Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 173/16

Regulamento Interno do Departamento Provincial do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura na Província de Cuanza-Norte

23/03/2016Em vigor0 artigos

Aquicultura nas Províncias do Cuanza-Norte, localidade de Massangano e na Província de Malanje, localidade de Camibafo e aprova os seus Regulamentos Internos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério das Pescas
Publicação
Diário da República I Série n.º 46 de 23 de Março de 2016
Data
23/03/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 46 de 23 de Março de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II
  4. ANEXO I
  5. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a orgânica e o funcionamento dos Departamentos Provinciais do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura nas Províncias do Cuanza-Norte, na Localidade de Massangano e de Malanje na Localidade de Camibafo.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com o parágrafo único do artigo 27.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, determino:

São criados os Departamentos Provinciais do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura nas Províncias do Cuanza-Norte, Localidade de Massangano e na Província de Malanje Localidade de Camibafo e aprovados os seus Regulamentos Internos anexos ao presente Decreto Executivo, do qual são parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

O presente Decreto Executivo entra em vigor a data da sua publicação.

Publique-se.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

O presente Regulamento estabelece as normas que regem a estrutura orgânica, competências e o funcionamento do Departamento de Aquicultura e Pesca Artesanal na Província de Cuanza-Norte, na povoação de Massangano.

O Departamento de Aquicultura e Pesca Artesanal na Província de Cuanza-Norte, na povoação de Massangano é o serviço do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura, criado para apoiar e realizar acções de promoção, apoio e desenvolvimento, estudos científicos e fomento da aquicultura e da pesca artesanal.

Constituem atribuições do Departamento de Aquicultura e Pesca Artesanal na Província de Cuanza-Norte, na Povoação de Massangano as seguintes:

a)

Criar as condições propícias para que os aquicultores e pescadores artesanais possam desenvolver as respectivas actividades de modo integrado e sustentável nas suas comunidades de base, incluindo aquisição dos respectivos meios;

b)

Assegurar a criação de larvas;

c)

Garantir a informação necessária e o treino aos pescadores artesanais e aos aquicultores sobre as especificações técnicas que devem obedecer a construção dos tanques e gaiolas para o cultivo do peixe;

d)

Velar pela distribuição de ração nos tanques de engorda;

e)

Promover e assegurar a instalação de câmaras frigoríficas para a conservação do pescado;

f)

Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Aquicultura e Pesca Artesanal na Província de Cuanza-Norte, na Povoação de Massangano compreende a seguinte estrutura interna:

a)

Chefe do Departamento;

b)

Secção da Aquicultura;

c)

Secção da Pesca Artesanal.

O Departamento de Aquicultura e Pesca Artesanal na Província do Cuanza-Norte, na Povoação de Massangano é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, ao qual compete:

a)

Orientar e coordenar os serviços do Centro;

b)

Velar pela gestão do Centro e assegurar o cumprimento das suas tarefas fundamentais;

c)

Coordenar as aquisições para o apetrechamento do Centro;

d)

Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários e zelar pela disciplina no Centro;

e)

Elaborar periodicamente os planos de actividade do respectivo Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;

f)

Dirigir, orientar e coordenar as actividades dos Chefes de Secção;

g)

Elaborar programas de formação e assistência técnica as comunidades;

h)

Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Ministro das Pescas, sob proposta do Director do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura.

Compete em especial a Secção de Aquicultura:

a)

Assegurar a produção de ração animal;

b)

Zelar pela qualidade dosagem e especificações técnicas da ração;

c)

Calibrar a dosagem, os aditivos, os minerais e vitaminas e demais componentes da ração;

d)

Assegurar o funcionamento dos equipamentos fabris bem como, garantir a sua correcta manutenção e assistência técnica;

e)

Supervisionar a aquisição da matéria-prima indispensável para a produção da ração;

f)

Controlar os parâmetros físicos e químicos sobre a qualidade da água;

g)

Alimentar adequadamente os reprodutores;

h)

Assegurar a higiene e limpeza dos tanques;

i)

Assegurar todo processo de acasalamento;

j)

Assegurar o processo de reprodução;

k)

Garantir a transferência dos ovos fertilizantes para a área de alevinagem e de reversão sexual;

l)

Executar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior;

m)

Supervisionar e participar do processo de colecta dos ovos;

n)

Assegurar o bom funcionamento das incubadoras e a correcta colocação dos ovos nas mesmas;

o)

Assegurar a alimentação cuidada e devidamente dosificada para garantir a eficácia do processo de reversão sexual;

p)

Assegurar o processo de reversão sexual;

q)

Assegurar a transferência dos alevinos à área de rejuvenescimento;

r)

Controlar a administração da racção adequada à fase/estágio de desenvolvimento;

s)

Assegurar o acondicionamento dos alevinos prior a sua entrega aos piscicultores;

t)

Garantir a calibragem dos tamanhos dos alevinos;

u)

Efectuar biometrias periódicas para controlo do crescimento eficaz/padronizada e para determinar a quantidade de ração a administrar.

A Secção de Aquicultura é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.

