Preâmbulo
Decreto n.º 15/94
de Ede Abril
Havendo necessidade de dotar o Ministério da Defesa Nacional de em novo Estatuto Orgânico, permitindo assim a
execução e aplicação da Lei de Defesa Nacional e das Forças
armadas
Nos termos das disposições combinadas da altnea A) do
artigo 110º & do artigo 113." ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
1 de 1994 I Série — N.º 14
HÁ
AL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — NKz 10 000,00
TURAS O preço do cada linha publicada noz Diários
Auo | de República 1,º «2.º píriea é du NKz 45.000,00,
NKz 8.100.000,00 | < vara à 3.º sério NKzZ 58,850.00, acrescido do
NKz 4.000.000,06 | respectivo imposto do salo, denendemlo 3 publi-
NKz 2 .000.000.00 cação da 3.º gíriv, de depósito prévio à efectuar
NKz 3.000,000.00 | nº Tesnuraria da Imprensa Nacional — U E-E,,
Artigo 1.º#
É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente decreto do qual
faz parte integrante.
Art 2.º — As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma serão sanadas por despacho do
Minisiro da Defesa Nacional,
Artigo 3.º#
É revogada toda 2 legislação que contrarie o
presente diploma nomeadamente o Decreto n.º 47/R1, de 12
de Maia,
ATL 4.º — Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
Publique-se,
Luanda, aos 4 de Setembro de 1999,
O Primeiro Mínistro, Marcolino José Carlos Moco.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS
SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO
MINISTERIO DA DEFESA NACIONAL
CAPÍTULO E
Natureza e Atribuições
Artigo 1.º#
Nutureza
O Ministério da Defesa Nacional, é o órgão da Administração Central do Estado responsável pela definição e
condução da Política de Defesa Nacional no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pela Lei de Defesa Nacional e
das Forças Armadas bem como assegurar € fiscalizar à
administração das Forças Ammadas e dos demais órgãos e
serviços nele integrantes.
Artigo 2.º#
Alribuições
Compete ao Ministério da Defesa Nacional o seguin-
te:
promover e estimular o esforço global da Defesa Nacional garantindo o equilíbrio entre os custos da
sua componente militar e o desenvolvimento sócio- económico do País;
promover e estimular o estudo e investigação das
questões atinentes à Defesa Nacional;
definir e dirigir a Política Nacional de armamento &
infraestruturas;
fomentar à racionalização dos meios técnicos e processos em ordem a facilitar & incrementar nas: Forças Armadas o aproveitamento integral e eficaz dos
meios materiais e humanos disponíveis;
coordenar e orientar as acções relativas à satisfação
dos compromissos militares decorrentes dos acordos de cooperação internacional sem prejofzo das
competências próprias do Ministério das Relações
Exteriores;
O participar na definição da política de Defesa Nacional,
elaborar e executar a política relativa à componente
mnilitar da Defesa Nacional;
assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas nos termos da lei de Defesa Nacional e das
Forças Armadas;
elaborar o orçamento do Ministério da Defesa Nacional e orientar a elaboração dos projectos de propostas de lei de programação militar, coordenando e
fiscalizando a respéctiva execução;
exercer as funções que lhe forem atribuídas no âmbito
da lei de Segurança Nacicmal;
definir, coordenar e exceoutar as políticas de recursos
humanos, materiais e financeiros. .
CAPÍTULO O
Da Estrutura e Organização
Artigo 3.º#
Direcção do Ministério
O Ministério da Defesa Nacional é dirigido pelo
Ministro da Defesa, que no exercício das suas funções é
coadjuvado por três Vice-Ministros,
Artigo 4.º#
Composição do Ministério
O Ministério da Defesa Nacional integra:
as Forças Armadas;
a Organização Nacional de Defesa Civil:
o Conselho Superior Militar
Órgãos e Serviços,
2, Junto do Ministro da Defesa Nacional funciona um
corpo de conselheiros cujas atribuições e número de inte-
Erantes serão definidos por regulamento próprio.
Artigo 5.º#
Instituições tutelodas
O Instituto de Geodesia e Cartografia de Angola e a Caixa de Segurança Social das Forças Armadas são tutelados
pêlo Ministério da Defesa Nacional
Artigo 6.º#
Ministro da Defesa
O Ministro da Defeza Nacional é a entidade que
assegura no quadro das directrizes traçadas pelo Governo, à
coordenação da actividade interministerial em roatéria de
Defesa Nacional e tem nos termos da lei de Defesa Nacional
e das Forças Armadas as competências seguintes:
apresentar ao Conselho de Ministros todas as proposlas relativas à matéria da competência deste no
domínio da componente militar da política d
Defesa Nacional;
coordenar os planos das actividades próprias da Defesa
Nacional bem como os respectivos orçamentos;
coordenar — a política de Armamento é Equipamento
das Foórças Armadas, sob proposta do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
orientar e coordenar a investigação e ensino relativos
à defesa;
€) superintender as missões militares no estrangeiro €
nomear os Adidos de Defesa;
coordenar e desenvolver à cooperação militar com
outros países;
propor ao Conselho de Defesa Nacional o conceito
estratégico de Defesa Nacional;
elaborar a definição do sistema de [orças necessárias
Fara 0 cumprimento das missões das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Mai-
or;
dirigir a actividade dos órgãos e serviços dele depenó dentes;
)) participar no Conselho de Defesa Nacional € presidir
* —&o Conselho Superior Militar;
tomear e exonerar os responsáveis pelos cargos e organismos dele directamente dependentes cuja designação não esteja atribuída à outro órgão;
aprovar € fazer publicar 0985 regulamentos e insiruções
necessários à boa execução das leis militares que
não são da competência de outros organismos;
orientar a elaboração do orçamento do Ministério da
Defesa Nacional e fiscalizar a sua execução;
autorizar a realização de manobras e exercícios mililares.
Compete ainda ao Ministro da Defesa Nacional, controlar a correcta utilização dos meios humanos, materiais e
financeiros postos à disposição das Forças Armadas, dos
órgãos, serviços e organismos dele dependentes, bem como
à COrTecta execução da legislação aplicável à uma e outros.
Artigo 7.º#
Substituição
O Ministro da Defesa Nacional é substituído nas suas
ausências ou impedimentos pelo Vice-Ministro que designar
e na falta de designação será substituído pelo Vice-Ministro
maisantigo na categoria,
Artigo 8.º#
Vice-Minitziros
Sob coordenação directa dos Vice-Ministros funcionam
as áreas de política de Defesa Nacional, de Administração e
Finanças e dos Recursos Materiais, constituídas por Direcões Nacionais.
Artigo 9.º#
Substituição
Os VYice-Ministros são substituídos nas suas ausências
at lamedimentos pelo Director Nacional que o Ministro
designar e na faita de desigração, pelo Director Nacional
mais antigo na categoria.
