de Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde
GRUPO PESSOAL
CARGO
UNIDADE HOSPITALAR
ÍNDICE
VENCIMENTO-BASE
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
REMUNERACÃO TOTAL
Direcção
Hospital de IIIº Nível
-
-
-
-
-
Director Geral
Central
-
-
-
-
Director Clínico
Todos os Níveis
-
-
-
-
Director Administrativo
Central
190
491 485,53
49 148,55
540 634,08
Director de Enfermagem
Central
190
491 485,53
49 148,55
540 634,08
Director Cientifico Pedagógico
Central
-
-
-
-
Hospital de I º e II º Níveis
-
-
-
-
-
Director Geral
Geral + Municipal
190
491 485,53
49 148,55
540 634,08
Director de Enfermagem
Geral + Municipal
150
388 014,89
38 801,49
426 816,38
Administrador
Geral + Municipal
150
388 014,89
38 801,49
426 816,38
Centros e Postos de Saúde
-
-
-
-
-
Director Geral
Centro de Saúde Nível II
150
388 014,89
38 801,49
426 816,38
Administrador
Centro de Saúde Nível II
145
375 081,06
37 508,11
412 589,17
Chefe de Centro de Saúde
Centro de Saúde Nível I
140
362 147,23
36 214,72
398 361,95
Chefe de Posto
Posto de Saúde
140
362 147,23
36 214,72
398 361,95
Chefia Médica, Enfermagem e Apoio Diagnóstico
Director de Serviço
-
-
-
10%
-
Enfermeiro Chefe, Supervisor e Supervisor Principal
Todos os Níveis
-
-
10%
-
Chefe de Serviço de Apoio ao Diagnóstico e Tratamento
-
-
-
10%
-
Chefia Administrativa
Chefe de Departamento
Centra + Geral
150
388 014,89
-
388 014,89
Chef. Serviço de Admissão Estatística
Todos os Níveis
140
362 147,23
-
362 147,23
Chefe de Serviço Gerais
Todos os Níveis
140
362 147,23
-
362 147,23
Chefe de Secção
Central
120
310 411,91
-
310 411,91
Chefe de Secção
Geral + Municipal
110
284 544,25
-
284 544, 25
Chefe da Casa Mortuária
Todos os Níveis
110
284 544,25
-
284 544,25
Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira Médica
CARREIRA
CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO-BASE
Técnico Superior
Médico Chefe de Serviço | 1 020 | 615 246,79
Médico Assistente Graduado - A | 990 | 597 151,30
Médico Assistente Graduado - B | 960 | 579 055,80
Médico Assistente Graduado - C | 900 | 542 864,82
Médico Assistente | 840 | 506 673,83
Médico Interno de Especialidade / Médico Geral | 680 | 410 164,53
Tabela de Índice e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Enfermagem
CARREIRA
CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO-BASE
Técnico Superior
Enfermeiro Especializado de 1.ª Classe | 960 | 579 055,80
Enfermeiro Especializado de 2.ª Classe | 900 | 542 864,82
Enfermeiro Especializado de 3.ª Classe | 840 | 506 673,83
Enfermeiro de 1.ª Classe | 760 | 458 419,18
Enfermeiro de 2.ª Classe | 680 | 410 164,53
Enfermeiro de 3.ª Classe | 600 | 361 909,88
Técnico
Bacharel em Enfermagem de 1.ª Classe | 540 | 325 718,89
Bacharel em Enfermagem de 2ª Classe | 480 | 289 527,90
Bacharel em Enfermagem de 3.ª Classe | 420 | 253 336,91
Técnico Médio
Técnico Médio Enf. Especializado de 1.ª Classe | 350 | 211 114,10
Técnico Médio Enf. Especializado de 2.ª Classe | 340 | 205 082,26
Técnico Médio Enf. Especializado de 3.ª Classe | 300 | 180 954,94
Técnico Médio de Enfermagem de 1.ª Classe | 280 | 168 891,28
Técnico Médio de Enfermagem de 2.ª Classe | 260 | 156 827,61
Técnico Médio de Enfermagem de 3.ª Classe | 240 | 144 763,95
Auxiliar
Auxiliar de Enfermagem de 1.ª Classe | 240 | 144 763,95
Auxiliar de Enfermagem de 2.ª Classe | 220 | 132 700,29
