Preâmbulo
Havendo necessidade de adequar a orgânica e o funcionamento do Ministério da Defesa Nacional às normas em vigor, estabelecidas pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto, que estabelece as Regras de Criação, Estruturação, Organização e Extinção dos Serviços da Administração Central do Estado e dos demais organismos legalmente equiparados:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado o Decreto n.º 15/94, de 8 de Abril.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
-Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Novembro de 2017.
Publique-se. Luanda, aos 26 de Janeiro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Artigo 1.º#
Natureza
O Ministério da Defesa Nacional, abreviadamente designado por MINDEN é o Departamento Ministerial que tem por missão propor, formular, coordenar, executar e avaliar a política do Executivo relativa à Defesa Nacional, bem como assegurar a inspecção e fiscalização da actuação e desenvolvimento da administração das Forças Armadas Angolanas, visando garantir a soberania e independência nacionais e a integridade territorial do País, nos termos da Constituição e da lei.
Artigo 2.º#
Atribuições
O Ministério da Defesa Nacional tem as atribuições seguintes:
Propor e coordenar o esforço global da Defesa Nacional, garantindo o equilíbrio entre os custos da sua componente militar e o desenvolvimento socioeconómico do País;
Promover e estimular o estudo, a investigação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a divulgação de matérias de interesse para a Defesa Nacional;
Propor e coordenar a política nacional de armamento e técnica, infra-estruturas e indústria de carácter militar e/ou de interesse militar;
Propor e coordenar a execução da política nacional de indústria de defesa nacional no âmbito do desenvolvimento da base industrial e tecnológica de Defesa Nacional;
Fiscalizar a administração e fomentar a racionalização e o aproveitamento eficiente dos recursos materiais, humanos e financeiros colocados à disposição das Forças Armadas Angolanas;
Promover e coordenar as políticas de asseguramento de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento e à operacionalidade das Forças Armadas Angolanas;
Promover o intercâmbio internacional, bem como coordenar e avaliar as acções relativas à satisfação dos compromissos, no domínio da defesa e militar, decorrentes de acordos de cooperação, sem prejuízo das competências delegadas ao Ministério das Relações Exteriores;
Participar na concepção e definição da Política de Segurança Nacional, propor e acompanhar a execução da política relativa à componente militar da Defesa Nacional;
Elaborar o orçamento da Defesa Nacional e orientar a elaboração do orçamento das Forças Armadas Angolanas, bem como a proposta de programação de investimento em sistemas de armas, equipamento e infra-estruturas militares, coordenar e fiscalizar a respectiva execução;
Conceber, definir, coordenar e acompanhar a execução da política de saúde, assistência médica e medicamentosa a desenvolver no âmbito da Defesa Nacional;
Promover e assegurar acções de caracter social e da saúde no interesse dos seus quadros e dos efectivos das Forças Armadas Angolanas;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 3.º#
Órgãos e Serviços
A estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional compreende os órgãos e serviços seguintes:
Órgãos de Direcção:
Ministro;
Secretários de Estado.
Órgãos de Apoio Consultivo:
Conselho de Defesa Nacional;
Conselho de Direcção;
Conselho de Relações Internacionais.
Serviços de Apoio Técnico:
Inspecção-Geral da Defesa Nacional;
Gabinete Jurídico;
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.
Serviços Executivos Directos:
Direcção Nacional de Política de Defesa;
Direcção Nacional de Recursos Humanos;
Direcção Nacional de Segurança Social, Cultura e Desporto;
Direcção Nacional de Vigilância Marítima;
Direcção Nacional de Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
Direcção Nacional de Recursos Materiais;
Direcção Nacional de Infra-Estruturas;
Direcção Nacional de Administração e Finanças.
Serviços de Apoio Instrumental:
Gabinete do Ministro;
Gabinetes dos Secretários de Estado;
Gabinete do Inspector-Geral da Defesa Nacional;
Conselheiros do Ministro da Defesa Nacional.
Órgãos sob Superintendência:
Instituto de Defesa Nacional;
Instituto de Segurança Social das Forças Armadas;
Centro Nacional de Coordenação Marítima;
Empresas Públicas de Defesa Nacional.
Serviços Executivos Externos:
Chancelarias de Defesa;
Missões Militares.
Artigo 4.º#
Ministro e Secretários de Estado
O Ministro da Defesa Nacional é o órgão a quem compete dirigir, coordenar e controlar toda a actividade dos órgãos do Ministério, bem como exercer os poderes de superintendência e tutela sobre os serviços colocados por lei, na sua dependência.
No exercício das suas funções, o Ministro da Defesa Nacional é coadjuvado por Secretários de Estado, aos quais pode delegar competências para acompanhar, tratar e decidir os assuntos relativos à actividade e o funcionamento do Ministério.
Artigo 5.º#
Competências do Ministro
O Ministro da Defesa Nacional tem, com base na delegação de poderes, competência necessária para assegurar e promover, nos termos da Constituição e da lei, a coordenação e a fiscalização da actividade de todos os órgãos e serviços do Ministério.
