Preâmbulo
Decreto n.º 94/03
de 14 de Outubro
Na sequência da aprovação do estatuto orgânico do
Ministério do Urbanismo e Ambiente, ao abrigo do Decreto-
-Lei n.º 4/03, de 9 de Maio, no qual se prevê a criação do
Instituto Geográfico e Cadastral de Angola;
Nos termos das disposições combinadas da alínea d) do
artigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1,º —— É criado o Instituto Geográfico e Cadastral
de Angola, aprovado o respectivo estatuto orgânico, anexo
ap presente decreto e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º#
É extinto o Insntuto de Geodesia e Cartografia
de Angola, criado ao abrigo do Decreto n.º 39/79, de 2 de
Março.
Artigo 3.º#
O património e o pessoal do Instituto om
extinto transita sem mais formalidades para o Instituto
Geográfico e Cadastral de Angola.
Art. 4" — É revogada toda à jegislação que contrarie o
disposto no presente diploma, nomeadamente, o Decreto
º 39/79, de 29 de Março e o Decreto executivo nº 13/88,
de 11 de Junho.
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem da
interpretação & aplicação do presente diploma serão resolvidas por decreto executivo do Ministro do Urbbnismo e
Ambiente.
Artigo 6.º#
O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 21 de Maio de 2003.
O Primeiro Ministro, Fernando da Predade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 11 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, José EnpuaRDO DOS SANTOS,
ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO
GEOGRÁFICO E CADASTRAL
DE ANGOLA - 1L.G.C.À.
CAPÍTULO [|
Disposições Gerals
ARTIGO 1?
(Defolção)
O Instituto Geográfico e Cadastral de Angola, abreviadamente designado por LG C.A. é uma pessoa colectiva de
direito público criado pare assegurar a execução da política
geográfica e cadastral.
Artigo 2.º#
Nalureca jurídica
O Instituto Geográfico e Cadastral de Angola — 1.G.C A.
goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa,
financeira e patrimonial.
Artigo 3.º#
Atribuições
São atribuições fundamentais do Instituto Geográfico
e Cadastral de Angola — LG.C.A ,
estudar, desenvolver, coordenar e executar actividades nos domínios de geodesia, cartografia,
cadastro predial, rústico e nrbano, nos termos
fixados no presente diploma e demais leis aplicáveis:
&) licenciar o exercício da actividade de cartografia,
topografia, cadastro e fiscalizar as octividades
das entidades licenciadas, conceder e revogor
alvarás, bem como homologar a sua produção;
€) promover é executar, em coordenação com outras
entidades públicas, a cobertura cartográfica do
lerritóriou nacional e assegurar a realização dos
trabalhos necessários à satisfação das responsabitidades que lhe calbam no prosseguintento
desse objectivo;
proceder directa ou mdirectamente à execução do
cadastro predial, rústico e urbano é assegurar a
Sua conservação;
€) estudar e propor instrumentos técoicos conducentes
à normalização das actividades e dos produtos
topográficos, geodésicos, cartográficos € cadastrais:
desenvolver e coordenar o sistema nacional de
informação geográfica, organizando e mantendo
em colaboração com outras entidades arquivos €
bases de dados de informação geo-referenciada e
promover à sua difusão;
£) cooperar e representar tecnicamente o País em
instituições estrangeiras e comités internacionais, relativos à topografia, geodesia, cartografia, cadastro e informação geográfica;
intervir nas questões de natureza técnica de carácter internacional, que cabem no âmbito da geografia política;
executar as actividades ligadas à investigação científica e ao desenvolvimento tecnológico nos
domímos da geodesia, cartografia, cadastro e
áreas afins;
P promover à formação técnica nas áreas do sua
competência;
promover a difusão da informação topográfica,
Eeodésica, cartográfica e cadastral;
exercer as actividades necessárias à manutenção e
aperfeiçoamento do sistema geodésico nacional;
demarcar os monumentos naturais e artificiais;
efectuar todas as diligências do cadastro predial,
rústico e urbano e solicitar a quaisquer entidades
públicas ou privadas es informações de que
careça para aquele feito;
desenvolver outras actividades que pelo seu carácter se enquadram nas atribuições deste instituto,
Artigo 4.º#
Sede e âmbito
O Insututo Geográfico é Cadastral de Angola-L.G.C.Á,,
com sede em Luanda, desenvolve a sua actividade em todo
território nacional, podendo criar, para o efeito, representações locais.
Artigo 5.º#
Direlta aplicáveis
O Instituto Geográfico e Cadastral de AngolaY G.C.A.