Auxiliar de Enfermagem de 3.ª Classe | 200 | 120 636,63
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Diagnóstico e Terapêutica
CARREIRA
CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO-BASE
Técnica Superior
Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Assessor Principal | 960 | 579 055,80
Técnico Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe | 900 | 542 864,82
Técnico Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe | 840 | 506 673,83
Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Principal | 760 | 458 419,18
Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe | 680 | 410 164,53
Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe | 600 | 361 909,88
Técnica
Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe | 540 | 325 718,89
Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe | 480 | 289 527,90
Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 3.ª Classe | 420 | 253 336,91
Técnica Média
Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe | 350 | 211 114,10
Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe | 340 | 205 082,26
Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 3.ª Classe | 300 | 180 954,94
Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe | 280 | 168 891,28
Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe | 260 | 156 827,61
Auxiliar
Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 1ª Classe | 240 | 144 763,95
Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 2ª Classe | 220 | 132 700,29
Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 3ª classe | 200 | 120 636,63
Tabela de índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira do Pessoal de Apoio Hospitalar dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde
CARREIRA
CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO-BASE
Acção Médica
Secretário Clínico de 1ª Classe | 580 | 141 951,04
Secretário Clínico de 2ª Classe | 575 | 140 727,33
Secretário Clínico de 3ª Classe | 540 | 132 161,32
Vigilante de 1ª Classe | 520 | 127 266,45
Vigilante de 2ª Classe | 500 | 122 371,59
Vigilante de 3ª Classe | 480 | 117 476,73
Maqueiro de 1ª Classe | 500 | 122 371,59
Maqueiro de 2ª Classe | 480 | 117 476,73
Maqueiro de 3ª Classe | 460 | 112 581,86
Alimentação e Nutrição
Cozinheiro Principal | 580 | 141 951,04
Cozinheiro de 1ª Classe | 575 | 140 727,33
Cozinheiro de 2ª Classe | 540 | 132 161,32
Cozinheiro de 3ª Classe | 520 | 127 266,45
Copeiro de 1ª Classe | 500 | 122 371,59
Copeiro de 2ª Classe | 480 | 117 476,73
Copeiro de 3ª Classe | 460 | 112 581,86
Tratamento de Roupa e Manuseamento dos Equipamentos da Lavandaria
Operador Lavandaria de 1ª Classe | 500 | 122 371,59
Operador Lavandaria de 2ª Classe | 480 | 117 476,73
Operador Lavandaria de 3ª Classe | 460 | 112 581,86
Costureiro de 1ª Classe | 480 | 117 476,73
Costureiro de 2ª Classe | 460 | 112 581,86
Costureiro de 3ª Classe | 440 | 107 687,00
Aprovisionamento
Condutor de Ambulância Principal | 580 | 141 951,04
Condutor de Ambulância de 1ª Classe | 575 | 140 727,33
Condutor de Ambulância de 2ª Classe | 540 | 132 161,32
Condutor de Ambulância de 3ª Classe | 520 | 127 266,45
Fiel de Armazém de 1ª Classe | 580 | 141 951,04
Fiel de Armazém de 2ª Classe | 575 | 140 727,33
Fiel de Armazém de 3ª Classe | 540 | 132 161,32
Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira de Estatística
GRUPO
CARREIRA
CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO-BASE
Pessoal Técnico
Técnica Superior
Assessor Principal de Estatística | 960 | 579 055,80
Primeiro Assessor de Estatística | 900 | 542 864,82
Assessor de Estatística | 840 | 506 673,83
Técnico Superior Principal de Estatística | 760 | 458 419,18
Técnico Superior de Estatística de 1ª Classe | 680 | 410 164,53
Técnico Superior de Estatística de 2ª Classe | 600 | 361 909,88
Técnica
Especialista de Estatística Principal | 540 | 325 718,89
Especialista de Estatística de 1ª Classe | 480 | 289 527,90
Especialista de Estatística de 2ª Classe | 420 | 253 336,91
Técnico de Estatística de 1ª Classe | 400 | 241 273,25
Técnico de Estatística de 2ª Classe | 370 | 223 177,76
Técnico de Estatística de 3ª Classe | 360 | 217 145,93
Técnica Média
Técnico Médio Principal de Estatística de 1ª Classe | 350 | 211 114,10
Técnico Médio Principal de Estatística de 2ª Classe | 340 | 205 082,26
Técnico Médio Principal de Estatística de 3ª Classe | 300 | 180 954,94
Técnico Médio de Estatística de 1ª Classe | 280 | 168 891,28
Técnico Médio de Estatística de 2ª Classe | 260 | 156 827,61
Técnico Médio de Estatística de 3ª Classe | 240 | 144 763,95
Pessoal não Técnico
Auxiliar de Estatística
Auxiliar Técnico Principal de Estatística | 580 | 141 951,04
Auxiliar Técnico de Estatística de 1ª Classe | 575 | 140 727,33
Auxiliar Técnico de Estatística de 2ª Classe | 540 | 132 161,32
Auxiliar Técnico de Estatística de 3ª Classe | 520 | 127 266,45
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Oficiais de Justiça
CARREIRA
CATEGORIA
INDICE
VENCIMENTO-BASE
REGISTOS
NOTARIADO
TRIBUNAL
DNAICC
Técnica Superior
Conservador de 1ª Classe
Notário de 1ª Classe
Secretário Judicial
Assessor de Identificação Principal
960
579 055,80
Conservador de 2ª Classe
Notário de 2ª Classe
Escrivão de Direito de 1ª Classe
Assessor de Identificação de 1ª Classe
900
542 864,82
Conservador de 3ª Classe
Notário de 3ª Classe
Escrivão de Direito de 2ª Classe
Assessor de Identificação de 2ª Classe
840
506 673,83
Conservador Adjunto
Notário Adjunto
Escrivão de Direito de 3ª Classe
Técnico Sup. Identificação Principal
760
458 419,18
Técnica Especialista
Ajudante Principal
Ajudante Principal
Ajudante de Escrivão de 1.ª Classe
Emissor Principal
540
325 718,89
1º Ajudante de Conservador
1º Ajudante do Notariado
Ajudante de Escrivão de 2ª Classe
Emissor de 1ª Classe
480
289 527,90
2º Ajudante de Conservador
2º Ajudante do Notariado
Ajudante de Escrivão de 3º Classe
Emissor de 2ª Classe
420
253 336,9
Técnica Média
Oficial Aux. Princ de Conservador
Oficial Aux. Princ. do Notariado
Oficial de Diligência de 1ª Classe
Dactiloscopista Principal
350
211 114,10
Oficial Aux. de Conserv. 1ª Classe
Oficial Aux. do Notariado de 1ª Classe
Oficial de Diligência de 2ª Classe
Dactiloscopista de 1ª Classe
340
205 082,26
Oficial Aux. de Conserv. 2ª Classe
Oficial Aux. do Notariado de 2ª Classe
Oficial de Diligência de 3ª Classe
Dactiloscopista de 2ª Classe
300
180 954,94
Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras do Regime Jurídico Especial dos Técnicos de Justiça da Procuradoria Geral da República
CARREIRA
CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO-BASE
Técnica Superior
Técnico Principal Chefe | 960 | 579 055,80