O Ministro da Defesa Nacional tem as competências seguintes:
Dirigir as actividades dos órgãos e serviços dependentes do Ministério da Defesa Nacional;
Apresentar ao Presidente da República e Titular do Poder Executivo as propostas de diplomas legislativos relativos à Política de Defesa Nacional, bem como os projectos de interesse da Defesa Nacional e da sua componente militar;
Participar na elaboração da política de Armamento e Equipamento das Forças Armadas Angolanas e coordenar a sua implementação;
Dirigir as Chancelarias de Defesa no estrangeiro e nomear os Adidos de Defesa e demais pessoal delas integrantes, sem prejuízo da competência de outras entidades;
Coordenar e desenvolver a cooperação militar com outros Estados, bem como promover o intercâmbio internacional no interesse da Defesa Nacional;
Participar nas reuniões do Conselho de Segurança Nacional, presidir o Conselho de Defesa Nacional, Conselho de Direcção e o Conselho de Relações Internacionais;
Orientar e coordenar a investigação e o ensino relativos a Defesa Nacional;
Propor ao Conselho de Defesa Nacional o Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
Nomear e exonerar os responsáveis de cargos e organismos directamente dependentes, cuja competência não esteja atribuída a outra entidade;
Aprovar e fazer publicar os regulamentos e instruções necessários à boa execução das leis militares que não sejam da competência de outras entidades;
Exarar decretos executivos e despachos necessários à boa execução da política de Defesa Nacional.
Coordenar e avaliar o cumprimento dos planos de actividades da Defesa Nacional;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Compete ainda, ao Ministro da Defesa Nacional, controlar a correcta utilização dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição das Forças Armadas Angolanas, dos órgãos e serviços dele dependentes, bem como a correcta aplicação da legislação em vigor.
Artigo 6.º#
Secretários de Estado
Os Secretários de Estado são entidades coadjutoras do Ministro da Defesa Nacional e coordenam as áreas de actividade seguintes:
Política de Defesa Nacional;
Recursos Materiais e Infra-Estruturas.
Os Secretários de Estado têm as competências seguintes:
Coadjuvar o Ministro da Defesa Nacional no exercício das competências que lhe são delegadas no âmbito da prossecução das tarefas do Executivo;
Por designação expressa do Ministro, substituí-lo nas suas ausências e impedimentos e na falta de designação, substitui o Secretário de Estado mais antigo no cargo;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 7.º#
Conselho de Defesa Nacional
O Conselho de Defesa Nacional é o órgão ao qual compete, em geral, funções consultivas com vista a auxiliar e assessorar o Ministro da Defesa Nacional na definição das acções, tarefas e actividades do Ministério, bem como na avaliação dos respectivos resultados, inerentes à componente militar da Defesa Nacional, de acordo com o programa de governação do Executivo.
O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Ministro da Defesa Nacional e tem a composição seguinte:
Secretários de Estado;
Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas;
Inspector-Geral da Defesa Nacional;
Presidente do Supremo Tribunal Militar;
Procurador Militar;
Chefes do Estado-Maior General Adjuntos das Forças Armadas Angolanas;
Comandantes dos Ramos das Forças Armadas Angolanas.
O Ministro da Defesa Nacional pode convidar outras entidades para participar nas sessões do Conselho de Defesa Nacional.
O Conselho de Defesa Nacional é apoiado técnica e administrativamente por um secretariado chefiado pelo Director do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
O Conselho de Defesa Nacional rege-se por um Regulamento aprovado por Decreto Executivo do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 8.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é o órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional, em matéria de planeamento, coordenação e avaliação da actividade genérica do Ministério.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Ministro da Defesa Nacional e tem a composição seguinte:
Secretários de Estado;
Inspector-Geral da Defesa Nacional;
Directores Nacionais e Equiparados.
O Ministro da Defesa Nacional pode convidar outras entidades para participar nas sessões do Conselho de Direcção.
O Conselho de Direcção rege-se por um Regulamento próprio aprovado por Decreto Executivo do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 9.º#
Conselho de Relações Internacionais
O Conselho de Relações Internacionais é o órgão de consulta e concertação do Ministro da Defesa Nacional, em matéria de relações internacionais, no domínio da defesa e de integração regional, com responsabilidade directa na formulação de propostas para organização, planeamento e execução da política e estratégias de cooperação e outros intercâmbios internacionais de defesa.
O Conselho de Relações Internacionais é presidido pelo Ministro da Defesa Nacional e nas suas ausências ou impedimentos é substituído pelo Secretário de Estado para a Defesa Nacional e tem a composição seguinte:
Secretários de Estado;
Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas;
Inspector-Geral da Defesa Nacional;
Conselheiros do Ministro;
Director Nacional de Política de Defesa;
Director do Gabinete Jurídico;
Chefes dos Gabinetes de Intercâmbio e Cooperação Internacional do Estado-Maior General e dos Ramos das Forças Armadas Angolanas.
O Ministro da Defesa Nacional pode convidar outras entidades para participar na sessão do Conselho de Relações Internacionais.
O Secretariado do Conselho de Relações Internacionais é assegurado pela Direcção Nacional de Política de Defesa.
As demais questões organizativas e funcionais do Conselho de Relações Internacionais são objecto de tratamento em Regulamento próprio, aprovado por Decreto Executivo do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 10.º#
Inspecção-Geral da Defesa Nacional
A Inspecção Geral da Defesa Nacional é o serviço central e auxiliar do Ministro da Defesa Nacional, encarregue de controlar, fiscalizar e certificar a correcta administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros, postos pelo Estado à disposição das Forças Armadas Angolanas e dos demais órgãos e serviços integrados no Ministério da Defesa Nacional, sob sua tutela ou superintendência, bem como a correcta observância da legislação, em vigor.