TERE-se, nos termos da lei, pelo presente estatuto e pelos seus
regulamentos internos, bem como por quaisquer outras normay [legais aplicáveis aos institutos públicos
CAPÍTULO TI
Organização
SECÇÃO 1
Órgãos e Serviços
Artigo 6.º#
Órgãos e serviços
São órgãos do Instituto Geográfico e Cadastral de
Angola — LG C.A.:
Director Geral;
Direcíores Gerais-Adjuntos;
+) Conselho Directivo;
Consetho Técmco Consuitivo;
Conselho Fiscal;
O Institura Geográfico e Cadastral de Angola.G CÁ,
possui como serviços centrais de apoio técmco & administrativo:
departamentos;
Gabinete de Apoia no Director Geral,
€) Escola de Topografia;
Centro Nacional de Gestão de Informação
Geográfica.
3 O Instituto Geográfico é Cadastral de Angola-LG.C.A.
poderá abrir departamentos provimcenus como serviços
desconcentrados.
DE 2003 2099
SECÇÃO À
Director Gral
Artigo 7.º#
[Director Geral)
O Director Geral é o órgão individual que assegura a
Bestão e coordenação perrnanente das actividades globais do
Instituto.
Artigo 6.º#
Competência
1 Ao Director Geral compete, nomeadamente”
propor & executar os mstrumentos de gestão prov1-
sional e os regulamentos internos que se nostrem necessários ao funcionamento dos serviços;
superintender todos os serviços do Enstituto, orentando-os na realização das suas atribuições;
elaborar na data estabelecida por Jei, o relatório de
actividades e as contas respeitantes 90 ano anterior, submetendo-os à aprovação do Conselho
Directivo;
submeter ao organismo de tutela e ao Tnbunal de
Contas o relatório e às contas anuais, devidamente instruídos com o parecer do Conselho
Fiscal;
&) propor ao organismo de tutela à nomeação e exonernção dos Directores Gerais-Adjuntos e dos rep-
Tesentantes provinciais;
nomear e exonerar responsáveis não abrangidos na
alínea anterior;
exercer os poderes gerais de gestão financeira e
patnmonial,
Artigo 9.º#
Nomeação
O Director Geral é nomeado pelo titular do ouganismo
de tuíela.
No exercício das suas funções, o Director Geral é
coadjuvado por dois Directores Gerais-Adjuntos.
SECÇÃO IH
Directores Geralis-Ad)unitos
ARTIGO 10"
(Competências)
Aos Directores Gerais-Adjuntos compete, noméadamente:
à) coadjuvar o Director Geral no exercício das suas
funções,
substituir o Director Geral nas suas ausências ou
impedimentos nos termos da les,
Sem prejuízo das competências acima referidas, o
Director Geral pode delegar poderes específicos aos Directares Gerais-Ádjuntos.
Artigo 11.º#
Nomeação)
Os Directores Gernis-Ádjuntos são nomeados pelo titular
do organismo de tutela, sob proposta do Director Geral.
SECÇÃO Tv
Conselho Dirertlvo
Artigo 12.º#
Natureza e competência)
O Conselho Directivo é o órgão deisberativo colegial
Permanente ao qual compete, nomeadamente:
aprovar os instrumentos de gestão provísional e os
documentos de prestação de contas do Tnstitulo;
&) aprovar à organização técnica-administrativa, bem
como os regulamentos internos;
proceder ão acompanhamento sistemático da
actividade do Instituto, tomando as providências
que às circunstâncias exigem.
ARTIGO 13"
(Composição)
O Conselho Directivo é composto pelos seguintes
membros:
Director Geral que o preside;
Directores Gerais-Adjuntos;
até três vogais, designados pelo titular do organismo de tutela,
chefes de departamento do Instituto.
Artigo 14.º#
Reuniões e votação
1, O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente de três
em três meses e extraordinariamente sempre que convocado
pêlo Director Geral, por imciativa própria ou solicitação da
maioria simples dos seus membros,
Às deliberações do Conselho Directivo são tomadas
por maioria sumples dos seus membros,
SECÇÃO V
Conselho Técnico Consultivo
ARTIGO 15"
(Natureza é competência)
O Conselho Técmeo Consultivo é o órgão de programação e acompanhamento das actividades, de apreciação e
consulta técnica sobre as tarefas essenciais do Instituto ao
qual compete, nomeadamente.
pronunciar-se sobre todos os problemas de fndole
técnico-ctentífico do Instituto;
elaborar propostas referentes às directivas princi
pais do descnvolvimento da ciência e da técnica;
elaborar tnstruções para utilização e introdução dos
mais modemos êxitos da ciência e da técnica da
especialidade;
pronunciar-se sobre O grau de desenvolvimento
técnica-crentífico do Instituto
Artigo 16.º#
Composição
O Conselho Técnico Consuítivo é composto pelos
seguintes membros.
