Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 50/12
de 26 de Março
Considerando que através do Decreto Presidencial
n.º 190/11, de 30 de Junho, foi criado o Gabinete Técnico
para Implementação e Gestão do Plano Director da Área
Residencial de Camama;
Tendo em conta, que desde a sua institucionalização até
ao presente, a estrutura governativa da Cidade de Luanda
sofreu aleumas alterações, pelo que urge adaptar essa estrutura tornando-a mais compacta, funcional à nova dinâmica
que se pretende empreender no quadro do Programa de
Urbanismo e Habitação;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
(Alteração do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 190/11,
de 30 de Junho)
O artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 190/11, de 30 de
Junho passa a ter a seguinte redacção.
“ARTIGO 6.º
(Estrutura organizativa)
LE]
1.2]
L.]
O Gabinete Técnico de Gestão e Implementação
do Plano Director da Área Residencial de
Camama compreende o seguinte:
Departamento de Estudos, Avaliação e Acompanhamento Técnico;
Departamento de Administração e Finanças;
Departamento Jurídico e Contencioso;
Departamento de Comunicação Institucional e
Relações Públicas.
As regras de organização e funcionamento do
Gabinete Técnico de Implementação e Gestão
do Plano Director da Área Residencial de
Camama constam de diploma próprio a aprovar pelo Titular do Poder Executivo.
A aprovação de normas internas de funcionamento do Gabinete Técnico de
Implementação e Gestão do Plano Director
da Área Residencial de Camama, compete ao
seu Director Geral.”
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contraria o disposto no
presente diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Fevereiro de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Março de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 51/12
de 26 de Março
Havendo necessidade de se estabelecer a organização e
funcionamento do Gabinete Técnico para Implementação e
Gestão do Plano Director da Área Residencial do Camama,
nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Presidencial
n.º 190/11, de 30 de Junho;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico
para Implementação e Gestão do Plano Director da Área
Residencial do Camama, anexo ao presente Diploma e que
dele é parte integrante.