A Inspecção-Geral da Defesa Nacional desenvolve a sua acção em todo o território nacional, na cadeia hierárquica do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas Angolanas, Unidades empenhadas em missões no exterior do País, bem como junto das Chancelarias de Defesa e do colectivo de estudantes e bolseiros militares.
A Inspecção-Geral da Defesa Nacional tem por missão assegurar, numa perspectiva sistemática, o acompanhamento e avaliação permanentes da execução das políticas na área da defesa, contribuindo para a melhoria de funcionamento das estruturas da defesa nacional, apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelas Forças Armadas Angolanas, órgão e serviços do MÍNDEN, sujeitos à superintendência ou tutela do Ministro da Defesa Nacional.
A Inspecção Geral da Defesa Nacional tem as competências seguintes:
Controlar a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais postos à disposição das Forças Armadas Angolanas, órgãos e serviços do MINDEN e avaliar os resultados obtidos em função dos meios envolvidos, tendo em vista contribuir para a sua eficácia, eficiência e economia;
Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos actos das Forças Armadas, órgãos e serviços do MINDEN ou sujeitos à tutela e superintendência do Ministro, bem como o cumprimento dos programas, contratos, directivas e suas instruções;
Avaliar os sistemas e procedimentos de controlo interno das Forças Armadas, órgãos e serviços do MINDEN ou sujeitos à tutela do Ministro, no quadro das responsabilidades acometidas ao Sistema de Controlo Interno;
Realizar inspecções, auditorias, averiguações, inquéritos, sindicância e peritagens ordenadas ou autorizadas, bem como o acompanhamento das recomendações baixadas;
Superintender os órgãos de inspecção do Sector da Defesa Nacional, transmitir orientações metodológicas, técnicas e de procedimento, aplicáveis ao exercício da actividade inspectiva, controlo e fiscalização;
Monitorizar o cumprimento das orientações estratégicas para o Sector Empresarial do Estado no domínio da Defesa Nacional, sem prejuízo das competências acometidas a outras entidades;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Inspecção-Geral da Defesa Nacional é dirigida por um Inspector-Geral, com a categoria de Secretário de Estado, coadjuvado por um Inspector-Geral Adjunto, com a categoria de Director Nacional.
A Inspecção-Geral da Defesa Nacional compreende a estrutura seguinte:
Inspecção de Operações, Análises e Gestão de Informação;
Inspecção de Recursos Humanos, Ensino e Preparação de Tropas;
Inspecção de Telecomunicação e Tecnologias de Informação;
Inspecção de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
Inspecção de Saúde e Segurança Ambiental;
Inspecção de Engenharia e Infra-Estruturas;
Inspecção de Logística;
Auditoria Anti-Fraude e Anti-Corrupção;
Departamento de Serviços Gerais.
Artigo 11.º#
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico ao qual cabe superintender e realizar todas as tarefas de assessoria jurídica, produção de instrumentos jurídicos do sector e de estudos no domínio legislativo.
O Gabinete Jurídico tem as competências seguintes:
Estudar a legislação em vigor, dar forma jurídica adequada aos projectos legislativos e aos demais actos administrativos do Ministério da Defesa Nacional;
Apoiar os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional, em matéria técnico-jurídica e emitir pareceres sobre os assuntos que lhe sejam apresentados;
Investigar e proceder estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação sobre a Defesa Nacional e às Forças Armadas Angolanas;
Analisar e emitir pareceres sobre convénios, tratados, acordos, contratos, protocolos e demais instrumentos de direito interno ou internacional de que o Ministério da Defesa Nacional seja parte ou tenha interesse;
Compilar, anotar e divulgar toda a legislação relacionada com a acção do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas Angolanas e zelar pela sua correcta aplicação;
Promover, em colaboração com a Procuradoria e Tribunais Militares, a realização de eventos, como seminários e palestras para divulgação e esclarecimento de legislação específica;
Acompanhar todo o contencioso que diga respeito ao Ministério da Defesa Nacional, promovendo as diligências necessárias à sua justa composição ou conclusão;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete jurídico compreende a estrutura seguinte:
Departamento Técnico-Jurídico;
Departamento de Estudos e Produção Legislativa;
Secção Administrativa.
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, coadjuvado por um Director Adjunto.
