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Decreto n.º 17/05

Decreto n.º 17/05

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 63 de 27 de Maio de 2005
Data
27/05/2005
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 63 de 27 de Maio de 2005

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos
  3. Art. 3.ºÉ revogada toda à legislação que contrarie o
  4. Art. 4.ºÀs dúvidas e omissões que se suscitarem
  5. Art. 5.ºO presente decreto entra em vigor a partir
  6. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universitários, de acordo
  7. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deverá criar as
  8. Art. 3.ºÉ revogada toda à legislação que contrarie 6

Preâmbulo

Decreto n.º 17/05

de 27 de Maio

Considerando que o trabaiho de aperfeiçoamento do

estatuto remuneratório dos Magistrados Judiciais e do

Ministério Público é ainda objecto de tratamento pelo

organismo de tutela;

Convindo reajustar os vencimentos dos Magistrados

Judiciais e do Ministério Público, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo,

Nos termos das disposições combinadas da alinea c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional.

o Governo decreta o sezuinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos

vencimentos de base dos Magistrados Judiciais e do

Ministério Público, de acordo com a tabela salarial anexa

ao presente decreto.

Art. 2,º —— O Ministério das Finanças deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário,

Artigo 3.º#

É revogada toda à legislação que contrarie o

disposto no presente decrero.

Artigo 4.º#

Às dúvidas e omissões que se suscitarem

da interpretação e aplicação do presente diploma são

resolvidas em Conselho de Ministros.

Artigo 5.º#

O presente decreto entra em vigor a partir

de | de Abril de 2005.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, nos 15 de Abril! de 2005.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulzgado aos 13 de Maio de 2005,

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SaNTOS

Tabela dos vencimentos-base

1 — Magistrados Judiciais

es O [YES

to base

Presidente do Tnbunal Supremo. Jc se ces e e) 160 BR4,9D

Vice-Presidente do Tribunal Supremo... 1.1. cce] 151 946,85

CONSEIHEIMO 2 10 sro res e o ee rea eee | 143 008,80

Juiz de diveilo presidente provincial com mais de 1D anos .j 194 070,75

Juiz de direito presidente provincial com mais de 5 anos ..| 125132,70

005 1159

Venclmen-

Juiz de direito presidente provincial com menos ds 5 anos | 107 256.60

Juiz de direito provincial com mais de [0 anos . .... .. | 1HO0707S

Juiz de direito provincial com mais de Sanos «1... | 12513290

Juiz de direito provincial com menos de Sanos. 1... ...] 107 256,50

Juiz municipal com mais de 10 anos .. 1.1 11... | 9$8318,55

Juiz munmcipa! com mais de Samos. 111100. a | 8938050

Juiz municipal com menos de 5 anos 1.1.0. e. 10] BOd42,AS:

Tabela dos vencimentos de base

11 — Magistrados do Ministério Público

Vencimen-

Cargos ta base

Procurador Geral da REpÚbliCa... cc o 2 2] 160 884,90

YVice-Procurador Geral da República 1.º 10100 2220... | 151 946,85

Adjunto Procurador Geral da República... 11.110. 2 | 143008,80

Frocurador provincial com mais de 19 anos... 2... 2] 134070,75

Procurador provincial com mais de 5 anos. Jc... . | 125 132,70

Procurador provincial com menos de S anos... 11... 1.2.4 107 256,50

Procurador provincial-adjunto com mais de !O anos... ..| 13407075

Procurador provincial-adjunto com mais de 5 anos —.. dl 12513270

Procurador provincial-adjunto com menos de $ anos... ...| 107 256,60

Procurador municipal com mais de 10 anos 1.2... 0...) 983]8,55

Procurador municipal com mais de Sanos. 0 1 89 360,50

Procurador municipal com menos de S anos... 0 o ED 447,45

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, José EpuaRDO DOS SANTOS

Decreto n.º 18/05

de 27 de Maio

Convinda reajustar os vencimentos de base dos docentes

universitários, de acordo com o estabelecido no Programa

do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112,º e do antizo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universitários, de acordo

com a tabela salarial anexa ao presente diploma.

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deverá criar as

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário.

Artigo 3.º#

É revogada toda à legislação que contrarie 6

disposta no presente decreto.

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