Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 16/26

Aprova o Ajustamento Geral dos Vencimentos-Base de Todos Grupos de Pessoal da Função Pública

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 14, I Série
Data
22/01/2026
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 39/25 — Aprova o Aumento Nominal em 25% dos Índices de Base 100 dos Cargos e Quadro de Pessoal da Função Pública (REVOGADO) (artigo 9.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 14, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºÂmbito
  4. Art. 3.ºVencimento-base
  5. Art. 4.ºRemuneração complementar
  6. Art. 5.ºProcessamento e forma de pagamento
  7. Art. 6.ºEfectividade
  8. Art. 7.ºAplicação correcta da estrutura indiciária das tabelas salariais
  9. Art. 8.ºOpção remuneratória dos Profissionais de Saúde da Carreira Militar
  10. Art. 9.ºRevogação
  11. Art. 10.ºDúvidas e omissões
  12. Art. 11.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que a reposição do poder de compra dos funcionários públicos e agentes administrativos é essencial para o reforço da sua dignidade e da garantia de melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos, conforme o Roteiro para Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (RINAR), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 211/23, de 30 de Outubro;

Tendo em vista que o aumento dos rendimentos dos funcionários públicos contribui para impulsionar o ciclo virtuoso de estímulo ao consumo, ao investimento e à geração de emprego, promovendo a melhoria nas condições de vida dos cidadãos e o fortalecimento da economia nacional;

Havendo a necessidade de se proceder ao ajustamento dos vencimentos-base de todo o quadro de pessoal da Função Pública, de acordo com o limite fixado no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovado pela Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma aprova o ajustamento geral dos vencimentos-base de todos os grupos de pessoal da Função Pública.

Artigo 2.º#

Âmbito

1.

O presente Diploma aplica-se a todos os grupos de pessoal da Função Pública.

2.

Os órgãos e serviços que, pela natureza das suas funções, autonomia orgânica e financeira de que gozam, não se encontram contemplados no presente Diploma devem proceder ao ajustamento das respectivas tabelas salariais, nos limites fixados pelo Orçamento Geral do Estado para o Exercício de 2026.

Artigo 3.º#

Vencimento-base

1.

O valor nominal dos índices de base dos cargos e quadro de pessoal da Função Pública é aumentado em 10%, nos termos seguintes:

a)

É aumentado em 10% o vencimento-base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado;

b)

É aumentado em 10% o montante referente ao índice de base 100 do vencimento-base, passando para Kz: 258.676,59 (duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis Kwanzas e cinquenta e nove cêntimos), para Titulares de Cargos de Direcção e Chefia;

c)

É aumentado em 10% o montante referente ao índice de base 100 do vencimento-base, passando para Kz: 60.318,31 (sessenta mil, trezentos e dezoito Kwanzas e trinta e um cêntimos), para o Grupo de Pessoal Técnico;

d)

É aumentado em 10% o montante referente ao índice de base 100 do vencimento-base, passando para Kz: 24.474,32 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro Kwanzas e trinta e dois cêntimos), para o Grupo de Pessoal Não Técnico;

e)

Aumentar em 10% o montante referente ao índice de base 100 do vencimento-base, passando para Kz: 543.085,68 (quinhentos e quarenta e três mil, oitenta e cinco Kwanzas e sessenta e oito cêntimos), para o Grupo de Oficiais Generais do quadro de efectivo das Forças Armadas Angolanas, Comissários da Polícia Nacional e Órgãos Executivos do Ministério do Interior;

f)

Aumentar em 10% o montante referente ao índice de base 100 do vencimento-base, passando para Kz: 21.717,22 (vinte e um mil, setecentos e dezassete Kwanzas e vinte e dois cêntimos), para os demais Graus das Forças Armadas Angolanas, Postos da Polícia Nacional e Órgãos Executivos do Ministério do Interior.

2.

Os vencimentos-base das funções e categorias do quadro de pessoal da Função Pública são fixados de acordo com as tabelas salariais anexas ao presente Decreto Presidencial, de que são partes integrantes.

3.

O ajustamento dos vencimentos-base de Órgãos de Soberania que não integram o presente Diploma deve ser ajustado em diploma próprio, nos limites orçamentais estabelecidos na Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026.

Artigo 4.º#

Remuneração complementar

1.

Ao vencimento-base mensal referido no artigo anterior incidem os subsídios e suplementos remuneratórios previstos para os funcionários públicos e agentes administrativos, integrados nas respectivas carreiras, nos termos da legislação aplicável.

2.

Os funcionários públicos e agentes administrativos do Regime Geral da Função Pública têm direito à remuneração suplementar de Kz: 30.000,00 (trinta mil Kwanzas).

3.

O disposto no número anterior não se aplica aos funcionários públicos e agentes administrativos que já beneficiam de subsídios e suplementos remuneratórios, no âmbito da política remuneratória sectorial.

Artigo 5.º#

Processamento e forma de pagamento

O processamento dos salários dos funcionários públicos e agentes administrativos da função pública deve ser operacionalizado em Sistema Informático disponibilizado pelo Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas e o respectivo pagamento deve ser realizado via Sistema Bancário.

Artigo 6.º#

Efectividade

Sem prejuízo do regime aplicável aos funcionários e agentes administrativos isentos de horário de trabalho, os Serviços de Recursos Humanos dos Órgãos Centrais e Locais da Administração Pública Civil e não Civil devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo o cumprimento do disposto no Regime Laboral da Função Pública.

Artigo 7.º#

Aplicação correcta da estrutura indiciária das tabelas salariais

Os termos e condições da correcta aplicação dos princípios relativos à organização da estrutura indiciária das tabelas salariais, dos subsídios e suplementos remuneratórios da Função Pública, bem como os procedimentos técnicos necessários para a implementação do presente Decreto Presidencial, são aprovados pelos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e da Administração Pública.

Artigo 8.º#

Opção remuneratória dos Profissionais de Saúde da Carreira Militar

Para efeitos do presente Diploma, os médicos e pessoal de saúde militares podem optar pelo regime remuneratório do pessoal integrado nas respectivas carreiras profissionais do pessoal civil do Sector da Saúde.

Artigo 9.º#

Revogação

É revogado o Decreto Presidencial n.º 39/25, de 13 de Fevereiro.

