Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São exoneradas as entidades abaixo designadas:
Sara Luísa Mateus, do cargo de Vice-Governadora da Província do Cuando Cubango para o Sector Político, Social e Económico, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 257/17, de 25 de Outubro;
Bento Francisco Xavier, do cargo de Vice-Governador da Província do Cuando Cubango para os Serviços Técnicos e Infra-Estruturas, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 257/17, de 25 de Outubro.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Novembro de 2019.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