Artigo 10.º#
Forças Armadas
Às atribtrições, competências, organização e fúnciona-
mento das Forças Armadas são os previstos na lei de Defesa
994 109
Nacional e das Forças Armadas e na sua lei orgânica.
Artigo 11.º#
Drgonização Nacional de Defesa Civil
À Organização Nacional de Defesa Civil rege-se por lei
própria e integra à estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 12.º#
Conselho Saperior Miltar
O Conselho Superior Militar é dirigido pelo Ministro da
Defesa e têm à composição e as competências previstas na
lei de Defesa Nacional é das Forças Armadas.
Artigo 13.º#
Órgãos e serviços
O Ministério da Defesa Nacional integra os seguintes
Úrgãos e serviços:
Inspecção Geral;
Direcção Nacional de Política de Defesa;
Direcção Nacional de Relações Internacionais;
Direcção Nacional de Tnfrasstruturas;
Direcção Nacional de Recursos Materiais;
5 Direcção Nacional de Recursos Humanos;
Dirceção Nacional de Administração e Finanças;
'h) Serviço de Segurança Militar;
Gabinete do Ministro;
Gabinetes dos Vice-Minisiros;
Gabinete Jurídico;
Gabinete de Relações Públicas, Imprensa e Protocolo.
O Ministerio da Defesa Nacional integra ainda o Instituto de Defesa Nacional.
Artigo 14.º#
lospecção Geral
À Inspecção Geral é o órgão de apoio técnico do
Minisiro da Defesa Nacional, encarregue do controlo e da
fiscalização da correcta administração dos meios humanos,
materiais e financeiros postos à disposição das Forças Armadas, demais vrganismos & serviços integrados no Ministério da Defesa Nacional ou sob sua tutela, bem como da
correcta execução da legislação aplicável a uma e outros.
À Inspecção Geral compete em especial:
averiguar o cumprimento das obrigações impostas por
lei, ou determinadas. superiommente, aos organismos à que se refere o presente diploma;
realizar inspecções e anditorias, previstas nos respectivos planos de actividade ou por determinação superior;
€) proceder a inquéritos e sindicâncias;
efectuar estudos e exames periciais, elaborar pareceres
ou Telatórios informativos, no âmbito das suas
atribuições;
realizar por deterininação superior, quaisquer outros
trabalhos no âmbito da sua competência, directamente ou mediante recurso a especialistas de outros
serviços do Estado.
Os titulares dos ósgãos, sérviços e demais estnutoras
referidas no presente diploma, têm o dever de prestar todos
os esclarecimentos e informações que lhes sejam soticitados
pela Inspecção Geral do Ministério da Defesa Nacional.
4, À Inspecção pode solicitar directamente a qualquer
pessoa, singular on colectiva, informações e depoimentos
sempre que necessário para o apuramento dos factos da sua
competência,
Dos resultados das inspecções efectuadas, o Inspector
Geral apresentará relatórios ao Ministro da Defesa Nacional
€ an Chefe do Estado-Maior General.
A Inspecção Geral fonciona sob directa dependência
da Ministro da Defesa Nacional e é dirigida por um lnspector Geral.
Artigo 15.º#
Composição
À Inspecção Geral do Ministério da Defesa Nacional é
composta pelo Departamento Operativo que integra os órgãos de inspecção das actividades das diversas áreas das
Forças Áfmadas,
ARTIGO (6.º
Direcção Nacional de Política de Defesa
A Direcção Nacional de Política de Defesa é o órgão do
Ministério da Defesa Nacional ao qual compete:
proceder de forma sisternática ao estudo e análise da
situação da política de Defesa Nacional;
elaborar propostas sobre os objectivos, orientações e
medidas a adoptar, no âmbito da política de Defesa
Nacional, tendentes a aportar o Governo no exercfcio das suas competências;
elaborar estudos sobre às grandes linhas definidoras
das ameaças e dos interesses que, Angala terá que
enfrentar ou defender e, face a eles, apresentar planos sobre a Defesa Nacional, propostas sobre o
sistema de forças terrestres, aéreas e navais a impPlementar é sobre os principais meios materiais
necessários;
elaborar estudos sobre as responsabilidades das Forças
Armadas Angolanas na segurança interna e sobre as
Suas relações com as Forças de Segurança, tanto
em tempo de paz como em tempo de guerra, como
ainda na simação de estado de emergência.
Artigo 17.º#
Composição
A Direcção Nacionat de Política de Defesa é composta
pelos seguintes órgãos:
Departamento de Estudos Estratégicos;
Departamento de Relações Interministeriais;
Departamento de Planeamento e Sistemas de
Forças.
Artigo 18.º#
Direcção Nacional de Retuções Internacionais
À Direcção Nacional de Relações Internacionais é o ór-
gão da Ministério da Defesa Nacional ao qual compete:
promover e acompanhar o desenvolvimento das relações externas de defesa, apoiando a participação do
Ministério da Defesa Nacional em reuniões e
Outros actos de relacionamento internacional;
assegurar, sem prejuízo das competências próprias do
Ministério das Relações Exteriores, os contactos
com outros países, com vista à celebração de acordos bilaterais no âmbito da defesa, nomeadamente
na área da cooperação técnico-mititar, garantindo
4 sua adequada execução;
pronunciar-se sobre as nomeações dos Adidos de Defesa e manter com os mesmos o relacionamento
técnico adequado.
Artigo 19.º#
Composição
À Direcção Nacional de Relações Internacionais e
composta pelos seguintes órgãos:
Departamento de Relações Internacionais;
Departamento de Cooperação Militar:
Artigo 20.º#
Dirceção Naclonal de Infraestruturas
A Direcção Nacional de Infraestruturas é um órgão do
Ministério da Defesa e tem às seguintes atribuições:
participar na elaboração dos planos globais de infraestruturas das Forças Armadas e dos programas deles
decorrentes, designadamente as propostas de lei de
programação militar,
prontover estudos necessários e coordenar a elaboração dos planos é programas, bem como a execução das medidas e normas técnicas de enquadramento dos sistemas de informação e das tecnalogias associadas;
elaborar os estudos, conducentes av estabelecimento
“das políticas de logística e de infraestruturas militares e civis necessárias à Defesa Nacional;
emitir pareceres sobre a constiluição, modificação Eu
extinção de serviços militares, bem como sobre o
licenciamento de obras nas áreas por eles condictonadas;
s&) colaborar no planeamento de infraestruturas não militares que pela sua natureza possam interessar à
Defesa Nacional,
ARTIGO 21,
Composição
À Direcção Nacional de Infraestrutoras 6 composta pelos
Seguintes órgãos:
Deparlamento de Infraestruturas;
Departamento de Estudos é Projectos Infraestruturais.
