Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento da Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros a que se refere o artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril, determino:
É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros do Ministério das Pescas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
São resolvidas pelo Ministro das Pescas.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Junho de 2015.
A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.
A Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros, abreviadamente designada por «DNPPRP», é o serviço do Ministério das Pescas com funções de concepção, direcção, controlo e execução da política pesqueira, em termos de pesca e de protecção e desenvolvimento dos recursos pesqueiros.
No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas incumbe em especial à Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros:
Assegurar a gestão, conservação e protecção dos recursos biológicos aquáticos de forma sustentada e estabelecer mecanismos eficazes de monitorização e controlo das actividades de pesca;
Pronunciar-se previamente sobre o arranjo e as especificações técnicas das embarcações e artes de pesca cuja autorização de construção ou modificação seja requerida e submetê-las à aprovação do Ministro das Pescas, de forma a assegurar o crescimento harmonioso da frota pesqueira;
Gerir as operações de pesca levadas a cabo quer nas águas continentais, quer nas oceânicas sob jurisdição nacional, de acordo com os planos de ordenamento e legislação concernentes;
Gerir e propor a descentralização da gestão de áreas de pesca;
Propor a concessão ou o cancelamento de licenças de pesca de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
Propor a listagem das espécies aquáticas que podem ser importadas e exportadas;
Propor os regulamentos relativos às actividades e épocas de pesca, às espécies que necessitam de protecção ou reabilitação, bem como as medidas para proteger os ecossistemas, preservação das fontes genéticas e biodiversidade;
Assegurar, em colaboração com os organismos competentes, a gestão das águas continentais protegidas e parques marinhos;
Participar na elaboração de programas sectoriais de desenvolvimento das indústrias pesqueira, salineira, de reparação e construção de embarcações de pesca;
Cadastrar os titulares de direitos de pesca, as embarcações de pesca e respectivos armadores e tripulações e efectuar os correspondentes averbamentos de declaração de caducidade de inscrição;
Propor denominações e padrões dos membros da tripulação de embarcações pesqueiras;
Promover a adopção e controlar a execução de medidas de ordenamento de pesca que compatibilizem a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a obtenção de melhores resultados económicos e sociais;
Participar com as estruturas competentes, no estabelecimento de políticas de comercialização de pescado e colaborar no acompanhamento da sua distribuição;
Emitir parecer sobre os processos de licenciamento de estabelecimentos de transformação e processamento dos produtos da pesca;
Participar na elaboração de planos sobre a indústria de processamento e transformação de produtos da pesca;
Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
A Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros tem a estrutura seguinte:
Direcção;
Conselho de Direcção;
Departamento de Pesca;
Departamento de Protecção de Recursos Pesqueiros;
Departamento de Protecção dos Ecossistemas e Áreas Protegidas.
A Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros é dirigida por um responsável com a categoria de Director Nacional, ao qual compete em especial:
Organizar e dirigir os serviços da Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros;
Representar a Direcção;
Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Ministro das Pescas;
Submeter à apreciação do Ministro das Pescas os assuntos que careçam de resolução superior;
Executar às deliberações de que for incumbido pelo Ministro das Pescas;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório da sua actividade;
Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, promoção, exoneração, avaliação e classificação do pessoal da Direcção;
Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por Lei ou por determinação superior.
O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio ao Director Nacional em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento podendo participar dos seus trabalhos técnicos superiores e outros funcionários convocados pelo Director.
O Conselho de Direcção reúne-se, a título ordinário trimestralmente e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director Nacional e com ordem de trabalhos estabelecida por este.
O Departamento de Pesca é a unidade de serviço da Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a gestão dos recursos biológicos Aquáticos.
