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Decreto Presidencial n.º 188/19

Aprova a Alteração da Composição do Capital Social para a Constituição da «TVDA-Serviços de Transmissão e Difusão, S.A.» e Autoriza a Integrar o Capital Social da Sociedade TVDA - Serviços de Transmissão e Difusão, S.A. as Entidades do sector Empresarial do Estado, Angola Telecom, E.P., Televisão Pública de Angola, E.P., Rádio Nacional de Angola, E.P. e a INFRASAT-Telecomunicações, S.A.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 79, I Série
Data
12/06/2019
Área
Protecção de Dados e Tecnologias
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 89/14 — Autoriza a Angola Telecom, E.P. enquanto gestora da infra-estrutura da rede básica e dos serviços de televisão UAU!TV, e a Televisão Pública de Angola, enquanto detentora da infra-estrutura da rede analógica actual, a constituírem a TVDA

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 79, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É aprovada a alteração da composição do capital social para a constituição da «TVDA-Serviços de Transmissão e Difusão, S.A.».

2.

São autorizadas a integrar o capital social da sociedade TVDA-Serviços de Transmissão e Difusão, S.A. as seguintes entidades do Sector Empresarial do Estado:

a)

Angola Telecom, E.P. - gestora da infra-estrutura da rede básica analógica de radiodifusão sonora;

b)

Televisão Pública de Angola, E.P. - infra-estrutura analógica de televisão;

c)

Rádio Nacional de Angola, E.P. - detentora da infra-estrutura da rede analógica de radiodifusão sonora;

d)

INFRASAT Telecomunicações, S.A. - gestora da infra-estrutura da rede dos serviços de televisão UAU!TV).

3.

Às entidades acima descritas é reservado em conjunto um total de, no mínimo, 51% da participação de capital público, sendo a restante participação detida por entidades privadas nacionais e estrangeiras a identificar nos termos legais.

4.

O Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação deve assegurar todos os procedimentos legais e administrativos com as entidades privadas para a subscrição dos restantes 49% do capital social no investimento requerido para a capitalização da sociedade TVDA - Serviços de Transmissão e Difusão, S.A., nas seguintes proporções:

a)

15% para empresas detidas por nacionais;

b)

34% para entidades estrangeiras.

5.

O Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação deve assegurar todos os procedimentos legais e administrativos para que o Instituto Nacional das Comunicações, nos termos da legislação de comunicações electrónicas, emita a concessão que permita a operação e prestação dos serviços de televisão digital terrestre por parte da sociedade TVDA-Serviços de Transmissão e Difusão, S.A.

6.

O Ministro das Finanças deve assegurar o cumprimento dos pressupostos para a elegibilidade e enquadramento do mesmo em linha de crédito, com base no projecto do executivo e no plano de negócios a apresentar pela sociedade comercial, suportando-se nos trabalhos da Comissão Internacional de Acompanhamento ao Programa de Televisão Digital Terrestre de Angola.

7.

É revogado o Decreto Presidencial n.° 89/14, de 25 de Abril.

8.

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Março de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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