Artigo 22.º#
Direcção Nacional de Recursos Materiais
A Direcção Nacional de Recursos Materiais é o órgão do
Ministério da Defesa Nacional ao qual compete:
à) coordenar a elaboração dos planos globais e dirigir a
Execução dos programas relacionados com o reegui-
Femento das Forças Armadas;
estudar e propor a política de alienação a ser seguida
para os armamentos, munições e explosivos, que
38 venham a verificar como excedentários ou obsoletos;
elaborar estudos para a definição da política de defesa,
relativamente às actividades indusíriais de produção
e apoio logístico nacionais;
994 111
defmir à política de investigação e desenvolvimento
dó sistema de armas e proceder à avaliação dos projectos dal decorrentes;
avaliar projectos de produção de armamento, equipamento e serviços de defesa, e coordenar a participaçãdo nos grupos de projectos a criar para esse fim;
D promover o estudo e aplicação das políticas e orientações técnicas de garantia de qualidade, nommatlização é catalogação, no âmbito do armamento e
equipamento de defesa;
£) estabelecer as normas gerais e específicas relativas à
negociação e administração dos contratos de aquisição de armamento, equipamentos e serviços, e prestar assessoria técnica nestes domínios;
participar na definição das políticas nacionais relativas
ao controlo das importações e exportações de
armamento, equipamentos e serviços de defesa;
analisar e processar os pedidos de importação e exportação de armameiuo, equipamentos e serviços de
defesa e supervisionar o cumprimento dos procedimentos legais;
À) executar ou coordenar, em cooperação com os ramos e
às forças de segurança, a negociação de contratos
relativos a projectos de investigação é desenvolvimento, produção e aquisição de armamento,
equipamentos e serviços;
participar na programação e controla financeiro dos
projectos de investigação e desenvol vimento, produção e aquisição de armamento, equipamentos e
serviços de defesa.
Artigo 23.º#
Composição
A Direcção Nacional de Recursos Materiais é composta
pelos seguintes &reãos:
Departamento de Serviços Industriais e Tecnológicos;
Departamento de Estudos e Projectos;
Departamento de Serviços Comerciais,
Artigo 24.º#
Direcção Nacional de Recursos Humanos
À Direcção Nacional de Recursos Humanos é o órgão do
Ministério da Defega Nacional ao qual compete:
elaborar estudos e apresentar propostas sobre a política de recursos humanos adequados à Defésa Nacional;
estudar e propor as bases gerais da política de recrutamento e mobilização;
<) estudar e propor as bases gerais dos estatutos da Condição Militar, das Carreiras Militares e das remunerações militares e de apoio & segurança social a
prestar aos militares e famílias;
superintender o apoio à cooperação técnico-militar e
Ta realização de cursos é estágios de índole militar,
frequentados por militares das Forças Armadas An
golanas no estrangeiro ou realizados sob patrocínio
estrangeiro em Áugola,
Artigo 25.º#
Composição
A Direcção Nacional de Recursos Humanos é composta
pelos seguintes drgãos:
Departamento de Recruuomento e Mobilização;
Departamento de Quadros;
Departamento 6e Ápoio e Segurança Social.
Artigo 26.º#
Direcção Nacional de Administração « Finooção
A Direcção Nacional de Administração e Finanças é o
Srgão do Ministério da Defesa Nacional ao qual compete:
elaborar estudos e apresentar propostas sobre a polítiça financeira a sec seguida nas Forças Armadas Angolanas, preparar c propor os orçamentos anuais
adequados ao cumprimento dessa política;
executar 0 processamento da contabilidade correspondente desde a execução dos orçamentos dos órgãos e
serviços do Ministéria da Defesa Nacional não integrados nas Forças Armadas Angolanas € efectuar
a correcta gestão do património;
assegurar o expediente geral do Ministério e prestar
apoio administrativo aos organismos e serviços
que disponham de meios adequados, através de
serviços de apoio.
Artigo 27.º#
Composição
À Direcção Nacional de Administração e Finanças É
composta pelos seguintes órgãos:
Departamento de Administração Financeira e Patrimonial;
Departamento de Anâtise Económica e Estatística;
Departamento de Serviços de Ápoio.
Artigo 28.º#
Serviço de Segurança Militar
O Serviço de Segurança Militar é composto pelos seguintes órgãos:
Departamento de Informação e Análise;
Departamento de Informação:
Departamento de Segurança Militar;
&) Departamento de Operações Especiais;
€&) Repartição de Administração e Finanças.
Artigo 29.º#
Composição
O Serviço de Segurança Militar é um órgão do
Ministério da Defesa Nacional encarregue da produção,
colheita e tratamento de informações militares necessárias a
garantir a independência nacional, a segurança externa do
Estado angolano e 6 cumprimento das missões das Forças
Armadas Angolanas, incluindo a garantia da Segurança Militar
As informações produzidas pelo Serviço de Segurança
Militar, são de natureza estratégico-militar, organizacional.
ctico-operativa e logística, tendo por objectivo:
a avaliação permanente da ameaça de natureza milicar
ao País;
conhecimento das areas ue operações one seja mais
provável o emprego das Forças Arníadas Angolanas;
€) o acompanhamento da evolução dá ciência militar a
nível internacional;
a avaliação da ameaça às Forças Armadas Angolanas
por acções de subversão, espionagem, terrorismo
Ou sabotagem, e o desenvolvimento das actividades
de contra-informação adequadas. :
As regiões de interesse militar da responsabitidade do
Serviço de Segurança Militar incluí as áreas geo-estratégicas
nacionais e internacionais e o seu estudo envolve considerações de ordem política, diplomática, económica, tecnológica, científica, cuitural, geográfica e militar.
4, Ao Serviço de Segurança Militar compete em espe
cial:
à) promover de forma sistemática, a pesquisa e-análise, o
Processamento, a produção e conservação de infor.
mações;
coordenar as actividades de informação e contra-informação, bem como à formação e actualização do
pessoal;
transmitir informações pontuais c sistemáticas às entidades que forem indicadas pelo Ministro da Defesa
Nacional;
estudar e propor a adopção de mecanismos de colaboração & coordenação com outros órgãos e serviços
similares
O Serviço de Segurança Militar do Ministério da
Defesa Nacional depende do Ministro da Defesa, através de
Chefe do Estado-Maior General,
Artigo 30.º#
Gabinete do Minislro e Vice-Minisiros
Os Gabinetes do Ministro e Vice-Ministros têm as.
atribuições e competências deftnidas pelo Decreto n.º 61/76
de 19 de Junho.
Artigo 31.º#
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico é o órgão técnico de consulta e assessoria para os aspectos jurídicos das tarefas que incumbem
ao Ministério da Defesa é rege-se pelo Decreto n.º 21/84
de 22 de Setembro,
Artigo 32.º#
Gabinete de Relacões Públicas, Imprensa e Protocolo
O Gabinete de Relações Públicas, Imprensa e Protocolo
é o órgão de apoio do Ministério da Defesa Nacional vocacionado à promover, coordenar; estimular e executar as actividades relativas à gestão da comunicação e imagem do
Ministério.