Artigo 10.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 11.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 1 Janeiro de 2026.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Janeiro de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tabela de Vencimentos-Base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado

CARGOS

VENCIMENTO BASE

DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO

REMUNERAÇÃO TOTAL

Presidente da República | 924 187,45 | 554 512,47 | 1 478 699,93

Vice-Presidente da República | 785 559,34 | 432 057,63 | 1 217 616,97

Ministro de Estado | 739 349,96 | 369 674,98 | 1 109 024,94

Ministro, Governador Provincial | 693 140,59 | 311 913,27 | 1 005 053,86

Secretário de Estado, Vice-Ministro e Vice-Governador Provincial | 646 931,22 | 258 772,49 | 905 703,70

Tabela de Vencimento-Base dos Magistrados Judiciais

CARGOS

VENCIMENTO BASE

DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO

REMUNERAÇÃO TOTAL

Juiz Presidente do Tribunal Supremo | 831 600,00 | 374 220,00 | 1 205 820,00

Vice-Presidente do Tribunal Supremo | 785 400,00 | 314 160,00 | 1 099 560,00

Juiz Conselheiro | 785 400,00 | 314 160,00 | 1 099 560,00

Vogal do Conselheiro Superior da Magistratura Judicial | 785 400,00 | 314 160,00 | 1 099 560,00

Juiz Presidente do Tribunal da Relação | 739 200,00 | 258 720,00 | 997 920,00

Vice-Presidente do Tribunal da Relação | 729 303,96 | 218 791,19 | 948 095,15

Juiz Desembargador | 720 507,48 | 216 150,08 | 936 657,56

Juiz de Direito com mais de 10 anos de serviço | 693 000,00 | 173 250,00 | 866 250,00

Juiz de Direito com mais de 5 anos de serviço | 646 800,00 | 161 700,00 | 808 500,00

Juiz de Direito com menos de 5 anos de serviço | 554 400,00 | 138 600,00 | 693 000,00

Juiz Municipal com mais de 10 anos de serviço | 508 200,00 | 101 640,00 | 609 840,00

Juiz Municipal com mais de 5 anos de serviço | 456 502,20 | 91 300,44 | 547 802,64

Tabela de Vencimento-Base dos Magistrados do Ministério Público

CARGOS

VENCIMENTO BASE

DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO

REMUNERAÇÃO TOTAL

Procurador Geral da República | 831 600,00 | 374 220,00 | 1 205 820,00

Vice-Procurador Geral da República | 785 400,00 | 314 160,00 | 1 099 560,00

Procurador Geral Adjunto da República | 785 400,00 | 314 160,00 | 1 099 560,00

Vogal do Conselheiro Superior da Magistratura do Ministério Público | 785 400,00 | 314 160,00 | 1 099 560,00

Sub-Procurador Geral da República - Coordenador | 739 200,00 | 258 720,00 | 997 920,00

Sub-Procurador Geral da República - Coordenador Adjunto | 729 300,26 | 218 790,08 | 948 090,34

Sub-Procurador Geral da República | 720 507,48 | 216 150,08 | 936 657,56

Procurador da Republica com mais de 10 anos de serviço | 693 000,00 | 173 250,00 | 866 250,00

Procurador da República com mais de 5 anos de serviço | 646 800,00 | 161 700,00 | 808 500,00

Procurador da República com menos de 5 anos de serviço | 554 400,00 | 138 600,00 | 693 000,00

Procurador Adjunto da República | 508 200,00 | 101 640,00 | 609 840,00

Tabela de Índices e Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia

Estrutura

Estrutura e Cargos

Índice

Vencimento Base

Despesas Representação

Remuneração Total

DIRECÇÃO

Central | | |

Director Nacional | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21

Secretário Geral | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21

Director de Gabinete do Membro do Governo | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21

Secretário Geral da UAN | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21

Inspector Geral | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21

Director Geral de Instituição Pública | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21

Director de Gabinete Jurídico | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21

Director de Gab. Estudos Planeamento e Estatística | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21

Director de Gabinete de Intercâmbio Internacional | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21

Director Geral Adjunto de Instituição Pública | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83

Inspector Geral Adjunto | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83

Director dos Serviços da Reitoria | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83

Director Geral do Centro Social da UAN | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83

Local | | |

Delegado Provincial | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83

Director Provincial/Director de Gabinete Provincial | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83

Inspector Provincial | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83

Administrador Municipal | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83

Administrador Municipal Adjunto | 170 | 439 750,21 | 87 950,04 | 527 700,25

Administrador Comunal | 170 | 439 750,21 | 87 950,04 | 527 700,25

Administrador Comunal Adjunto | 140 | 362 147,23 | 72 429,45 | 434 576,68

CHEFIA

Central | | |

Chefe de Departamento | 190 | 491 485,53 | | 491 485,53

Director Adjunto de Gabinete do Membro do Governo | 190 | 491 485,53 | | 491 485,53

Director do Gabinete de Relações Públicas da UAN | 190 | 491 485,53 | | 491 485,53

Chefe do Centro de Documentação e Informação | 190 | 491 485,53 | | 491 485,53

Inspector Chefe de 1ª Classe | 190 | 491 485,53 | | 491 485,53

Inspector Chefe de 2.ª Classe | 170 | 439 750,21 | | 439 750,21

Chefe de Divisão | 170 | 439 750,21 | | 439 750,21

Chefe de Repartição | 150 | 388 014,89 | | 388 014,89

Chefe do Gabinete do Vice-Reitor | 150 | 388 014,89 | | 388 014,89

Chefe de Secção | 140 | 362 147,23 | | 362 147,23

Local | | |

Chefe de Departamento Provincial | 190 | 491 485,53 | | 491 485,53

Inspector Chefe de 1ª Classe | 190 | 491 485,53 | | 491 485,53

Inspector Chefe de 2ª Classe | 170 | 439 750,21 | | 439 750,21

Director Municipal | 170 | 439 750,21 | | 439 750,21

Chefe de Secção Provincial | 140 | 362 147,23 | | 362 147,23

Chefe de Secção Municipal | 140 | 362 147,23 | | 362 147,23

Chefe de Secção Comunal | 120 | 310 411,91 | | 310 411,91

OBS: A remuneração do Chefe de Secção Comunal, tem efeito a partir da data da publicação do presente Diploma.

Tabela Indiciária e de Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública

GRUPO DE PESSOAL

CARREIRA /CATEGORIA

ÍNDICE A

VENCIMENTO BASE

TÉCNICO SUPERIOR

Assessor Principal | 960 | 579 055,80

Primeiro Assessor | 900 | 542 864,82

Assessor | 840 | 506 673,83

Técnico Superior Principal | 760 | 458 419,18

Técnico Superior de 1ª Classe | 680 | 410 164,53

Técnico Superior de 2ª Classe | 600 | 361 909,88

TÉCNICO

Técnico Especialista Principal | 540 | 325 718,89

Técnico Especialista de 1ª Classe | 480 | 289 527,90

Técnico Especialista de 2ª Classe | 420 | 253 336,91

Técnico de 1ª Classe | 400 | 241 273,25

Técnico de 2ª Classe | 370 | 223 177,76

Técnico de 3ª Classe | 360 | 217 145,93

TÉCNICO MÉDIO

Técnico Médio Principal de 1ª Classe | 350 | 211 114,10

Técnico Médio Principal de 2ª Classe | 340 | 205 082,26

Técnico Médio Principal de 3ª Classe | 300 | 180 954,94

Técnico Médio de 1ª Classe | 280 | 168 891,28

Técnico Médio de 2ª Classe | 260 | 156 827,61

Técnico Médio de 3ª Classe | 240 | 144 763,95

ADMINISTRATIVO

Oficial Administrativo Principal | 580 | 141 951,04

Primeiro Oficial | 575 | 140 727,33

Segundo Oficial | 540 | 132 161,32

Terceiro Oficial | 520 | 127 266,45

Aspirante | 500 | 122 371,59

Escriturário-Dactilógrafo | 480 | 117 476,73

TESOUREIRO

Tesoureiro Principal | 575 | 140 727,33

Tesoureiro de 1ª Classe | 540 | 132 161,32

Tesoureiro de 2ª Classe | 520 | 127 266,45

AUXILIARES

Motorista de Pesados Principal | 540 | 132 161,32

Motorista de Pesados de 1ª Classe | 520 | 127 266,45

Motorista de Pesados de 2ª Classe | 500 | 122 371,59

Motorista de Ligeiros Principal | 520 | 127 266,45

Motorista de Ligeiros de 1ª Classe | 500 | 122 371,59

Motorista de Ligeiros de 2ª Classe | 480 | 117 476,73

Telefonista Principal | 480 | 117 476,73

Telefonista de 1ª Classe | 460 | 112 581,86

Telefonista de 2ª Classe | 440 | 107 687,00

Auxiliar Administrativo Principal | 460 | 112 581,86

Auxiliar Administrativo de 1ª Classe | 440 | 107 687,00

Auxiliar Administrativo de 2ª Classe | 420 | 102 792,14

Auxiliar de Limpeza Principal | 440 | 107 687,00

Auxiliar de Limpeza de 1ª Classe | 420 | 102 792,14

Auxiliar de Limpeza de 2ª Classe | 400 | 97 897,27

OPERÁRIO QUALIFICADO

Encarregado | 520 | 127 266,45

Operário Qualificado de 1ª Classe | 500 | 122 371,59

Operário Qualificado de 2ª Classe | 480 | 117 476,73

OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO

Encarregado | 460 | 112 581,86

Operário Não Qualificado de 1ª Classe | 440 | 107 687,00

Operário Não Qualificado de 2ª Classe | 420 | 102 792,14

Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira Docente do Ensino Superior

CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO BASE

Professor Catedrático | 1 120 | 675 565,11

Professor Associado | 1 020 | 615 246,79

Professor Auxiliar | 960 | 579 055,80

Assistente | 900 | 542 864,82

Assistente Estagiário | 760 | 458 419,18

Tabela de índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira do Investigador Científico

CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO BASE

Investigador Coordenador | 1 120 | 675 565,11

Investigador Principal | 1 020 | 615 246,79

Investigador Auxiliar | 960 | 579 055,80

Assistente de Investigação | 900 | 542 864,82

Estagiário de Investigação | 760 | 458 419,18

Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Diplomática

CARREIRA / CATEGORIA

INDICE

VENCIMENTO

Embaixador | 1 020 | 615 246,79

Ministro Conselheiro | 960 | 579 055,80

Conselheiro | 900 | 542 864,82

1º Secretário | 840 | 506 673,83

2º Secretário | 760 | 458 419,18

3º Secretário | 680 | 410 164,53

Adido | 600 | 361 909,88

Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Direcção e Chefia e Pessoal Técnico da Carreira de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas

GRUPO

CARREIRA/CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO

BASE

SUBSÍDIO...

REMUNERAÇÃO TOTAL

Direcção e Chefia

Director de Serviço de Fiscalização e Controlo | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21

Director dos Serviços Administrativos | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21

Director de Gabinete do Juiz Conselheiro Presidente | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21

Chefe de Divisão | 170 | 439 750,21 | | 439 750,21

Chefe de Secção | 140 | 362 147,23 | | 362 147,23

Pessoal Técnico

Contador Geral | 960 | 579 055,80 |

Contador - Chefe | 900 | 542 864,82 |

Contador Verificador Especialista | 840 | 506 673,83 |

Contador Verificador Principal | 760 | 458 419,18 |

Contador Verificador de 1ª Classe | 680 | 410 164,53 |

Contador Verificador de 2ª Classe | 600 | 361 909,88 |

Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Direcção e Chefia e Pessoal Técnico da Carreira dos Serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo da Administração do Estado

GRUPO DE PESSOAL

CARREIRA/CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO BASE

DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO

REMUNERAÇÃO TOTAL

Direcção e Chefia

Inspector Geral | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21

Inspector Director | 220 | 569 088,51 | 113 817,70 | 682 906,21

Inspector Geral Adjunto | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83

Inspector Provincial | 200 | 517 353,19 | 103 470,64 | 620 823,83

Inspector Chefe de 1ª Classe | 190 | 491 485,53 | | 491 485,53

Inspector Chefe de 2ª Classe | 170 | 439 750,21 | | 439 750,21

Técnico Superior

Inspector Assessor Principal | 960 | 579 055,80 |

Inspector Primeiro Assessor | 900 | 542 864,82 |

Inspector Assessor | 840 | 506 673,83 |

Inspector Superior Principal | 760 | 458 419,18 |

Inspector Superior de 1ª Classe | 680 | 410 164,53 |

Inspector Superior de 2ª Classe | 600 | 361 909,88 |

Técnico

Inspector Especialista Principal | 540 | 325 718,89 |

Inspector Especialista de 1ª Classe | 480 | 289 527,90 |

Inspector Especialista de 2ª Classe | 420 | 253 336,91 |

Inspector Técnico de 1ª Classe | 400 | 241 273,25 |

Inspector Técnico de 2ª Classe | 370 | 223 177,76 |

Inspector Técnico de 3ª Classe | 360 | 217 145,93 |

Técnico Médio

Sub-inspector Principal de 1ª Classe | 350 | 211 114,10 |

Sub-inspector Principal de 2ª Classe | 340 | 205 082,26 |

Sub-inspector Principal de 3ª Classe | 300 | 180 954,94 |

Sub-inspector de 1ª Classe | 280 | 168 891,28 |

Sub-inspector de 2ª Classe | 260 | 156 827,61 |

Sub-inspector de 3ª Classe | 240 | 144 763,95 |

Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e Pessoal Técnico da Carreira das Instituições de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário

INSTITUIÇÃO

CARGO

ÍNDICE

VENCIMENTO BASE

SUPLEMENTO DE 5%

REMUNERAÇÃO TOTAL

Escola do II.º Ciclo do Ensino Secundário

Director | 200 | 517 353,19 | 25 867,66 | 543 220,85

Subdirector | 195 | 504 419,36 | 25 220,97 | 529 640,33

Coordenador de Curso / Centro | 190 | 491 485,53 | 24 574,28 | 516 059,81

Coordenador de Disciplina | 170 | 439 750,21 | 21 987,51 | 461 737,72

Escola do I.º Ciclo do Ensino Secundário

Director de mais de 1500 alunos | 180 | 465 617,87 | 23 280,89 | 488 898,76

Sub-Director de mais de 1500 alunos, Director de 500 a 1.500 alunos | 170 | 439 750,21 | 21 987,51 | 461 737,72