Director Geral que o preside;
à) Directores Gerais-Adjuntos;
chefes de Depurtamento Técnico;
técnicos é especialistas dos serviços centrais é
provinciais designados pelo Director Geral,
outros técmcos e especialistas convidados pelo
Director Geral,
Artigo 17.º#
IReunltes)
O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente duas vezes
por ano e extraordinanamente quando necessário e convocado pelo Director Geral ou por iniciativa da maioria dos
seus membros.
SECÇÃO VI
Conselho Fiscal
Artigo 18.º#
Natureza e competências
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização ao
qual cabe analisar e emubr pareceres de índole fmanceira e
patrimonial relacionado com à vida do Instituto, nomeadamente:
emitir na data fegaimente estabelecida, parecer
sobre as contas anuais, relatório de actividades e
4 proposta de orçamento do Tnstttuto;
emitir parecer sobre o cumprimento das normas
reguladoras da actrvidade do Instituto,
proceder à venficação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escnturação da contabiltdade.
Artigo 19.º#
Composição
O Conselho Fiscal é composto por um presidente destgnado pelo Mistério das Finanças e dois vogais, sendo um
designado pelo titular do orgamsmo de tutela e um pelo
Munistro das Finanças.
Artigo 26.º#
Reunltes
O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em
Hês meses e extraordiariamente sempre que necessáno, por
convocação do seu presidente
À convocatória da reunião ordinána é feita com pelo
menos 10 dias de antecedência, devendo conter à indicação
precisa dos assuntos a tratar e ser acompanhada dos
documentos sobre es quais o Conselho Fiscal é chamado a
Dronunciar-se.
3, Às reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal devem
ser convocadas com antecedência mínima de três dias,
O presidente pode convocar qualquer trabalhador do
Instituto para prestar informações relevantes,
SECÇÃO VI
Departamentos
ARTIGO 21 *
(epartamento de Administração e de Serviços Gerais)
O Departamento de Administração 2 de Serviços
Geris é q serviço 8o qual compete desempenhar ns acçães.
referentes à gestão administrativa, financeira e patimonsal
ec o apoio geral dos serviços do Instituto Geográfico é Cadasral de Angola, nomeadamente:
desenvolver acções referentes à gestão de recursos
humanos:
elaborar estudos e propostas sobre a política admtnistrafiva e financeira, velando pela bos organização, planeamento e gestão dos recursos finan-
Ceiros é patrimoniais;
estabelecer contactos com outros órgãos públicos e
privados para o apoio às acovidades mimerentes às
atnbuições do Instituto;
executar outras marefas que caiam no âmbito das
suas competências,
Artigo 22.º#
itCompostção)
O Departamento de Administração e de Serviços
Gerais integra:
Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Divisão de Gestão de Orçamento e Parrimónio.
À Divisão de Gestão de Recursos Humanos é composta;
Secção de Pessoal;
Secção de Serviças Gerus,
À Divisão de Gestão de Orçamento e Património é composta:
Secção de Orçamento e Finanças;
à) Secção de Património.
ARTIGO 723,º
(Departamento de Geografia)
O Depariamenta de Geografia é o serviço ao Qual
compete a produção de informações geo-referenciadas sobre
o território nacional, articulando seus trabalhos em bases
) DE 2003 2101
cartográficas, indicadores demográficos, sociais, económi-
Cos é ambientais, que servem neva subsidiar a formulação e
monrtoramento de políticas puo 1càs e privadas de gestão
territorial.
Ao Departemento de Geografia compete em especial;
promoção e desenvolvimento de estudos, planeamento e execução de trabalhos nos domínios da
gendesia, fotogrametria, da cartografia e na
obtenção e tratamento da informação geográfica;
assegurar à manutenção e 0 aperfeiçoamento das
redes de apoio necessárias aos trabalhos geodésicos e de cartografia;
executar trabalhos de apoio fotogramétricos,
estabelecer o referencial geodésico, com recurso a
tácnicos e posicionamento por satélite;
realizar estudos maregráficos, sem prejuízo das
competências próprias do Instituto Hidrográfico;
D executar trabalhos de nivelamento de média e alta
precisão e a conservação das respectivas redes
de nivelamento de alta precisão;
£) executar trabalhos conducentes à melhona e adensamento da rede cravimética:
desenvolver as acções inerentes ao processo
fotogr amétrico necessário à produção de cartografia;
elaborar as séztes ortofotocenográficas:
)) fornecer reproduções das coberturas aer ofotográficas, pelas quais é tecnicamente responsável, para
fins diversos,
planear e executar trabalhos de recolha e (ratamento de mformação conducente à elaboração
de cartas,
Artigo 24.º#
Composição)
1 O Departamento de Geografia compreende
&) Divisão de Cartografia é Fotogrâmenrio;
Divisão de Geodesia e Topografia
A Divisão de Cartografia e Fotogramena é composta”
Secção de Fotogiamestia:
Secção de Cartografia
À Divisão de Geodesia e Topografia é composta;
Secção de Geodesia:
Secção de Toportafia.
