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Decreto Executivo n.º 166/20

Limited detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 18, a favor da Sonangol Pesquisa e Produção, S.A

Limited detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 18, a favor da Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. - Revoga o Decreto Executivo n.º 350/19, de 26 de Novembro.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 65 de 18 de Maio de 2020
Data
18/05/2020
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Executivo n.º 350/19 — Limited no contrato de Partilha de Produção do Bloco 18 a favor da Sonangol Pesquisa e Produção, S.A

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 65 de 18 de Maio de 2020

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto-Lei n.º 7/96, de 9 de Agosto, outorgou à Concessionária Nacional os direitos mineiros de Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 18;

A Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Operador assumiu, em representação do Grupo Empreiteiro, a obrigação de executar as actividades acima mencionadas;

A Sonangol Sinopec International, Limited, detentora de 46% (quarenta e seis por cento) do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco 18, comunicou à Concessionária Nacional a intenção de ceder 8,28% (oito vírgula vinte e oito por cento) do seu interesse participativo no referido Bloco;

A Concessionária Nacional declara o seu acordo em relação à referida cessão;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, alterado pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

1.

É aprovada a cessão de 8,28% (oito vírgula vinte e oito por cento) do interesse participativo que a Sonangol Sinopec International, Limited detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 18, a favor da Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.

2.

Com a cessão referida no número anterior, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte composição:

3.

É revogado o Decreto Executivo n.º 350/19, de 26 de Novembro.

4.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Abril de 2020.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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