Preâmbulo
Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento da Direcção Nacional de Formação Artística, previsto pelo Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pela alínea j) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro, determino:
É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Formação Artística, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
É revogado o Decreto Executivo n.º 228/17, de 18 de Abril.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Setembro de 2018.
A Ministra, Carolina Cerqueira.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção
Nacional de Formação Artística, abreviadamente designado por «DINFA».
A Direcção Nacional de Formação Artística é o serviço executivo directo do Ministério da Cultura, encarregue de implementar a Política Nacional de Formação Artística, orientar metodologicamente, inspeccionar e licenciar as estruturas de formação artísticas públicas e privadas de natureza técnico-profissional, entre outras, no domínio das artes plásticas, dança, música, teatro e cinema, em coordenação com órgãos e serviços do Executivo.
A Direcção Nacional de Formação Artística rege-se pelo presente Regulamento obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro, e demais legislação que o venha a complementar.
À Direcção Nacional de Formação Artística incumbe:
Conceber e implementar a Política Nacional de Formação Artística;
Orientar metodologicamente as estruturas de formação artística pública e privadas de natureza técnico-profissional, nos domínios das artes plásticas, dança, música, teatro e cinema, entre outras disciplinas;
Realizar e promover a investigação técnica sobre metodologias, currículos, conteúdos programáticos, manuais e guias escolares para a formação artística;
Definir estratégias para elaboração de instrumentos legais que permitam o desenvolvimento da formação artística;
Licenciar as instituições, cujo objecto social seja a formação artística-profissional;
Emitir pareceres sobre o licenciamento de instituições de formação artística no âmbito da educação e ensino.
Direcção;
Conselho de Direcção;
Departamento de Investigação e Desenvolvimento Curricular;
Departamento de Administração, Registo e Estatística.
A Direcção Nacional de Formação Artística é dirigida por um Director equiparado a Director
Nacional ao qual compete:
Coordenar e supervisionar todas actividades da Direcção;
Garantir a execução da política cultural de acordo com as suas atribuições;
Responder pela actividade da Direcção perante o inistro ou a quem este delegar;
Propor a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento;
Elaborar e apresentar o plano e o relatório das actividades a desenvolver e desenvolvidas pela Direcção;
Velar pelas informações periódicas sobre os resultados do processo de ensino e aprendizagem das Escolas de Arte e remeter ao Ministério da Educação;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente;
Zelar pelo cumprimento de todas as orientações e recomendações emanadas pelo Ministro.
O Conselho de Direcção é o órgão deliberativo ao qual compete estudar, analisar e emitir pareceres e recomendações em matéria de gestão, organização, planificação e disciplina, assim como sobre os assuntos que concorram para o correcto e bom funcionamento da Direcção.
O Conselho de Direcção integra, para além do Director Nacional que o preside, os Chefes dos Departamentos, os Directores das Escolas de Arte públicas, a convite do Director Nacional.
Para além dos membros constantes no número anterior, o Conselho de Direcção, quando reunido em sessão alargada, pode integrar outras entidades ou individualidades cujas presenças se julguem necessárias, sendo convidadas para o efeito.
Ao Conselho de Direcção compete:
Analisar e emitir propostas de políticas, regras e procedimentos para o desenvolvimento do ensino das artes no País;
Analisar os relatórios dos órgãos e serviços da DINFA e das Escolas de Arte;
Discutir e propor as alterações ou inovações necessárias ao bom funcionamento da DINFA;
Verificar o cumprimento dos planos de actividade dos órgãos e serviços da DINFA e das Escolas de Arte.
O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que o
Director Nacional o convoque.
As convocatórias para as reuniões devem ser feitas com pelo menos cinco dias de antecedência, devendo conter a indicação precisa dos assuntos a tratar e ser acompanhada dos documentos sobre os quais o Conselho de Direcção é chamado a deliberar.
DINFA ao qual compete a investigação científica-pedagógica e didáctica das artes, bem como a recolha e arquivo de dados nos diversos suportes documentais.
Ao Departamento de Investigação e Desenvolvimento Curricular compete:
Elaborar e actualizar os planos e programas curriculares do ensino artístico.
Promover e coordenar a investigação científica sobre metodologias e didáctica para o ensino das artes, com a participação de especialistas das escolas;
Promover e apoiar estudos científicos sobre todas as formas e técnicas de criação artística, divulgação e avaliação dos seus resultados;
Planear e elaborar planos de actividades e projectos dirigidos para o desenvolvimento de formação artística;
Executar e acompanhar as normas e orientações metodológicas sobre o funcionamento das escolas de formação artística;
Submeter ao Conselho Directivo a compilação de propostas de actualização dos planos e programas de estudos para os diferentes cursos a funcionar em cada escola, resultantes dos encontros metodológicos Provinciais e Nacionais;
Planificar e coordenar o trabalho de investigação e codificação nos diversos domínios do folclore e das artes angolanas e estruturar a sua inclusão nos planos curriculares e programas dos cursos artísticos;
Estabelecer os pré-requisitos, conteúdos programáticos, material didáctico, sistema de avaliação das disciplinas curriculares e duração dos cursos;
Arquivar, conservar e actualizar frequentemente os programas de estudo e a documentação específica das disciplinas dos cursos de arte;
Recolher, classificar, traduzir e compilar materiais didáctico-pedagógicos necessários para a formação de docentes e discentes das Escolas de Arte;
Programar seminários para projecção e actualização do corpo docente;
Propor e coordenar a agenda de trabalhos para os Encontros Metodológicos Nacionais;
Emitir pareceres sobre os programas e planos curriculares dos cursos das Escolas de Arte e velar pela cientificidade dos programas de estudo;
Inspeccionar o cumprimento do calendário escolar estabelecido pelo Ministério da Educação, as Escolas de Arte Públicas e Privadas as regras sobre a organização escolar, assim como a aplicação dos planos do estudo, programas e outros materiais didácticos e pedagógicos;
Analisar e emitir pareceres sobre o licenciamento das Escolas de Arte Públicas e Privadas.
O Departamento de Investigação e Desenvolvimento Curricular é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado por Despacho do Ministro da Cultura.
O Departamento de Administração, Registo e Estatística é o serviço executivo da DINFA ao qual compete dar tratamento às tarefas administrativas, registar, e conservar todo o património da Instituição.
Ao Departamento de Administração Registo e Estatística compete:
Proceder ao levantamento, registo e tratamento regular de dados estatísticos da DINFA e de outras instituições ligadas à formação artística;
Executar tarefas administrativo-financeiras ligadas ao funcionamento da DINFA; zelar pelo património móvel e imóvel;
Proceder ao levantamento sistemático dos resultados académicos e elaborar os dados estatísticos das Escolas de Arte;
Planear e elaborar planos de actividades e projectos dirigidos para o desenvolvimento de formação artística;
Desenvolver estudos de avaliação do ensino artístico em Angola.
O Departamento de Administração, Registo e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado por Despacho do Ministro da Cultura.
O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Formação Artística é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.
Luanda, aos 11 de Setembro de 2018.
A Ministra, Carolina Cerqueira.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 11.º do presente Regulamento)
A Ministra, Carolina Cerqueira.
