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É aprovada a alteração da composição do capital social para a constituição da «TVDA-Serviços de Transmissão e Difusão, S.A.».
São autorizadas a integrar o capital social da sociedade TVDA-Serviços de Transmissão e Difusão, S.A. as seguintes entidades do Sector Empresarial do Estado:
Angola Telecom, E.P. - gestora da infra-estrutura da rede básica analógica de radiodifusão sonora;
Televisão Pública de Angola, E.P. - infra-estrutura analógica de televisão;
Rádio Nacional de Angola, E.P. - detentora da infra-estrutura da rede analógica de radiodifusão sonora;
INFRASAT Telecomunicações, S.A. - gestora da infra-estrutura da rede dos serviços de televisão UAU!TV).
Às entidades acima descritas é reservado em conjunto um total de, no mínimo, 51% da participação de capital público, sendo a restante participação detida por entidades privadas nacionais e estrangeiras a identificar nos termos legais.
O Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação deve assegurar todos os procedimentos legais e administrativos com as entidades privadas para a subscrição dos restantes 49% do capital social no investimento requerido para a capitalização da sociedade TVDA - Serviços de Transmissão e Difusão, S.A., nas seguintes proporções:
15% para empresas detidas por nacionais;
34% para entidades estrangeiras.
O Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação deve assegurar todos os procedimentos legais e administrativos para que o Instituto Nacional das Comunicações, nos termos da legislação de comunicações electrónicas, emita a concessão que permita a operação e prestação dos serviços de televisão digital terrestre por parte da sociedade TVDA-Serviços de Transmissão e Difusão, S.A.
O Ministro das Finanças deve assegurar o cumprimento dos pressupostos para a elegibilidade e enquadramento do mesmo em linha de crédito, com base no projecto do executivo e no plano de negócios a apresentar pela sociedade comercial, suportando-se nos trabalhos da Comissão Internacional de Acompanhamento ao Programa de Televisão Digital Terrestre de Angola.
É revogado o Decreto Presidencial n.° 89/14, de 25 de Abril.
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Março de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