A Secção de Pesca Artesanal compete em especial:

a)

Implementar programas de ajuda às comunidades de pescadores artesanais;

b)

Manter relações com as autoridades locais tendo em vista o desenvolvimento integrado das comunidades piscatórias;

c)

Garantir o desenvolvimento da pesca artesanal local;

d)

Incentivar e aconselhar os pescadores para a utilização dos equipamentos, materiais e das artes de pesca, não lesivas e destrutivas, tendo em conta a sua adequação às características locais;

e)

Promover a aplicação mais adequada das técnicas utilizadas pelas mulheres, processadoras nas práticas pós-captura no que concerne ao manuseamento, ao processamento, higiene e à comercialização de pescado;

f)

Dinamizar o movimento cooperativo e associativo das comunidades piscatórias locais;

g)

Acompanhar a execução dos projectos inerentes à pesca artesanal e avaliar o seu impacto social e económico nas áreas de incidência;

h)

Implementar programas de extensão rural na utilidade de materiais, artefactos e equipamentos de pesca adequados às características e realidades locais;

i)

Promover organização das comunidades piscatórias da pesca artesanal local;

j)

Desenvolver acções que promovam a melhoria da qualidade do pescado em toda a cadeia produtiva visando a segurança alimentar e a valorização do produto nacional;

k)

Divulgar acções para a criação de infra-estruturas de apoio, manuseamento, processamento dos produtos da pesca às mulheres processadoras e agrupadas em cooperativas e/associação;

l)

Incentivar experiência de gestão integrada participativa para a protecção dos recursos através de métodos tradicionais e modernos observando a lei vigente para um desenvolvimento sustentável;

m)

Identificar os problemas que afectam a pesca artesanal local e propor a solução para o desenvolvimento do subsector;

n)

Viabilizar acções específicas dirigidas à juventude na capacitação e orientação com vista a estimular a permanência de jovens no meio rural e de desenvolvimento a pesca artesanal;

o)

Garantir a capacitação técnica dos pescadores da pesca artesanal;

p)

Executar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Pesca Artesanal é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.

Aos Chefes de Secção compete em especial:

a)

Assegurar o cumprimento das tarefas acometidas à respectiva Secção e controlar a sua execução;

b)

Dirigir e coordenar os trabalhos da Secção, respondendo pelo seu cumprimento;

c)

Despachar com o Chefe do Centro;

d)

Manter a disciplina na Secção;

e)

Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários da Secção;

f)

Elaborar periodicamente os planos de actividade da Secção e respectivos relatórios;

g)

Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O quadro de pessoal do Departamento de Aquicultura e Pesca Artesanal na Província de Cuanza-Norte, na Povoação de Massangano está integrado no quadro de pessoal do Estatuto Orgânico do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura, do qual é parte integrante.

O organigrama do Departamento de Aquicultura e Pesca Artesanal na Província de Cuanza-Norte, na Povoação de Massangano é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o previsto no presente Diploma.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Departamento Provincial do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura do Cuanza-Norte a que se refere o artigo 9.º

ANEXO II

Organigrama do Departamento Provincial do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura do Cuanza-Norte a que se refere o artigo 10.º

O presente Regulamento estabelece as normas que regem a estrutura e o funcionamento do Departamento Provincial do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura na Província de Malanje, Localidade de Camibafo também designado por «Departamento Provincial de Aquicultura e da Pesca Artesanal de Camibafo».

O Departamento Provincial de Aquicultura e da Pesca Artesanal na Província de Malanje, Localidade de Camibafo é o serviço do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura, criado para apoiar e realizar acções de promoção, apoio e desenvolvimento, estudos científicos e fomento da aquicultura e da pesca artesanal.

Constituem atribuições do Departamento Provincial de Aquicultura e da Pesca Artesanal de Camibafo, as seguintes:

a)

Criar as condições propícias para que os aquicultores e pescadores artesanais possam desenvolver as respectivas actividades de modo integrado e sustentável nas suas comunidades de base, incluindo aquisição dos respectivos meios;

b)

Assegurar a criação de larvas;

c)

Garantir a informação necessária e o treino aos pescadores artesanais e aos aquicultores sobre as especificações técnicas que devem obedecer a construção dos tanques e gaiolas para o cultivo do peixe;

d)

Velar pela distribuição de ração nos tanques de engorda;

e)

Promover e assegurar a instalação de câmaras frigoríficas para a conservação do pescado;

f)

Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento Provincial de Aquicultura e da Pesca Artesanal na Província de Malanje, Localidade de Camibafo compreende a seguinte estrutura interna:

a)

Chefe do Departamento;

b)

Secção Aquicultura;

c)

Secção de Pesca Artesanal.

O Departamento Provincial de Aquicultura e da Pesca Artesanal na Província Malanje, Localidade de Camibafo, é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, ao qual compete:

a)

Orientar e coordenar os serviços do Departamento;

b)

Velar pela gestão do Departamento e assegurar o cumprimento das suas tarefas fundamentais;

c)

Coordenar as aquisições para o apetrechamento do Departamento;

d)

Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários e zelar pela disciplina no Departamento;

e)

Elaborar periodicamente os planos de actividade do respectivo Departamento e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;

f)

Dirigir, orientar e coordenar as actividades dos Chefes de Secção;

g)

Elaborar programas de formação e assistência técnica as comunidades;

h)

Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Chefe de Departamento Provincial de Aquicultura e da Pesca Artesanal de Malanje é provido em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas, sob proposta do Director do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura.