Artigo 12.º#
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico do Ministério da Defesa Nacional encarregue da formulação e acompanhamento das políticas e projectos de estratégia global em matéria de desenvolvimento técnico, económico e militar.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as competências seguintes:
Elaborar os planos, projectos, estudos ou pareceres que contribuam para a racionalização do Sector da Defesa Nacional e para a fundamentação das decisões superiores, no âmbito do planeamento e das políticas financeira e orçamental;
Elaborar o plano anual de actividades e os relatórios trimestrais e anuais de actividades, com base nas propostas e programação das distintas áreas e acompanhar o seu respectivo cumprimento;
Acompanhar a execução física e financeira dos projectos e obras do PIP do Sector, bem como os investimentos de administração indirecta;
Garantir a rigorosa aplicação da legislação, regulamentos e normas em vigor, bem como, coordenar a negociação, concurso, programação de pagamentos, acompanhamento e avaliação de todos os programas de investimentos públicos, em coordenação com os órgãos especializados que devem cuidar dos aspectos técnicos;
Elaborar, nos prazos estabelecidos, a programação financeira de todos os projectos inseridos no PIP;
Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento do Sector da Defesa Nacional;
Incrementar e manter actualizado o quadro estatístico dos principais indicadores de desenvolvimento da Defesa Nacional e formular recomendações específicas, manter o arquivo dos memoriais do processo de elaboração e das versões finais aprovadas dos planos e Programas de Investimentos Públicos;
Analisar sistematicamente o enquadramento do Sector da Defesa Nacional na perspectiva macroeconómica do País e formular medidas que facilitem ou garantam o necessário equilíbrio;
Apoiar tecnicamente todos os órgãos e instituições do Sector da Defesa Nacional em matéria de planeamento e estabelecer as devidas ligações funcionais com os Ministérios da Economia e Planeamento e das Finanças;
Emitir pareceres nos processos de pagamento de facturas referentes aos Projectos de Investimento Público, a partir da análise da adequação dos valores financeiros e as metas físicas programadas e realizadas;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Planeamento e Estatística;
Departamento de Estudos e Projectos;
Departamento de Análise de Programas;
Secção Administrativa.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, coadjuvado por um Director Adjunto.
Artigo 13.º#
Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico encarregue da elaboração, implementação e monitorização das políticas de comunicação institucional, imprensa, relações públicas e organização de eventos (protocolo) do Ministério da Defesa Nacional.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as competências seguintes:
Apoiar o Departamento Ministerial nas áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
Assegurar a execução e o controlo das actividades inerentes à Comunicação e Imagem, mediante acções de comunicação, informação, relações públicas e organização de eventos (protocolo) do Ministério da Defesa Nacional;
Assegurar boas relações institucionais com os Meios de Comunicação Social (MCS);
Conceber, tratar e difundir informações de interesse do Ministério da Defesa Nacional nos MCS (audiovisuais e imprensa escrita), publicações institucionais e redes sociais digitais;
Assegurar a organização e a realização dos actos sociais e protocolares do Ministério da Defesa Nacional;
Promover e executar os projectos estratégicos de divulgação da Política de Defesa Nacional que lhe sejam superiormente determinadas;
Participar na elaboração da agenda de trabalho do Ministro da Defesa Nacional;
Elaborar projectos de discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministro da Defesa Nacional;
Gerir a documentação e informação técnica institucional, veicular e divulgá-la;
Participar na organização de visitas oficiais do MINDEN, no interior e exterior do País e integrar as delegações para as acções de comunicação institucional e imprensa;
Definir e organizar todas as acções de formação afins à comunicação institucional e imprensa;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, coadjuvado por um Director Adjunto.
Artigo 14.º#
Direcção Nacional de Política de Defesa
A Direcção Nacional de Política de Defesa tem por missão garantir a assessoria técnica na formulação das grandes linhas de acção da política de defesa nacional e internacional, bem como a responsabilidade pelo planeamento, estudo e elaboração de propostas de orientação de nível político-estratégico, acompanhamento e ponderação da respectiva execução, competindo-lhe ainda promover e coordenar a política de cooperação técnico-militar.
A Direcção Nacional de Política de Defesa tem as competências seguintes:
Acompanhar e analisar a evolução da conjuntura internacional e as suas implicações estratégicas na área da segurança e em especial na de defesa;
Estudar e elaborar pareceres, propostas e recomendações conducentes à enunciação dos objectivos nacionais no âmbito da segurança e defesa, assegurando a articulação e a coerência das prioridades estratégicas superiormente definidas, incluindo as relativas ao empenhamento nacional em missões internacionais;
Planear, desenvolver e coordenar as relações externas de defesa, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
Assegurar, sem prejuízo das competências próprias do Ministério das Relações Exteriores, o relacionamento bilateral e multilateral na área de defesa, preparar e negociar os respectivos acordos e protocolos de cooperação e demais instrumentos;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Política de Defesa é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por dois Directores Adjuntos e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Planeamento e Organização;
Departamento de Assuntos Estratégicos;
Departamento de Relações Interministeriais;
Departamento para os Assuntos de Defesa e Forças Armadas;
Departamento de Relações Bilaterais;
Departamento de Relações Multilaterais;
Secção Administrativa.
Artigo 15.º#
Direcção Nacional de Recursos Humanos
A Direcção Nacional de Recursos Humanos é o serviço executivo central encarregue da elaboração de estudos e propostas sobre a política e gestão de recursos humanos da Defesa Nacional e velar pela sua execução.
A Direcção Nacional de Recursos Humanos tem as competências seguintes:
Elaborar estudos e propostas sobre a política de administração, gestão e valorização dos recursos humanos, no interesse da Defesa Nacional;
Estudar e propor políticas de recenseamento e recrutamento, convocação e mobilização militar, bem como coordenar e controlar os órgãos e agentes de execução dessa actividade;
Estudar e propor as bases gerais dos estatutos das carreiras e das remunerações dos militares e estabelecer e propor o fundo salarial das Forças Armadas Angolanas e do Ministério da Defesa Nacional.
