Preâmbulo
LES Quarta-feira, 7 de Dezembro de 2005 I Série — N.º 146
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erinucaDE eo ORGÃO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 909,00
Toda à correspondência, quer oficial. quer ASSINATURAS G preço de cada inha publicada nos Didrios
relativa a anúncio « assinaturas do ««Diário Ano | da República 1º e 2º séries éde Ka: 75,00 6 para a
da Repúblicas. dev dirigida à | ASMWÉSSÉTIOS. 1. 10. 11. 10. 22.Kz: 365 750,00] 3º série Ka: 95,00, acrescido do respectivo
“epa tiema, deve ser cinigida à MPrENSS | a posétieu 1 uu ne 2 Kas 214 750,00] imposto do selo. dependendo a publicação da
Nacional — E,P.. em Luanda, Caixa Postal 1306 | À 3% sério... 10. 10 1. 1. ...Kz: 112 259,00 3.* série de depósito prévio 2 efectuar na Tesouraria
— End. Teleg.: «Imprensa» AZISTIC 0 a Kas 87 000,00] da Imprensa Nacional -— E. P.;
IMPRENSA NACIONAL-E, P. Dbservações:
Rua Henrique de Carvatho n.º 2
Cora Postal ne 1306 " a) estes preços poderão ser alterados se houver uma
—— desvalorização da moeda nacional, numa pro-
CIRCULAR porção superior à base que determinou o seu
cáleuto;
Excelentíssimos Seritiores: b) as assinaturas que forem feitas depois de 15 de
Dezembro de 2005 sofrerão um acréscimo de
Havendo necessidade de se evitarem os inconvenientes uma taxa correspondente a 159%;
que resultam para os nossos serviços do facto das respec- c) aos organismos do Estado que não regutarizem os
com a devida oportunidade. em curso não lhes serão concedidas a crédito as
Para que não haja interrupção no fornecimento do Diá- de 2006;
rio da República aos estimados clientes, temos à honra de ea, oyo
informá-los que estão abertas a partir desta data até 15 de S UMÁRIO
Dezembro de 2005, as respectivas assinaturas para o ano de
2006 pelo que deverão providenciar a Tegularização dos Assembleia Nacional
$eus pagamentos junto dos nossos serviços.
. 1. : Let n.º 18/05:-
território nacional passam a ser os seguintes: que contrarie o disposto na presente lei-
As 3 SÉTIES. sina Ka: 400 275,00 Presidência da República
1º SÉTIS ensaia Kz: 236 250,00 .
º SÉTIC seincicnesmaçee. Kz: 123 500,00 ... nº 20: do Museu des Forcas À Ministério
3º SÉRIE vessiiiaminíee€n€££. Ez: 95 700,00 ira à tutela das obras do Museu das Fosças Armadas ao Mi
Às assinaturas serão feitas apenas no regime anuat, Conselho de Ministros
Aos preços mencionados no n.º | acrescer-se-á um :
valor adicional para portes de correio por via normal das Decreto n: . 299. de 28 de Mai ' feitos de
; y " to n.º , de jo. que atribui para efeitos
três séries, para todo o ano, no valor de Kz: 73 975,00 Revoga o ção incentivos aos funcionários enquadrados nas carreiras
que poderá sofrer eventuais alterações em função da flutua- auxiliares. administrativas e técnica média, com um considerável
ção das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios tempo de serviço.
de Angola, E.P. no ano de 2006. Os clientes que optarem — assnictários da Justiça e do Urbanismo e Ambiente
pela recepção das suas assinaturas através do correio . .
deverão indicar o seu endereço completo, incluindo a Caixa — PesPacho conjunto n.º 509/05; à da República
Postal, a fim de se evitarem atrasos na sua entrega, devo- Rectifica O epoca ca mer . cado no Diário da Rima sob a
lução ou extravio. ponto 113, em nome de José de Jesus Simões.
uma informação científica agrária eficaz, virada
para o exterior, em particular para os técnicos e
pentes económicos do sector agrário.
Os agricultores e suas organizações podem participar
nas tomadas de decisões, acompanhamento c avaliação dos
Organismos de investigação agrária,
CAPÍTULO VT
Disposições Finais
Artigo 34.º#
tRegulamentação)
O Governo deve regulamentar a presente lei no prazo de
90 dias a contar da data da sua publicação.
Artigo 35.º#
tRevogação)
É revogada toda legislação que contrarie o disposto na
presente lei.
Artigo 36.º#
Dúvidas € omissões
Às dúvidas e omissões que surgirem da interpretação e ,
aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia
Nacional.
Artigo 37.º#
Entrada em vigor
À presente lei entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,
aos 1) de Agosto de 2005,
Publique-se.
O Presidente em exercício da Assembleia Nacional,
João Manuel Gonçalves Lourenço.
O Presidente em exercício da República, Roberto
Antônio Victor Francisco de Almeida.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 29/05
de T de Dezembro
Havendo necessidade de se empreender uma maior
celeridade às obras estrutureis a efectuar no Museu das
Forças Armadas Angolanas, bem assim como assegurar
uma melhor coordenação administrativa na execução dos
procedimentos inerentes.
Nos termos do antigo 74º da Lei Constitucional,
determino:
º — É retirada à tutela das obras do Museu das Forças
Armadas ao Ministério das Obras Públicas.
2º — A coordenação e acompanhamento passam
doravante a ser da responsabilidade do Gabinete de Obras
Especiais.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Novembro de 2005.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS,
ft)
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 108/05
de 7 de Dezembro
Considerando que os objectivos estabelecidos pelo
Decreto n.º 8/99, de 28 de Maio, relacionados com a fixação
de incentivos para efeitos de aposentação à atribuir eos
funcianários enquadrados nas carreiras auxiliares, administrativas e técnica média, foram alcançados; .
Atendendo que à vigência do diploma acima referido
acarreta despesas adicionais para o Instituto Nacional de
Segurança, devendo para o efeito pôr-se fim a esta situação;
Nos termos das disposões combinadas da alínea 4) do
artigo 110.º e do anigo 113º da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Revogação
É revogado o Decreto n.º 8/99, de 28 de Maio.
Artigo 2.º#
Dúvidas e omniscões
Às dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente diptoma são resolvidas por decreto do
Conselho de Ministros.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