Director até 500 alunos | 160 | 413 882,55 | 20 694,13 | 434 576,68

Coordenador de Turno, de Disciplina de Círculos de Interesse e de Desporto Escolar | 160 | 413 882,55 | 20 694,13 | 434 576,68

Pré-Escolar e Ensino Primário

Director de mais de 1500 alunos e Director do Centro Infantil | 150 | 388 014,89 | 19 400,74 | 407 415,64

Subdirector e Coordenador Pedagógico de mais de 1500 alunos, Director de 500 a 1.500 alunos | 145 | 375 081,06 | 18 754,05 | 393 835,11

Director até 500 alunos | 140 | 362 147,23 | 18 107,36 | 380 254,59

Coordenador de Classe | 120 | 310 411,91 | 15 520,60 | 325 932,51

Obs: Os Titulares de Cargos de Direcção e Chefia beneficiam de um suplemento de 5% sobre o salário-base, desde que exerçam a opção remuneratória de Direcção e Chefia.

Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Professor do Ensino Primário e Secundário

CARREIRA

CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO-BASE

Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado

Técnico Superior

Professor do Ensino Primário e Secundário do 1º Grau | 960 | 579 055,80

Professor do Ensino Primário e Secundário do 2º Grau | 900 | 542 864,82

Professor do Ensino Primário e Secundário do 3.º Grau | 840 | 506 673,83

Professor do Ensino Primário e Secundário do 4º Grau | 760 | 458 419,18

Professor do Ensino Primário e Secundário do 5º Grau | 680 | 410 164,53

Professor do Ensino Primário e Secundário do 6º Grau | 600 | 361 909,88

Técnico

Professor do Ensino Primário e Secundário do 7º Grau | 540 | 325 718,89

Professor do Ensino Primário e Secundário do 8º Grau | 480 | 289 527,90

Professor do Ensino Primário e Secundário do 9º Grau | 420 | 253 336,91

Técnico Médio

Professor do Ensino Primário e Secundário do 10º Grau | 350 | 211 114,10

Professor do Ensino Primário e Secundário do 11º Grau | 340 | 205 082,26

Professor do Ensino Primário e Secundário do 12º Grau | 300 | 180 954,94

Professor do Ensino Primário e Secundário do 13º Grau | 280 | 168 891,28

Professor Auxiliar

Auxiliares

Professor Auxiliar do 1º Grau | 240 | 144 763,95

Professor Auxiliar do 2º Grau | 220 | 132 700,29

Professor Auxiliar do 3º Grau | 200 | 120 636,63

Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação

CARREIRA

CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO-BASE

Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação

Técnico Superior

Especialista de Administração da Educação do 1º Grau | 960 | 579 055,80

Especialista de Administração da Educação do 2º Grau | 900 | 542 864,82

Especialista de Administração da Educação do 3º Grau | 840 | 506 673,83

Especialista de Administração da Educação do 4º Grau | 760 | 458 419,18

Especialista de Administração da Educação do 5º Grau | 680 | 410 164,53

Especialista de Administração da Educação do 6º Grau | 600 | 361 909,88

Técnico

Técnico Pedagógico de Nível I do 1º Grau | 540 | 325 718,89

Técnico Pedagógico de Nível I do 2º Grau | 480 | 289 527,90

Técnico Pedagógico de Nível I do 3º Grau | 420 | 253 336,91

Técnico Médio

Técnico Pedagógico de Nível II do 1º Grau | 350 | 211 114,10

Técnico Pedagógico de Nível II do 2º Grau | 340 | 205 082,26

Técnico Pedagógico de Nível II do 3º Grau | 300 | 180 954,94

Técnico Pedagógico de Nível II do 4º Grau | 280 | 168 891,28

Tabela de Índices e de Vencimento-base do Regime Especial da Carreira do Educador de Infância da Acção Educativa

CARREIRA

CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO-BASE

Educador de Infância da Acção Educativa

Técnico Superior

Educador de Infância de Nível I do 1º Grau | 840 | 506 673,83

Educador de Infância de Nível I do 2º Grau | 760 | 458 419,18

Educador de Infância de Nível I do 3º Grau | 680 | 410 164,53

Técnico

Educador de Infância de Nível I do 4º Grau | 540 | 325 718,89

Educador de Infância de Nível I do 5º Grau | 480 | 289 527,90

Educador de Infância de Nível I do 6º Grau | 420 | 253 336,91

Técnico Médio

Educador de Infância de Nível II do 1º Grau | 350 | 211 114,10

Educador de Infância de Nível II do 2º Grau | 340 | 205 082,26

Educador de Infância de Nível II do 3º Grau | 300 | 180 954,94

Educador de Infância de Nível II do 4º Grau | 280 | 168 891,28

Educador de Infância de Nível II do 5º Grau | 260 | 156 827,61

Educador de Infância de Nível II do 6º Grau | 240 | 144 763,95

Auxiliar da Acção Educativa

Auxiliar da Acção Educativa do 1º Grau | 240 | 144 763,95

Auxiliar da Acção Educativa do 2º Grau | 220 | 132 700,29

Auxiliar da Acção Educativa do 3º Grau | 200 | 120 636,63

Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira dos Agentes do Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional

CARREIRA

CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO-BASE

FORMADOR

ESPECIALISTA

Técnica Superior

Formador Assessor Principal

Especialista de Emprego e Formação Assessor Principal

960

579 055,80

Formador 1.º Assessor

Especialista de Emprego e Formação 1º Assessor

900

542 864,82

Formador Assessor

Especialista de Emprego e Formação Assessor

840

506 673,83

Formador Técnico Superior Principal

Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior Principal

760

458 419,18

Formador Técnico Superior de 1.ª Classe

Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior 1ª Classe

680

410 164,53

Formador Técnico Superior de 2.ª Classe

Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior 2ª Classe

600

361 909,88

Técnica

Formador Técnico Especialista Principal

Técnico Especialista de Emprego e Formação Principal

540

325 718,89

Formador Técnico de 1.ª Classe

Técnico Especialista de Emprego e Formação 1ª Classe

480

289 527,90

Formador Técnico de 2.ª Classe

Técnico Especialista de Emprego e Formação 2ª Classe

420

253 336,91

Técnica Média

Formador Técnico Médio Principal

Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação Principal

350

211 114,10

Formador Técnico Médio de 1.ª Classe

Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 1ª Classe

340

205 082,26

Formador Técnico Médio de 2.ª Classe

Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 2ª Classe

300

180 954,94

Formador Técnico Médio de 3ª Classe

Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 3ª Classe

280

168 891,28

Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 4ª Classe

260

156 827,61

Tabela de índices e de Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde

GRUPO PESSOAL

CARGO

UNIDADE HOSPITALAR

ÍNDICE

VENCIMENTO-BASE

DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO

REMUNERACÃO TOTAL

Direcção

Hospital de IIIº Nível

-

-

-

-

-

Director Geral

Central

-

-

-

-

Director Clínico

Todos os Níveis

-

-

-

-

Director Administrativo

Central

190

491 485,53

49 148,55

540 634,08

Director de Enfermagem

Central

190

491 485,53

49 148,55

540 634,08

Director Cientifico Pedagógico

Central

-

-

-

-

Hospital de I º e II º Níveis

-

-

-

-

-

Director Geral

Geral + Municipal

190

491 485,53

49 148,55

540 634,08

Director de Enfermagem

Geral + Municipal

150

388 014,89

38 801,49

426 816,38

Administrador

Geral + Municipal

150

388 014,89

38 801,49

426 816,38

Centros e Postos de Saúde

-

-

-

-

-

Director Geral

Centro de Saúde Nível II

150

388 014,89

38 801,49

426 816,38

Administrador

Centro de Saúde Nível II

145

375 081,06

37 508,11

412 589,17

Chefe de Centro de Saúde

Centro de Saúde Nível I

140

362 147,23

36 214,72

398 361,95

Chefe de Posto

Posto de Saúde

140

362 147,23

36 214,72

398 361,95

Chefia Médica, Enfermagem e Apoio Diagnóstico

Director de Serviço

-

-

-

10%

-

Enfermeiro Chefe, Supervisor e Supervisor Principal

Todos os Níveis

-

-

10%

-

Chefe de Serviço de Apoio ao Diagnóstico e Tratamento

-

-

-

10%

-

Chefia Administrativa

Chefe de Departamento

Centra + Geral

150

388 014,89

-

388 014,89

Chef. Serviço de Admissão Estatística

Todos os Níveis

140

362 147,23

-

362 147,23

Chefe de Serviço Gerais

Todos os Níveis

140

362 147,23

-

362 147,23

Chefe de Secção

Central

120

310 411,91

-

310 411,91

Chefe de Secção

Geral + Municipal

110

284 544,25

-

284 544, 25

Chefe da Casa Mortuária

Todos os Níveis

110

284 544,25

-

284 544,25

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira Médica

CARREIRA

CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO-BASE

Técnico Superior

Médico Chefe de Serviço | 1 020 | 615 246,79

Médico Assistente Graduado - A | 990 | 597 151,30

Médico Assistente Graduado - B | 960 | 579 055,80

Médico Assistente Graduado - C | 900 | 542 864,82

Médico Assistente | 840 | 506 673,83

Médico Interno de Especialidade / Médico Geral | 680 | 410 164,53

Tabela de Índice e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Enfermagem

CARREIRA

CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO-BASE

Técnico Superior

Enfermeiro Especializado de 1.ª Classe | 960 | 579 055,80

Enfermeiro Especializado de 2.ª Classe | 900 | 542 864,82

Enfermeiro Especializado de 3.ª Classe | 840 | 506 673,83

Enfermeiro de 1.ª Classe | 760 | 458 419,18

Enfermeiro de 2.ª Classe | 680 | 410 164,53

Enfermeiro de 3.ª Classe | 600 | 361 909,88

Técnico

Bacharel em Enfermagem de 1.ª Classe | 540 | 325 718,89

Bacharel em Enfermagem de 2ª Classe | 480 | 289 527,90

Bacharel em Enfermagem de 3.ª Classe | 420 | 253 336,91

Técnico Médio

Técnico Médio Enf. Especializado de 1.ª Classe | 350 | 211 114,10

Técnico Médio Enf. Especializado de 2.ª Classe | 340 | 205 082,26

Técnico Médio Enf. Especializado de 3.ª Classe | 300 | 180 954,94

Técnico Médio de Enfermagem de 1.ª Classe | 280 | 168 891,28

Técnico Médio de Enfermagem de 2.ª Classe | 260 | 156 827,61

Técnico Médio de Enfermagem de 3.ª Classe | 240 | 144 763,95

Auxiliar

Auxiliar de Enfermagem de 1.ª Classe | 240 | 144 763,95

Auxiliar de Enfermagem de 2.ª Classe | 220 | 132 700,29

Auxiliar de Enfermagem de 3.ª Classe | 200 | 120 636,63

Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Diagnóstico e Terapêutica

CARREIRA

CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO-BASE

Técnica Superior

Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Assessor Principal | 960 | 579 055,80

Técnico Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe | 900 | 542 864,82

Técnico Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe | 840 | 506 673,83

Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Principal | 760 | 458 419,18

Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe | 680 | 410 164,53

Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe | 600 | 361 909,88

Técnica

Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe | 540 | 325 718,89

Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe | 480 | 289 527,90

Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 3.ª Classe | 420 | 253 336,91

Técnica Média

Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe | 350 | 211 114,10

Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe | 340 | 205 082,26

Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 3.ª Classe | 300 | 180 954,94

Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe | 280 | 168 891,28

Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe | 260 | 156 827,61

Auxiliar

Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 1ª Classe | 240 | 144 763,95

Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 2ª Classe | 220 | 132 700,29

Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 3ª classe | 200 | 120 636,63

Tabela de índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira do Pessoal de Apoio Hospitalar dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde

CARREIRA

CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO-BASE

Acção Médica

Secretário Clínico de 1ª Classe | 580 | 141 951,04

Secretário Clínico de 2ª Classe | 575 | 140 727,33

Secretário Clínico de 3ª Classe | 540 | 132 161,32

Vigilante de 1ª Classe | 520 | 127 266,45

Vigilante de 2ª Classe | 500 | 122 371,59

Vigilante de 3ª Classe | 480 | 117 476,73

Maqueiro de 1ª Classe | 500 | 122 371,59

Maqueiro de 2ª Classe | 480 | 117 476,73

Maqueiro de 3ª Classe | 460 | 112 581,86

Alimentação e Nutrição

Cozinheiro Principal | 580 | 141 951,04

Cozinheiro de 1ª Classe | 575 | 140 727,33

Cozinheiro de 2ª Classe | 540 | 132 161,32

Cozinheiro de 3ª Classe | 520 | 127 266,45

Copeiro de 1ª Classe | 500 | 122 371,59

Copeiro de 2ª Classe | 480 | 117 476,73

Copeiro de 3ª Classe | 460 | 112 581,86

Tratamento de Roupa e Manuseamento dos Equipamentos da Lavandaria

Operador Lavandaria de 1ª Classe | 500 | 122 371,59

Operador Lavandaria de 2ª Classe | 480 | 117 476,73

Operador Lavandaria de 3ª Classe | 460 | 112 581,86

Costureiro de 1ª Classe | 480 | 117 476,73

Costureiro de 2ª Classe | 460 | 112 581,86

Costureiro de 3ª Classe | 440 | 107 687,00

Aprovisionamento

Condutor de Ambulância Principal | 580 | 141 951,04

Condutor de Ambulância de 1ª Classe | 575 | 140 727,33

Condutor de Ambulância de 2ª Classe | 540 | 132 161,32

Condutor de Ambulância de 3ª Classe | 520 | 127 266,45

Fiel de Armazém de 1ª Classe | 580 | 141 951,04

Fiel de Armazém de 2ª Classe | 575 | 140 727,33

Fiel de Armazém de 3ª Classe | 540 | 132 161,32

Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira de Estatística

GRUPO

CARREIRA

CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO-BASE

Pessoal Técnico

Técnica Superior

Assessor Principal de Estatística | 960 | 579 055,80

Primeiro Assessor de Estatística | 900 | 542 864,82

Assessor de Estatística | 840 | 506 673,83

Técnico Superior Principal de Estatística | 760 | 458 419,18

Técnico Superior de Estatística de 1ª Classe | 680 | 410 164,53

Técnico Superior de Estatística de 2ª Classe | 600 | 361 909,88

Técnica

Especialista de Estatística Principal | 540 | 325 718,89

Especialista de Estatística de 1ª Classe | 480 | 289 527,90

Especialista de Estatística de 2ª Classe | 420 | 253 336,91

Técnico de Estatística de 1ª Classe | 400 | 241 273,25

Técnico de Estatística de 2ª Classe | 370 | 223 177,76

Técnico de Estatística de 3ª Classe | 360 | 217 145,93

Técnica Média

Técnico Médio Principal de Estatística de 1ª Classe | 350 | 211 114,10

Técnico Médio Principal de Estatística de 2ª Classe | 340 | 205 082,26

Técnico Médio Principal de Estatística de 3ª Classe | 300 | 180 954,94

Técnico Médio de Estatística de 1ª Classe | 280 | 168 891,28

Técnico Médio de Estatística de 2ª Classe | 260 | 156 827,61

Técnico Médio de Estatística de 3ª Classe | 240 | 144 763,95

Pessoal não Técnico

Auxiliar de Estatística

Auxiliar Técnico Principal de Estatística | 580 | 141 951,04

Auxiliar Técnico de Estatística de 1ª Classe | 575 | 140 727,33

Auxiliar Técnico de Estatística de 2ª Classe | 540 | 132 161,32

Auxiliar Técnico de Estatística de 3ª Classe | 520 | 127 266,45

Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Oficiais de Justiça

CARREIRA

CATEGORIA

INDICE

VENCIMENTO-BASE

REGISTOS

NOTARIADO

TRIBUNAL

DNAICC

Técnica Superior

Conservador de 1ª Classe

Notário de 1ª Classe

Secretário Judicial

Assessor de Identificação Principal

960

579 055,80

Conservador de 2ª Classe

Notário de 2ª Classe

Escrivão de Direito de 1ª Classe

Assessor de Identificação de 1ª Classe

900

542 864,82

Conservador de 3ª Classe

Notário de 3ª Classe

Escrivão de Direito de 2ª Classe

Assessor de Identificação de 2ª Classe

840

506 673,83

Conservador Adjunto

Notário Adjunto

Escrivão de Direito de 3ª Classe

Técnico Sup. Identificação Principal

760

458 419,18

Técnica Especialista

Ajudante Principal

Ajudante Principal

Ajudante de Escrivão de 1.ª Classe

Emissor Principal

540

325 718,89

1º Ajudante de Conservador

1º Ajudante do Notariado

Ajudante de Escrivão de 2ª Classe

Emissor de 1ª Classe

480

289 527,90

2º Ajudante de Conservador

2º Ajudante do Notariado

Ajudante de Escrivão de 3º Classe

Emissor de 2ª Classe

420

253 336,9

Técnica Média

Oficial Aux. Princ de Conservador

Oficial Aux. Princ. do Notariado

Oficial de Diligência de 1ª Classe

Dactiloscopista Principal

350

211 114,10

Oficial Aux. de Conserv. 1ª Classe

Oficial Aux. do Notariado de 1ª Classe

Oficial de Diligência de 2ª Classe

Dactiloscopista de 1ª Classe

340

205 082,26

Oficial Aux. de Conserv. 2ª Classe

Oficial Aux. do Notariado de 2ª Classe

Oficial de Diligência de 3ª Classe

Dactiloscopista de 2ª Classe

300

180 954,94

Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras do Regime Jurídico Especial dos Técnicos de Justiça da Procuradoria Geral da República

CARREIRA

CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO-BASE

Técnica Superior

Técnico Principal Chefe | 960 | 579 055,80

Técnico Principal de 1.ª Classe | 900 | 542 864,82

Técnico Principal de 2.ª Classe | 840 | 506 673,83

Técnico Principal de 3.ª Classe | 760 | 458 419,18

Técnica Especialista

Ajudante Técnico de 1.ª Classe | 540 | 325 718,89

Ajudante Técnico de 2.ª Classe | 480 | 289 527,90

Ajudante Técnico de 3.ª Classe | 420 | 253 336,91

Técnica Média

Auxiliar Técnico de 1.ª Classe | 350 | 211 114,10

Auxiliar Técnico de 2.ª Classe | 340 | 205 082,26

Auxiliar Técnico de 3.ª Classe | 300 | 180 954,94

Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira do Trabalhador Social

GRUPO

CARREIRA

CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO-BASE

Pessoal Técnico

Técnica Superior

Assistente Social Assessor Principal | 960 | 579 055,80

Assistente Social Primeiro Assessor | 900 | 542 864,82

Assistente Social Assessor | 840 | 506 673,83

Assistente Social Principal | 760 | 458 419,18

Assistente Social de 1ª Classe | 680 | 410 164,53

Assistente Social de 2ª Classe | 600 | 361 909,88

Técnica Média

Educador Social Principal de 1ª Classe | 350 | 211 114,10

Educador Social Principal de 2ª Classe | 340 | 205 082,26

Educador Social Principal de 3ª Classe | 300 | 180 954,94

Educador Social de 1ª Classe | 280 | 168 891,28

Educador Social de 2ª Classe | 260 | 156 827,61

Educador Social de 3ª Classe | 240 | 144 763,95

Pessoal não Técnico

Auxiliares de Acção Social, Cuidados de Primeira Infância e Vigilante de Terceira Idade

Auxiliar de Acção Social Principal | 575 | 140 727,33

Auxiliar de Acção Social de 1ª Classe | 540 | 132 161,32

Auxiliar de Acção Social de 2ª Classe | 520 | 127 266,45

Auxiliar de Acção Social de 3ª Classe | 500 | 122 371,59

Vigilante de Terceira Idade Principal | 540 | 132 161,32

Vigilante de Terceira Idade de 1ª Classe | 520 | 127 266,45

Vigilante de Terceira Idade de 2ª Classe | 500 | 122 371,59

Vigilante de Terceira Idade de 3ª Classe | 480 | 117 476,73

Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância Principal | 540 | 132 161,32

Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 1ª Classe | 520 | 127 266,45

Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 2ª Classe | 500 | 122 371,59

Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 3ª Classe | 480 | 117 476,73

Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Telecomunicações

GRUPO

CARREIRA

CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO-BASE

Pessoal Técnico

Técnica Superior

Assessor de Telecomunicações Principal | 960 | 579 055,80

Assessor de Telecomunicações de 1ª Classe | 900 | 542 864,82

Assessor de Telecomunicações de 2ª Classe | 840 | 506 673,83

Técnico Superior de Telecomunicações Principal | 760 | 458 419,18

Técnico Superior de Telecomunicações de 1ª Classe | 680 | 410 164,53

Técnico Superior de Telecomunicações de 2.ª Classe | 600 | 361 909,88

Técnica

Especialista de Telecomunicações Principal | 540 | 325 718,89

Especialista de Telecomunicações de 1ª Classe | 480 | 289 527,90

Especialista de Telecomunicações de 2ª Classe | 420 | 253 336,91

Assistente de Telecomunicações Principal | 400 | 241 273,25

Assistente de Telecomunicações de 1ª Classe | 370 | 223 177,76

Assistente de Telecomunicações de 2ª Classe | 360 | 217 145,93

Técnica Média

Técnico Médio Principal de Telecom. 1ª Classe | 350 | 211 114,10

Técnico Médio Principal de Telecom. 2ª Classe | 340 | 205 082,26

Técnico Médio Principal de Telecom. 3ª Classe | 300 | 180 954,94

Técnico Médio de Telecomunicações de 1ª Classe | 280 | 168 891,28

Técnico Médio de Telecomunicações de 2ª Classe | 260 | 156 827,61

Técnico Médio de Telecomunicações de 3ª Classe | 240 | 144 763,95

Pessoal não Técnico

Manutenção de Telecomunicações

Radiomontador Principal | 580 | 141 951,04

Radiomontador de 1ª Classe | 575 | 140 727,33

Radiomontador de 2ª Classe | 540 | 132 161,32

Instalador de 1ª Classe | 520 | 127 266,45

Instalador de 2ª Classe | 500 | 122 371,59

Instalador de 3ª Classe | 480 | 117 476,73

Exploração de Telecomunicações

Operador de Telecomunicações Principal | 580 | 141 951,04

Operador de Telecomunicações de 1ª Classe | 575 | 140 727,33

Operador de Telecomunicações de 2ª Classe | 540 | 132 161,32

Operador de Radiocomunicações de 1ª Classe | 520 | 127 266,45

Operador de Radiocomunicações de 2ª Classe | 500 | 122 371,59

Operador de Radiocomunicações de 3ª Classe | 480 | 117 476,73

Auxiliar de Telecomunicações

Boletineiro de 1ª Classe | 460 | 112 581,86

Boletineiro de 2ª Classe | 440 | 107 687,00

Boletineiro de 3ª Classe | 420 | 102 792,14

Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira da Aviação Civil

Índice 100 = Kz 60 318,31

CARREIRA

CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO-BASE

Técnica Superior

Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Sénior | 960 | 579 055,80

Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Supervisor | 900 | 542 864,82

Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 1ª Classe | 840 | 506 673,83

Auditor/ Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 2ª Classe | 760 | 458 419,18

Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 3ª Classe | 680 | 410 164,53

Auditor/ Inspector de Supervisão da Aviação Civil Assistente | 600 | 361 909,88

Técnica

Especialista Principal da Aviação Civil | 480 | 289 527,90

Especialista da Aviação Civil de 1ª Classe | 420 | 253 336,91

Especialista da Aviação Civil de 2ª Classe | 400 | 241 273,25

Especialista da Aviação Civil de 3ª Classe | 370 | 223 177,76

Técnica Média

Técnico da Aviação Civil Principal | 340 | 205 082,26

Técnico da Aviação Civil de 1ª Classe | 300 | 180 954,94

Técnico da Aviação Civil de 2ª Classe | 280 | 168 891,28

Técnico da Aviação Civil de 3ª Classe | 260 | 156 827,61

Tabela de Índices e de Vencimentos-Base de Pessoal do Regime Especial de Desminagem

