Preâmbulo
Havendo a necessidade de se ajustar o Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, bem como do seu quadro de pessoal. «ARTIGO 16.º (Gabinete Jurídico e Intercâmbio) 1. (...). 2. (...). 3. O Gabinete Jurídico e Intercâmbio tem a seguinte estrutura:
Departamento Jurídico e Produção Legislativa;
Departamento de Intercâmbio.
O Gabinete Jurídico e Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional».
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 19.º do presente Diploma
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2023.
Publique-se. Luanda, aos 27 de Setembro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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