Artigo 33.º#
Instítuta de Dcefeso Nacional
As atribuições, competências, organização e funcionamento do Instituto de Defess Nacional, serão reguladas em
diploma próprio,
ARTIGO 14"
Categoria dos chefes dos órgãos e serviços
À Inspecção Geral é chefiada poc um dirigente com à
categoria de Vice-Ministro
O Instituto de Defesa Nacional, o Serviço de Segurança Militar e o Gabinete Jurídico do Ministério da Defesa
Nacional são chefiados por responsáveis com categoria de
Director Nacional.
O Gabinete de Relações Públicas, Imprensa e Protocolo, é chefiado. por um responsável com a catenoria de
Chefe de Departamento Nacional.
CAPÍTULO IN
Pessoal
Artigo 35.º#
Quadro de pessool
O quadro de pessoal dos órgãos e serviços do Ministéric
da Defesa Nacional é p constante do mapa anexo ao presente
diploma, do qual é parte integrante.
ARTIGO 36"
Provimento dos lugares de responsáveis e.
1 Os lugares de pessoal responsável afectos aos órgãos
e servicos do Ministério da Defesa Nacional a que se refere o
presente diploma, podem ser providos por militares ou
civis.
Sempre que à nomeação para os cargos a que se refere
o númer anterior recaia em pessoal civil, é este provido
nos termos da lei geral, aplicada à função pública.
994 113
Quando o provimento nos cargos de responsáveis re:
caia em militares das Forças Armadas Angolanas, é feito
entre Oficiais Generais pu Oficiais Superiores.
Os militares providos em cargos de responsáveis poderão exercer as suas funções na situação de activo, em
comissão normal ou na situação de reserva.
S. Os militares na situação de activo em comissão normal ou na situação de reserva, podem optar pelas rêmu-
Derações correspondentes 40 cargo que vão exercer.
Nos casos em que o provimento recaia em militares
das Forças Armadas, a nomeação é feita por um período de
quatro anos, prorrogáveis por igual período, podendo cessar,
a qualquer tempo, por iniciativa do Ministro da Defesa
Nacional ou a pedido atendível do interessado.
Artigo 37.º#
Provimento de lugares de pessoal não responsável
Os militares e civis podem igualmente desempenhar
funções não responsáveis nos órgãos e serviços do Ministétia da Defesa Nacional,
Os militares chumados à prestar serviço nos termos
do número anterior, exercerão as suas funções na situação de
aclivo em comissão normal ou na situação de reserva.
3, As funções desempenhadas pelos militares ou civis a
Que se refere o presente artigo, podem ser dadas por findas, a
todo 9 tempo, por iniciativa do Ministro da Defesa Nacional
ou a pedido atendível do interessado, acautelando sempre os
vínculos jurídico-laborais.
O disposto no n.º 5 do artigo anterior, é aplicável
com as necessárias adaptações 20 pessoal que desempenhe
funções não responsáveis nos órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional,
CAPÍTULO IV
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 98.º#
Transição dos orgaos
Os órgãos do Estado-Maior General das Forças Asmadas
Angolanas que por força da aprovação do presente diploma
transitam para o Ministério da Defesa Nacional, continuarão
ransitoriamente o seu funcionamento, enquanto não for
publicado o despacho do Ministro da Defesa que decida 2a sua
transferência efectiva,
Artigo 39.º#
Regulamentação
À organização e competências dos órgãos e serviços,
constarão de regulamentos, a publicar no prazo de 90 dias
após a entrada em vigor do presente diploma.
O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco.
O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS
SANTOS.
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Oficiais
Nú- CARGO/FUNÇÃO Genereis
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Dirigente
t Ministro da Defesa Nacional:
Lt Gabinete do Ministro;
Director do GabiDele um. cima pecas l
Director AUDIO usas cin ienes namççuunss
Conselheiros sociais meets sanesas 3
Ajudante de Campo veins nn meme
SOCTELÁTA 4 ares creme mn smermvns cnrmaenna
Encrivarário-Dactilógralb cones cemecamenss
MIOLOLÍSIA canon man mass mens reees
2 Gabineta Jurídico:
Director do Gabinete (Ascessor Principal) ... 1
Direcior Adjunto CASSESSOE) uu meses
AsSessor Jurídico .— «os ciencias
Escriturário-Dactilógrafo ico cscnsómiennanc o
Assistente DOCUMmEemtalista nuscsmncece civic necs
Operador de Computador comecar eo
MOLOGISEA vanscirmoo cus cam semanas un mms mn ms
Estafeta = vinrmcans menernae que gem,
2 Vice-Ministro para n Política de Defesa Nockonal:
1 Gabinete do Vice-Ministro:
CThefe da Gahimets iii
Adjunto TÉCNICO 1osxsncnns vermes near came
Ajudante de Campo vscceisiiiiiiinn ensine
Bão sys E e. OA
Operador de Computador sinusite
Escriturário-Dactilógrafia coiso
E SC e 2: BS
22 Direcção Nacional de Político de Defesa:
Director Nocional num ccnmiasnrs css 1
SSCIEIÁIA vencemos crimes meias unas,
MMOLOEESIA sam imnmniio onicmes somo vom comece seta ses amamenta
2.1 | Departamento de Estudos Estruilégicos;,
Chefa de Departamento -..o0f0ciicinnmemein 1
Adjaanto TÉCNICO crcíccocoscssosisçaçeo cessa msn
SSCTUÍLA, vota cms meme marasamuens meme
Operador de Computador icon cesso
Escriturátio-Dactilógtnfo summer
Ei Ee. 2. DO
2.2 |Departam de Relações Interminisceríais:
Chefe de Departamento .unccieiiicmsnees l
Atljunto TÉGNICO «..cuninncc senna, arcano.
SOTIELÉIA mms mais cre poe een To,
Escriturário-Dacrilógrafo cio ciemsna cs
MOITA von meme caia mea ma as
423 | Pepanaemento de Planeamento do Sistema |
de Forças:
Chefe de Departamento .uonusoiienisesmeacccas. U
Adjunta TÉGRECD ue ns mmenmemeenes meo
SECTELÁCIA -. oo meses catete mim
Escriturário- Dactil6grafo auch en
[La Co (656 Ea E BRR
O Primeiro Ministro, Marcolino José Carios Moco.
