Preâmbulo
Decreto n.º 17/05
de 27 de Maio
Considerando que o trabaiho de aperfeiçoamento do
estatuto remuneratório dos Magistrados Judiciais e do
Ministério Público é ainda objecto de tratamento pelo
organismo de tutela;
Convindo reajustar os vencimentos dos Magistrados
Judiciais e do Ministério Público, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo,
Nos termos das disposições combinadas da alinea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional.
o Governo decreta o sezuinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de base dos Magistrados Judiciais e do
Ministério Público, de acordo com a tabela salarial anexa
ao presente decreto.
Art. 2,º —— O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário,
Artigo 3.º#
É revogada toda à legislação que contrarie o
disposto no presente decrero.
Artigo 4.º#
Às dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas em Conselho de Ministros.
Artigo 5.º#
O presente decreto entra em vigor a partir
de | de Abril de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, nos 15 de Abril! de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulzgado aos 13 de Maio de 2005,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SaNTOS
Tabela dos vencimentos-base
1 — Magistrados Judiciais
es O [YES
to base
Presidente do Tnbunal Supremo. Jc se ces e e) 160 BR4,9D
Vice-Presidente do Tribunal Supremo... 1.1. cce] 151 946,85
CONSEIHEIMO 2 10 sro res e o ee rea eee | 143 008,80
Juiz de diveilo presidente provincial com mais de 1D anos .j 194 070,75
Juiz de direito presidente provincial com mais de 5 anos ..| 125132,70
005 1159
Venclmen-
Juiz de direito presidente provincial com menos ds 5 anos | 107 256.60
Juiz de direito provincial com mais de [0 anos . .... .. | 1HO0707S
Juiz de direito provincial com mais de Sanos «1... | 12513290
Juiz de direito provincial com menos de Sanos. 1... ...] 107 256,50
Juiz municipal com mais de 10 anos .. 1.1 11... | 9$8318,55
Juiz munmcipa! com mais de Samos. 111100. a | 8938050
Juiz municipal com menos de 5 anos 1.1.0. e. 10] BOd42,AS:
Tabela dos vencimentos de base
11 — Magistrados do Ministério Público
Vencimen-
Cargos ta base
Procurador Geral da REpÚbliCa... cc o 2 2] 160 884,90
YVice-Procurador Geral da República 1.º 10100 2220... | 151 946,85
Adjunto Procurador Geral da República... 11.110. 2 | 143008,80
Frocurador provincial com mais de 19 anos... 2... 2] 134070,75
Procurador provincial com mais de 5 anos. Jc... . | 125 132,70
Procurador provincial com menos de S anos... 11... 1.2.4 107 256,50
Procurador provincial-adjunto com mais de !O anos... ..| 13407075
Procurador provincial-adjunto com mais de 5 anos —.. dl 12513270
Procurador provincial-adjunto com menos de $ anos... ...| 107 256,60
Procurador municipal com mais de 10 anos 1.2... 0...) 983]8,55
Procurador municipal com mais de Sanos. 0 1 89 360,50
Procurador municipal com menos de S anos... 0 o ED 447,45
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EpuaRDO DOS SANTOS
Decreto n.º 18/05
de 27 de Maio
Convinda reajustar os vencimentos de base dos docentes
universitários, de acordo com o estabelecido no Programa
do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112,º e do antizo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universitários, de acordo
com a tabela salarial anexa ao presente diploma.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deverá criar as
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Artigo 3.º#
É revogada toda à legislação que contrarie 6
disposta no presente decreto.
