Texto integral
O Decreto-Lei n.º 7/96, de 9 de Agosto, outorgou à Con-cessionária Nacional os direitos mineiros de Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 18;
A Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Operador assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas;
A empresa Sonangol Sinopec International, Limited detentora de 46% (quarenta e seis por cento) do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 18 comunicou à
Concessionária Nacional a intenção de ceder 8,28% (oito vírgula vinte e oito por cento) do seu interesse participativo no referido Bloco;
A Concessionária Nacional declara o seu acordo na cessão;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, alterado pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:
É aprovada a cessão de 8,28% (oito vírgula vinte e oito por cento) do interesse participativo da Sonangol Sinopec International, Limited no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 18, a favor da Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.
Após a cessão, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte composição:
BP Exploration (Angola), Limited…………46,00%;
Sonangol Sinopec Internacional, Limited….37,72%;
Sonangol Pesquisa e Produção……………..16,28%.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Novembro de 2019.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