O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS.
igo 35º do decreto que o antecede
Oficínis '
Superi- | Sargantos | Praças
res ou ou ou Escritu-
11 Técnicos | Técnico | Moto- rários
Superi- Profiz- ristas
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Oficiais
Nó- CARGOFUNÇÃO Generai
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DLirigent
2 Direcção Nacional de Relações internacienais;
Director Nacional - mc cimeooresiso cnassacnsancoro ns eracataro 1
MIOLOIISIA cmirttememataoo sete mover a me msn
3.1 | Departamento de Relações Enternaçionais:
Chefe de Departamento oiii css 1
Adjunto TÉCNICO rum cima ce mememvenses emas
Tradutores veio cimento
SEOCMOLÁTIA ocaso cnstnsarina race te smetera çoccas araras
Escriturário DActilógrafo nous
MMÍDLOTIRA e e coscsannnscnnco senado snsc nana le ue
2 | Departamento de Cooperação Militar:
Chefe de Departamento .coiiaio cms nan 1
Adjunto TÉCNICO vcs iscnsmmnanmemen caes
ESSZ5 12 724 e DO
MOLA sro rrseem venore ces min
3.3 |Kepartição de Serviços Administlívos:
Chefe de Repartição vusnço iii ces sines
Fá UU Ao Us 7
Telefonista nuno cs cn a mg uses ganso
ERtafBta css assemeno amamos
BIDIOLSCÁTIO mesmos cinemas esmo
Escriturário-Dactilígrafo cuco cianncano Lene
3 "Vice-Ministro pora 05 Recursos Materiais:
1 Gabinete dao Vice-Ministro:
Chefe de Gabin&o veces ve
Adjunto TéCIico u-mcisimnncna meses cem cer
Ajudante de CBIBpo .muoscincs aci sc me seo
SECTEÁCIA suerte ncecemanado
Escriturário Dactilógrmfo Juice aco
ÉS Lo. fee 2
32 Direcção Nacional de Infraestruiucos:
Director Nocional voice cosas 1
Bocas à é: º DOS
EL Ca co. 1 E E: RO
21 [Departamento de Enfracstruturos:
Chefe de Departamento +umaniiiis cesninmento 1
SECILÁLIA ani ssa steam
MMIOLOTISA seniores cana anormais armas
22 [Keportição de Infracstmutoras Militares:
ó Adjunto TEGRIÇO asma cncnco meter toco memo
: Escriturário Dactilógrafa o niiiici necmimnn
23 | Repartição de Transportes é Comunicações:
Chofe de Repartição icon ceceennnos
Adjumter TECRICO numerosos cocos eoccaneneno
Escriturário-Dactilógrafa <oieniisinescisanenes
O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moca,
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS,
Oficiais Sargentos | Praças
z Superi- ou ou Escrilo-
Des QU Técnico- Moio- rácios
Técnicos Profis- cristas
e | Superi- siongis
ores
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Dficia
Nó- CARGO/FUNÇÃO Gener
mero ou
Pesso
Diri 4 e
24 |iReparlição de Infraestruturas Industeiais e de
Sadde:
Adjunto TÉCNICO rover cercar mrmsscsnansats oo caca
Escriturário- Dactilógrafo fui sims men ice ceras
2.5 | Departamento de Estudos e Projeclos Infraestrutucais;
Adjunto TEGRICO nuca vens case srta mena e
Auxiliar TECNICO suecas ane mansa na
Operador de Computador evocam cesso
Escritucário-DacilISgrmfo 001 esse
MOtOrista nuno inicia ameno seems eta en
3 Direcção Nacioral de Recursos Materiais:
Director Naclanal ce01co im iicmnisevs cinto no cesar 1
[SST o ns E DRA OA)
IMIOLOLISA corcaronre imeescermenvemeesncrvtame neta a ao cream
3.1 | Depart. de Serviços Industriais e Tecnológicos:
Adjunto TÉCMICO ovni im icms ce remntresteevao
SECTELÁDA +ou cocos connosco
Escritutário-Dacilógrafo co. ccstarimrivançcços
MAOa 11h imvemensmeeereme nie een
3.2 IReportição de Reequipamento:
AAUnto TEMICO fev insanos esse a Mame
Escriturário-DactilógralO ...u2iicmens nn
3.3 |Reparl. de Qualidade, Normalização e Colatonação:
Thefe de REeparição cocina ms crase rarossemme ceia
Adjunta TECTO vaum tmn can ease
Escriturário-Dacilógrafo 60. cane en
4 Departamento de Sorviços Comerçiols:
Thefe de Departamento ..... iii enc canoa t
Adjunto TÉCNICO nica cinens anmamesnncmana
SSCIEIÁIA «rasca vmtol seas css recta cnc ima
Escriturário-Dactll6grato fai cin mensnnço
MEOÉOTISIA doors cmi nenem Hurt. rn mus cnc
4.1 [Repartição de Relações Comercinis:
Adjunto FEGDIOO iva cms astro eee meto
Escriturárdio-DactiBSgrafO e. coceira
4.2 | Repartição Proc. Prog. Administração é Contabilidade:
Chefe de Repartição suciunsasmonesenmncmToniceesnes
Escriturário-DiactilGgrafo «ienes senai
4.3 |Secção Administrativa:
AMAMUENSE pouca sn asa e neem
Escriturifio-DaetilGprafo 00 cc een np ame cena
O Primeiro Ministro, Marcolino fosé Carlos Moco,
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Oficiais
is Superi- Sargentos | Praças
ais OoIes OU ou ou Escritu-
Técnicos Técnico- Motó- tários
al Superi- Prafis- ristas
nte ores sionais
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Oficiais
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mero Du
Pessoal
Dirlacnle
4 Vice-Ministro para x Adadoistração e Finanças:
4t Gabinete do Vice-Minisiro:
Thefe de Gabinete uvenmonsematiaeme meses nn
Adjunto TECMOS serum memso enc
Ajudante do Campo ensinavam
SECIAdria eva iminente me cem eeran mic
Escriturária-Daciilógrafa uia menena
ES o E
4,2 Direcção Nacional de Recursos Flumanos:
Ditector N&ciOnal nec enemies neo 1
SOCÁCia au coma tosrtaccrmse tease minar,
TMIOLOLISta -4) o nes mens eai mamae
2.4 | Departamento de Recrutamento é Mobiliz.
