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Decreto Presidencial n.º 50/12

Decreto Presidencial n.º 50/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 58 de 26 de Março de 2012
Data
26/03/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 190/11 — Decreto Presidencial n.º 190/11 (artigo 1.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 58 de 26 de Março de 2012

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor
  6. Art. 1.ºAprovação

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 50/12

de 26 de Março

Considerando que através do Decreto Presidencial

n.º 190/11, de 30 de Junho, foi criado o Gabinete Técnico

para Implementação e Gestão do Plano Director da Área

Residencial de Camama;

Tendo em conta, que desde a sua institucionalização até

ao presente, a estrutura governativa da Cidade de Luanda

sofreu aleumas alterações, pelo que urge adaptar essa estrutura tornando-a mais compacta, funcional à nova dinâmica

que se pretende empreender no quadro do Programa de

Urbanismo e Habitação;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

(Alteração do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 190/11,

de 30 de Junho)

O artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 190/11, de 30 de

Junho passa a ter a seguinte redacção.

“ARTIGO 6.º

(Estrutura organizativa)

LE]

2.

1.2]

3.

L.]

4.

O Gabinete Técnico de Gestão e Implementação

do Plano Director da Área Residencial de

Camama compreende o seguinte:

a)

Departamento de Estudos, Avaliação e Acompanhamento Técnico;

b)

Departamento de Administração e Finanças;

c)

Departamento Jurídico e Contencioso;

d)

Departamento de Comunicação Institucional e

Relações Públicas.

5.

As regras de organização e funcionamento do

Gabinete Técnico de Implementação e Gestão

do Plano Director da Área Residencial de

Camama constam de diploma próprio a aprovar pelo Titular do Poder Executivo.

6.

A aprovação de normas internas de funcionamento do Gabinete Técnico de

Implementação e Gestão do Plano Director

da Área Residencial de Camama, compete ao

seu Director Geral.”

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no

presente diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor na data da sua

publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Fevereiro de 2012.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Março de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 51/12

de 26 de Março

Havendo necessidade de se estabelecer a organização e

funcionamento do Gabinete Técnico para Implementação e

Gestão do Plano Director da Área Residencial do Camama,

nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Presidencial

n.º 190/11, de 30 de Junho;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico

para Implementação e Gestão do Plano Director da Área

Residencial do Camama, anexo ao presente Diploma e que

dele é parte integrante.

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