Texto integral
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas a que se refere o artigo 20.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
#### Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
#### Artigo 2.º
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
#### Artigo 3.º
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.
#### Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Luanda, aos 16 de Maio de 2018.
O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
## REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO NACIONAL DE INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).
#### Artigo 2.º (Natureza)
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas, abreviadamente designada por DNIP, é o serviço do Ministério da Construção e Obras Públicas que assegura a coordenação e o controlo técnico da construção de sistemas e equipamentos de infra-estruturas públicas.
#### Artigo 3.º (Atribuições)
No âmbito do artigo 20.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, compete à Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas:
Promover a elaboração de estudos e projectos de infra-estruturas públicas, em coordenação com outros organismos públicos;
Promover a elaboração de normas e regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento das acções que lhe são atribuídas;
Assegurar a execução de políticas de infra-estruturas rodoviárias numa perspectiva integrada de ordenamento do território e de desenvolvimento económico;
Promover em coordenação com outros organismos a elaboração de planos de desenvolvimento de novas infra-estruturas rodoviárias integradas com os programas de desenvolvimento económico-social do País;
Promover a elaboração de estudo no domínio da segurança rodoviária em coordenação com os demais organismos do estado;
Emitir parecer sobre estudos de infra-estruturas integradas de transporte e de engenharia de tráfego elaboradas por outras entidades;
Promover e controlar a realização de concursos para a adjudicação de obras de infraestruturas públicas e para a sua manutenção e gestão, assegurando a sua fiscalização;
Emitir parecer sobre estudos e projectos de infra-estruturas públicas, elaboradas por outros organismos públicos;
Elaborara e assegurar a execução do programa de conservação e planos de manutenção permanentes das infra-estruturas públicas em colaboração com outros organismos públicos;
Promover a elaboração de estudos e projectos com vista a adopção de soluções que visam o combate a erosão dos solos;
Inventariar, em coordenação com os demais organismos, as necessidades do País em termos de infra-estruturas públicas;
Elaborar ou promover estudos que incentivem a adopção no Sector de soluções inovadoras que sejam vantajosas do ponto de vista técnico e económico;
Elaborar mensalmente o relatório de actividades da Direcção;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Vias de Comunicação e Tráfego Rodoviário;
Departamento de Infra-Estruturas Hidráulicas Urbanas e Saneamento;
Departamento de Sistemas Integradas de Infra-Estruturas.
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas é dirigida por um Director Nacional.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas tem a seguinte estrutura:
Departamento de Vias de Comunicação e Tráfego Rodoviário;
Departamento de infra-Estruturas Hidráulicas Urbanas e Saneamento;
Departamento de Sistemas Integradas de Infra-Estruturas.
#### Artigo 5.º (Competências do Director)
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas é dirigida por um Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar as tarefas da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Programar, orientar, e coordenar as actividades da Direcção;
Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;
Propor e emitir pareceres sobre nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal da Direcção, bem como o seu desempenho;
Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
#### Artigo 6.º (Departamento de Vias de Comunicação e Tráfego Rodoviário)
O Departamento de Vias de Comunicação e Tráfego Rodoviário é o serviço executivo encarregue de elaborar ou promover, em colaboração com as entidades interessadas, planos de construção, estudos e projectos de infra-estruturas públicas e proceder à sua integração nos planos nacionais e regionais.
Compete ao Departamento de Vias de Comunicação e Tráfego Rodoviário:
Elaborar ou promover de forma coordenada, estudos e projectos referentes às vias de comunicação e às infra-estruturas básicas;
Promover estudos de tráfego rodoviário;
Elaborar normas e regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento das acções que lhes estão atribuídas;
Preparar e promover a realização de concursos para adjudicação de obras de construção ou de reabilitação de vias de comunicação e de infra-estruturas básicas, controlando e assegurando a fiscalização das respectivas obras;
Emitir parecer sobre estudos e projectos referentes às vias de comunicação e às infra-estruturas básicas elaborados por outras entidades;
Organizar e manter actualizado o arquivo técnico e o cadastro das obras de vias de comunicação e de infra-estruturas básicas;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
O Departamento de Vias de Comunicação e Tráfego Rodoviário é chefiado por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 7.º (Departamento de Infra-Estruturas Hidráulicas Urbanas e Saneamento)
O Departamento de Infra-Estruturas Hidráulicas Urbanas e Saneamento é o serviço executivo encarregue de elaborar ou promover em colaboração com as entidades interessadas, planos de construção de infra-estruturas hidráulicas, bem como proceder à sua integração nos planos nacionais e regionais.
Compete ao Departamento de Infra-Estruturas Hidráulicas Urbanas e Saneamento:
Elaborar normas e regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento das acções que lhe estão atribuídas;
Preparar ou promover a realização de concursos para a adjudicação de obras de infraestruturas hidráulicas;
Emitir pareceres sobre estudos e projectos de obras hidráulicas elaborados por outras entidades;
Organizar e manter actualizado o arquivo técnico e o cadastro das obras de infra-estruturas hidráulicas do País;
Colaborar com os organismos competentes na definição e execução do programa de conservação das infra-estruturas hidráulicas e assegurar a sua execução;
Elaborar ou promover, em colaboração com outros órgãos do Ministério, estudos referentes a obras hidráulicas, que incentivem a adopção de soluções inovadoras que sejam vantajosas do ponto de vista técnico económico;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
O Departamento de Infra-Estruturas Hidráulicas Urbanas e Saneamento é chefiado por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 8.º (Departamento de Sistemas Integrados de Infra-Estruturas)
O Departamento de Sistemas Integrados de Infra- Estruturas é o serviço executivo encarregue de investigar, desenvolver elaborar ou promover, em colaboração com as entidades interessadas, planos de construção, estudos e projectos de sistemas integrados de infra-estruturas públicas e proceder à sua integração nos planos nacionais e regionais.
Compete ao Departamento de Sistemas Integrados de Infra-Estruturas:
Preparar e promover a realização de concursos para adjudicação de projectos, estudos e obras de sistemas integrados de infra-estruturas públicas, assegurando a sua fiscalização;
Emitir pareceres sobre estudos e projectos de sistemas integrados de infra-estruturas públicas elaborados por outras entidades;
Colaborar com os organismos competentes na definição e execução do programa de conservação dos sistemas integrados de infra-estruturas do País;
Inventariar, em coordenação com os demais organismos, as necessidades do País em termos de investigação e desenvolvimento de sistemas integrados de infra-estruturas públicas;
Investigar, desenvolver e elaborar ou promover, em colaboração com órgãos do Ministério e não só, estudos e projectos que incentivem a adopção de soluções inovadoras, que sejam vantajosas do ponto de vista técnico e económico;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
O Departamento de Sistemas Integrados de Infra-Estruturas é chefiado por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)
O pessoal da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas é o constante do anexo ao presente Regulamento e dele é parte integrante.
O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
ANEXO
Quadro de Pessoal a que se refere artigo 9.º do Regulamento Interno que antecede