Artigo 23.º#
Depertamentao de Cadastro
O Departamento de Cadastro é o serviço 30 qual con
pele n promoção e desenvolvimento de estudos cadastrais. e
obtenção c trataménto de informação codastral.
Ao Departamento de Cadastro compete em especial:
referenciar a propriedade imobiliánia, rústica e
urbana:
identificar os prédios referenciados e emitir os
respectivos cartões de identificação predial;
proceder à caracterização geométrica dos prédios
identificados;
prestar apoio ao processo de avaliação da propriedade imobiliária;
€) assegurar à conservação do cadastro;
certificar os elementos cadastrais relativos a cada
prédio;
fiscalizar às actividades privadas no domínio do
cadastro;
estudar, organizar, executar os trabalhos técnicos
respertantes à demarcação e concessão de ter-
TEnOS, feservas e foras;
executar outras tarefas no âmbito da sur competência.
ARTIGO 26,º
(Composição)
O Departamento de Cadastro compreende:
Divisão Técnica;
Divisão de Processos.
A Divisão Técnica é composta por:
Secção de Apoio Topográfico;
Secção de Informação, Localização e Vistoria.
3, À Divisão de Processo compreende:
Secção de Registo Cadastral;
Secção de Concessão.
SECÇÃO VIT
(Gabineta de Apolo no Director Geral)
Artigo 27.º#
Natureza e competéncia
O Gabinete da Apoio ao Director Geral é o órgão ao
qual compete o tratamento de matérias de carácter jurídicolegal, cooperação internacional e gestão de informação e
documentação.
Às competências específicas do Gabinete de Apoio ao
Director Geral constarão no regulamento interno,
3, O chefe do Gabinete de Apoio ao Director Geral é
equiparado ao chefe de departamento.
SECÇÃO Dx
Escola de Topografia
Artigo 28.º#
Competbacios
Compete à Escola de Topografia:
organizar e ministrar com apoio dos restantes
serviços do Instituto Geográfico e Cadastral de
Ángola - .G.C.A,. acções e cursos de formação
e aperfeiçoamento relativos a áreas de competência do Instimto Geográfico e Cadastral de
Angola — 1.G.C.À. ou afins;
colaborar com outras instituições em objectivos de
ensino e investigação;
celebrar protocolos com instituições do ensino
médio e superior, para realização de cursos em
áreas de interesse
2, O funcionamento da Escola de Topografia será objecto
de regulamento interno à ser aprovado pelo Consetho Directivo, ouvido o Ministério da Educação,
À Escola de Topografia é dirigida por um director
equiparado a chefe de departamento.
SECÇÃO X
Centro Nacional de Gestão de Informação Geográfica
Ú ARTIGO 29.º
(Competências)
Ao Centro Nacional de Gestão de Informação Geográfica compete:
desenvolver a investigação nos domínios dos sistemas de gestão de bases de dados com referenciação espacial, bem como conceber, desenvolver é executar projectos de investigação aplicada neste domínio, no âmbito dos programas de
investigação programada, ou de estudos a realizar sob contrato;
desenvolver à investigação nos domínios do processamento digital de imagens, bem como conceber, desenvolver e executar projectos de investigação aplicada neste domínio, no âmbito dos
Programas de investigação ou de estudos a
realizar sob contrato;
desenvolver a investigação nos domínios da cartografia automática, bem como conceber, desenvolver 6 executar projectos de investigação aplicada neste domínio, no âmbito dos programas de
investigação programada ou de estudos a realizar sob contrato;
desenvolver a investigação no domínio dos sistemas de informação geográfica e sua exploração em modelos de simulação e de apoio à
decisão nas áreas do planeamento e de gestão de
recursos & actividades, bem como conceber,
desenvolver e executar projectos de investigação
aplicada nestes domínios, no âmbito dos programas de investigação programada, ou de estudos
& realizar sob contrato;
€) gerir as bases de dados por forma a garantir a permanente actualização da informação através da
introdução de novos dados digitalizados e sua
correcção interactiva;
+) desenvolver programas vocacionados para o equipamento adquirido ou para utilizações específicas por solicitação dos utilizadores;
£) assegurar a catalogação, conservação e divulgação
de informação fécnica e científica, bem como do
material de interesse científico, histórico e cultural existente e à produzida no Instituto.