Participar nas acções de cooperação técnico – militar que visem a realização de cursos ou estágios destinados aos militares das Forças Armadas Angolanas, no exterior do País, ou realizados sob patrocínio estrangeiro, em Angola.
Estudar e propor medidas de apoio, acompanhamento e controlo dos agregados que, pelas circunstâncias, não dependam de outras instituições e como tal, sejam reconhecidos pela Direcção do Ministério da Defesa Nacional;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Adjunto e compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Planeamento de Recursos Humanos;
Departamento de Gestão e de Desenvolvimento de Pessoal;
Departamento de Recrutamento e Mobilização;
Secção Administrativa.
Artigo 16.º#
Direcção Nacional de Segurança Social, Cultura e Desporto
A Direcção Nacional de Segurança Social, Cultura e Desporto é o serviço executivo central encarregue do estudo e elaboração de propostas sobre as políticas relativas ao apoio dos militares na assistência e segurança social, bem como a promoção e divulgação da cultura e desporto militar.
A Direcção Nacional de Segurança Social, Cultura e Desporto tem as competências seguintes:
Estudar e propor medidas tendentes a actualizar a legislação reguladora do funcionamento do Sistema de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas;
Acompanhar junto das Forças Armadas Angolanas a execução das medidas de carácter social previstas na legislação em vigor;
Acompanhar junto do Instituto de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas, a execução das acções estabelecidas na legislação em vigor;
Propor medidas e acompanhar junto dos órgãos vocacionados, a execução de programas de reabilitação, formação técnico-profissional e reintegração do deficiente das Forças Armadas Angolanas;
Emitir pareceres técnicos sobre os assuntos relacionados com o apoio e assistência social do militar ou trabalhador civil ao serviço do sector da Defesa Nacional;
Trabalhar com os órgãos do Estado na definição de prioridades de acesso aos projectos habitacionais a favor do militar ou trabalhador civil do sector da Defesa Nacional;
Estudar, desenvolver, incentivar e formular a política relacionada com a divulgação da literatura e obras de natureza militar supervisionando as bibliotecas e arquivos do sector da Defesa Nacional;
Formular e propor as políticas de gestão e administração do património histórico da Defesa Nacional;
Avaliar e superintender a necessidade de criação e manutenção de estabelecimentos de carácter social e cultural, vocacionado à prestação de serviço ao militar e sua família;
Incentivar a memória colectiva, implementando acções de pesquisa, divulgação e visitas a locais históricos de interesse militar e contribuir para o estabelecimento de políticas de acesso e consulta de arquivos;
Estudar e propor as bases gerais de funcionamento do sistema de educação física, desporto e recreação;
Colaborar nos estudos e acompanhar a implementação de programas que visem a manutenção da condição física dos efectivos das Forças Armadas Angolanas;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Segurança Social, Cultura e Desporto é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Adjunto e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Planeamento e Organização Social;
Departamento de Acção e Assistência Social;
Departamento de Cultura;
Departamento de Desporto;
Secção Administrativa.
Artigo 17.º#
Direcção Nacional de Vigilância Marítima
A Direcção Nacional de Vigilância Marítima é o serviço executivo central encarregue do estudo, implementação e acompanhamento das acções de coordenação intersectoriais tendentes a garantir o exercício dos direitos soberanos do Estado Angolano sobre a zona contígua, mar territorial e águas interiores, bem como assegurar a protecção dos recursos económicos existentes na zona económica exclusiva.
A Direcção Nacional de Vigilância Marítima tem as competências seguintes:
Promover estudos e identificar políticas que concorram para o controlo da navegação e das actividades exercidas dentro das fronteiras marítimas e fluviais do Estado Angolano e da sua zona económica exclusiva;
Integrar e representar o Ministério da Defesa Nacional nas acções de coordenação e concertação intersectorial sobre a racionalização e emprego de meios de detecção e intercepção de equipamentos suspeitos ou em condições de ofender, lesar ou colocar em perigo os direitos e interesses legítimos do Estado Angolano sobre o mar ou as águas interiores;
Propor a formulação de Diplomas legais que visam garantir uma adequada gestão e administração do uso do mar e das águas interiores, bem como as que visam prevenir, desencorajar e sancionar todo o tipo de condutas ilícitas ou danosas;
Reunir e processar toda a informação, recomendações ou regulamentação de organizações internacionais ou regionais sobre o assunto e propor a adesão daquelas que melhor servir o interesse do Estado Angolano;
Controlar e acompanhar a execução de medidas destinadas à salvaguarda da vida humana no mar e propor as melhores soluções de asseguramento técnico às tarefas de busca e salvamento;
Em conjunto com outros órgãos, identificar medidas que facilitem e melhorem o tráfego marítimo e fluvial, visando a prevenção de acidentes e a oportuna detecção e combate à poluição marítima;
Cooperar com o Ministério Público e com os demais intervenientes no mar para a aplicação efectiva de todas as normas nacionais e internacionais sobre a protecção da navegação e dos recursos marinhos;
Assegurar a assistência técnica ao Executivo na definição das políticas legislativas ou de investimentos, visando a preservação e a defesa dos direitos de soberania, económicos e ambientais sobre o mar ou as águas interiores;
Assegurar a coordenação necessária para o melhor funcionamento e interligação dos subsistemas que integram o Sistema Nacional de Vigilância Marítima;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Vigilância Marítima é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Adjunto e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Planeamento e Organização Marítima;
Departamento de Relações Intersectorial;
Departamento de Asseguramento Técnico;
Secção Administrativa.
