Preâmbulo
Considerando que a actividade do Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) contribui para a materialização das políticas de promoção do desenvolvimento económico e social do País: Havendo necessidade de se adequar o modelo de controlo e acompanhamento das actividades do BDA, de modo a assegurar o cumprimento das metas e medidas contidas no Plano de Desenvolvimento Nacional, urge a necessidade de alterar o Estatuto Orgânico do Banco de Desenvolvimento de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 241/14, de 8 de Setembro:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
É alterado o artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Banco de Desenvolvimento de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 241/14, de 8 de Setembro, passando a ter a seguinte redacção: «
Artigo 5.º#
Superintendência
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o BDA está sujeito à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida através do Departamento Ministerial responsável pela Economia e Planeamento.»
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Janeiro de 2020.
Publique-se. Luanda, aos 31 de Janeiro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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