Ao Departamento de Pesca compete:
Propor normas que visam garantir a conservação e utilização sustentável dos recursos biológicos aquáticos, bem como as bases gerais do exercício das actividades com eles relacionados;
Participar na elaboração do plano de ordenamento das pescas;
Propor programas para a concessão de direitos de pesca;
Propor a atribuição de quotas de pesca;
Propor a concessão ou cancelamento de licenças de pesca;
Propor mecanismos para o crescimento harmonioso da frota pesqueira;
Propor medidas de prevenção e redução de capacidade excessiva de pesca;
Identificar pescarias cujo esforço de pesca ultrapasse os limites estabelecidos;
Emitir parecer sobre o arranjo e especificação técnica das embarcações de pesca;
Propor medidas de gestão, respeitando o código de conduta para uma pesca responsável;
Propor a atribuição de tamanhos de malha de acordo com a arte de pesca e o estipulado na legislação em vigor;
Propor medidas de emergência destinadas a preservar os recursos e/ou seu ambiente;
Propor limites de esforço de pesca;
Propor a realização de concursos públicos para a concepção de direitos de pesca;
Propor os montantes a pagar pelas taxas de pesca;
Emitir os títulos de concepção dos direitos de pesca;
Certificar as embarcações de pesca;
Manter o registo actualizado dos titulares das licenças de pesca no alto mar;
Elaborar parecer sobre a pesca de investigação e prospecção;
Padronizar as denominações dos membros das tripulações de embarcações pesqueiras de acordo com os padrões internacionais;
Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Protecção dos Recursos pesqueiros é a unidade de Serviço da Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a protecção dos recursos biológicos aquáticos.
Ao Departamento de Protecção dos Recursos Pesqueiros compete, em especial:
Participar na elaboração do plano de ordenamento das pescas e da aquicultura;
Emitir parecer sobre o impacto das medidas de gestão adoptadas sobre os recursos;
Propor medidas de protecção de recursos;
Promover a participação dos interessados na preservação dos recursos biológicos aquáticos;
Propor medidas para assegurar as relações ecológicas entre recursos capturados e espécies associadas ou dependentes, em especial, preservando ou restabelecendo as espécies capturadas ou delas dependentes;
Propor a listagem de espécies cuja introdução no meio aquático seja proibida ou que tenham impacto negativo, directo ou indirecto nos recursos biológicos e ou nos ecossistemas marinhos e aquáticos;
Propor medidas de protecção de espécies raras ou em vias de extinção;
Propor limites de capturas acessórias permitidas por faina;
Propor normas sobre o comércio ou circulação de espécies raras ou em vias de extinção;
Propor medidas destinadas a aperfeiçoar a selectividade dos métodos e artes de pesca;
Propor em cooperação com o Instituto Nacional de Investigação Pesqueira, medidas de conservação dos recursos pesqueiros;
Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por Lei ou por determinação superior.
O Departamento de Protecção dos Recursos Pesqueiros é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
Ao Departamento de Protecção de ecossistemas e áreas protegidas compete:
Assegurar a coordenação a nível nacional de matérias ligadas à gestão e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Propor medidas especiais de protecção dos ecossistemas aquáticos, das zonas húmidas, mangais, lagunas e outras de criação e desova de espécies;
Propor medidas de emergência, em especial a proibição da pesca, que se mostrarem adequadas para evitar o agravamento ou minimizar os danos ao ambiente, aos recursos biológicos e/ou saúde humana;
Propor a criação de áreas destinadas a reservas naturais integrais, parques nacionais, reservas aquáticas e monumentos naturais em coordenação com outros sectores relacionados;
Identificar, classificar e propor legislação para as áreas marinhas protegidas bem como sugerir organismos responsáveis para a sua monitorização;
Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por Lei ou por determinação superior.
O Departamento de Protecção de Ecossistemas e Áreas Protegidas é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
Aos Chefes de Departamento compete em especial:
Organizar, orientar e coordenar os serviços do Departamento;
Assegurar o cumprimento das tarefas fundamentais do Departamento;
Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários;
Elaborar periodicamente os planos de actividade do respectivo Departamento e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;
Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros em uso nos respectivos Departamentos;
Decidir e tomar iniciativa sobre todas as tarefas já programadas e prestar contas do seu cumprimento ao respectivo Director Nacional;
Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária no Departamento;
Elaborar trimestralmente relatório de actividades do Departamento;
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por Lei ou por determinação superior.
O Secretariado Administrativo é a unidade de serviço da Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.
Ao Secretariado Administrativo compete, em especial:
Controlar e registar a entrada de toda a documentação e sua distribuição aos departamentos;
Proceder à expedição de toda a documentação;
Coordenar e executar o trabalho de dactilografia e informática;
Assegurar o cumprimento das orientações relativas ao controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal da Direcção;
Providenciar o controlo do património, o fornecimento do material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas da Direcção;
Organizar o arquivo da documentação da Direcção;
Realizar as demais tarefas que lhe sejam acometidas por Lei ou determinação superior.
O quadro do pessoal da Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.
O organigrama da Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.
que se refere o artigo 11.º do Regulamento que antecede
ANEXO I
Organigrama da Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros a que se refere o artigo 11.º do Regulamento que antecede
A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.