O Centro Nacional de Informação Geográfica é diri-
Edo por em chefe, com a categoria de chefe de departamento
SECÇÃO XI
Depatiaumentos Proviuciais
Artigo 20.º#
Competências
Os Departamentos Provinciais são serviços executivos
locais que funcionam subordinados, técnica e administrativamente ao Instituto Geográfico e Cadastral de Angola-
TL.G.C.A. sem prejuízo das competências legais dos Governos Provinciais
Os Departamentos Provinciais regem-se por diplomas
próprios em harmonia com a presente lei orgânica,
CAPÍTULO TM
Gestão Económica, Financeira e Patrimonial
Artigo 31.º#
Fatrimónio
O Instituto Geográfico e Cadastral de Angola-L.G C.À,
dispõe de património própno constituído pelos bens, direitos
e obrigações de conteúdo económico que pertenciam ao
extinto Instituto de Geodesia e Cartografia de Ángola.
O Instituto Geográfico e Cadastral de Angola-LG.C.A,
pode ter sob sua administração bens do património do
Estado que sejam afectos ao exercício das suas funções, por
lei ou por despacho conjunto dos Ministros da tutela e das
Finanças,
Artigo 32.º#
tAquisição de bens)
O Tnstinto Geográfico & Cadastral de Angola-LG.C.A.
pode adquirir bens e serviços nos termos da lei.
Artigo 33.º#
Receitas
O Instituto Geográfico e Cadastral de Angola-LG.C.A.
dispõe dos tipos de receitas previstas no Orçamento Geral do
Estado.
DE 2003 2103
2 O Instituto Gengráfico é Cadastral de Angola-L.G.C.A
dispõe de receitas próprias provenientes:
da venda de serviços a outras entidades públicas ou
privadas;
à) de heranças, doações, ou contribuições voluntárias
que receba da iniciativa privada nacional ou
estrangeira;
cj do produto da venda de publicação e de mimformação;
do produto de taxas que por lei lhe sejam consignadas;
de quaisquer outras receitas gue por lei lhe sejam
atribuídas.
ARTIGO 4"
(Despesas)
Constituem despesas do Instituto Geográfico e Cadastra] de Angola as que resultam de encargos decorrentes da
prossecução das respectivas atribuições.
Em matéria de despesa, o Conselho Directivo tem a
competência para autorizar, sendo proibida a realização de
qualquer despesa sem prévia inscrição orçamental ou em
montante que exceda nº limites das verbas previstas.
Artigo 35.º#
Contabllideade, contas e tesmuraria
O Instituto Geográfico e Cadastral de Angola-LG.C.A,
Tege-se pelas regras da contabilidade estabelecida no Piano
de Contas Nacional, aprovado nos termos da lei.
2, O Instituto Geográfico e Cadastral de Angola-LG.C.A.
submete-se às regras de prestação de contas do Orçamento
Geral do Estado, nos termos da lei,
O Instituto Geográfico e Cadastral de Angola-L.G.C.A,
tubmeterá, anualmente com referência a 31 de Dezembro de
cada ano, ao Ministério das Finanças com conhecimento a
entidades de tutela, os seguintes documentos de prestação
de contas:
relatório anual de actividades;
conta anual de gerência, instruído com o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
balancetes mensais e trimestrais.
CAPÍTULO IV
Tutela, Superintendência e Responsabilidade
Artigo 36.º#
Cíutela)
O Instituto Geográfico e Cadastral de Angola-L.G.C.A.
€ tutelado pelo: Ministério da Urbanismo e Ambiente,
Carecem de aprovação do órgão de tutela.
o plano de actividade, o orçamento, o relatório de
actividades é contas:
o regulamento interno;
os demais actos previstos na lei.
Carecem de autorização do 6reão de tutela:
a participação em entes de direito privado;
a aceitação de doações, heranças. ou jegados;
cj a criação de departamentos territorialmente desconcentrados;
outros actos previstos na lei.
4, Carecem também de autorização ou aprovação do
Ministro das Finanças,
a alienação de património mobiliário e imobsiliâno;
outros actos de relevância financeira previstos
na les.
