Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 293/10
de 2 de Dezembro
As relações de amizade e de cooperação existentes entre
a República de Angola e a República da África do Sul assentam numa base de respeito mútuo dos princípios consagrados
na Carta da Organização das Nações Unidas e das Normas
do Direito Internacional universalmente aceites:
Considerando a necessidade de estabelecer um quadro
jurídico-legal que regula a cooperação no domínio da indústria entre os dois Estados:
Tendo em conta as vantagens recíprocas que o Memorando de Entendimento pode proporcionar à República de
Angola e à República da África do Sul, no domínio da
indústria.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º, do n.º 1 do artigo 125.º e da alínea f) do
n.º 4 do artigo 134.º da Constituição da República de Angola,
o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Memorando de Entendimento
no domínio da indústria entre o Governo da República de
Angola e o Governo da República da África do Sul.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da
sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Outubro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Novembro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 294/10
de 2 de Dezembro
Considerando a vontade firme do Governo da República
de Angola em estabelecer e desenvolver a cooperação com o
Governo da África do Sul, no domínio dos transportes aéreos
civis e a necessidade de institucionalizar esse quadro por
meio de acordos bilaterais nos diversos domínios em que se
insere:
Tendo em conta a necessidade de implementação de
acções conjuntas de cooperação na exploração racional e
pacífica do espaço aéreo dos dois Estados:
Considerando a necessidade de estabelecer com o
Governo da África do Sul um acordo de cooperação no
domínio dos transportes aéreos civis, em conformidade com
os entendimentos bilaterais alcançados entre os dois Governos.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º, do n.º 1 do artigo 125.º e da alínea f) do
n.º 4 do artigo 134.º da Constituição da República de Angola,
oO seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Acordo de Cooperação entre
o Governo da República de Angola e o Governo da República da África do Sul, no domínio dos Transportes Aéreos
Civis.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem na
aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Outubro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Novembro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 295/10
de 2 de Dezembro
Por Decreto n.º 42/05, de 2 de Setembro, o Conselho de
Ministros autorizou o Ministério da Geologia e Minas a conceder à associação constituída pela ENDIAMA-E. P. e as
sociedades SDM — Sociedade de Desenvolvimento Mineiro,
S. A., Odebrecht Mining Services Incorporation — OMSI,
Di Oro, Sociedade de Negócios, Limitada, os direitos minei-
