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Decreto Executivo n.º 709/25

Regulamento Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro do Ministério do Interior

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 188, I Série
Data
03/10/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
12
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 188, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºNatureza
  2. Art. 2.ºAtribuições
  3. Art. 3.ºPrincípios
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IDirecção
  1. Art. 5.ºDirector
SECÇÃO IIÓrgãos Executivos
  1. Art. 6.ºDepartamento Administrativo
SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Instrumental
  1. Art. 7.ºSecretária
SECÇÃO IVÓrgãos de Apoio Consultivo
  1. Art. 8.ºConselheiros e Consultores
  2. Art. 9.ºConselho Consultivo
CAPÍTULO IVRegime de Pessoal
  1. Art. 10.ºCarreira e disciplina
  2. Art. 11.ºProvimento
  3. Art. 12.ºQuadro de pessoal e organigrama

Preâmbulo

Convido proceder à adequação da estrutura orgânica do Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro do Ministério do Interior ao paradigma legislativo sobre a natureza, composição e o regime jurídico dos Gabinetes dos Órgãos Auxiliares do Titular do Poder Executivo;

Face à necessidade da definição da orgânica do Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro e, em razão da sua adequação às exigências do contexto actual do funcionamento do Ministério do Interior, nos termos dos artigos 5.º, 10.º e 34.º, todos do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Natureza

O Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro é um órgão de apoio instrumental ao qual incumbe prestar apoio técnico-administrativo directo à actividade do Secretário de Estado e Vice-Ministro.

Artigo 2.º#

Atribuições

O Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro tem as atribuições seguintes:

a)

Proceder à expedição da correspondência, à organização dos arquivos, bem como assegurar a realização das audiências e reuniões a que este dirige;

b)

Emitir pareceres de qualquer natureza e prestar apoio técnico especializado a este sobre determinadas matérias, proceder à interpretação das normas e promover a sua divulgação;

c)

Coordenar com os demais órgãos e serviços do Ministério do Interior e entidades públicas e privadas;

d)

Acompanhar o desenvolvimento das actividades sob coordenação e supervisão do Secretário de Estado e Vice-Ministro;

e)

Proceder à transcrição, à edição e à digitalização dos actos administrativos e de outros documentos elaborados;

f)

Controlar a entrada e a saída das correspondências, bem como assegurar a sua distribuição aos órgãos e/ou fiéis destinatários;

g)

Garantir a execução e avaliação das orientações baixadas, verbalmente e/ou escritas;

h)

Garantir o cumprimento das normas em geral e, em particular, a legislação sobre o Segredo do Estado, Crimes contra a Segurança do Estado, acesso aos documentos normativos, bem como o arquivo de documentos.

Artigo 3.º#

Princípios

1.

O Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro exerce a sua actividade em estrita observância aos princípios estabelecidos no Estatuto Orgânico do Ministério do Interior.

2.

Todos os funcionários do Gabinete estão sujeitos aos valores da Pauta Deontológica do Serviço Público.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

O Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro tem a estrutura seguinte:

1.

Órgão de Direcção:

Director do Gabinete.

2.

Órgãos Executivos:

Departamento Administrativo.

3.

Órgão de Apoio Instrumental:

Secretariado.

4.

Órgão de Apoio Consultivo:

a)

Conselheiros e Consultores;

b)

Conselho Consultivo.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IDirecção

Artigo 5.º#

Director

1.

O Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro é dirigido por um Director de Gabinete, equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Planificar, organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;

b)

Assegurar a execução e o monitoramento das orientações baixadas pelo Secretário de Estado ou Vice-Ministro;

c)

Acompanhar as actividades desenvolvidas pelo Secretário de Estado ou Vice-Ministro;

d)

Acompanhar as actividades do Secretário de Estado ou Vice-Ministro nas comissões de trabalho de que é coordenador;

e)

Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Secretário de Estado ou Vice-Ministro;

f)

Apoiar o Secretário de Estado ou Vice-Ministro na realização genérica das suas atribuições;

g)

