Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 219/10
de 28 de Setembro
Considerando o desejo do Governo da República de
Angola e o Governo da República da Polónia consolidarem
as suas relações de amizade e cooperação baseadas nos princípios de igualdade, respeito mútuo das respectivas soberanias e independência nacional, bem como o reforço de
entendimento entre as Partes;
Tendo em conta o desejo das partes em promover e aprofundar a cooperação económica;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Acordo de Financiamento
entre o Governo da República de Angola e o Governo da
República da Polónia, no valor de € 60 000 000,00, para a
conclusão da construção da futura Academia de Ciências do
Mar, na Província do Namibe.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Luanda, aos 30 de Julho de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Agosto de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 220/10
de 28 de Setembro
Por conveniência de serviço o Presidente da República
decreta, nos termos da alínea d) do artigo 119º e pelon.º 3do
artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola,
o seguinte:
É exonerado Roberto Leal Ramos Monteiro, do cargo de
Ministro do Interior, que havia sido nomeado através do
Decreto Presidencial n.º 3/10, de 8 de Fevereiro.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Setembro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Despacho n.º 118/10
de 28 de Setembro
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo como artigo 12.º do
Decreto presidencial n.º 24/10, de 24 de Março, determino:
É fixado em Kz: 1 137 714,00 o Fundo Permanente
da Inspecção Geral da Administração do Estado, para o ano
económico de 2010.
O Fundo Permanente será gerido pela Comissão Administrativa nomeada pelo Inspector-Geral do Estado, composta
por:
Artur Mário Neínda — Inspector Geral do Estado
Adjunto;
Ramos Marinho David Júnior — Director da Secretaria Geral: e
Esperança Francisco da Silva — Chefe de Secção de
Finanças e Património.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Setembro de 2010.
O Ministro, Carlos Alberto Lopes.
Despacho n.º 119/10
de 28 de Setembro
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
Branca Gizela Alves Cristóvão Neto — nomeada, nos termos
das disposições combinadas dos artigos 2.º e 12.º do
Decreto n.º 26/97, de 4 de Abril, da alínea c) do artigo 5.º
e da alínea b) do ponto 2 do artigo 20º do Decreto-Lein.º 5/02,
