Preâmbulo
Considerando que a Assembleia Nacional, ao abrigo da Lei de Autorização Legislativa n.º 1/18, de 19 de Janeiro, concedeu ao Titular do Poder Executivo autorização para revogar o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto, que estabelece o Regime de Delimitação e Coordenação de Actuação da Administração Central e da Administração Local do Estado: Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 20/18, de 29 de Janeiro, que estabelece o Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado, não revogou expressamente o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto:
O Presidente da República decreta, no uso da Autorização Legislativa concedida pela Lei de Autorização Legislativa n.º 1/18, de 19 de Janeiro, e nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto, que estabelece o Regime de Delimitação e Coordenação de Actuação da Administração Central e da Administração Local do Estado.
Artigo 2.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 8 de Maio de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