Técnico Principal de 1.ª Classe | 900 | 542 864,82
Técnico Principal de 2.ª Classe | 840 | 506 673,83
Técnico Principal de 3.ª Classe | 760 | 458 419,18
Técnica Especialista
Ajudante Técnico de 1.ª Classe | 540 | 325 718,89
Ajudante Técnico de 2.ª Classe | 480 | 289 527,90
Ajudante Técnico de 3.ª Classe | 420 | 253 336,91
Técnica Média
Auxiliar Técnico de 1.ª Classe | 350 | 211 114,10
Auxiliar Técnico de 2.ª Classe | 340 | 205 082,26
Auxiliar Técnico de 3.ª Classe | 300 | 180 954,94
Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira do Trabalhador Social
GRUPO
CARREIRA
CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO-BASE
Pessoal Técnico
Técnica Superior
Assistente Social Assessor Principal | 960 | 579 055,80
Assistente Social Primeiro Assessor | 900 | 542 864,82
Assistente Social Assessor | 840 | 506 673,83
Assistente Social Principal | 760 | 458 419,18
Assistente Social de 1ª Classe | 680 | 410 164,53
Assistente Social de 2ª Classe | 600 | 361 909,88
Técnica Média
Educador Social Principal de 1ª Classe | 350 | 211 114,10
Educador Social Principal de 2ª Classe | 340 | 205 082,26
Educador Social Principal de 3ª Classe | 300 | 180 954,94
Educador Social de 1ª Classe | 280 | 168 891,28
Educador Social de 2ª Classe | 260 | 156 827,61
Educador Social de 3ª Classe | 240 | 144 763,95
Pessoal não Técnico
Auxiliares de Acção Social, Cuidados de Primeira Infância e Vigilante de Terceira Idade
Auxiliar de Acção Social Principal | 575 | 140 727,33
Auxiliar de Acção Social de 1ª Classe | 540 | 132 161,32
Auxiliar de Acção Social de 2ª Classe | 520 | 127 266,45
Auxiliar de Acção Social de 3ª Classe | 500 | 122 371,59
Vigilante de Terceira Idade Principal | 540 | 132 161,32
Vigilante de Terceira Idade de 1ª Classe | 520 | 127 266,45
Vigilante de Terceira Idade de 2ª Classe | 500 | 122 371,59
Vigilante de Terceira Idade de 3ª Classe | 480 | 117 476,73
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância Principal | 540 | 132 161,32
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 1ª Classe | 520 | 127 266,45
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 2ª Classe | 500 | 122 371,59
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 3ª Classe | 480 | 117 476,73
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Telecomunicações
GRUPO
CARREIRA
CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO-BASE
Pessoal Técnico
Técnica Superior
Assessor de Telecomunicações Principal | 960 | 579 055,80
Assessor de Telecomunicações de 1ª Classe | 900 | 542 864,82
Assessor de Telecomunicações de 2ª Classe | 840 | 506 673,83
Técnico Superior de Telecomunicações Principal | 760 | 458 419,18
Técnico Superior de Telecomunicações de 1ª Classe | 680 | 410 164,53
Técnico Superior de Telecomunicações de 2.ª Classe | 600 | 361 909,88
Técnica
Especialista de Telecomunicações Principal | 540 | 325 718,89
Especialista de Telecomunicações de 1ª Classe | 480 | 289 527,90
Especialista de Telecomunicações de 2ª Classe | 420 | 253 336,91
Assistente de Telecomunicações Principal | 400 | 241 273,25
Assistente de Telecomunicações de 1ª Classe | 370 | 223 177,76
Assistente de Telecomunicações de 2ª Classe | 360 | 217 145,93
Técnica Média
Técnico Médio Principal de Telecom. 1ª Classe | 350 | 211 114,10
Técnico Médio Principal de Telecom. 2ª Classe | 340 | 205 082,26
