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Decreto Executivo n.º 399/15

Regulamento Interno da Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros

Pesqueiros deste Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério das Pescas
Publicação
Diário da República I Série n.º 82 de 4 de Junho de 2015
Data
04/06/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 82 de 4 de Junho de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento da Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros a que se refere o artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros do Ministério das Pescas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

São resolvidas pelo Ministro das Pescas.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 4 de Junho de 2015.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

A Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros, abreviadamente designada por «DNPPRP», é o serviço do Ministério das Pescas com funções de concepção, direcção, controlo e execução da política pesqueira, em termos de pesca e de protecção e desenvolvimento dos recursos pesqueiros.

No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas incumbe em especial à Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros:

a)

Assegurar a gestão, conservação e protecção dos recursos biológicos aquáticos de forma sustentada e estabelecer mecanismos eficazes de monitorização e controlo das actividades de pesca;

b)

Pronunciar-se previamente sobre o arranjo e as especificações técnicas das embarcações e artes de pesca cuja autorização de construção ou modificação seja requerida e submetê-las à aprovação do Ministro das Pescas, de forma a assegurar o crescimento harmonioso da frota pesqueira;

c)

Gerir as operações de pesca levadas a cabo quer nas águas continentais, quer nas oceânicas sob jurisdição nacional, de acordo com os planos de ordenamento e legislação concernentes;

d)

Gerir e propor a descentralização da gestão de áreas de pesca;

e)

Propor a concessão ou o cancelamento de licenças de pesca de acordo com o estabelecido na legislação vigente;

f)

Propor a listagem das espécies aquáticas que podem ser importadas e exportadas;

g)

Propor os regulamentos relativos às actividades e épocas de pesca, às espécies que necessitam de protecção ou reabilitação, bem como as medidas para proteger os ecossistemas, preservação das fontes genéticas e biodiversidade;

i)

Assegurar, em colaboração com os organismos competentes, a gestão das águas continentais protegidas e parques marinhos;

j)

Participar na elaboração de programas sectoriais de desenvolvimento das indústrias pesqueira, salineira, de reparação e construção de embarcações de pesca;

k)

Cadastrar os titulares de direitos de pesca, as embarcações de pesca e respectivos armadores e tripulações e efectuar os correspondentes averbamentos de declaração de caducidade de inscrição;

l)

Propor denominações e padrões dos membros da tripulação de embarcações pesqueiras;

m)

Promover a adopção e controlar a execução de medidas de ordenamento de pesca que compatibilizem a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a obtenção de melhores resultados económicos e sociais;

n)

Participar com as estruturas competentes, no estabelecimento de políticas de comercialização de pescado e colaborar no acompanhamento da sua distribuição;

o)

Emitir parecer sobre os processos de licenciamento de estabelecimentos de transformação e processamento dos produtos da pesca;

p)

Participar na elaboração de planos sobre a indústria de processamento e transformação de produtos da pesca;

q)

Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros tem a estrutura seguinte:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Departamento de Pesca;

d)

Departamento de Protecção de Recursos Pesqueiros;

e)

Departamento de Protecção dos Ecossistemas e Áreas Protegidas.

A Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros é dirigida por um responsável com a categoria de Director Nacional, ao qual compete em especial:

a)

Organizar e dirigir os serviços da Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros;

b)

Representar a Direcção;

c)

Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Ministro das Pescas;

d)

Submeter à apreciação do Ministro das Pescas os assuntos que careçam de resolução superior;

e)

Executar às deliberações de que for incumbido pelo Ministro das Pescas;

f)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório da sua actividade;

g)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, promoção, exoneração, avaliação e classificação do pessoal da Direcção;

h)

Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por Lei ou por determinação superior.

O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio ao Director Nacional em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento podendo participar dos seus trabalhos técnicos superiores e outros funcionários convocados pelo Director.

O Conselho de Direcção reúne-se, a título ordinário trimestralmente e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director Nacional e com ordem de trabalhos estabelecida por este.

O Departamento de Pesca é a unidade de serviço da Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a gestão dos recursos biológicos Aquáticos.

Ao Departamento de Pesca compete:

a)

Propor normas que visam garantir a conservação e utilização sustentável dos recursos biológicos aquáticos, bem como as bases gerais do exercício das actividades com eles relacionados;

b)

Participar na elaboração do plano de ordenamento das pescas;

c)

Propor programas para a concessão de direitos de pesca;

d)

Propor a atribuição de quotas de pesca;

e)

Propor a concessão ou cancelamento de licenças de pesca;

f)

Propor mecanismos para o crescimento harmonioso da frota pesqueira;

g)

Propor medidas de prevenção e redução de capacidade excessiva de pesca;

h)

Identificar pescarias cujo esforço de pesca ultrapasse os limites estabelecidos;

i)

Emitir parecer sobre o arranjo e especificação técnica das embarcações de pesca;

j)