Chefe de DIEpartamemo ..... hino 1
Adjunto T6CNioa cocina rememrmença
SOSICLÚLIA co0menao cem mtntocanicr nora ts nor
Escritoráric-Dacillógrafo coimas nc em ciano
MOLDIISIA n160 cce cmi cm aan can emsiamesaments
2.2 | Departamento de Quadros:
Chefe de Depastâmemto lucimere 1
Adjunto TECNICO v-mcicnssscimnerane ss emas seenar
SECLELAIA vosso tmn semanas anseia qe
Escriturário-Dactilóprafa juin centenas
És (7h Es? RA
2.3 | Departom. de Apoio € Segurança Social:
Chefe do INpartamento .umuniminnicimmmenn inn 1
Adjunto TEGNiCa vinis ensinar sincero menagan nro
SOCIBLria cuca cirensnssices nes nene e eat
Escriturário-Dact grafo uam is cn
IOLGIESRA camisas miami mesmas
3 Direcção Nacional de Administre, e Finanças:
Director Náciodal c.mneicicnceieemnen ceaens 1
SECICIÓIIA Loo menino e snes ten rsss
MOIOSISOR «ociosas ento
4,3.)] | Depart. Adminisir. Financeira € PatÉimonial: |
Chefe de Departamento oiii res kt
SECOMLÍCIA Louis cnc rrenan amos
E Sea Er
9.2 | Repartição de Adminisicação Plnanceira:
Chefe de Repartição naun ensmnme
Adjuntos TECBICOS -..1——< encerrar cao
Escriturário- Daetilógrafo cenicas
9.3 | Repartição de Adminisicoção do Património:
Chefe de Repartição um cics icons ces mamona
Adjuntos TÉCRICOS usou manero marra names
Escriturário-DactilóBOfo cics insimecinmatee sans
4a Depart. de Análise Económica e Estatística:
Chefe de Departamento 22 1
Adlunto TEEDIOD 2. asma cms sua canais
Ext E e E, AO AO
Escriturário Dactil6gralO cui vias cano
MÍOEOTEREE ocaso sam
O Primeiro Ministro, Marcotino José Carlos Moco.
O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS.
Oficiais
Superi- | Soacgentes | Praços
ores ou ou uu Esvritu-
Técnicer Têécnico- Moto- rários
Superi- Profis- riatas
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Oficiais
Nú- CARGO/FUNÇÃO Generais
mero ou
Pessoal
Dirigente
5 Departamento dos Serviços de Apoio:
SECIIÁTIA cus cmen em veses crer tem rev mmrmetmemenmes
4,51 | Repartição de Expediente:
Escriturário-Dactiligrafo ui neem
ESSE 7 A
AMAIIOOSE 1006 ii is manner emana aimed o
5.2 | Repartição de Pessoal:
À Chefe de R&partição cousas ns neem
Adjuntos TECNICOS conocer sera te
Escriturário-Dactilógrafo ...1cue iii ccocenemençn
5.3 | Secção de Logística:
ECÓNOIIO ofusca rasa cataratas ataca
Fiel de ANNAZEM cocina as sp eassaço pacata
Empregado de sala de café asus
5.4 |Secção de Manutenção:
[66 17/1725 a 7 O
FLecricistas Ju mma mn mn a tece ”
CamalizadOTCs .1ucuaiccicsns cc meninos aeamanscos
Jatdimeiros -. 06 rc cam sa un rmemsimerao.
Pintor de consiTução CIVIL vcsacunmiiiortmccosann
COZINDEI£OS os puans casmmnanso cn cms param q nes mas
TORIrab c1rmeco cnrecsrrmao secreto aroma me eaveorenTe ra aresta aero
Lavadeiras caucasiano see crrmeescmememeemeaca ce ce as
Auxiliar de COBnha oiii im cn encima À
Empregada de Mesa nene const une camens
4,5,5 | Secção de Oficinas:
Chefe tt SECÇÃO uso maine cms
Mecânico dE E cum cenicas tenso een cien des ceaças |
BAl-Cha pas noso cinco manera
PINtOE coo6s cisma cessar tmeiaccias casmanttas cesar aterro
Ajudantes de pÍniOr sv res cisacanmeens caacs
EIeciricisfa BRO sumi cisne cana svencaneço.
Ajudante de ESCetsiciRta oiii msn
Escriturfirios-Daclilógrafos unicos
| Motoristas de pesados Juice ecc emeressavescis
5 Gabinete de Relações Públicas, imprensa e Protocolo
Chefe de Gabinete .ucnoucmcuneme m emesieas amenas 1
Adjunto TECMOS noscssinnnc e seca cs mca nn
[5,21 ETUBTS e. AAA
SECIIÁDE nc cien mencionam ço
Escriturfrio-Dactilóprafo ao cics spent
MOLGis(A anciosa amenas
O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Oficiais " =
Supeori- Sargentos | Praços
orés ou ou ou Escritu-
Técnicos Técnico- Moto- rários
Superi- Profis- rlstas
oroas sionais -
OBcialis Oficiais
Nó- CARGO/FUNÇÃO Generaia | Superimero ou Pessoal | ores ou
Dirigente | Técnicos
Superlores
51 Repariição de Reloções Públicos:
Adjunto Tente oiii ço meo mens meet crises
Dficiais de Relações PÚbliCAS semen cima
ES E Coe BOA
2 Repartição de Informação:
Chefa de Reparlição cocina mine nc nene
R&IOCiDEes cuca mca men aten cis
3 Repartição de Protocolo:
Oficiaia de ACoMPANnhamento 10
ASSISTODISS cemracs6o rara so corar armas as
EBtafeta une cnc mms mess area:
54 Secção de Árquivo e Expediente:
Chefe de Secção seriais cs cce ao seas
Adjunto TÉCNICO «ovocros ce ccsanmnncrana met ce scmeaas senato
ArqUIVIBIAS ue uuicncnime nnens casam messes mesm cce
ELÇESe ITS RA
Escriturário-Dactlógrafo .. iii ias nen censo
Ebtafeta rico ie mmtcmcetoss remessas cereoromesse seems cce
6 Inspecção — Geral:
Odenança cuco cum msn ess mes terernmermenmeTenca.
SETENTA pesa anna eosicn ser msm amet man a
MOTOGiBta uninmiein iememerrmmeemns minto seen cn nas
61 Departamento Operativo:
Chefe de Departamento 00010 mim nim
Adjunta TECNICA sia cnc ssninanamanmana nn macas
TMOtOriSta oii nome ctrtarncos cocos nm
Escriturdcio DaciilógrafD -..00voin ini mim era
2 Repartição de Inspecção Adminisirativa e
Financeira:
Chefe de Repartição «ucciiciiiscicmmnavmeccsn
Adjuntos TECNICOS cumes cine cmerimarmo esse ta rem cas
Escriturfirio-Dactilógrmfo «121 mes cas
3 Repartição de Estudos e Análise:
Autos TECNICO + cui cenas is mese cansa
Escriturário-Dactilágrmto ...úcmenoannannanecmmccas
4 Secção de Krpediente e Arquivo:
Chefe de Seco —.: ima mamae ss e ienes
Adjunto TECNICO -..vimin cima sirvam mma
AMAMUSISE nu cusmegunimas acaso cce ae aeee
Arquivista mM ecmmennas secmm tema APU AA ersmmena semana mares sonve susmi penses pense secm
O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco,
O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS.