Técnico Médio Principal de Telecom. 3ª Classe | 300 | 180 954,94
Técnico Médio de Telecomunicações de 1ª Classe | 280 | 168 891,28
Técnico Médio de Telecomunicações de 2ª Classe | 260 | 156 827,61
Técnico Médio de Telecomunicações de 3ª Classe | 240 | 144 763,95
Pessoal não Técnico
Manutenção de Telecomunicações
Radiomontador Principal | 580 | 141 951,04
Radiomontador de 1ª Classe | 575 | 140 727,33
Radiomontador de 2ª Classe | 540 | 132 161,32
Instalador de 1ª Classe | 520 | 127 266,45
Instalador de 2ª Classe | 500 | 122 371,59
Instalador de 3ª Classe | 480 | 117 476,73
Exploração de Telecomunicações
Operador de Telecomunicações Principal | 580 | 141 951,04
Operador de Telecomunicações de 1ª Classe | 575 | 140 727,33
Operador de Telecomunicações de 2ª Classe | 540 | 132 161,32
Operador de Radiocomunicações de 1ª Classe | 520 | 127 266,45
Operador de Radiocomunicações de 2ª Classe | 500 | 122 371,59
Operador de Radiocomunicações de 3ª Classe | 480 | 117 476,73
Auxiliar de Telecomunicações
Boletineiro de 1ª Classe | 460 | 112 581,86
Boletineiro de 2ª Classe | 440 | 107 687,00
Boletineiro de 3ª Classe | 420 | 102 792,14
Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira da Aviação Civil
Índice 100 = Kz 60 318,31
CARREIRA
CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO-BASE
Técnica Superior
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Sénior | 960 | 579 055,80
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Supervisor | 900 | 542 864,82
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 1ª Classe | 840 | 506 673,83
Auditor/ Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 2ª Classe | 760 | 458 419,18
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 3ª Classe | 680 | 410 164,53
Auditor/ Inspector de Supervisão da Aviação Civil Assistente | 600 | 361 909,88
Técnica
Especialista Principal da Aviação Civil | 480 | 289 527,90
Especialista da Aviação Civil de 1ª Classe | 420 | 253 336,91
Especialista da Aviação Civil de 2ª Classe | 400 | 241 273,25
Especialista da Aviação Civil de 3ª Classe | 370 | 223 177,76
Técnica Média
Técnico da Aviação Civil Principal | 340 | 205 082,26
Técnico da Aviação Civil de 1ª Classe | 300 | 180 954,94
Técnico da Aviação Civil de 2ª Classe | 280 | 168 891,28
Técnico da Aviação Civil de 3ª Classe | 260 | 156 827,61
Tabela de Índices e de Vencimentos-Base de Pessoal do Regime Especial de Desminagem
GRUPO
CARGO / CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO- BASE
Chefia
Chefe de Brigada
190
491 485,53
Chefe de Segurança da Brigada
170
439 750,21
Chefe de Pelotão
170
439 750,21
Chefe da Base de Equipamentos Especiais
170
439 750,21
Chefe de Esquadra
140
362 147,23
Chefe Adjunto da Base de Equipamentos Especiais
140
362 147,23
Chefe de Serviço da Base de Equipamentos Especiais
140
362 147,23
Chefe de Reparação e Manutenção de Equip. Especiais
140
362 147,23
Chefe de Gestão de Stock de Equip. Especiais
140
362 147,23
Chefe da Oficina de Reparação de Meios Equip. Especiais
140
362 147,23
Técnico Superior
Assessor Principal de Desminagem
960
579 055,80
Primeiro Assessor de Desminagem
900
542 864,82
Assessor de Desminagem
840
506 673,83
Técnico Superior Principal de Desminagem
760
458 419,18
Técnico Superior de 1ª Classe de Desminagem
680
410 164, 53
Técnico Superior de 2ª Classe de Desminagem
