Preâmbulo
Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento Interno da Direcção Nacional do Ensino Superior do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, em conformidade com o disposto no artigo 22.° Decreto Presidencial n.° 221/20, de 27 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico deste Departamento Ministerial;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições constantes nos n.º 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento tem como objecto a definição das regras de organização e do funcionamento, bem como a definição do quadro de pessoal da Direcção Nacional do Ensino Superior do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 2.º#
Definição
A Direcção Nacional de Ensino Superior, abreviadamente designada «DNES» é o serviço executivo directo encarregue de propor as políticas de promoção e de acompanhamento do ensino e da extensão aos níveis de graduação e de pós-graduação.
Artigo 3.º#
Atribuições
Nos termos do artigo 17.° do Estatuto Orgânico do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, a Direcção Nacional de Ensino Superior tem as seguintes atribuições:
Elaborar propostas de políticas de promoção e monitorização da formação graduada e pós-graduada, nas Instituições de Ensino Superior;
Executar estudos cujos resultados apoiem a tomada de decisão para o desenvolvimento do Ensino Superior, por intermédio da expansão da rede de Instituições de Ensino Superior e da abertura de novos cursos de formação graduada e pós-graduada;
Pronunciar-se sobre a pertinência e viabilidade de projectos de criação de Instituições de Ensino Superior e criação de cursos de graduação e pós-graduação nas Instituições de Ensino Superior, nos termos da lei;
Elaborar propostas de políticas e normas de acesso à formação graduada e pós-graduada nas Instituições de Ensino Superior, que privilegiem o mérito e a igualdade de oportunidades;
Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à formação graduada e pós-graduada;
Elaborar propostas de políticas de acompanhamento, monitorização e avaliação regular dos cursos de graduação e de pós-graduação, de modo a assegurar os padrões de qualidade estabelecidos por lei;
Velar pela implementação das normas gerais curriculares e pedagógicas nos cursos de formação graduada e pós-graduada;
Velar pelo cumprimento das regras para a regulação, estabelecimento e preenchimento das vagas para o acesso ao Ensino Superior, tendo em conta as prioridades de desenvolvimento Nacional;
Emitir e zelar pelo cumprimento das orientações metodológicas no domínio do ensino, da investigação científica e da extensão universitária ao nível da formação graduada e pós-graduada;
Apreciar e pronunciar-se sobre relatórios, programas e planos de desenvolvimento das Instituições de Ensino Superior;
Velar pelo cumprimento das normas relativas ao perfil de entrada dos candidatos, em função de cada área de conhecimento, em todos os níveis de formação superior;
Proceder ao levantamento das necessidades de qualificação e adequação das instalações e equipamentos para os cursos de formação graduada e pós-graduada;
Divulgar, em concertação como os serviços competentes do Ministério, os resultados da formação graduada e pós-graduada ministrada nas Instituições de Ensino Superior;
Elaborar propostas de políticas e programas de apoio à formação diferenciada do pessoal docente e investigador científico vinculado ao Subsistema de Ensino Superior e ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Fomentar a criação de bibliotecas genéricas e especializadas e centros de documentação nas Instituições de Ensino Superior;
Promover a organização e implementação de cursos de agregação para docentes do Subsistema de Ensino Superior e de outras acções para o desenvolvimento de competências dos quadros do Subsistema de Ensino Superior e do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Velar pelo alinhamento dos cursos de pós-graduação com as linhas de investigação científica nas Instituições de Ensino Superior;
Propor às Instituições de Ensino Superior o intercâmbio com instituições nacionais e estrangeiras e com organismos regionais e internacionais ligados à formação graduada e pós-graduada;
Promover o intercâmbio entre as Instituições de Ensino Superior e as ordens e associações profissionais e outras instituições nacionais afins, no âmbito do aperfeiçoamento permanente dos currículos e programas de ensino da formação graduada e pós-graduada;
Exercer as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
A Direcção Nacional de Ensino Superior compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgão Singular de Direcção, o Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Técnico.
