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Decreto Presidencial n.º 168/24

Alteração do Estatuto Orgânico da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 136, I Série
Data
18/07/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Decreto n.º 57/09 — Decreto n.º 57/09 (artigo 1.º)
  • Revoga em parte Decreto n.º 57/09 — Decreto n.º 57/09 (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 136, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºAlteração
  2. Art. 8.ºSuperintendência
  3. Art. 14.ºComposição
  4. Art. 23.ºComposição
  5. Art. 2.ºRevogação
  6. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 4.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Alteração

É alterada a redacção dos Artigos 8.º, 14.º e 23.º do Estatuto Orgânico da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, aprovado pelo Decreto n.º 57/09, de 13 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º#

Superintendência

A Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, E.P. está sujeita à superintendência do Titular do Poder Executivo, que é exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Indústria e Comércio.

Artigo 14.º#

Composição

1.

O Conselho de Administração é composto por 5 (cinco) membros, sendo um deles o Presidente, nomeados pelo Titular do Poder Executivo, sob proposta do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Indústria e Comércio.

2.

[...].

Artigo 23.º#

Composição

1.

O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, nomeados por Despacho Conjunto do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Indústria e Comércio e do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector Empresarial Público, nos termos da lei.

2.

O Presidente do Conselho Fiscal é proposto pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector Empresarial Público, e os dois Vogais indicados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Indústria e Comércio.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado o Artigo 9.º do Estatuto Orgânico da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, aprovado pelo Decreto n.º 57/09, de 13 de Outubro.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2024.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Julho de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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