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Decreto Presidencial n.º 15/20

Altera o artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Banco de Desenvolvimento de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 241/14, de 8 de Setembro

31/01/2020Revogado4 artigos

Altera o artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Banco de Desenvolvimento de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 241/14, de 8 de Setembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 11 de 31 de Janeiro de 2020
Data
31/01/2020
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 142/24 — Aprova a Transformação do Banco de Desenvolvimento de Angola-E.P. para a Forma de Sociedade Comercial Anónima de Capitais Exclusivamente Públicos, Regida pela Lei das Sociedade Comerciais, que passa a denominar-se «Banco de Desenvolvimento de Angola, S.A.», artigo 9.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 241/14, de 8 de Setembro, o Decreto Presidencial n.º 15/20, de 31 de Janeiro, o Decreto Presidencial n.º 281/20, de 27 de Outubro, e o Decreto Presidencial n ·º 286-A/20, de 29 de Outubro.»
  • Altera Decreto Presidencial n.º 241/14 — Estatuto Orgânico do Banco de Desenvolvimento de Angola

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 11 de 31 de Janeiro de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 5.ºSuperintendência
  4. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a actividade do Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) contribui para a materialização das políticas de promoção do desenvolvimento económico e social do País: Havendo necessidade de se adequar o modelo de controlo e acompanhamento das actividades do BDA, de modo a assegurar o cumprimento das metas e medidas contidas no Plano de Desenvolvimento Nacional, urge a necessidade de alterar o Estatuto Orgânico do Banco de Desenvolvimento de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 241/14, de 8 de Setembro:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É alterado o artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Banco de Desenvolvimento de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 241/14, de 8 de Setembro, passando a ter a seguinte redacção: «

Artigo 5.º#

Superintendência

Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o BDA está sujeito à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida através do Departamento Ministerial responsável pela Economia e Planeamento.»

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Janeiro de 2020.

Publique-se. Luanda, aos 31 de Janeiro de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-15-20-de-31-de-janeiro/download/decreto-presidencial-n-o-15-20-de-31-de-janeiro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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