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Decreto Executivo n.º 112/20

Académico de Licenciado, e aprova os planos de estudos dos cursos criados

Académico de Licenciado, e aprova os planos de estudos dos cursos criados.

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República I Série n.º 27 de 10 de Março de 2020
Data
10/03/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 27 de 10 de Março de 2020

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação de Cursos de Licenciatura
  3. Art. 2.ºAprovação do Plano de Estudos
  4. Art. 3.ºAvaliação e Acreditação do Curso
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Instituto Superior Politécnico Tocoísta é uma Instituição De Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 83/16, de 18 de Abril, que está vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de graduação e vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico Tocoísta, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos técnico-pedagógicos para que nela sejam, formalmente, criados os cursos de Licenciatura em Psicologia, Engenharia Informática, Estatística e Direito, a ministrar a partir do Ano Académico 2020;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação de Cursos de Licenciatura

São criados no Instituto Superior Politécnico Tocoísta 4 (quatro) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciado, designadamente:

a)

Curso de Licenciatura em Psicologia, com opções em:

*i.* Psicologia Clínica;

*ii.* Psicologia do Trabalho;

*iii.* Psicologia da Educação.

b)

Curso de Licenciatura em Engenharia Informática;

c)

Curso de Licenciatura em Estatística;

d)

Curso de Licenciatura em Direito, com opções em:

*i.* Jurídico-Civil;

*ii.* Jurídico-Económica.

Artigo 2.º#

Aprovação do Plano de Estudos

1.

São aprovados os planos de estudos dos cursos de licenciatura criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III e IV do presente Diploma e que dele são parte integrante.

homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 3.º#

Avaliação e Acreditação do Curso

1.

No fim de cada ciclo de formação, os cursos criados pelo presente Diploma devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico Tocoísta, nos termos da lei.

2.

Para efeitos do disposto no ponto anterior, os cursos criados pelo presente Diploma carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Fevereiro de 2020.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

Plano de Estudos de Licenciatura em Psicologia

Plano de Estudos de Licenciatura em Engenharia Informática

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Estatística

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Direito

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-do-ensino-superior-ciencia-tecnologia-e-inovacao/2020/decreto-executivo-n-o-112-20-de-10-de-marco/download/decreto-executivo-n-o-112-20-de-10-de-marco_ministerio-do-ensino-superior-ciencia-tecnologia-e-inovacao_lex-ao.pdf).

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