Preâmbulo
Havendo a necessidade de se materializar a estratégia de financiamento no âmbito do processo de execução do Orçamento Geral do Estado, tendo em conta as fontes de financiamento internas e externas para o Exercício Económico de 2023: Convindo estabelecer-se um nível de endividamento dentro dos limites considerados sustentáveis:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Plano Anual de Endividamento para o Exercício Económico de 2023, abreviadamente designado por «PAE 2023».
Artigo 2.º#
Definição
O PAE 2023 é o documento que materializa a estratégia de financiamento no âmbito do processo de execução do Orçamento Geral do Estado, tendo em conta as fontes de financiamento internas e externas, considerando um nível de endividamento dentro dos limites considerados sustentáveis.
Artigo 3.º#
Objectivos do PAE 2023
A estratégia de endividamento para 2023 resulta da manutenção, aprofundamento e melhoria dos propósitos traçados em 2022, tendo como objectivos:
Mitigar os riscos associados à gestão da dívida, incluindo o risco da taxa de juros e da oscilação do preço do petróleo e privilegiar a contratação de instrumentos que auxiliem na gestão activa destes riscos e dos passivos do Estado;
Manter a estratégia de eliminação dos títulos indexados à taxa de câmbio;
Melhorar o perfil de vencimento da dívida pública;
Reduzir o excessivo número de ISIN’s em circulação;
Realizar leilões de lotes consideráveis (Benchmark bonds) e promover o mercado secundário de dívida pública;
Aumentar a base de investidores do mercado interno;
Promover a captação de financiamento com características concessionais;
Promover a transparência e comunicação com o mercado internacional e nacional.
Artigo 4.º#
Estrutura de Captação de Financiamento
Visando colmatar as necessidades de financiamento do OGE 2023, é estimado para o PAE 2023 um montante de captação de Kz: 6 622 583 166 198,59 (seis biliões, seiscentos e vinte dois mil, quinhentos e oitenta e três milhões, cento e sessenta e seis mil, cento e noventa e oito Kwanzas e cinquenta e nove cêntimos), equivalente a USD 12 965 860 408,89 (doze mil, novecentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e oito dólares e oitenta e nove cêntimos), sendo:
Kz: 3 525 622 442 397,68 (três biliões, quinhentos e vinte cinco mil seiscentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e sete Kwanzas e sessenta e oito cêntimos), equivalente a USD 6 902 552 568,29 (seis mil, novecentos e dois milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito dólares e vinte nove cêntimos) para o mercado externo;
Kz: 3 096 960 723 800,91 (três biliões, noventa e seis mil, novecentos e sessenta milhões, setecentos e vinte e três mil e oitocentos Kwanzas e noventa e um cêntimos) equivalente a USD 6 063 307 840,60 (seis mil, sessenta e três milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e quarenta dólares e sessenta cêntimos) para o mercado interno.
São permitidas alterações, de modo a possibilitar ajustes de acordo com a dinâmica de colocação e as condições de mercado, não obstante os limites definidos para cada um dos instrumentos.
A concessão de garantias públicas fica limitada ao valor de Kz: 252 350 000 000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e trezentos e cinquenta milhões de Kwanzas), conforme a Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2023.
Artigo 5.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 6.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Abril de 2023.
Publique-se. Luanda, aos 15 de Maio de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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