Artigo 18.º#
Direcção Nacional de Telecomunicações e Tecnologias de Informação
A Direcção Nacional de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é o serviço executivo central encarregue da coordenação, execução e acompanhamento da política de telecomunicações e tecnologias de informação da Defesa Nacional.
A Direcção Nacional de Telecomunicações e Tecnologias de Informação tem as competências seguintes:
Assegurar a formulação, coordenação e controlo técnico das tecnologias de informação e comunicação, bem como elaborar estudos, apresentar propostas e executar as políticas no âmbito das tecnologias de informação e comunicação relativas ao Sector da Defesa Nacional;
Apoiar e participar na execução de projectos de desenvolvimento, aquisição, operação e manutenção das estruturas técnicas e instrumentais, sistemas audiovisuais, equipamentos de controlo, segurança e vigilância, sistemas alternativos de corrente eléctrica, designadamente nas áreas de telecomunicações e informática;
Promover e participar na elaboração de programas de formação técnica e profissional, incentivar a cooperação técnico-científica, colaborar na efectivação de cursos e estágios de valorização científica, no interior e exterior do País;
Incrementar a informatização das actividades desenvolvidas pelo Ministério da Defesa Nacional e apoiar a elaboração do sistema de indicadores de gestão necessários ao planeamento dos recursos humanos, financeiros e materiais;
Instalar e actualizar programas e produtos adaptados a cada área, manter a sua funcionalidade e assegurar o desenvolvimento das aplicações informáticas adequadas ao tratamento automático do fluxo de informações dos órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director-Adjunto e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Planeamento e Promoção Tecnológica;
Departamento de Telecomunicações;
Departamento de Tecnologias de Informação;
Secção Administrativa.
Artigo 19.º#
Direcção Nacional de Recursos Materiais
A Direcção Nacional de Recursos Materiais é o serviço executivo central encarregue do estudo, planeamento, coordenação, acompanhamento e apoio técnico no domínio da definição e execução da política de recursos materiais necessários às actividades de Defesa Nacional.
A Direcção Nacional de Recursos Materiais tem as competências seguintes:
Coordenar a elaboração do plano global, acompanhar a preparação e execução dos programas de asseguramento logístico estratégico às Forças Armadas Angolanas;
Contribuir para a definição da política de defesa nacional relativamente às actividades de indústria de defesa e de logística de produção;
Estudar e propor a política de investigação e desenvolvimento de equipamento e sistemas de armas e proceder à avaliação dos projectos daí decorrentes;
Avaliar projectos de produção de equipamento e sistema de armas para a Defesa Nacional e coordenar a participação nos grupos de projectos a criar para esse fim;
Promover o estudo e aplicação da política e orientação técnica de garantia de qualidade, normalização e catalogação no âmbito dos serviços, armamento e equipamentos;
Elaborar e propor as normas específicas aplicáveis à contratação de equipamento, sistemas de armas e outros bens e serviços de uso exclusivamente militar;
Elaborar e propor normas específicas aplicáveis ao acesso e exercício de actividades de comércio e indústria de produtos e tecnologias, especialmente, concebidos ou adaptados para uso militar;
Avaliar e processar os pedidos de licenciamento de acesso e exercício de actividades de comércio e indústria de produtos e tecnologias, especialmente, concebidos ou adaptados para uso militar e supervisionar o cumprimento dos procedimentos legais sobre a matéria;
Analisar e submeter à homologação o processo de importação e exportação de armamento, equipamentos, bens e serviços para a Defesa Nacional e supervisionar o cumprimento dos procedimentos legais;
Coordenar e executar, em cooperação com as Forças Armadas Angolanas, a negociação e execução de contratos e outros instrumentos relativos a projectos de investigação e desenvolvimento, produção e manutenção de armamento, equipamentos e outros bens e serviços de interesse para a Defesa Nacional;
Estudar e propor a política ou medidas para a gestão do ciclo de vida de explosivos, equipamento e sistemas de armas colocados à disposição das Forças Armadas Angolanas;
Participar no processo de formulação de propostas para a criação de capacidades militares nos domínios do armamento, equipamento, sistemas e outros bens e serviços, no âmbito de instrumentos de programação militar;
Estudar e propor medidas de participação da indústria de interesse de Defesa Nacional no esforço de asseguramento de bens e serviços para as Forças Armadas;
Elaborar e coordenar com os órgãos competentes do Ministério da Defesa Nacional a definição dos meios de transporte preferenciais à Defesa Nacional;
Estudar e propor as normas sobre a mobilização e requisição dos recursos materiais necessários às actividades de Defesa Nacional;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Recursos Materiais é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por dois Directores Adjuntos e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Estudos, Planeamento e Organização;
Departamento de Indústria e Tecnologia de Defesa;
Departamento de Assuntos Comerciais;
Secção Administrativa.
Artigo 20.º#
Direcção Nacional de Infra-Estruturas
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas é o serviço executivo central encarregue da concepção, coordenação e apoio técnico no domínio da definição e execução das infra-estruturas necessárias à Defesa Nacional.
