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Decreto n.º 37/06

Decreto n.º 37/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 69 de 7 de Junho de 2006
Data
07/06/2006
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Revogações e alterações (1)
  • Alterado por Decreto n.º 16/07 — Decreto n.º 16/07, artigo 1.º«Os nº 1 e 2 do artigo 15.º do Estatuto do Banco de Desenvolvimento de Angola (BDÁ), aprovado pelo Decreto nº 37/06, de 7 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: E 2007 491»

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21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 69 de 7 de Junho de 2006

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 37/06

de 7 de Junho

Os programas de desenvolvimento económico e social

do Governo, inserem o fomento € apoio ao empresariado

nacional como uma prioridade estratégica, tendo em vista o

aumento da capacidade interna de produção, o combate à

pobreza, a criação de empregos, 2 gradual substituição das

importações e promoção das exportações e o lançamento

das bases para a competitividade internacional da nossa

economia;

No contexto económico e social actual, uma das formas

mais eficazes de concretizar este desiderato é o fomento da

iniciativa empresaria! privada, através da concessão de

créditos em condições bonificadas e com prazos de reembolso alargados:

Foi o caso do Fundo de Desenvolvimento Económico e

Social (FDES), um fundo inserido no sistema financeiro

nacional destinado à mobilização de recursos para financiar

projectos de investimento económico sustentados;

As acções que o Governo empreendeu no passado para

atingir esse objectivo necessitam de ser aprimoradas e mais

eficazes;

Considerando que estão agora criadas as condições

políticas e sociais, nomeadamente o restabelecimento da

paz e à estabilização financeira, para promover o desen-

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