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Decreto n.º 66/07

Decreto n.º 66/07

15/08/2007Revogado0 artigos

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 98 de 15 de Agosto de 2007
Data
15/08/2007
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 328/14 — Estatuto Orgânico do Instituto Marítimo e Portuário de Angola (impa), artigo 2.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 66/07, de 15 de Agosto.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 98 de 15 de Agosto de 2007

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto nº 66/07: Artigo 1.º — É aprovado o estatuto orgânico do Instituto

Aprova o estatuto orgânico do Instítuto Marítimo e Portuário de Marítimo e Portuário de Angola, abreviadamente designado

Angola, abreviadamente designado IMPA. TMPA, anexo ao presente decreto e dele sendo parte integrante.

Rectificação: Art. 2º — 1. Transita para o IMPA — Instituto Marítimo

Ao Decreto n.º 93/06, de 15 de Novembro, publicado no Diário da — Portuário de Angola todo o pessoal em serviço da Direcção

República nº 138, | * série, que aprova o Contrato de Prospecção, — Nacional da Marinha Mercante e Portos adstrito ao ramo marí-

Pesquisa e Reconhecimento entre a ENDIAMÁA-E.P, a TASIME — timo e portuário, à data da entrada em vigor do presente estatuto.

do Esploração Me e oitada o a Secfadide Mineino do 2. Passam para a titularidade e domínio do IMPA —

Catoca, Limitada. Instituto Marítimo Portuário de Angola todos os bens e direia. tos de natureza patrimonial, mobiliários e imobitiários, que

Ministérios da Justiça e do à data da entrada em vigor do presente estatuto se encon-

Urbunismo e Ambiente trem afectos à Direcção Naciona! da Marinha Mercante e

A o Portos e adstritos à actividade da Marinha Mercante e

Despacho junto n.º 532/07:

on Portos, devidamente listados.

Determina o registo à favor do Estado do prédio nrbauo situado em . . .

Bengueja, rua paralela à Avenida Gago Coatinho, inscrito na Matriz 3. O IMPA — Instinto Marítimo Portuário de Angola

Predial Urbana de Benguela, sob o n.º 2613, em nome de Metalúrgica — deve promover junto das conservatórias competentes o

de S. Filipe, Limitada. Tegisto dos bens e direitos que lhe pertençam e à ele estejam

Ministério das Finanças sujeros.

* 53307: 4. Para efeitos de registo dos bens integrados no patri-

Despacho nº : méónio do EMPA — Instituto Marítimo Portuário de Angola,

Fiza a subvenção mensal vitalícia de Augusto Lopes Teixcira, ex - — por força do presente diploma, constitui título de aquisição

“Ministro da Educação. bastante a lista a que se refere o n.º 2 do presente artigo.

AM. 3º — Às dúvidas e omissões suscitadas na apli-

CONSELHO DE MINISTROS cação e interpretação do presente diploma são resolvidas

—=— pelo Conseiho de Ministros.

de 15 de Agosto Art. 4.º — O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

: onsiderando a necessidade de se aprovar o estatuto Vista e aprovado em Conselho de Ministros, em

orgânico do Instituto Marítimo e Portuário de Angola, em — Tuanda, aos] ESA Junho de 2007.

Tace do disposto no artigo 17.º do estatuto orgânico do Publique-se

Ministério dos Transportes, aprovado pelo Decreto-Lei lique-se.

n.º 1/05, de 17 de Janeiro; O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Considerando ainda que, em relação às receitas, estão

reunidos os pressupostos previstos na alínea é) do n.º1 do Promulgado a | de Agosto de 2007.

artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 9/03, de 28 de Qutubro; O Presidente da República, José EDUARDO pos SANTOS.

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