Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a orgânica e o funcionamento dos Departamentos Provinciais do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura nas Províncias do Cuanza-Norte, na Localidade de Massangano e de Malanje na Localidade de Camibafo.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com o parágrafo único do artigo 27.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, determino:
São criados os Departamentos Provinciais do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura nas Províncias do Cuanza-Norte, Localidade de Massangano e na Província de Malanje Localidade de Camibafo e aprovados os seus Regulamentos Internos anexos ao presente Decreto Executivo, do qual são parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
O presente Decreto Executivo entra em vigor a data da sua publicação.
Publique-se.
A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.
O presente Regulamento estabelece as normas que regem a estrutura orgânica, competências e o funcionamento do Departamento de Aquicultura e Pesca Artesanal na Província de Cuanza-Norte, na povoação de Massangano.
O Departamento de Aquicultura e Pesca Artesanal na Província de Cuanza-Norte, na povoação de Massangano é o serviço do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura, criado para apoiar e realizar acções de promoção, apoio e desenvolvimento, estudos científicos e fomento da aquicultura e da pesca artesanal.
Constituem atribuições do Departamento de Aquicultura e Pesca Artesanal na Província de Cuanza-Norte, na Povoação de Massangano as seguintes:
Criar as condições propícias para que os aquicultores e pescadores artesanais possam desenvolver as respectivas actividades de modo integrado e sustentável nas suas comunidades de base, incluindo aquisição dos respectivos meios;
Assegurar a criação de larvas;
Garantir a informação necessária e o treino aos pescadores artesanais e aos aquicultores sobre as especificações técnicas que devem obedecer a construção dos tanques e gaiolas para o cultivo do peixe;
Velar pela distribuição de ração nos tanques de engorda;
Promover e assegurar a instalação de câmaras frigoríficas para a conservação do pescado;
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Aquicultura e Pesca Artesanal na Província de Cuanza-Norte, na Povoação de Massangano compreende a seguinte estrutura interna:
Chefe do Departamento;
Secção da Aquicultura;
Secção da Pesca Artesanal.
O Departamento de Aquicultura e Pesca Artesanal na Província do Cuanza-Norte, na Povoação de Massangano é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, ao qual compete:
Orientar e coordenar os serviços do Centro;
Velar pela gestão do Centro e assegurar o cumprimento das suas tarefas fundamentais;
Coordenar as aquisições para o apetrechamento do Centro;
Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários e zelar pela disciplina no Centro;
Elaborar periodicamente os planos de actividade do respectivo Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;
Dirigir, orientar e coordenar as actividades dos Chefes de Secção;
Elaborar programas de formação e assistência técnica as comunidades;
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Ministro das Pescas, sob proposta do Director do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura.
Compete em especial a Secção de Aquicultura:
Assegurar a produção de ração animal;
Zelar pela qualidade dosagem e especificações técnicas da ração;
Calibrar a dosagem, os aditivos, os minerais e vitaminas e demais componentes da ração;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos fabris bem como, garantir a sua correcta manutenção e assistência técnica;
Supervisionar a aquisição da matéria-prima indispensável para a produção da ração;
Controlar os parâmetros físicos e químicos sobre a qualidade da água;
Alimentar adequadamente os reprodutores;
Assegurar a higiene e limpeza dos tanques;
Assegurar todo processo de acasalamento;
Assegurar o processo de reprodução;
Garantir a transferência dos ovos fertilizantes para a área de alevinagem e de reversão sexual;
Executar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior;
Supervisionar e participar do processo de colecta dos ovos;
Assegurar o bom funcionamento das incubadoras e a correcta colocação dos ovos nas mesmas;
Assegurar a alimentação cuidada e devidamente dosificada para garantir a eficácia do processo de reversão sexual;
Assegurar o processo de reversão sexual;
Assegurar a transferência dos alevinos à área de rejuvenescimento;
Controlar a administração da racção adequada à fase/estágio de desenvolvimento;
Assegurar o acondicionamento dos alevinos prior a sua entrega aos piscicultores;
Garantir a calibragem dos tamanhos dos alevinos;
Efectuar biometrias periódicas para controlo do crescimento eficaz/padronizada e para determinar a quantidade de ração a administrar.
A Secção de Aquicultura é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.
