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Decreto Presidencial n.º 32/14

Aprova o Reajustamento dos Vencimentos de Base dos Efectivos dos Serviços Executivos do Ministério do Interior

Aprova o Reajustamento dos Vencimentos de Base dos Efectivos dos Serviços Executivos do Ministério do Interior. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 114/12, de 8 de Junho.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 32 de 17 de Fevereiro de 2014
Data
17/02/2014
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 130/14 — Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior, artigo 4.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 32/14, de 17 de Fevereiro.»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 114/12 — Decreto Presidencial n.º 114/12 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 32 de 17 de Fevereiro de 2014

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºSuplementos Remuneratórios
  4. Art. 3.ºForma de Pagamento
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Ministério do Interior congrega forças e serviços integrados nas carreiras do regime especial e pessoal enquadrado nas carreiras do regime geral: Convindo reajustar os vencimentos de base dos membros dos Serviços Executivos do Ministério do Interior:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Reajustamento dos Vencimentos de Base dos Efectivos dos Serviços Executivos do Ministério do Interior, de acordo com a tabela indiciária e salarial anexas ao presente Decreto Presidencial e que dele são partes integrantes.

Artigo 2.º#

Suplementos Remuneratórios

Sobre os vencimentos de base mensal fixados no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de Pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 114/12, de 8 de Junho.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 18 de Dezembro de 2013.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Fevereiro de 2014.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

TABELA SALARIAL DAS CARREIRAS ESPECIAIS DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DO MINISTÉRIO DO INTERIOR, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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