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Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/18

Revoga o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto, que estabelece o regime de Delimitação e Coordenação de Actuação da Administração Central e da Administração Local do Estado

Revoga o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto, que estabelece o regime de Delimitação e Coordenação de Actuação da Administração Central e da Administração Local do Estado.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 68 de 14 de Maio de 2018
Data
14/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10 — Decreto legislativo presidencial n.º 6/10

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 68 de 14 de Maio de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRevogação
  3. Art. 2.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Assembleia Nacional, ao abrigo da Lei de Autorização Legislativa n.º 1/18, de 19 de Janeiro, concedeu ao Titular do Poder Executivo autorização para revogar o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto, que estabelece o Regime de Delimitação e Coordenação de Actuação da Administração Central e da Administração Local do Estado: Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 20/18, de 29 de Janeiro, que estabelece o Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado, não revogou expressamente o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto:

O Presidente da República decreta, no uso da Autorização Legislativa concedida pela Lei de Autorização Legislativa n.º 1/18, de 19 de Janeiro, e nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Revogação

É revogado o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto, que estabelece o Regime de Delimitação e Coordenação de Actuação da Administração Central e da Administração Local do Estado.

Artigo 2.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 8 de Maio de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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