600
361 909,88
Técnico
Especialista Principal de Desminagem
Especialista de Equip. Mecânicos Principal
540
325 718,89
Especialista de Desminagem 1ª Classe
Especialista de Equip. Mecânicos de 1ª Classe
480
289 527,90
Especialista de Desminagem de 2ª Classe
Especialista de Equip. Eip. Mecânicos de 2ª Classe
420
253 336,91
Técnico de Desminagem de 1ª Classe
Técnico de Equipamentos Mecânicos de 1ª Classe
400
241 273,25
Técnico de Desminagem de 2ª Classe
Técnico de Equipamentos Mecânicos de 2ª Classe
370
223 177,76
Técnico de Desminagem de 3ª Classe
Técnico de Equipamentos Mecânicos de 3ª Classe
360
217 145,93
Técnico Médio
Técnico Médio Principal de Desminagem de 1ª Classe
Técnico Médio de Equip. Mecânicos Principal de 1ª Classe
Processador de Dados Principal de 1ª Classe
350
211 114,10
Técnico Médio Principal de Desminagem de 2ª Classe
Técnico Médio de Equip. Mecânicos Principal de 2ª Classe
Processador de Dados Principal de 2ª Classe
340
205 082,26
Técnico Médio Principal de Desminagem de 3ª Classe
Técnico Médio de Equip. Mecânicos Principal de 3ª Classe
Processador de Dados Principal de 2ª Classe
300
180 954,94
Técnico Médio de Desminagem de 1ª Classe
Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 1ª Classe
Processador de Dados Principal de 2ª Classe
280
168 891,28
Técnico Médio de Desminagem de 2ª Classe
Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 2ª Classe
Processador de Dados Principal de 2ª Classe
260
156 827,61
Técnico Médio de Desminagem de 3ª Classe
Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 3ª Classe
Processador de Dados Principal de 2ª Classe
240
144 763,95
Apoio Operativo Desminagem
Mecânico de Equipamentos Principal
Auxiliar Mecânico de Desminagem Principal
Auxiliar de Campo de Desminagem Principal
540
132 161,32
Mecânico de Equipamentos de 1ª Classe
Auxiliar Mecânico de Desminagem de 1ª Classe
Auxiliar de Campo de Desminagem de 1ª Classe
520
127 266,45
Mecânico de Equipamentos de 2ª Classe
Auxiliar Mecânico de Desminagem de 2ª Classe
Auxiliar de Campo de Desminagem de 2ª Classe
500
122 371 59
Tabela de Índices e de Vencimentos-Base das Forças Armadas Angolanas
GRAUS
ÍNDICE
VENCIMENTO-BASE
QUADRO PERMANENTE
General Exército/Gen. Aviação/Almirante Armada | 154 | 836 351,94
General CEMR/CAdEMG | 141 | 765 750,80
General, Almirante | 128 | 695 149,66
Tenente General/Vice-Almirante | 115 | 624 548,53
Brigadeiro/Contra-Almirante | 109 | 591 963,39
Coronel, Capitão-Mar-e-Guerra | 2579 | 560 087,18
Tenente Coronel, Capitão Fragata | 2288 | 496 890,06
Major, Capitão de Corveta | 2052 | 445 637,42
Capitão, Tenente de Navio | 1625 | 352 904,87
Tenente, Tenente de Fragata | 1445 | 313 813,87
Subtenente, Tenente de Corveta | 1264 | 274 505,70
Sargento Maior | 1445 | 313 813,87
Sargento Chefe | 1264 | 274 505,70
Sargento Ajudante | 1197 | 259 955,16
Primeiro Sargento | 1134 | 246 273,31
Segundo Sargento | 1037 | 225 207,60
SERVIÇO MILITAR P/CONTRATO
Tenente, Tenente de Fragata | 1264 | 274 505,70
Subtenente, Tenente de Corveta | 1197 | 259 955,16
Primeiro Sargento | 1134 | 246 273,31
Segundo Sargento | 1037 | 225 207,60
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
Aspirante / Guarda Marinha | 1030 | 223 687,40
Sub-Sargento | 705 | 153 106,42
1º Cabo /Cabo | 560 | 121 616,45
2º Cabo/ Marinheiro | 522 | 113 363,90