A Secção Aquicultura compete em especial:

a)

Assegurar a produção de ração animal;

b)

Zelar pela qualidade dosagem e especificações técnicas da ração;

c)

Calibrar a dosagem, os aditivos, os minerais e vitaminas e demais componentes da ração;

d)

Assegurar o funcionamento dos equipamentos fabris bem como, garantir a sua correcta manutenção e assistência técnica;

e)

Supervisionar a aquisição da matéria-prima indispensável para a produção da ração;

f)

Controlar os parâmetros físicos e químicos sobre a qualidade da água;

g)

Alimentar adequadamente os reprodutores;

h)

Assegurar a higiene e limpeza dos tangues;

i)

Assegurar todo processo de acasalamento;

j)

Assegurar o processo de reprodução;

k)

Garantir a transferência dos ovos fertilizantes para a área de alevinagem e de reversão sexual;

l)

Supervisionar e participar do processo de colecta dos ovos;

m)

Assegurar o bom funcionamento das incubadoras e a correcta colocação dos ovos nas mesmas;

n)

Assegurar a alimentação cuidada e devidamente dosificada para garantir a eficácia do processo de reversão sexual;

o)

Assegurar o processo de reversão sexual;

p)

Assegurar a transferência dos alevinos para a área de rejuvenescimento;

q)

Controlar a administração da ração adequada a fase/estágio de desenvolvimento;

r)

Assegurar o acondicionamento dos alevinos e a sua entrega aos piscicultores;

s)

Garantir a calibragem dos tamanhos dos alevinos;

t)

Efectuar biometrias periódicas para controlo do crescimento eficaz/padronizado e para determinar a quantidade de ração a administrar.

A Secção Aquicultura é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.

A Secção de Pesca Artesanal compete em especial:

a)

Implementar programas de ajuda às comunidades de pescadores artesanais;

b)

Manter relações com as autoridades locais tendo em vista o desenvolvimento integrado das comunidades piscatórias;

c)

Garantir o desenvolvimento da pesca artesanal local;

d)

Incentivar e aconselhar os pescadores para a utilização dos equipamentos, materiais e das artes de pesca, não lesivas e destrutivas, tendo em conta a sua adequação às características locais;

e)

Promover a aplicação mais adequada das técnicas utilizadas pelas mulheres, processadoras nas práticas pós-captura no que concerne ao manuseamento, ao processamento, higiene e à comercialização de pescado;

f)

Dinamizar o movimento cooperativo e associativo das comunidades piscatórias locais;

g)

Acompanhar a execução dos projectos inerentes à pesca artesanal e avaliar o seu impacto socio - económico nas áreas de incidência;

h)

Implementar programas de extensão rural na utilidade de materiais, artefactos e equipamentos de pesca adequados às características e realidades locais;

i)

Promover organização das comunidades piscatórias da pesca artesanal local;

j)

Desenvolver acções que promovam a melhoria da qualidade do pescado em toda a cadeia produtiva visando a segurança alimentar e a valorização do produto nacional;

k)

Divulgar acções para a criação de infra-estruturas de apoio, manuseamento, processamento dos produtos da pesca às mulheres processadoras e agrupadas em cooperativas e/associações;

l)

Incentivar experiencia de gestão integrada participativa para a protecção dos recursos através de métodos tradicionais e modernos observando a lei vigente para um desenvolvimento sustentável;

m)

Identificar os problemas que afectam a pesca artesanal local e propor a solução para o desenvolvimento do subsector;

n)

Viabilizar acções específicas dirigidas a juventude na capacitação e orientação com vista a estimular a permanência de jovens no meio rural e de desenvolvimento a pesca artesanal;

o)

Garantir a capacitação técnica dos pescadores da pesca artesanal;

p)

Executar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Pesca Artesanal é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.

Aos Chefes de Secção compete em especial:

a)

Assegurar o cumprimento das tarefas acometidas à respectiva Secção e controlar a sua execução;

b)

Dirigir e coordenar os trabalhos da Secção, respondendo pelo seu cumprimento;

c)

Despachar com o chefe do Centro;

d)

Manter a disciplina na Secção;

e)

Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários da Secção;

f)

Elaborar periodicamente os planos de actividade da Secção e respectivos relatórios;

g)

Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O quadro de pessoal do Departamento Provincial de Aquicultura e da Pesca Artesanal de Camibafo é o que consta do Anexo I ao presente Regulmente Interno do qual é parte integrante.

O organigrama do Departamento Provincial de Aquicultura e da Pesca Artesanal de Malanje, Localidade de Camibafo, é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o previsto no presente Diploma.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Departamento Provincial do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura de Malanje a que se refere o artigo 9.º

ANEXO II

Organigrama do Departamento Provincial do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura de Malanje a que se refere o artigo 10.º

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso
InícioLeisAcórdãosPlanosEntrar