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Decreto Presidencial n.º 110/17

Reajusta a tabela salarial provisória para o Pessoal de Direcção e Chefia e Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas

Reajusta a tabela salarial provisória para o Pessoal de Direcção e Chefia e Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 146/14, de 9 de Junho.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 91 de 8 de Junho de 2017
Data
08/06/2017
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 307/18 — Aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal de Direcção e Chefia e Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas, artigo 4.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 110/17, de 8 de Junho.»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 146/14 — Reajusta a tabela de vencimentos provisória para o Pessoal de Direcção e Chefia e Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 91 de 8 de Junho de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºForma de Pagamento
  4. Art. 3.ºEfectividade
  5. Art. 4.ºNorma Revogatória
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Estatuto Remuneratório do pessoal do Tribunal de Contas está dependente da definição em diploma próprio do regime de carreiras profissionais específicas: Havendo necessidade de se reajustar a remuneração para o Tribunal de Contas que permita assegurar o processamento dos vencimentos, enquanto não for aprovado o referido Estatuto Remuneratório:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É reajustada a tabela salarial provisória para o pessoal de Direcção e Chefia e Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas, anexa ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Forma de Pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 3.º#

Efectividade

Os órgãos de recursos humanos dos Organismos Centrais e Locais da Administração Pública devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.os 10/94, de 24 de Junho, e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

Artigo 4.º#

Norma Revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 146/14, de 9 de Junho.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Abril de 2017.

Publique-se. Luanda, aos 5 de Junho de 2017.

Tabela Salarial Provisória para o Pessoal de Direcção e Chefia e Pessoal Técnico do Tribunal de Contas

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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