Soldado/ Grumete | 455 | 98 813,36
Recruta | 268 | 58 202,16
Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira do Regime Especial da Polícia Nacional
POSTO
ÍNDICE
VENCIMENTO-BASE
Comissário Geral | 154 | 836 351,94
Comissário Chefe/2ºCGPN | 141 | 765 750,80
Comissário Chefe | 128 | 695 149,66
Comissário | 115 | 624 548,53
Sub-Comissário | 109 | 591 963,39
Superintendente Chefe | 2579 | 560 087,18
Superintendente | 2288 | 496 890,06
Intendente | 2052 | 445 637,42
Inspector Chefe | 1896 | 411 758,55
Inspector | 1812 | 393 516,08
Subinspector | 1625 | 352 904,87
1º Subchefe | 1445 | 313 813,87
2º Subchefe | 1264 | 274 505,70
3º Subchefe | 1174 | 254 960,20
Agente de 1ª Classe | 846 | 183 727,71
Agente de 2ª Classe | 783 | 170 045,86
Agente de 3ª Classe | 719 | 156 146,83
Alistado | 268 | 58 202,16
Tabela de Índices e de Vencimentos-base das Carreiras do Regime Especial dos Serviços Executivos do Ministério do Interior
Serviço de Investigação Criminal
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
Serviço Penitenciário
Serviço de Migração e Estrangeiros
Índice
Vencimento Base
Comissário Chefe de Invest. Criminal/COEC
Comissário Bomb. Principal/COEС
Comissário Pris. Principal/COEC
Comissário de Mig. Principal/COEС
141
765 750,80
Comissário Chefe de Invest. Criminal
Comissário Bombeiro Principal
Comissário Prisional Principal
Comissário de Migração Principal
128
695 149,66
Comissário Invest. Criminal
Comissário Bombeiro
Comissário Prisional
Comissário de Migração
115
624 548,53
Sub-Comissário Investigação Criminal
Sub-Comissário Bombeiro
Sub-Comissário Prisional
Sub-Comissário de Migração
109
591 963,39
Superintendente Chefe de Invest. Criminal
Superintendente Bombeiro Chefe
Superintendente Prisional Chefe
Superintendente de Migração Chefe
2579
560 087,18
Superintendente Investigação Criminal
Superintendente Bombeiro
Superintendente Prisional
Superintendente de Migração
2288
496 890,06
Intendente de Investigação Criminal
Intendente Bombeiro
Intendente Prisional
Intendente de Migração
2052
445 637,42
Inspector Chefe de Investigação Criminal
Inspector Bombeiro Chefe
Inspector Prisional Chefe
Inspector de Migração Chefe
1896
411 758,55
Inspector de Investigação Criminal
Inspector Bombeiro
Inspector Prisional
Inspector de Migração
1812
393 516,08
Subinspector de Investigação Criminal
Subinspector Bombeiro
Subinspector Prisional
Subinspector de Migração
1625
352 904,87
1º Subchefe de Investigação Criminal
1º Subchefe Bombeiro
1º Subchefe Prisional
1º Subchefe de Migração
1445
313 813,87
2º Subchefe de Investigação Criminal
2º Subchefe Bombeiro
2º Subchefe Prisional
2º Subchefe de Migração
1264
274 505,70
3º Subchefe de Investigação Criminal
3º Subchefe Bombeiro
3º Subchefe Prisional
3º Subchefe de Migração
1174
254 960,20
Agente de 1ª Classe de Invest. Criminal
Agente Bombeiro de 1ª Classe
Agente Prisional de 1ª Classe
Agente de Migração de 1ª Classe
846
183 727,71
Agente de 2ª Classe de Invest. Criminal
Agente Bombeiro de 2ª Classe
Agente Prisional de 2ª Classe
Agente de Migração de 2ª Classe
783
170 045,86
Agente de 3ª Classe de Invest. Criminal
Agente Bombeiro de 3ª Classe
Agente Prisional de 3ª Classe
Agente de Migração de 3ª Classe
719
156 146,83
Alistado
Alistado
Alistado
Alistado
268
58 202,16
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
