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Decreto Executivo n.º 136/18

Regulamento Interno da Direcção Nacional de Infraestruturas Públicas

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Construção e Obras Públicas
Publicação
Diário da República I Série n.º 70 de 16 de Maio de 2018
Data
16/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 70 de 16 de Maio de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas a que se refere o artigo 20.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

#### Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

#### Artigo 3.º

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.

#### Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 16 de Maio de 2018.

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

## REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO NACIONAL DE INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

#### Artigo 2.º (Natureza)

A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas, abreviadamente designada por DNIP, é o serviço do Ministério da Construção e Obras Públicas que assegura a coordenação e o controlo técnico da construção de sistemas e equipamentos de infra-estruturas públicas.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

No âmbito do artigo 20.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, compete à Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas:

a)

Promover a elaboração de estudos e projectos de infra-estruturas públicas, em coordenação com outros organismos públicos;

b)

Promover a elaboração de normas e regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento das acções que lhe são atribuídas;

c)

Assegurar a execução de políticas de infra-estruturas rodoviárias numa perspectiva integrada de ordenamento do território e de desenvolvimento económico;

d)

Promover em coordenação com outros organismos a elaboração de planos de desenvolvimento de novas infra-estruturas rodoviárias integradas com os programas de desenvolvimento económico-social do País;

e)

Promover a elaboração de estudo no domínio da segurança rodoviária em coordenação com os demais organismos do estado;

f)

Emitir parecer sobre estudos de infra-estruturas integradas de transporte e de engenharia de tráfego elaboradas por outras entidades;

g)

Promover e controlar a realização de concursos para a adjudicação de obras de infraestruturas públicas e para a sua manutenção e gestão, assegurando a sua fiscalização;

h)

Emitir parecer sobre estudos e projectos de infra-estruturas públicas, elaboradas por outros organismos públicos;

i)

Elaborara e assegurar a execução do programa de conservação e planos de manutenção permanentes das infra-estruturas públicas em colaboração com outros organismos públicos;

k)

Promover a elaboração de estudos e projectos com vista a adopção de soluções que visam o combate a erosão dos solos;

l)

Inventariar, em coordenação com os demais organismos, as necessidades do País em termos de infra-estruturas públicas;

m)

Elaborar ou promover estudos que incentivem a adopção no Sector de soluções inovadoras que sejam vantajosas do ponto de vista técnico e económico;

n)

Elaborar mensalmente o relatório de actividades da Direcção;

o)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas compreende a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Vias de Comunicação e Tráfego Rodoviário;

b)

Departamento de Infra-Estruturas Hidráulicas Urbanas e Saneamento;

c)

Departamento de Sistemas Integradas de Infra-Estruturas.

A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas é dirigida por um Director Nacional.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas tem a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Vias de Comunicação e Tráfego Rodoviário;

b)

Departamento de infra-Estruturas Hidráulicas Urbanas e Saneamento;

c)

Departamento de Sistemas Integradas de Infra-Estruturas.

#### Artigo 5.º (Competências do Director)

A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas é dirigida por um Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Programar, orientar, e coordenar as actividades da Direcção;

d)

Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;

e)

Propor e emitir pareceres sobre nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal da Direcção, bem como o seu desempenho;

f)

Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

#### Artigo 6.º (Departamento de Vias de Comunicação e Tráfego Rodoviário)

O Departamento de Vias de Comunicação e Tráfego Rodoviário é o serviço executivo encarregue de elaborar ou promover, em colaboração com as entidades interessadas, planos de construção, estudos e projectos de infra-estruturas públicas e proceder à sua integração nos planos nacionais e regionais.

Compete ao Departamento de Vias de Comunicação e Tráfego Rodoviário:

a)

Elaborar ou promover de forma coordenada, estudos e projectos referentes às vias de comunicação e às infra-estruturas básicas;

c)

Promover estudos de tráfego rodoviário;

d)

Elaborar normas e regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento das acções que lhes estão atribuídas;

e)

Preparar e promover a realização de concursos para adjudicação de obras de construção ou de reabilitação de vias de comunicação e de infra-estruturas básicas, controlando e assegurando a fiscalização das respectivas obras;

f)

Emitir parecer sobre estudos e projectos referentes às vias de comunicação e às infra-estruturas básicas elaborados por outras entidades;

g)

Organizar e manter actualizado o arquivo técnico e o cadastro das obras de vias de comunicação e de infra-estruturas básicas;

h)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Vias de Comunicação e Tráfego Rodoviário é chefiado por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 7.º (Departamento de Infra-Estruturas Hidráulicas Urbanas e Saneamento)

O Departamento de Infra-Estruturas Hidráulicas Urbanas e Saneamento é o serviço executivo encarregue de elaborar ou promover em colaboração com as entidades interessadas, planos de construção de infra-estruturas hidráulicas, bem como proceder à sua integração nos planos nacionais e regionais.

Compete ao Departamento de Infra-Estruturas Hidráulicas Urbanas e Saneamento:

a)

Elaborar normas e regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento das acções que lhe estão atribuídas;

b)

Preparar ou promover a realização de concursos para a adjudicação de obras de infraestruturas hidráulicas;

c)

Emitir pareceres sobre estudos e projectos de obras hidráulicas elaborados por outras entidades;

d)

Organizar e manter actualizado o arquivo técnico e o cadastro das obras de infra-estruturas hidráulicas do País;

e)

Colaborar com os organismos competentes na definição e execução do programa de conservação das infra-estruturas hidráulicas e assegurar a sua execução;

f)

Elaborar ou promover, em colaboração com outros órgãos do Ministério, estudos referentes a obras hidráulicas, que incentivem a adopção de soluções inovadoras que sejam vantajosas do ponto de vista técnico económico;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Infra-Estruturas Hidráulicas Urbanas e Saneamento é chefiado por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 8.º (Departamento de Sistemas Integrados de Infra-Estruturas)

O Departamento de Sistemas Integrados de Infra- Estruturas é o serviço executivo encarregue de investigar, desenvolver elaborar ou promover, em colaboração com as entidades interessadas, planos de construção, estudos e projectos de sistemas integrados de infra-estruturas públicas e proceder à sua integração nos planos nacionais e regionais.

Compete ao Departamento de Sistemas Integrados de Infra-Estruturas:

b)

Preparar e promover a realização de concursos para adjudicação de projectos, estudos e obras de sistemas integrados de infra-estruturas públicas, assegurando a sua fiscalização;

c)

Emitir pareceres sobre estudos e projectos de sistemas integrados de infra-estruturas públicas elaborados por outras entidades;

d)

Colaborar com os organismos competentes na definição e execução do programa de conservação dos sistemas integrados de infra-estruturas do País;

e)

Inventariar, em coordenação com os demais organismos, as necessidades do País em termos de investigação e desenvolvimento de sistemas integrados de infra-estruturas públicas;

f)

Investigar, desenvolver e elaborar ou promover, em colaboração com órgãos do Ministério e não só, estudos e projectos que incentivem a adopção de soluções inovadoras, que sejam vantajosas do ponto de vista técnico e económico;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Sistemas Integrados de Infra-Estruturas é chefiado por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)

O pessoal da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas é o constante do anexo ao presente Regulamento e dele é parte integrante.

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

ANEXO

Quadro de Pessoal a que se refere artigo 9.º do Regulamento Interno que antecede

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