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Decreto Presidencial n.º 194/23

Aprova a alteração do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, bem como do seu quadro de pessoal

Aprova a alteração do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, bem como do seu quadro de pessoal.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 191 de 9 de Outubro de 2023
Data
09/10/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 280/22 — (REVOGADO) Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 191 de 9 de Outubro de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se ajustar o Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, bem como do seu quadro de pessoal. «ARTIGO 16.º (Gabinete Jurídico e Intercâmbio) 1. (...). 2. (...). 3. O Gabinete Jurídico e Intercâmbio tem a seguinte estrutura:

a)

Departamento Jurídico e Produção Legislativa;

b)

Departamento de Intercâmbio.

4.

O Gabinete Jurídico e Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional».

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 19.º do presente Diploma

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2023.

Publique-se. Luanda, aos 27 de Setembro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2023/decreto-presidencial-n-o-194-23-de-09-de-outubro/download/decreto-presidencial-n-o-194-23-de-09-de-outubro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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