Serviços Executivos:
Departamento de Formação Graduada;
Departamento de Formação Pós-Graduada.
Serviços de Apoio Administrativo, o Secretariado Administrativo.
Artigo 5.º#
Director
A Direcção Nacional do Ensino Superior é dirigida por um Director Nacional, que tem a incumbência de coordenar a actividade e o funcionamento deste serviço executivo do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Ao Director compete o seguinte:
Representar e responder pela actividade da Direcção perante o Ministro ou perante a quem este subdelegar;
Assegurar o cumprimento das orientações determinadas superiormente;
Dirigir, coordenar, orientar e acompanhar a execução das actividades respeitantes as atribuições da DNES;
Submeter à apreciação do Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, os assuntos da DNES que careçam de orientação e decisão superior;
Submeter à apreciação do Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade da Direcção;
Elaborar propostas de aperfeiçoamento e organização da DNES;
Definir o perfil dos quadros a recrutar para a DNES, em articulação com o Gabinete de Recursos Humanos;
Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal afecto a Direcção, nos termos da lei;
Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência, nos termos da lei;
Convocar as reuniões do Conselho Técnico;
Promover encontros de concertação e auscultação com Instituições de Ensino Superior nos domínios da Formação Graduada e Pós-Graduada;
Assegurar a ligação da DNES com outros serviços do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
Na sua ausência ou impedimento, o Director da DNES é substituído por um Chefe de Departamento por ele designado.
Artigo 6.º#
Actos do Director
O Director da DNES, no exercido das suas funções, em matéria de natureza interna, emite circulares, ordens de serviço e outros actos administrativos, nos termos da lei.
Artigo 7.º#
Conselho Técnico
O Conselho Técnico é o órgão de consulta e de apoio a gestão do Director da DNES, em matéria de organização e funcionamento deste serviço executivo, ao qual compete:
Analisar e pronunciar-se sobre as linhas de organização e funcionamento da DNES;
Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades da DNES;
Realizar, periodicamente, o balanço do plano de actividades da DNES;
Analisar o grau de cumprimento das tarefas superiormente acometidas à Direcção;
Pronunciar-se sobre os relatórios mensais, trimestrais e anuais de execução de tarefas do Sector, em matérias respeitantes à actuação da DNES;
Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos superiormente.
O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director da DNES e tem a seguinte composição:
Chefes de Departamento;
Técnicos;
Outras entidades que o Director entender convidar.
O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário sob convocação do Director.
Artigo 8.º#
Departamento de Formação Graduada
O Departamento de Formação Graduada é o serviço executivo da DNES encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios da promoção e acompanhamento do ensino e da extensão ao nível da formação graduada, ao qual compete, em especial, as seguintes atribuições:
Pronunciar-se sobre a pertinência e viabilidade de projectos de criação de Instituições de Ensino Superior e de criação de cursos de graduação nas Instituições de Ensino Superior, nos termos da lei;
Assegurar o cumprimento das normas de acesso ao Ensino Superior;
Velar pelo alinhamento dos cursos de graduação com os documentos estratégicos emanados pelo Executivo e demais orientações do Titular do Poder Executivo;
Executar planos de acompanhamento com vista a assegurar o cumprimento das normas de garantia da qualidade das actividades dos cursos de formação graduada;
Elaborar propostas de políticas de promoção e monitorização da formação graduada;
Elaborar propostas de políticas e normas de acesso à formação graduada nas Instituições de Ensino Superior;
Elaborar propostas de políticas de acompanhamento, monitorização e avaliação regular dos cursos de graduação, de modo a assegurar os padrões de qualidade estabelecidos por lei;
Avaliar as necessidades de qualificação e de adequação das instalações e equipamentos para os cursos de formação graduada;
Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Formação Graduada é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 9.º#