Propor medidas de gestão, respeitando o código de conduta para uma pesca responsável;

k)

Propor a atribuição de tamanhos de malha de acordo com a arte de pesca e o estipulado na legislação em vigor;

l)

Propor medidas de emergência destinadas a preservar os recursos e/ou seu ambiente;

m)

Propor limites de esforço de pesca;

n)

Propor a realização de concursos públicos para a concepção de direitos de pesca;

o)

Propor os montantes a pagar pelas taxas de pesca;

p)

Emitir os títulos de concepção dos direitos de pesca;

q)

Certificar as embarcações de pesca;

r)

Manter o registo actualizado dos titulares das licenças de pesca no alto mar;

s)

Elaborar parecer sobre a pesca de investigação e prospecção;

t)

Padronizar as denominações dos membros das tripulações de embarcações pesqueiras de acordo com os padrões internacionais;

u)

Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Protecção dos Recursos pesqueiros é a unidade de Serviço da Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a protecção dos recursos biológicos aquáticos.

Ao Departamento de Protecção dos Recursos Pesqueiros compete, em especial:

a)

Participar na elaboração do plano de ordenamento das pescas e da aquicultura;

b)

Emitir parecer sobre o impacto das medidas de gestão adoptadas sobre os recursos;

c)

Propor medidas de protecção de recursos;

d)

Promover a participação dos interessados na preservação dos recursos biológicos aquáticos;

e)

Propor medidas para assegurar as relações ecológicas entre recursos capturados e espécies associadas ou dependentes, em especial, preservando ou restabelecendo as espécies capturadas ou delas dependentes;

f)

Propor a listagem de espécies cuja introdução no meio aquático seja proibida ou que tenham impacto negativo, directo ou indirecto nos recursos biológicos e ou nos ecossistemas marinhos e aquáticos;

g)

Propor medidas de protecção de espécies raras ou em vias de extinção;

h)

Propor limites de capturas acessórias permitidas por faina;

i)

Propor normas sobre o comércio ou circulação de espécies raras ou em vias de extinção;

j)

Propor medidas destinadas a aperfeiçoar a selectividade dos métodos e artes de pesca;

k)

Propor em cooperação com o Instituto Nacional de Investigação Pesqueira, medidas de conservação dos recursos pesqueiros;

l)

Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por Lei ou por determinação superior.

O Departamento de Protecção dos Recursos Pesqueiros é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

Ao Departamento de Protecção de ecossistemas e áreas protegidas compete:

a)

Assegurar a coordenação a nível nacional de matérias ligadas à gestão e protecção dos ecossistemas aquáticos;

b)

Propor medidas especiais de protecção dos ecossistemas aquáticos, das zonas húmidas, mangais, lagunas e outras de criação e desova de espécies;

c)

Propor medidas de emergência, em especial a proibição da pesca, que se mostrarem adequadas para evitar o agravamento ou minimizar os danos ao ambiente, aos recursos biológicos e/ou saúde humana;

d)

Propor a criação de áreas destinadas a reservas naturais integrais, parques nacionais, reservas aquáticas e monumentos naturais em coordenação com outros sectores relacionados;

e)

Identificar, classificar e propor legislação para as áreas marinhas protegidas bem como sugerir organismos responsáveis para a sua monitorização;

f)

Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por Lei ou por determinação superior.

O Departamento de Protecção de Ecossistemas e Áreas Protegidas é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

Aos Chefes de Departamento compete em especial:

a)

Organizar, orientar e coordenar os serviços do Departamento;

b)

Assegurar o cumprimento das tarefas fundamentais do Departamento;

c)

Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários;

d)

Elaborar periodicamente os planos de actividade do respectivo Departamento e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;

e)

Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros em uso nos respectivos Departamentos;

f)

Decidir e tomar iniciativa sobre todas as tarefas já programadas e prestar contas do seu cumprimento ao respectivo Director Nacional;

g)

Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária no Departamento;

h)

Elaborar trimestralmente relatório de actividades do Departamento;

i)

Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por Lei ou por determinação superior.

O Secretariado Administrativo é a unidade de serviço da Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.

Ao Secretariado Administrativo compete, em especial:

a)

Controlar e registar a entrada de toda a documentação e sua distribuição aos departamentos;

b)

Proceder à expedição de toda a documentação;

c)

Coordenar e executar o trabalho de dactilografia e informática;

d)

Assegurar o cumprimento das orientações relativas ao controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal da Direcção;

e)

Providenciar o controlo do património, o fornecimento do material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas da Direcção;

f)

Organizar o arquivo da documentação da Direcção;

g)

Realizar as demais tarefas que lhe sejam acometidas por Lei ou determinação superior.

O quadro do pessoal da Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

O organigrama da Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

que se refere o artigo 11.º do Regulamento que antecede

ANEXO I

Organigrama da Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros a que se refere o artigo 11.º do Regulamento que antecede

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

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