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas tem as competências seguintes:
Coordenar a elaboração dos planos globais e dirigir a execução dos programas relacionados com as infra-estruturas de Defesa Nacional;
Elaborar estudos, visando o estabelecimento das políticas de infra-estruturas de logística militares e civis necessárias à Defesa Nacional;
Participar nas acções relativas à aquisição, disponibilização e gestão do património imobiliário do Estado, afecto ao sector da Defesa Nacional;
Emitir pareceres sobre a constituição, modificação ou extinção de servidões militares, bem como sobre o licenciamento de obras nas áreas por elas condicionadas;
Colaborar no planeamento de infra-estruturas não militares que, pela sua natureza, possa interessar a Defesa Nacional;
Promover os estudos necessários e coordenar a elaboração dos planos e programas, bem como a execução das medidas e normas técnicas de enquadramento dos sistemas de infra-estruturas de Defesa Nacional;
Propor a rentabilização económica das infra-estruturas afectas a Defesa Nacional;
Promover e coordenar as acções relativas a prevenção e mitigação do impacte ambiental no uso do território, do património e da realização de intervenções infra-estruturais da Defesa Nacional;
Coordenar e executar, em cooperação com as Forças Armadas Angolanas e instituições académicas e de pesquisa e outras do Estado, as acções inerentes à padronização e normalização;
Cooperar com os órgãos de transporte, comunicação e obras públicas do Estado na construção, manutenção, reparação e conservação das estradas, pontes, pistas, aeródromos e portos;
Promover e coordenar a elaboração de propostas de normas e regulamentos referentes à utilização, em tempo de guerra, da infra-estrutura de transporte e comunicação, no quadro da execução de mobilização e requisição dos recursos necessários à Defesa Nacional, assim como a realização de acções inerentes a preparação do território;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas é dirigida por um Director Nacional e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Planeamento e Organização de Infra-Estruturas;
Departamento de Infra-Estruturas e Sistema de Informação Geográfica;
Departamento de Estudos e Projectos Infra-Estruturais;
Departamento de Infra-Estruturas de Transportes e Comunicações;
Secção Administrativa.
Artigo 21.º#
Direcção Nacional de Administração e Finanças
A Direcção Nacional de Administração e Finanças é o serviço executivo central encarregue da organização administrativa e patrimonial do Ministério da Defesa Nacional e da gestão e execução financeira das instituições orçamentadas da Defesa Nacional.
A Direcção Nacional de Administração e Finanças tem as competências seguintes:
Coordenar a elaboração das propostas de orçamento, de investimentos e de leis de programação militar;
Consolidar a proposta orçamental relativa à Defesa Nacional;
Acompanhar e coordenar a execução do Orçamento Geral do Estado afecto à Defesa Nacional, mantendo permanentemente disponível e actualizada a informação relativa aos níveis da sua execução;
Prestar apoio administrativo e financeiro aos órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional que não disponham de serviços próprios, aplicar e executar o registo contabilístico correspondente à execução dos orçamentos;
Formular indicadores que permitam um melhor acompanhamento das despesas com a Defesa Nacional;
Exercer o acompanhamento sobre a gestão das empresas e instituições tuteladas pelo Ministério da Defesa Nacional, no que se refere à sua rentabilidade e execução orçamental;
Salvaguardar os interesses do Estado, observando e fazendo aplicar as disposições legais referentes à gestão e administração do erário público;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Administração e Finanças é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Adjunto e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Planeamento e Gestão Orçamental;
Departamento de Organização, Auditoria e Apoio Técnico;
Departamento de Gestão Financeira;
Departamento de Gestão Patrimonial;
Departamento de Serviços de Apoio;
Secção Administrativa.
Artigo 22.º#
Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado
Os Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado são serviços de apoio instrumental encarregues de prestar assistência directa e pessoal às respectivas entidades.
A composição e o regime jurídico dos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado são estabelecidos na legislação em vigor, com as adaptações específicas do Ministério da Defesa Nacional.
Um corpo de Conselheiros com a categoria de Director Nacional e de Assessores Militares com a categoria de Director Adjunto funciona junto do Ministro da Defesa Nacional, cuja regulamentação é definida por diploma próprio.
Os Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado são dirigidos por um Director com a categoria de Director Nacional.
O Director do Gabinete do Ministro é coadjuvado por um Director Adjunto e integra na sua estrutura a Secretaria Administrativa que é o serviço de apoio instrumental encarregue do tratamento geral do expediente, tendo a composição seguinte:
Secção de Expediente;
Secção da Documentação Classificada;
Secção de Arquivo.
A Secretaria Administrativa é dirigida por um chefe com a categoria de Chefe de Departamento Nacional.
Artigo 23.º#
Instituto de Defesa Nacional
O Instituto de Defesa Nacional, abreviadamente designado por IDN, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ao qual compete o estudo, a investigação e o ensino das questões da Defesa Nacional.
O Instituto de Defesa Nacional rege-se por diploma próprio.
Artigo 24.º#
Instituto de Segurança Social das Forças Armadas
O Instituto de Segurança Social das Forças Armadas, abreviadamente designado por ISSFA, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, ao qual compete a gestão do regime de protecção social das Forças Armadas Angolanas.