No domínio revogatório e do mérito compete so órgito
de tutela, suspender, anular e revogar, nos termos da leu es
actos dos órgilos de gestão do Instituto Geoaráfico e
Cadastra) de Angola, que violem a ler ou sejam considerados
noportunos e inconvenientes para o interesse público.
Artigo 37.º#
Superintendência
O organmsmo de tutela pode, nos termas da lei, emitir
recomendações, ou directivas, sos órgãos dirigentes do
Instinto Geográfico e Cadastral de Angola sobre objectivos
à atingir e sobre às prioridades a adoptar na respectiva
Prossecnção,
Artigo 35.º#
Responsablidade
Os titulares dos órgãos dinigentes do instituto Geográfico
e Cadastral de Angola 1.G.C.A.. os seus funcionános e
agentes respondem disciplinar, civil e cominalmente pelos
actos e omissões que prauguem no exercício das suas
funções. nos termos da lemslação aplicável.
CAPÍTULO V
Pessoal
Artigo 19.º#
Regime Geral
O pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral de
Angola 1.G.C.A, fica sujeito ao regime jurídico da função
pública, '
O quadro de pessoal do instíturo Geográfico e Cadastral de Angola-L.G.C.A. é o constante do anexo 1 do presente
estatuto orgânico, do quel faz parte integrante.
O pessoal não integrado no quadro do pessoal anexo.
ficará sujeito so regime-jurídico do contrato de trabalho.
CAPÍTULO VE
Disposições Finais
Artigo 40.º#
Regulantentos
Toda maténa de funcionamento memo que não se
encantre regulada neste estatuto orgânico, será objecto de
tratamento em regulamento interno à ser aprovado pelo
Ministro de tutela.
O Primeiro Ministro, Fernando do Predade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, Josê EnuaRDO DOS SANTOS
P
Quadro de pessoal da Instituto Geográfico
É Cadustral de Angola-LG.C. A.
Dirceção Nacional
Carov é Catevoria Rest T.S. TAM Adm aux Oper
1 2 3 E 5 6 7
Direcção Geral
Director geral 1
Director geral-adjunto 2
2º Ofidal administra
tivo 3
Motarista ligeiro principal a
Gabinete de apoio Dir.
Geral
Chefe do Gabinete —. l
Assessor — principal 2
º Assessor x
Engenheiro Geógrafo
Principal 1
Jurista de 1.º classe 2
Topógrafo principal de
º classe 1
Tradutor (T M
º classe) 2
Oficial administrativo principal 1
Depart. admin. serv..
Gerais
Chefe de Departamento 1
Divisão Gestão Rec.
Humanos
Chefe de divisão 1
Secção de pessoal
Chefe de secção 'Ú
Técnico médio OTS
de 1.º classe 1
Oficial Administra
Princial |
º Oficial Administrativo Ú
º Oficial Administrativo 1
Aspirante 3
Secção de Serviços
Gerais
Chefe de secção ]
Médico clínica geral 1 -
Enfermeiro -
1º Ofidal administrativo 1
º Oficial administrativo 2
Aspirante E.
Auxiliar administrativo Principal U
Auxiliar de limpeza
principal 2
Auxiliar de limpeza
de 1º classe à
Auxiliar de limpeza
princial 1
Auxiliar de limpeza
de 1º classe 3
Auxiliar de limpeza
de 2.º classe 6
Cargo e Categoria | Kesp. | T85, TM Adm Aux. Ope
Div. Gestão Orçam.
Patrim.
Auxiliar de limpeza
de 2.º classe Ss
1 2 3 4 5 : 7
Div. Gestão Orçam.
Patrim.
Chefe de divisão i
Secção de Orçam.
Finanças
Chefe de secção
Economista de
1a classe "
º Oficial Administrativo >
º Oficial Administrativo 1 I
º Oficial Administrativo 1
Tesoureiro principal 1
Secção Patrim. «e
Aprov.
Chefe de secção
Topógrafo principal
de 2.º classe 1
Técnico médio telecom 3a classe |
º Oficial Administrativo 1 1
º Oficial Administrativo 2?
Motorista pesado
principal 4
Motorista pesado de
1º classe &
Motorista pesado de
º classe E
Fiel de armazém de
º classe a
Telefonista de
º classe 7
Telefonista de
º classe 1
Encarregado
Mecânico principal
de 1.º classe
Mecanico principal
de 2.º classe
Ajudante de mecãânico de 2.º classe
Electricista auto de
º classe
Ajudante de electricista de 2.º classe
Pintor auto de
º classe
Ajudante de pintar
de 2.º classe
Bate-chapa de
º classe
ajudante de Batechapa de 1.º classe
Electricista de Construção Civil. ..