A Secção de Pesca Artesanal compete em especial:
Implementar programas de ajuda às comunidades de pescadores artesanais;
Manter relações com as autoridades locais tendo em vista o desenvolvimento integrado das comunidades piscatórias;
Garantir o desenvolvimento da pesca artesanal local;
Incentivar e aconselhar os pescadores para a utilização dos equipamentos, materiais e das artes de pesca, não lesivas e destrutivas, tendo em conta a sua adequação às características locais;
Promover a aplicação mais adequada das técnicas utilizadas pelas mulheres, processadoras nas práticas pós-captura no que concerne ao manuseamento, ao processamento, higiene e à comercialização de pescado;
Dinamizar o movimento cooperativo e associativo das comunidades piscatórias locais;
Acompanhar a execução dos projectos inerentes à pesca artesanal e avaliar o seu impacto social e económico nas áreas de incidência;
Implementar programas de extensão rural na utilidade de materiais, artefactos e equipamentos de pesca adequados às características e realidades locais;
Promover organização das comunidades piscatórias da pesca artesanal local;
Desenvolver acções que promovam a melhoria da qualidade do pescado em toda a cadeia produtiva visando a segurança alimentar e a valorização do produto nacional;
Divulgar acções para a criação de infra-estruturas de apoio, manuseamento, processamento dos produtos da pesca às mulheres processadoras e agrupadas em cooperativas e/associação;
Incentivar experiência de gestão integrada participativa para a protecção dos recursos através de métodos tradicionais e modernos observando a lei vigente para um desenvolvimento sustentável;
Identificar os problemas que afectam a pesca artesanal local e propor a solução para o desenvolvimento do subsector;
Viabilizar acções específicas dirigidas à juventude na capacitação e orientação com vista a estimular a permanência de jovens no meio rural e de desenvolvimento a pesca artesanal;
Garantir a capacitação técnica dos pescadores da pesca artesanal;
Executar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Pesca Artesanal é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.
Aos Chefes de Secção compete em especial:
Assegurar o cumprimento das tarefas acometidas à respectiva Secção e controlar a sua execução;
Dirigir e coordenar os trabalhos da Secção, respondendo pelo seu cumprimento;
Despachar com o Chefe do Centro;
Manter a disciplina na Secção;
Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários da Secção;
Elaborar periodicamente os planos de actividade da Secção e respectivos relatórios;
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O quadro de pessoal do Departamento de Aquicultura e Pesca Artesanal na Província de Cuanza-Norte, na Povoação de Massangano está integrado no quadro de pessoal do Estatuto Orgânico do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura, do qual é parte integrante.
O organigrama do Departamento de Aquicultura e Pesca Artesanal na Província de Cuanza-Norte, na Povoação de Massangano é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.
É revogada toda a legislação que contrarie o previsto no presente Diploma.
A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Departamento Provincial do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura do Cuanza-Norte a que se refere o artigo 9.º
ANEXO II
Organigrama do Departamento Provincial do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura do Cuanza-Norte a que se refere o artigo 10.º
O presente Regulamento estabelece as normas que regem a estrutura e o funcionamento do Departamento Provincial do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura na Província de Malanje, Localidade de Camibafo também designado por «Departamento Provincial de Aquicultura e da Pesca Artesanal de Camibafo».
O Departamento Provincial de Aquicultura e da Pesca Artesanal na Província de Malanje, Localidade de Camibafo é o serviço do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura, criado para apoiar e realizar acções de promoção, apoio e desenvolvimento, estudos científicos e fomento da aquicultura e da pesca artesanal.
Constituem atribuições do Departamento Provincial de Aquicultura e da Pesca Artesanal de Camibafo, as seguintes:
Criar as condições propícias para que os aquicultores e pescadores artesanais possam desenvolver as respectivas actividades de modo integrado e sustentável nas suas comunidades de base, incluindo aquisição dos respectivos meios;
Assegurar a criação de larvas;
Garantir a informação necessária e o treino aos pescadores artesanais e aos aquicultores sobre as especificações técnicas que devem obedecer a construção dos tanques e gaiolas para o cultivo do peixe;
Velar pela distribuição de ração nos tanques de engorda;
Promover e assegurar a instalação de câmaras frigoríficas para a conservação do pescado;
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento Provincial de Aquicultura e da Pesca Artesanal na Província de Malanje, Localidade de Camibafo compreende a seguinte estrutura interna:
Chefe do Departamento;
Secção Aquicultura;
Secção de Pesca Artesanal.
O Departamento Provincial de Aquicultura e da Pesca Artesanal na Província Malanje, Localidade de Camibafo, é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, ao qual compete:
Orientar e coordenar os serviços do Departamento;
Velar pela gestão do Departamento e assegurar o cumprimento das suas tarefas fundamentais;
Coordenar as aquisições para o apetrechamento do Departamento;
Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários e zelar pela disciplina no Departamento;
Elaborar periodicamente os planos de actividade do respectivo Departamento e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;
Dirigir, orientar e coordenar as actividades dos Chefes de Secção;
Elaborar programas de formação e assistência técnica as comunidades;
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Chefe de Departamento Provincial de Aquicultura e da Pesca Artesanal de Malanje é provido em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas, sob proposta do Director do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura.