Sargentos | Praças
ou ou Escrity-
Técnico- Moro- tários
Profisa- ristas
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1 -
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Oficiais Oficiais Sargentos | Praças
Núó- CARGOYPUNÇÃO Generais | Superi- ou ou Escritumero ou Pessoal | oces ou Técnico- Meoio- rários
Dirigente | Técnlcos Profiss- risios
Supgtri- lonais
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Escritucário- Dactiligrafo fal casinos 3
BIBliGtSCÍÇIO veres raras cosas praças
Desenhado -uósni mic ms means sent sein sa emana
Operador de Computador 1.16
5 Secção de Áudio-Visvol:
Chefe de SECO uno cancer cms cano
Operador Áudio unucioieiscenns ranma esse co.
POLÓÍBIAO een se cn ps su maneio sea caninos
Escriturário-Dactil grafo inn ses ca
O Primeiro Ministro, Marcelino José Carlos Moco.
O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS.
SERVIÇOS DE SEGURANÇA MILITAR
Divisão | ue | Patenie
º — Departamento de Informação é Auslisa (DIA)
Chefe de Departamento uu imersos ea andavam st men cen 1 Groeral Brigadeiro
Chefe da Repartição OPemtiva vn mccsnssarenimns nevrmacamo coca aan cememtara caros 1 Coronel
Chefe de Secção dae Operações -..01ime eira erraram seis vereo mera emana 1 Major
Area de Agentes cocina urnas e sm das names eng 2 Capitães
Área de Estudos Estratégicos Operacionabs +21 me meme coa 2 Capitães
Chefe de Secção C, Int. EXIEIOL vens nes casas men er mean es cmo 1 Major
Area C. It. EXxlerior cancao cennacnaaeacs mate ooo cratncaguasassemee de mens z Capitães
Área de Acções Especiais. coucssce imateriais 2 Capitães
Chefê de Secção para à Áfgica e Médio Oriente ncia t Major
Área para a África AUSCIal vencnvncocsssnienaçãe mas quncrm çacaiasensen mars 2 Capitães
Área para à África Central é do NoTe cuco ease nie mena 2 Capithes
Chafe de Secção Europa, América é ÁSIA cum escamas ceia sete 1 Major
Area para EMTORa cien mean esto mem as mena cm mena HT. 1 Capitão
Area para AMÉICA ai viscnna mens mecivaambraue cms push aaa ne cumes nie 1 Capitão
Area para ÁSIO uns icms nen ne ese o mesas nmeesme mes 7 Capitão
Chefe de Secção do Arquivo TÉCBICO ...ceiciinia nc means nte 1 Mnjor
Oficial de ANQUIVO eu iiiincicmenmença senao ce mecenas mu cen vm ms Trad 1 Capitão
Oficial de REgistO ..1ums cms ceerraçe ses cesso reverse sueste venosa tente 1 Capitão
Chefe de Repartição de Pesquisa e Análise dê SIStemas cocina 1 Tenente Coronel
Chefe de Secção de Dados e Tratamento da Informação luciano. 1 Major
Area de DOSsierm ... ico e cimsocat rins see cs tias sad eee ms eim 2 Capitã£o
Area de Dados & Tratamento .cscsns cisnes me mem o mae mv iNtaames 2 Caupities
Chefe de Secção de PesquUisal circos camcoreesemsee revirar orcs users 1 Major
Area de Indústria MIlitaL counicceoncn mencione msn cessam 1 Capitão
Área de Teatro de Operações Militares cocina oc came cer 1 Capitão
Area de CRÍBstros cuisine saem morena natas veneamemaio 1 Capitão
Chefe de Secção de Andliso Sistematizada oc. ócissciieicaniss meneame 1 Major
Area de ATO ..sciiciiem uimsenimeno em mms ee srsasteravacs case err ese strtssa amação 2 Capitãos
Área da Sistematização <meta ss mma ma meme maes 2 Capitães
Chrfe de Repartição de Informação COentê cuisine enem 1 Tenente Coronel
Chefs de Secção de Tratamento da Informação conciso see sic msenecmns 1 Major
Área de Trotamento da Informação cuco nc caumienananeemeesaçdção | 2 |Capitães
Chefe de Secção de Recolha é Entrada .efnifouliiio ecc ms emas cas caga 1 Major
Dficial de RECGIBA nem nim pragas esmero mun merece add dese 1 Capitão
Oficial de Entrada «vôo eee cce sm cem nenem e meseTans semeadas WINS 1 Capitão
Chefe de Sncção de Fontes Públicas ciais erre eve mese mess soco 1 Major
O Primeiro Ministro, Marcolino fosé Carios Moco.
O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS.
Serviços de Segurança
Divisão
2," — Departamento de Informação (D1.)
Chefe do Departamento de Informação sanciciceiiiesiaeimimem ci tomasse:
Chefe da Repartição de [terçepção pois cesscnaceeçs
Chefe de Secção (Quadrante InglêB) euccccovouusmmae see semanas a
Radista Chefe (Quadrante Inglês) vuncciisessmenuscvanans meme nan
Rádio-Tele prafista Julia cacisiraraminçn paras maca sancamemscaaa meueteen tasas sem uam names
Chefe de Secção (Quadrante Francês) .uciiiicicimniemasacmnema mms as |
Radista Chefe (Quadranta Francês) evacuar ces ces cce maças
Rádlo-Telegrafista on cinoe carona mens smeescirrerroeemme serras tee co commerce ireerereme rreveemenersmrerara
Chefe de Secção de CrApto-Coniometria .6lcniiniem eme veres rms
Oficial de GOMIOMEa cecilia serem emerevemas aerisserens esse ese seems css css
Chefe do Centro de Direcção e Análise (DIRAN) cientes
1/72" Oficial dê INfOrmMaçõEes ....0026cin icms me see cms se srvrasenee ceserárátinos seven rins temia
Chefe da Repartição de Comunicações cuisine sie sema ce eira
Chefe da Secção de Sistemas de Comunicação licenses
Rádio-Teleprafista ChelB ....1r2nciccocn css mes ienes cmsnts se seres a onsns emma re rever eme severas cisens cesveseranto
Chefe do Centro de Direcção de Sargentos e Controla (DISCO) siena,
72.º CriptografistaS ....cu mecanismos const ternas
Chefe da Secção de Labormtóro venue aee eme names
" — Departamento de Segorança Mibtar (D.S.M.)
Chefe do Departamento de Segurança Militar Joice racararaça-
Chefe da Repartição Operativa Jonas cisemimcscomenecs sena enem.
Chefe da Secção de Atendimento e Acompanhamento ....0liiiciim imo:
1º2.* Oficiais de Atendimento é ACOMPpanhaimento ..u11cmêns cnc
Chefe da Secção de Segurança de Materiais e Instalações colinas
1º/2º Oficiais da Secção de Segurança de Materiais e Instalações 1...