Lavador auto de
º classe
) DE 2003 2105
r Caren e Categuria Resp TS, TM, Adm Jâux Oper.
Departamento de
Geografia
Chefe de Departamento Ú
Divis. Geog. e Topo
grafia
Chefe de Divisão 1
Assessor Principal 1
º Assessor l
Secção de Geodesia
Chefe de Secção
Assessor 1 t
Engenheiro Geógrafo Principal 1
Engenheiro Geógrafo de 1.º classe 3
1 3 1 ã s 7
Topógrafo principal | 2
de 1.º classe 6
Topógrafo principal
de 2.º classe 7
Topógrafo principal
de 3.º classe E
Topógrafo de
º classe 2
Topógrafo de
º classe 1
Secção de Topografia
Chefe de Secção 1
Engenheiro Geógrafo principal 1
Engenheiro Geógrafo de 1.º classe 2
Engenheiro Geógrafo de 2.º classe) E
Topógrafo principal de 1.º classe "
Topógrafo principal de 2.º classe 1
Topógrafo prin
1 cipal de 3.º classe À
Topógrafo de
" 1.º classe 4
- Topógrafo de
º dasse ss
1 Topógrafo de
º classe ES
4 Mecânico de aparelhos Top 1.º classe
! Mecânico de apare-
1 hos Top 2º classe
Divis. de Cart. F
U grametria
N" Chefe de divisão U
Assessor principal 1
1 1.º Assessor 2
" Secção de Carto-
2 grafia
7 Chefe de Secção 1
Assessor 4
2 Engenheiro Geógrafo principal
Cargo e Catevoria— Resp TS, TAL Adm. Aux. Oper,
Engenheiro —Geógrafo de 1.º classe 4
Engenheiro — Geógrafo de 2.º classe.. &
Topógrafo princi- '
pal de la classe S
Topógrafo princi-
pal de 2.º classe .. ê
Topógrafo princi-
pal de 3.º classe... 7
Topógrafo de
1º classe 1%
Topógrafo de
º classe 18
Topógrafo de
º classe 13
Secção de Fotograme-
tria
Chefe de Secção... [
Assessor |
Engenheiro Geó-
grafo Principal ... 2
Engenheiro Geó-
grafo de 1a classe 2
Engenheiro Geó-
grafo de 2.º classe 2
Comandt de Bordo
Té Sup 1º 2
Topógrafo principal de
º classe 3
1 2 à 1 5 6 7
Topógrafo principal de
º classe 1
Topógrafo prindpal de
º classe 2
Topógrafo de La classe 3
Topógrafo de 2.º classe 4
Topógrafo de 3º classe 4
Piloto Aviador (Têc.
Méd de La classe) a
Naveg. Aéreo Fot Prin. "
º classe 2
Fotógrafo Aéreo Prin.
º classe 2
Fotógrafo Aéreo Prin.
º classe 2
Fotógrafo Aéreo Prin.
º classe 4
Fotógrafo La classe . 3
Mecânico de Bardo
(Têc M. 3º classe) . "
Mecânico de Terra (Têc
M 3* classe) 1
Mecânico apar fotograf
Têc M.3.º classe). 2
Departamento de
Cadastro
Chefe de Departamento l
Divisão Técnica
Chefe de Divisão.... 1
Assessor principal... 1
1º Assessor |
Secção Inf. local e vis-
toria
Chefe de Secção.... l
Curgo e Calegoria Resp TS. |TM Adm. Auv Oper.
Assessor ” 1
Topógrafo principal
de 1º classe |
Topógrafo principal
de 2º classe 3
Topógrafo principal
de 3º classe 2
Topógrafo de
2º classe 2
Secção apoio Topográfico
Chefe de Secção . 1
Engenheiro Geógrafo Principal 2
Topógrafo principal de 2.º classe. bx
Topógrafo principal de 3.º classe 4
Tapógrafo de 1a classe |
Divisão de Processo
Chefe de Divisão |
Secção Registo
Cadastral
Chefe de Secção.... |
Assessor —..,.., Ú
Engenheiro Geógrafo Principal 1
Topógrafo principal de 2.º classe. 1
Topógrafo principal de 3.º classe. 2
1 2 3 4 Ss ” 7
Secção de Conces.
Cadastral
Chefe de Secção... L
Engenheiro Geógrafo Principal 1
Topógrafo principal de 2.º classe. |
Topógrafo principal de 3.º classe 2
Topógrafo de 1.º classe? |
Topógrafo de 2.º classe: 2
Topógrafo de 3.º classt* 1
Centro Nac. Gest.
