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Decreto Presidencial n.º 152/23

Actualiza as Regras para a Gestão Administrativa da COVID-19

Actualiza as Regras para a Gestão Administrativa da COVID-19. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 98/23, de 14 de Abril.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 130 de 14 de Julho de 2023
Data
14/07/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 98/23 — Actualiza as regras para a gestão administrativa da Pandemia da COVID-19, delega competência aos Departamentos Ministeriais para o estabelecimento de regras e medidas administrativas de vigilância e controlo sanitário, que se revelem úteis e proporcionais à mitigação do risco (artigo 5.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 130 de 14 de Julho de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºVigilância Sanitária nas Fronteiras
  4. Art. 3.ºMedida de Protecção Individual
  5. Art. 4.ºDelegação de Competências
  6. Art. 5.ºRevogação
  7. Art. 6.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a evolução favorável da situação epidemiológica da COVID-19 no País, com a redução significativa dos casos activos, dos óbitos e das hospitalizações: Visando dar continuidade ao processo de retoma das actividades económicas, sociais e culturais, respeitando as Medidas de Prevenção e Controlo da COVID-19: Tendo em conta a recomendação da Organização Mundial da Saúde de manter a vigilância sanitária:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 5.º e 19.º da Lei n.º 5/87, de 23 de Fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 28/03, de 7 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/20, de 22 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Decreto Presidencial actualiza as Regras para a Gestão Administrativa da COVID-19 estabelecidas pelo Decreto Presidencial n.º 98/23, de 14 de Abril.

Artigo 2.º#

Vigilância Sanitária nas Fronteiras

1.

São livres as entradas e saídas do território nacional, não estando dependentes da apresentação de certificado de vacinação, nem da apresentação de resultado negativo de teste do Vírus SARS-CoV-2.

2.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, as saídas do território nacional podem estar sujeitas às exigências de vigilância sanitária definidas pelo país de destino.

Artigo 3.º#

Medida de Protecção Individual

É obrigatória a utilização de máscara facial nas unidades sanitárias e serviços equiparados, sendo facultativa a sua utilização nos restantes locais de acesso público.

Artigo 4.º#

Delegação de Competências

Enquanto persistir o risco de contágio em massa, é delegada competência aos Departamentos Ministeriais para o estabelecimento de regras e medidas administrativas de vigilância e controlo sanitário que se revelem úteis e proporcionais à mitigação do risco, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional e do Regulamento Sanitário Nacional.

Artigo 5.º#

Revogação

É revogado o Decreto Presidencial n.º 98/23, de 14 de Abril.

Artigo 6.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor à meia-noite (0h00) do dia 15 de Julho de 2023.

Publique-se. Luanda, aos 14 de Julho de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2023/decreto-presidencial-n-o-152-23-de-14-de-julho/download/decreto-presidencial-n-o-152-23-de-14-de-julho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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