Chefe da Secção de Segurança do Pessoal cocos means caro
º/2.* Oficials de Segurança do Pessoal nunc sore amas
Chefe da Socção de Tácnica Qperativa ecc ca mes carmem
Chefe da Reparlição de Informação Estudo e Análse Jc
Chefe da Secção de Informação Joachim aqua same sm ams een
Chefs da Secção de Estudo e Análise Jussara
Oficial de Estudo € Análise cunoncanceissim cesso nesses nano
º — Departamento de Operações Especiais (D.O.E.)
Chefe de Departamento de Operações Especiais ecc
Chefe da Repartição de Estudos cuecas camp ca mn anne.
Chefe da Repartição de Dados «ici un inenicas cs vara mma nto
Chefe da Secção de Textos e Análise (TEXAN) vacinas mms
Oficial da Secção de Textos € AnSlSE cocina mecenas
Chefe da Secção de Planificação de Cenários (PLACE) uinceieainasmes
Oficial da Secção de Planificação de Cenários uv ciimciimaencamaeneno
Chefa da Secção de Processamento «lili ce caneco sarna cancer
CThefa da Secção de AMqUIVO cocaina ess mes me ampara um a ee eme
[8 ; 7 12740] all 637.7 RS NO
() Primeito Ministro, Marcotino Jose aros meco.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO Dus SANTOS.
Militar
| Otde. | Fatente
t General Brigadeiro
[ Coronel
[4 Major
t Capitão
[4 1.º Sargento
1 Major
1 Capitão
H 1.º Sergento
1 Major
2 Capitio/Tenente
1 Capitão
[ Major.
2 Capitão/Tenente
l Tenente Coronel
[ Major
1 Tenente
2 3.º Sargento
1 Major
2 Capitão/Tenente
1 Major
2 Capitão/Tenente
1 Major
2 Capitío!Tenente
1 General Brigadeiro
l Coronel
1 Major
3 Capitão/? Tenentes
H Major
2 TCapitão/Tenente
1 Major
2 Capitão/Tenente
1 Major
1 Tenente Coronel
1 Major
1 Capitão
1 Major
1 Capitão
1 Oeneral Brigadeiro
1 Coronel
1 Tenente Coronel
1 Major
2 Capitão/Yenente
1 Major
1 Capitão
1 Major
1 Capitão
2 1.º Sargento
L Major
1 Tenente
Serviços de Segurança Militar
Divisão | Qtde. | Patente
$.º — Repartição de Administração « Finanças (RAF)
Chefe da Repartição Administrativa vicia ces es e sm eee cem co Coronel
Chefe da Secção de Aprovislonamento é Património ciano Major
Oficlal de Abastecimento... hóstia Tenenta
AITOAZENlEA cuia msm so centos res semaates ceveseneea pen tees cemageaseesarr st VAA SHELL ASR TEA AO DOAR PA c certo 2.º Sargento
Operador de INformática «ucraniana eee mms me mena mermo 1.* Sargento
Chefe de Secção de FINANÇAS e0uiiiio cms can cen nas Huse vetos Major
Contabilisia-TesolNMTPdrO ouros canarovaracrrrenso gurias corneen se quracemaçen a a arrecada aura neste siena Tenente
Operador de Informática ou. manso cr asmmenmocmesenen vero mese ever cemerme eme 1* Sargento
Chefe de Secção de Organização de Recursos Humanos e Relações
POBRCAS .ovóccs cisma mesmo terem vestremes me ne ns meme sui pasmtaema nen na Tenente Coronel
Chefo do Secção de Recursos HUManoS ociosos ins es cessar ten cessa cepa Major
Oficial de RegislO ui cr cancer amena sis cores cones sem tera mts amam qeaaras cramestatta oo Téncente.
Chefe de Secção de Expediente Geral resmas lccnnans o cerne meat macetes: Major
AMQUIVIBIE Josimar menta Tm me rama ac destes enTudmaemeemis amueess 1.º Sargento
Coperador de [Informática .evusçonvtenmenvocn sesmaria cme nte macacos 1.º Sargento
EStafeta unisnnentnans mastro to cita rs entram etsço mmsanes cermesa mas saem reage edcccagimen Cabo
Chefe de Secção de Serviços Gerais é Protocol auciuinsciiiicmcssnmsicaiva masc eeancços Major
Oficial de PRHOCOIO 22000 mes mat van NINA a Major
MOAOEISIA cnc ame tamem mn inentemcese eram misseena 2.º Sargento”
MMERCANICO-MITO secar marra nata mens dusnaueemensu ee veeuseereaees 1.º Sargento
Direcção Nacional
Director Nacional cmi ici coco comes enscncdeies ea prensas UE aan tas Sano pen inera amaro ata smart vare nao Coronel
ASSESSOF JUIÍGICO ceu mico mm menamemencstmneesems amem e cemescmests meters Civil
CONdutores AUD 11 ires camisa nn emite sem snmiasnã smeeeas sen can cassseegeen cn 2.º Sargento
DO xs PS 1 TT, O A A Cabo
O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco.
O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS.
MINISTÉRIO DA TUSTIÇA E — nacidadedeLuandae que embora inscrito na Matriz Predial
em nomêé de Franscisco Carlos de Noronha Wolfango da
SECRETARIA DE ESTADO Silva, o pródio está Conservatória do Re
- va, O io está inserito na Conservatória gisto
DA HABITAÇÃO Predial sob 0 n.º 7593, a folhas 178, do livro G-7, metade a
a favor de Elvira Vieira Braga Noronha da Silva, e sob o n.º
Despacho conjunto n.º 21/94 24634, a folhas 60-verso, do livro G-25, metade à favor de
de B.de Abril Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Pelo Despacho conjunto publicado no Diário da Repiú- Sendo necessário rectificar o erro cometido, determinablicá nº 29, 1º série, de 29 de Julho de 1989, dentre ou- — “É
tros, foi confiscado o prédio inscrito na Matriz Predial da :
Repariição de Fin do 1º Baimo Fiscal sobo nº 1376, =. ÚNICO: No que se refere ao confisco efectuada sob o
aparição . Sado DER dos Mito, Á nº 175, da determinação 1.º, do nosso despacho conjunto
como sit na ua itares n.os 68 à 76, Bairro inserido no Didrio da República nº 29,.1.º série, de 29 de
Prenda, nesta cidade de Luanda e pertencente a Francisão — rulho de 1989, deve ser considerada a seguinte redacção:
Carlos de Noronha Wolfango da Silva.
| Um prédio urbano, situado em Luanda, na Rua Amílcar
Tendo-se constatado, posteriormente, que a verdadeira lo- — Cabral, n.25 96/96-A, inscrito na Matriz Predial da Recalização do prédio é na Rua Amflcar Cabral, n.95,96/96-A, — partição Fiscal do 1.º Bairro sob o n.º 1376, em nome de