Inf. Geog.
Chefe de Centro... 1
Assessor principal 1
º Assessor 2
Assessor 3
Engenheiro prindápal n
Engenheiro de =
º classe "
Engenheiro de ?
º classe.
Topógrafo prin- 4
cipal de 1.º classe 2
Topógrafo principal de 2.º classe KÍ
Soma 20 76. 25 Es) 21
Totalgeral .. 387
Quudro de pessoal da Escola
de Topografia
Cargo e Untegoria Res TS [TM Adm | Aus.
1 2? 3 4 3 6
Direcção da Escola
Director de Escola 1
º Ofidal administrativo 1
Motorista ligeiro principal |
Divisão Pedagógica
Chefe de Divisão |
Secção Pedagógica
Chefe de Secção L
Prof Ensino Sec 11 Ciclo
e Médio a)
Prof Ensino Sec 1 Cido 5
Bibliotecária 1
Aspirante 2
Secção Técnica
Chefe de Secção 1
Técnico Médio princdpdl de
º classe 2
Técnico de Material Óptico
º classe 2
Divisão Administrativa
Chefe de Divisão 1
Secção de Serviços Gerais
Chefe de Secção 1
º Oficial Administrativo . 1
Aspirante 2
Auxiliar Administrativo de
º classe 1
Auxiliar de limpeza de:
º classe mw
Secção de Finanças Património
Chefe de Secção. 1
1? Oficial Administrativo 1
Motarista pessoal principal 2
Soma 7 55 16 7 4
Total. Ux)
Quadro de pessounl do Departamento Provincial
do Tnstituto Geográfico « Cadastral de Ángola-1.G.C à.
Curvo e Calveoria Resp. | TS TM Adm Am
1 2 3 A 5 6
Departamento Provincial
Chefe de Departamento 1
Engenheiro Geógrafo
Principal 1
Aspirante L
Motorista de pessoal principal 1
Divisão Técnica
Chefe de Divisão 1
Motorista de pessoal de
º classe 2
Secção de Topografia
Chefe de Secção 1
Técnico médio principal de
º classe 2
Topógrafo principal de
º classe 3
Secção de Cadastro
Chefe de Secção .. 1
Topógrafo principal de
1º classe 1
Topógrafo principal de
º classe z
Topógrafo principal de
º classe 2
Divisão Administrativa
Chefe de Divisão 1
Secção de Recursos H. e
Serv. Gerais
Chefe de Secção 1
Topógrafo principal de
º classe |
2º Oficial Administrativo 1
3º Oficial Administrativo !
Aspirante 2
Auxiliar de limpeza de
1? classe 2
Secção de G. Orçamento
Chefe de Secção 1
Tesoureiro de 1.º classe . 1
Aspirante. !
Soma . 7 1 1 UM 2
Taal . 3
Organlgrama
Conselho Pisca) Gabinete de Apoio
ao Director Geral
Diuector Geral Duector Geral
Adjunto Adjunto
Depanamento
Depart Admins: Departamento de
& Serviços Gerais Geografia
[de Rec Hu " Org Patiméón Pocesso Eatogra Oeod Topo
Ta =) [E
Secção de Serv: Ss de Ss de Apoio Secção de ão de
Departamentos
Provincias
O Pnmeiro Ministro, Fernamdo da Predade Dias dos Santos.
O Presidente da República, Jost EovaRDO DOS SaNTOS
Resolução n.º 3103 1. É aprovado o Acordo entre po Governo da República de
de 14 de Ontubra Angola e o Govemo da Repóública da Áfnca do Sul sobre a
supressão de vistos em passaportes diplomáticos. oficiais e
Considerando os laços de amizade e cooperação exis- de serviço, celebrado a 28 de Fevereiro de 2003, em
têmes entre a República de Angola e a República da África — Pretória, anexo à presente resolução e que dela é parte intedo Sul, o desejo expresso pelos governos dos dois paíscsem — grarte.
estreitar estas relações:
À presente resolução entra em vigo: na data da sua
Considerando que o aprofundamento das relações polí- — publicação.
ticodiplamáticas e de cooperação constitui uma via para à
aproximação cada vez maior dos povos, governos. opera- Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda,
dores e agentes seonómicas dos dois países. aos 30 de Maio de 2003
Nos termos das disposições combinadas da alínea &) do Publique-se.
artigo 110º, do artigo 113º e da alínea 2) do antigo 114,º
todos da Lei Constitucional, 0 Govemo emite à seguinte O Primeiro Ministro, Fernando da Predade Dras dos
resolução: Santos.