GRUPO

CARGO / CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO- BASE

Chefia

Chefe de Brigada

190

491 485,53

Chefe de Segurança da Brigada

170

439 750,21

Chefe de Pelotão

170

439 750,21

Chefe da Base de Equipamentos Especiais

170

439 750,21

Chefe de Esquadra

140

362 147,23

Chefe Adjunto da Base de Equipamentos Especiais

140

362 147,23

Chefe de Serviço da Base de Equipamentos Especiais

140

362 147,23

Chefe de Reparação e Manutenção de Equip. Especiais

140

362 147,23

Chefe de Gestão de Stock de Equip. Especiais

140

362 147,23

Chefe da Oficina de Reparação de Meios Equip. Especiais

140

362 147,23

Técnico Superior

Assessor Principal de Desminagem

960

579 055,80

Primeiro Assessor de Desminagem

900

542 864,82

Assessor de Desminagem

840

506 673,83

Técnico Superior Principal de Desminagem

760

458 419,18

Técnico Superior de 1ª Classe de Desminagem

680

410 164, 53

Técnico Superior de 2ª Classe de Desminagem

600

361 909,88

Técnico

Especialista Principal de Desminagem

Especialista de Equip. Mecânicos Principal

540

325 718,89

Especialista de Desminagem 1ª Classe

Especialista de Equip. Mecânicos de 1ª Classe

480

289 527,90

Especialista de Desminagem de 2ª Classe

Especialista de Equip. Eip. Mecânicos de 2ª Classe

420

253 336,91

Técnico de Desminagem de 1ª Classe

Técnico de Equipamentos Mecânicos de 1ª Classe

400

241 273,25

Técnico de Desminagem de 2ª Classe

Técnico de Equipamentos Mecânicos de 2ª Classe

370

223 177,76

Técnico de Desminagem de 3ª Classe

Técnico de Equipamentos Mecânicos de 3ª Classe

360

217 145,93

Técnico Médio

Técnico Médio Principal de Desminagem de 1ª Classe

Técnico Médio de Equip. Mecânicos Principal de 1ª Classe

Processador de Dados Principal de 1ª Classe

350

211 114,10

Técnico Médio Principal de Desminagem de 2ª Classe

Técnico Médio de Equip. Mecânicos Principal de 2ª Classe

Processador de Dados Principal de 2ª Classe

340

205 082,26

Técnico Médio Principal de Desminagem de 3ª Classe

Técnico Médio de Equip. Mecânicos Principal de 3ª Classe

Processador de Dados Principal de 2ª Classe

300

180 954,94

Técnico Médio de Desminagem de 1ª Classe

Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 1ª Classe

Processador de Dados Principal de 2ª Classe

280

168 891,28

Técnico Médio de Desminagem de 2ª Classe

Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 2ª Classe

Processador de Dados Principal de 2ª Classe

260

156 827,61

Técnico Médio de Desminagem de 3ª Classe

Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 3ª Classe

Processador de Dados Principal de 2ª Classe

240

144 763,95

Apoio Operativo Desminagem

Mecânico de Equipamentos Principal

Auxiliar Mecânico de Desminagem Principal

Auxiliar de Campo de Desminagem Principal

540

132 161,32

Mecânico de Equipamentos de 1ª Classe

Auxiliar Mecânico de Desminagem de 1ª Classe

Auxiliar de Campo de Desminagem de 1ª Classe

520

127 266,45

Mecânico de Equipamentos de 2ª Classe

Auxiliar Mecânico de Desminagem de 2ª Classe

Auxiliar de Campo de Desminagem de 2ª Classe

500

122 371 59

Tabela de Índices e de Vencimentos-Base das Forças Armadas Angolanas

GRAUS

ÍNDICE

VENCIMENTO-BASE

QUADRO PERMANENTE

General Exército/Gen. Aviação/Almirante Armada | 154 | 836 351,94

General CEMR/CAdEMG | 141 | 765 750,80

General, Almirante | 128 | 695 149,66

Tenente General/Vice-Almirante | 115 | 624 548,53

Brigadeiro/Contra-Almirante | 109 | 591 963,39

Coronel, Capitão-Mar-e-Guerra | 2579 | 560 087,18

Tenente Coronel, Capitão Fragata | 2288 | 496 890,06

Major, Capitão de Corveta | 2052 | 445 637,42

Capitão, Tenente de Navio | 1625 | 352 904,87

Tenente, Tenente de Fragata | 1445 | 313 813,87

Subtenente, Tenente de Corveta | 1264 | 274 505,70

Sargento Maior | 1445 | 313 813,87

Sargento Chefe | 1264 | 274 505,70

Sargento Ajudante | 1197 | 259 955,16

Primeiro Sargento | 1134 | 246 273,31

Segundo Sargento | 1037 | 225 207,60

SERVIÇO MILITAR P/CONTRATO

Tenente, Tenente de Fragata | 1264 | 274 505,70

Subtenente, Tenente de Corveta | 1197 | 259 955,16

Primeiro Sargento | 1134 | 246 273,31

Segundo Sargento | 1037 | 225 207,60

SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

Aspirante / Guarda Marinha | 1030 | 223 687,40

Sub-Sargento | 705 | 153 106,42

1º Cabo /Cabo | 560 | 121 616,45

2º Cabo/ Marinheiro | 522 | 113 363,90

Soldado/ Grumete | 455 | 98 813,36

Recruta | 268 | 58 202,16

Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira do Regime Especial da Polícia Nacional

POSTO

ÍNDICE

VENCIMENTO-BASE

Comissário Geral | 154 | 836 351,94

Comissário Chefe/2ºCGPN | 141 | 765 750,80

Comissário Chefe | 128 | 695 149,66

Comissário | 115 | 624 548,53

Sub-Comissário | 109 | 591 963,39

Superintendente Chefe | 2579 | 560 087,18

Superintendente | 2288 | 496 890,06

Intendente | 2052 | 445 637,42

Inspector Chefe | 1896 | 411 758,55

Inspector | 1812 | 393 516,08

Subinspector | 1625 | 352 904,87

1º Subchefe | 1445 | 313 813,87

2º Subchefe | 1264 | 274 505,70

3º Subchefe | 1174 | 254 960,20

Agente de 1ª Classe | 846 | 183 727,71

Agente de 2ª Classe | 783 | 170 045,86

Agente de 3ª Classe | 719 | 156 146,83

Alistado | 268 | 58 202,16

Tabela de Índices e de Vencimentos-base das Carreiras do Regime Especial dos Serviços Executivos do Ministério do Interior

Serviço de Investigação Criminal

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Serviço Penitenciário

Serviço de Migração e Estrangeiros

Índice

Vencimento Base

Comissário Chefe de Invest. Criminal/COEC

Comissário Bomb. Principal/COEС

Comissário Pris. Principal/COEC

Comissário de Mig. Principal/COEС

141

765 750,80

Comissário Chefe de Invest. Criminal

Comissário Bombeiro Principal

Comissário Prisional Principal

Comissário de Migração Principal

128

695 149,66

Comissário Invest. Criminal

Comissário Bombeiro

Comissário Prisional

Comissário de Migração

115

624 548,53

Sub-Comissário Investigação Criminal

Sub-Comissário Bombeiro

Sub-Comissário Prisional

Sub-Comissário de Migração

109

591 963,39

Superintendente Chefe de Invest. Criminal

Superintendente Bombeiro Chefe

Superintendente Prisional Chefe

Superintendente de Migração Chefe

2579

560 087,18

Superintendente Investigação Criminal

Superintendente Bombeiro

Superintendente Prisional

Superintendente de Migração

2288

496 890,06

Intendente de Investigação Criminal

Intendente Bombeiro

Intendente Prisional

Intendente de Migração

2052

445 637,42

Inspector Chefe de Investigação Criminal

Inspector Bombeiro Chefe

Inspector Prisional Chefe

Inspector de Migração Chefe

1896

411 758,55

Inspector de Investigação Criminal

Inspector Bombeiro

Inspector Prisional

Inspector de Migração

1812

393 516,08

Subinspector de Investigação Criminal

Subinspector Bombeiro

Subinspector Prisional

Subinspector de Migração

1625

352 904,87

1º Subchefe de Investigação Criminal

1º Subchefe Bombeiro

1º Subchefe Prisional

1º Subchefe de Migração

1445

313 813,87

2º Subchefe de Investigação Criminal

2º Subchefe Bombeiro

2º Subchefe Prisional

2º Subchefe de Migração

1264

274 505,70

3º Subchefe de Investigação Criminal

3º Subchefe Bombeiro

3º Subchefe Prisional

3º Subchefe de Migração

1174

254 960,20

Agente de 1ª Classe de Invest. Criminal

Agente Bombeiro de 1ª Classe

Agente Prisional de 1ª Classe

Agente de Migração de 1ª Classe

846

183 727,71

Agente de 2ª Classe de Invest. Criminal

Agente Bombeiro de 2ª Classe

Agente Prisional de 2ª Classe

Agente de Migração de 2ª Classe

783

170 045,86

Agente de 3ª Classe de Invest. Criminal

Agente Bombeiro de 3ª Classe

Agente Prisional de 3ª Classe

Agente de Migração de 3ª Classe

719

156 146,83

Alistado

Alistado

Alistado

Alistado

268

58 202,16

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso