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Decreto Executivo n.º 350/19

Limited no contrato de Partilha de Produção do Bloco 18 a favor da Sonangol Pesquisa e Produção, S.A

Limited no contrato de Partilha de Produção do Bloco 18 a favor da Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 151 de 26 de Novembro de 2019
Data
26/11/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 166/20 — Limited detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 18, a favor da Sonangol Pesquisa e Produção, S.A«É revogado o Decreto Executivo n.º 350/19, de 26 de Novembro. 4.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 151 de 26 de Novembro de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto-Lei n.º 7/96, de 9 de Agosto, outorgou à Con-cessionária Nacional os direitos mineiros de Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 18;

A Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Operador assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas;

A empresa Sonangol Sinopec International, Limited detentora de 46% (quarenta e seis por cento) do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 18 comunicou à

Concessionária Nacional a intenção de ceder 8,28% (oito vírgula vinte e oito por cento) do seu interesse participativo no referido Bloco;

A Concessionária Nacional declara o seu acordo na cessão;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, alterado pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

É aprovada a cessão de 8,28% (oito vírgula vinte e oito por cento) do interesse participativo da Sonangol Sinopec International, Limited no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 18, a favor da Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.

Após a cessão, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte composição:

BP Exploration (Angola), Limited…………46,00%;

Sonangol Sinopec Internacional, Limited….37,72%;

Sonangol Pesquisa e Produção……………..16,28%.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Novembro de 2019.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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