Departamento de Formação Pós-Graduada
O Departamento de Formação Pós-graduada é o serviço executivo da DNES encarregue de apoiar a realização de tarefas nos domínios da promoção e acompanhamento do ensino e da extensão ao nível da formação pós-graduada, ao qual compete, em especial, as seguintes atribuições:
Pronunciar-se sobre a pertinência e viabilidade de projectos de criação de Instituições de Ensino Superior e de criação de cursos de graduação nas Instituições de Ensino Superior, nos termos da lei;
Velar pelo alinhamento dos cursos de pós-graduação com os documentos estratégicos emanados pelo Executivo e demais orientações do Titular do Poder Executivo;
Executar planos de acompanhamento com vista a assegurar o cumprimento das normas de garantia da qualidade das actividades dos cursos de formação pós-graduada;
Elaborar propostas de políticas de promoção e monitorização da formação pós-graduada;
Elaborar propostas de políticas e normas de acesso à formação pós-graduada nas Instituições de Ensino Superior;
Elaborar propostas de políticas de acompanhamento, monitorização e avaliação regular dos cursos de formação pós-graduação;
Pronunciar-se sobre os relatórios, programas e planos de desenvolvimento das Instituições de Ensino Superior;
Executar estudos cujos resultados apoiem o desenvolvimento do ensino superior;
Diligenciar para a observância das orientações metodológicas no domínio do ensino, da investigação científica e da extensão universitária ao nível da formação pós-graduada;
Emitir pareceres sobre propostas de cursos de pós-graduação;
Proceder à análise dos dossiers relativos à criação de novos cursos de pós-graduação nas Instituições de Ensino Superior;
Realizar vistorias às Instituições de Ensino Superior e proceder à elaboração do competente relatório de vistoria;
Efectuar visitas de supervisão às Instituições de Ensino Superior e proceder à elaboração do competente relatório de supervisão;
Desempenhar as demais funções que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Formação Pós-Graduada é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 10.º#
Competências dos Chefes de Departamento
Aos Chefes de Departamento da DNES, compete, em especial, o seguinte:
Representar e responder pelas actividades do Departamento perante o Director ou perante a quem este delegar;
Organizar, coordenar, orientar e acompanhar a execução das actividades respeitantes ao Departamento;
Assegurar o cumprimento das orientações determinadas superiormente;
Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos funcionários afectos ao respectivo Departamento;
Propor o perfil dos quadros a recrutar para o Departamento;
Propor o plano de actividades do Departamento;
Apresentar, periodicamente, os relatórios sobre o grau de execução do plano de actividades do Departamento;
Exercer o poder disciplinar, ao pessoal afecto ao Departamento, nos termos da lei;
Elaborar propostas de aperfeiçoamento e organização do Departamento;
Despachar com o Director os assuntos correntes do Departamento;
Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência, nos termos da lei;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.
Artigo 11.º#
Secretariado Administrativo
O Secretariado Administrativo é o serviço de apoio administrativo encarregue de assegurar as funções de Secretariado na Direcção Nacional do Ensino Superior.
Ao Secretariado Administrativo da DNES compete, em especial, o seguinte:
Apoiar o Director, no exercício das suas actividades;
Dar entrada e distribuir a correspondência oficial da Direcção;
Anotar, coligir e expedir toda a correspondência oficial da Direcção;
Providenciar o fornecimento do material de consumo corrente, necessário para o bom funcionamento da Direcção;
Organizar o arquivo da Direcção;
Promover o controlo e execução de todos os assuntos técnico-administrativos relacionados com a actividade da Direcção;
Manter actualizado o inventário da Direcção;
Executar as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
Artigo 12.º#
Recursos humanos
A DNES do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação dispõe de recursos humanos necessários para o seu normal funcionamento.
Artigo 13.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama da DNES constam dos Anexos I e II do presente Diploma e que dele são parte integrante.