Assegurar a participação do Secretário de Estado ou Vice-Ministro nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos Consultivos do Ministério e demais órgãos;

h)

Controlar a entrada e a saída da correspondência, assegurando o seu tratamento e distribuição aos seus destinatários;

i)

Assegurar o cumprimento da legislação e das normas sobre a segurança e o segredo de Estado;

j)

Assegurar a conservação e arquivo da documentação;

k)

Dirigir a actividade técnica, administrativa e do pessoal em conformidade com a orientação do Secretário de Estado ou Vice-Ministro;

l)

Garantir a interligação entre os órgãos internos do Gabinete e as restantes estruturas externas, incluindo a cápsula de segurança do Secretário de Estado ou Vice-Ministro;

m)

Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Estado ou Vice-Ministro.

2.

O Director de Gabinete é auxiliado por um(a) assistente, equiparado a Chefe de Secção.

SECÇÃO IIÓrgãos Executivos

Artigo 6.º#

Departamento Administrativo

1.

O Departamento Administrativo é o órgão executivo do Gabinete, ao qual incumbe:

a)

Proceder à recepção e registo da correspondência dirigida ao Gabinete;

b)

Registar e expedir a correspondência produzida pelo Gabinete;

c)

Controlar e proceder à triagem de toda a correspondência;

d)

Cumprir o previsto nas normas em geral e, em particular, a legislação sobre o segredo do Estado;

e)

Cumprir as normas sobre a conservação e o controlo do acesso aos documentos existentes no Gabinete;

f)

Cumprir as normas relacionadas com o arquivo e a conservação documental;

g)

Fiscalizar o cumprimento das normas sobre a organização, o asseguramento e a manutenção do arquivo geral do Gabinete;

h)

Garantir a execução do serviço de reprografia e tipografia;

i)

Assegurar a gestão dos recursos humanos e logística do Gabinete;

j)

Executar outras tarefas superiormente orientadas.

2.

O Departamento Administrativo é dirigido por um Chefe de Departamento e compreende a estrutura seguinte:

a)

Secção de Protocolo e Relações Públicas;

b)

Secção de Recursos Humanos e Serviços Gerais;

c)

Secção de Informação e Análise.

SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Instrumental

Artigo 7.º#

Secretária

1.

O Secretário de Estado e Vice-Ministro são assistidos por uma Secretária pessoal a quem compete prestar apoio técnico, administrativo e organizativo em todas as matérias de sua competência.

2.

A Secretária tem a categoria de Chefe de Departamento, coadjuvada por um (a) auxiliar, com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IVÓrgãos de Apoio Consultivo

Artigo 8.º#

Conselheiros e Consultores

1.

O Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro é composto por Conselheiros ao qual compete auxiliar e aconselhar o Secretário de Estado e Vice-Ministro na realização das acções, tarefas e actividades já planificadas e na execução dos planos de acção e estratégias do Ministério, bem como na avaliação dos respectivos resultados, de acordo com os poderes delegados pelo Ministro.

2.

O Conselheiro do Secretário de Estado e Vice-Ministro tem a categoria equiparada a Director Nacional.

3.

O Consultor do Secretário de Estado e Vice-Ministro tem a categoria equiparada a Chefe de Departamento Nacional.

Artigo 9.º#

Conselho Consultivo

1.

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação pelo Director do Gabinete.

2.

O Conselho Consultivo é de carácter restrito, normal e reúne-se trimestralmente.

3.

O Conselho Consultivo pode reunir, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director do Gabinete.

CAPÍTULO IVRegime de Pessoal

Artigo 10.º#

Carreira e disciplina

1.

O pessoal do regime especial de carreiras, em comissão de serviço, no Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro, está sujeito à legislação aplicável.

2.

O pessoal do regime geral da Função Pública, em comissão de serviço, no Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro, está sujeito à legislação aplicável.

Artigo 11.º#

Provimento

O provimento aos cargos previstos no presente Regulamento é feito nos termos da legislação em vigor sobre a matéria.

Artigo 12.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete do Secretário de Estado e Vice-Ministro são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, e que dele é parte integrante.

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