A Secção Aquicultura compete em especial:
Assegurar a produção de ração animal;
Zelar pela qualidade dosagem e especificações técnicas da ração;
Calibrar a dosagem, os aditivos, os minerais e vitaminas e demais componentes da ração;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos fabris bem como, garantir a sua correcta manutenção e assistência técnica;
Supervisionar a aquisição da matéria-prima indispensável para a produção da ração;
Controlar os parâmetros físicos e químicos sobre a qualidade da água;
Alimentar adequadamente os reprodutores;
Assegurar a higiene e limpeza dos tangues;
Assegurar todo processo de acasalamento;
Assegurar o processo de reprodução;
Garantir a transferência dos ovos fertilizantes para a área de alevinagem e de reversão sexual;
Supervisionar e participar do processo de colecta dos ovos;
Assegurar o bom funcionamento das incubadoras e a correcta colocação dos ovos nas mesmas;
Assegurar a alimentação cuidada e devidamente dosificada para garantir a eficácia do processo de reversão sexual;
Assegurar o processo de reversão sexual;
Assegurar a transferência dos alevinos para a área de rejuvenescimento;
Controlar a administração da ração adequada a fase/estágio de desenvolvimento;
Assegurar o acondicionamento dos alevinos e a sua entrega aos piscicultores;
Garantir a calibragem dos tamanhos dos alevinos;
Efectuar biometrias periódicas para controlo do crescimento eficaz/padronizado e para determinar a quantidade de ração a administrar.
A Secção Aquicultura é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.
A Secção de Pesca Artesanal compete em especial:
Implementar programas de ajuda às comunidades de pescadores artesanais;
Manter relações com as autoridades locais tendo em vista o desenvolvimento integrado das comunidades piscatórias;
Garantir o desenvolvimento da pesca artesanal local;
Incentivar e aconselhar os pescadores para a utilização dos equipamentos, materiais e das artes de pesca, não lesivas e destrutivas, tendo em conta a sua adequação às características locais;
Promover a aplicação mais adequada das técnicas utilizadas pelas mulheres, processadoras nas práticas pós-captura no que concerne ao manuseamento, ao processamento, higiene e à comercialização de pescado;
Dinamizar o movimento cooperativo e associativo das comunidades piscatórias locais;
Acompanhar a execução dos projectos inerentes à pesca artesanal e avaliar o seu impacto socio - económico nas áreas de incidência;
Implementar programas de extensão rural na utilidade de materiais, artefactos e equipamentos de pesca adequados às características e realidades locais;
Promover organização das comunidades piscatórias da pesca artesanal local;
Desenvolver acções que promovam a melhoria da qualidade do pescado em toda a cadeia produtiva visando a segurança alimentar e a valorização do produto nacional;
Divulgar acções para a criação de infra-estruturas de apoio, manuseamento, processamento dos produtos da pesca às mulheres processadoras e agrupadas em cooperativas e/associações;
Incentivar experiencia de gestão integrada participativa para a protecção dos recursos através de métodos tradicionais e modernos observando a lei vigente para um desenvolvimento sustentável;
Identificar os problemas que afectam a pesca artesanal local e propor a solução para o desenvolvimento do subsector;
Viabilizar acções específicas dirigidas a juventude na capacitação e orientação com vista a estimular a permanência de jovens no meio rural e de desenvolvimento a pesca artesanal;
Garantir a capacitação técnica dos pescadores da pesca artesanal;
Executar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Pesca Artesanal é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.
Aos Chefes de Secção compete em especial:
Assegurar o cumprimento das tarefas acometidas à respectiva Secção e controlar a sua execução;
Dirigir e coordenar os trabalhos da Secção, respondendo pelo seu cumprimento;
Despachar com o chefe do Centro;
Manter a disciplina na Secção;
Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários da Secção;
Elaborar periodicamente os planos de actividade da Secção e respectivos relatórios;
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O quadro de pessoal do Departamento Provincial de Aquicultura e da Pesca Artesanal de Camibafo é o que consta do Anexo I ao presente Regulmente Interno do qual é parte integrante.
O organigrama do Departamento Provincial de Aquicultura e da Pesca Artesanal de Malanje, Localidade de Camibafo, é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.
É revogada toda a legislação que contrarie o previsto no presente Diploma.
A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Departamento Provincial do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura de Malanje a que se refere o artigo 9.º
ANEXO II
Organigrama do Departamento Provincial do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura de Malanje a que se refere o artigo 10.º
