Preâmbulo
Tendo sido efectuada reforma ao nível dos departamentos ministeriais auxiliares do Titular do Poder Executivo de que resultou a fusão e extinção de estruturas governativas e correspondentes funções da então vigente máquina administrativa pública: Havendo necessidade de conformação da orgânica e funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República à reforma operada:
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração da redacção do n.º 1 do artigo 18.º, das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 31.º, do artigo 36.º, do n.º 3 do artigo 37.º, do n.º 1 do artigo 39.º, do n.º 2 do artigo 42.º e do n.º 3 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/19, de 19 de Junho, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, que passam a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
«ARTIGO 18.º (Função)
A Casa Civil do Presidente da República é o órgão que tem por missão prestar assistência, assessoria e apoio técnico directo e imediato ao Presidente da República no desempenho das suas funções e competências, especialmente na coordenação dos assuntos políticos e administrativos da governação, bem como da Reforma do Estado.
[...]
[...]
Artigo 19.º#
Estrutura
A Casa Civil do Presidente da República tem a seguinte estrutura:
Secretaria para os Assuntos Políticos e Parlamentares;
[...]
[...]
Secretaria para a Reforma do Estado;
[...]
ARTIGO 31.º (Composição)
O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e é composto pelos seguintes membros:
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;
[...]
[...]
[...]
Ministro da Administração do Território;
[...]
[...]
[…]
[...]
[...]
[...]
[...]
ARTIGO 36.º (Departamentos Ministeriais)
Os Departamentos Ministeriais são os seguintes:
Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;
Ministério do Interior;
Ministério das Relações Exteriores;
Ministério das Finanças;
Ministério da Economia e Planeamento;
Ministério da Administração do Território;
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
Ministério da Agricultura e Pescas;
Ministério da Indústria e Comércio;
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;
Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
Ministério da Energia e Águas;
Ministério dos Transportes;
Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
Ministério da Saúde;
Ministério da Educação;
Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente;
Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
Ministério da Juventude e Desportos;
Secretariado do Conselho de Ministros.
Artigo 37.º#
Estatutos Orgânicos dos Departamentos Ministeriais
[...]
[...]
Os Departamentos Ministeriais da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, do Interior, das Relações Exteriores, das Finanças e da Justiça e dos Direitos Humanos possuem estruturas específicas.
Artigo 39.º#
Titulares dos Departamentos Ministeriais e respectivos coadjutores
Os titulares dos Departamentos Ministeriais e respectivos coadjutores são:
Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria
Secretário de Estado para a Defesa Nacional; Secretário de Estado para a Indústria Militar; Secretário de Estado para os Veteranos da Pátria.
Ministro do Interior
Secretário de Estado para o Interior; Secretário de Estado para o Asseguramento Técnico.
Ministro das Relações Exteriores
Secretário de Estado para as Relações Exteriores; Secretário de Estado para a Cooperação Internacional e Comunidades Angolanas.
Ministro das Finanças
Secretário de Estado para o Orçamento e Investimento Público; Secretário de Estado para as Finanças e Tesouro.
Ministro da Economia e Planeamento
Secretário de Estado para a Economia; Secretário de Estado para o Planeamento.
Ministro da Administração do Território
Secretário de Estado para a Administração do Território; Secretário de Estado para as Autarquias Locais.
Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos
Secretário de Estado para a Justiça; Secretário de Estado para os Direitos Humanos.
Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social
Secretário de Estado para a Administração Pública; Secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social.
Ministro da Agricultura e Pescas
Secretário de Estado para a Agricultura e Pecuária; Secretário de Estado para as Florestas; Secretário de Estado para as Pescas.
Ministro da Indústria e Comércio
Secretário de Estado para a Indústria; Secretário de Estado para o Comércio.
Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Secretário de Estado para os Recursos Minerais; Secretário de Estado para o Petróleo e Gás.
Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território
Secretário de Estado para as Obras Públicas; Secretário de Estado para o Ordenamento do Território.
Ministro da Energia e Águas
Secretário de Estado para a Energia; Secretário de Estado para as Águas.
Ministro dos Transportes
Secretário de Estado para os Transportes Terrestres; Secretário de Estado para os Sectores da Aviação Civil, Marítimo e Portuário.
Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social
Secretário de Estado para as Telecomunicações e Tecnologias de Informação; Secretário de Estado para a Comunicação Social.
Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretário de Estado para o Ensino Superior; Secretário de Estado para a Ciência, Tecnologia e Inovação.
Ministro da Saúde
Secretário de Estado para a Saúde Pública; Secretário de Estado para a Área Hospitalar.
Ministro da Educação
Secretário de Estado para o Ensino Secundário; Secretário de Estado para a Educação Pré-Escolar e Ensino Primário.
Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente
Secretário de Estado para a CulturaSecretário de Estado para o Turismo; Secretário de Estado para o Ambiente.
Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher
Secretário de Estado para a Acção Social; Secretário de Estado para a Família e Promoção da Mulher.
Ministro da Juventude e Desportos
Secretário de Estado para a Juventude; Secretário de Estado para os Desportos.
Secretário do Conselho de Ministros
Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros.
Artigo 42.º#
Composição
[...]
Participam igualmente nas reuniões do Conselho de Ministros:
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares;
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional;
Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;
Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado;
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais;
Secretário do Presidente da República para a Comunicação Institucional e Imprensa;
Director de Gabinete de Quadros do Presidente da República;
Director de Gabinete do Vice-Presidente da República;
Assessor do Vice-Presidente da República para os Assuntos Jurídicos, de Modernização Administrativa e Intercâmbio.
[...]
ARTIGO 49.º (Organização e funcionamento)
[...]
[...]
O Conselho de Governação Local é apoiado tecnicamente pelo Ministério da Administração do Território e administrativamente pelo Secretariado do Conselho de Ministros.»
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/20, de 1 de Abril.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 14 de Abril de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-legislativo-presidencial-n-o-5-20-de-15-de-abril/download/decreto-legislativo-presidencial-n-o-5-20-de-15-de-abril_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).
