Artigo 1.º#
Alteração
É alterada a redacção dos Artigos 8.º, 14.º e 23.º do Estatuto Orgânico da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, aprovado pelo Decreto n.º 57/09, de 13 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º#
Superintendência
A Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, E.P. está sujeita à superintendência do Titular do Poder Executivo, que é exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Indústria e Comércio.
Artigo 14.º#
Composição
O Conselho de Administração é composto por 5 (cinco) membros, sendo um deles o Presidente, nomeados pelo Titular do Poder Executivo, sob proposta do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Indústria e Comércio.
[...].
Artigo 23.º#
Composição
O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, nomeados por Despacho Conjunto do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Indústria e Comércio e do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector Empresarial Público, nos termos da lei.
O Presidente do Conselho Fiscal é proposto pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector Empresarial Público, e os dois Vogais indicados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Indústria e Comércio.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado o Artigo 9.º do Estatuto Orgânico da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, aprovado pelo Decreto n.º 57/09, de 13 de Outubro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2024.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Julho de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