O Instituto de Segurança Social rege-se por diploma próprio.
Artigo 25.º#
Centro Nacional de Coordenação Marítima
O Centro Nacional de Coordenação Marítima, abreviadamente designado por (CNCM) é um órgão de interesse estratégico, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, encarregue da monitorização ininterrupta de todo o espaço marítimo da República de Angola contra as violações da soberania nacional, as transgressões administrativas, aduaneiras e pesqueiras, assim como garantir a interligação entre os diferentes sectores ligados ao mar.
O Centro Nacional de Coordenação Marítima rege-se por diploma próprio.
Artigo 26.º#
SIMPORTEX- Comercialização de Equipamentos e Meios Materiais, Importação e Exportação-E.P.
A SIMPORTEX - Comercialização de Equipamentos e Meios Materiais, Importação e Exportação-E.P., abreviadamente designada por SIMPORTEX- E.P., é uma empresa pública de grande dimensão, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A SIMPORTEX - E.P. rege-se por diploma próprio.
Artigo 27.º#
Empresa de Construção de Obras Horizontais, Verticais e Especiais-E.P.
A Empresa de Construção de Obras Horizontais, Verticais e Especiais-E.P., abreviadamente, designada por AEROVIA, E.P. é uma empresa de interesse estratégico, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A AEROVIA - E.P. rege-se por diploma próprio.
Artigo 28.º#
Empresa Fabril de Calçados e Uniformes, E.P.
A Empresa Fabril de Calçados e Uniformes, E.P., abreviadamente designada por EFCU-E.P., é uma empresa pública de interesse estratégico, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A EFCU- E.P. rege-se por diploma próprio.
Artigo 29.º#
Chancelarias de Defesa
A Chancelaria de Defesa é a representação do Ministério da Defesa Nacional junto da Missão Diplomática da República de Angola no exterior.
A composição, organização e funcionamento da Chancelaria de Defesa, constam de diploma próprio.
Por razões de recursos orçamentais pode ser designado Adido de Defesa Itinerante.
Artigo 30.º#
Missões Militares
A Missão Militar de Angola no exterior do País é um agrupamento ou destacamento de pessoal militar e civil, decorrente de acordos de cooperação bilateral ou multilateral.
A natureza, composição e funcionamento da Missão Militar são os definidos no Estatuto da Missão.
Artigo 31.º#
Quadro de Pessoal
O quadro de pessoal dos órgãos e serviços do MINDEN é composto pelo quadro do regime geral da função pública, constante do Anexo I do presente Estatuto e que dele é parte integrante.
O pessoal militar em comissão normal de serviço no MINDEN é parte integrante do quadro de pessoal do efectivo das Forças Armadas Angolanas.
Artigo 32.º#
Provimento do Quadro de Pessoal
O cargo no quadro de pessoal afecto aos órgãos e serviços do MINDEN a que se refere o presente Diploma, pode ser provido por civil ou militar no activo, em comissão normal de serviço.
Sempre que a nomeação para o cargo a que se refere o n.º 1, deste artigo, recaia sobre pessoal civil, é este provido nos termos das disposições aplicáveis pelo regime geral da função pública.
A nomeação de militar no activo é feita por um período de quatro anos, prorrogável por igual período, podendo cessar a qualquer tempo, por iniciativa do Ministro da Defesa Nacional ou a pedido atendível do interessado, nos termos da Lei Geral do Serviço Militar.
Quando o provimento do cargo de responsável recai sobre um Oficial General ou Superior das Forças Armadas Angolanas, este é seleccionado tendo em conta o perfil a ser apresentado pelo Ministério da Defesa Nacional.
O Oficial General seleccionado é nomeado com o respectivo pessoal militar de apoio, sem prejuízo da possibilidade de poder escolher o demais pessoal para o seu gabinete.
No caso em que o pessoal militar de apoio seja do Serviço Militar Obrigatório ou Quadro Miliciano, findo o tempo de cumprimento do Serviço Militar Activo pode, nos termos das disposições aplicáveis pelo regime geral da função pública, estabelecer um vínculo laboral que lhe permite prosseguir com o exercício da sua actividade.
O militar na situação de activo, em comissão normal, está sujeito às obrigações militares e beneficia dos direitos constantes do diploma que regula a Carreira dos Militares e do respectivo Estatuto Remuneratório e pode optar pelas remunerações correspondentes ao cargo a prover.
Artigo 33.º#
Novos Serviços
O pessoal e o património afectos aos serviços objecto de alteração, por força do presente estatuto orgânico, são automaticamente transferidos para os novos serviços que os substituem, sem dependência de qualquer formalidade.
Artigo 34.º#
Organigrama
O organigrama do Ministério da Defesa Nacional é o constante do Anexo II ao presente Estatuto e que dele é parte integrante.
Artigo 35.º#
Regulamento Interno
O regulamento interno dos órgãos e serviços que compõem a estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional é aprovado por Decreto Executivo do Ministro da Defesa Nacional.
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional a que se refere o artigo 31.º
Cargos de Direcção e Chefia
Carreira do Regime Geral
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional por Designação Funcional a que se refere o artigo 31.º
ANEXO I
Mapa Estatístico do Quadro de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional por Categorias a que se refere o artigo 31.º
ANEXO II
Organigrama a que se refere o artigo 34.º
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
