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Decreto Presidencial n.º 219/10

Decreto Presidencial n.º 219/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 184 de 28 de Setembro de 2010
Data
28/09/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 184 de 28 de Setembro de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Acordo de Financiamento
  3. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
  4. Art. 3.ºO presente Decreto Presidencial entra em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 219/10

de 28 de Setembro

Considerando o desejo do Governo da República de

Angola e o Governo da República da Polónia consolidarem

as suas relações de amizade e cooperação baseadas nos princípios de igualdade, respeito mútuo das respectivas soberanias e independência nacional, bem como o reforço de

entendimento entre as Partes;

Tendo em conta o desejo das partes em promover e aprofundar a cooperação económica;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Acordo de Financiamento

entre o Governo da República de Angola e o Governo da

República da Polónia, no valor de € 60 000 000,00, para a

conclusão da construção da futura Academia de Ciências do

Mar, na Província do Namibe.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo

Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Luanda, aos 30 de Julho de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Agosto de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 220/10

de 28 de Setembro

Por conveniência de serviço o Presidente da República

decreta, nos termos da alínea d) do artigo 119º e pelon.º 3do

artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola,

o seguinte:

É exonerado Roberto Leal Ramos Monteiro, do cargo de

Ministro do Interior, que havia sido nomeado através do

Decreto Presidencial n.º 3/10, de 8 de Fevereiro.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Setembro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

—«—————————s-—

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Despacho n.º 118/10

de 28 de Setembro

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo como artigo 12.º do

Decreto presidencial n.º 24/10, de 24 de Março, determino:

1.

É fixado em Kz: 1 137 714,00 o Fundo Permanente

da Inspecção Geral da Administração do Estado, para o ano

económico de 2010.

2.

O Fundo Permanente será gerido pela Comissão Administrativa nomeada pelo Inspector-Geral do Estado, composta

por:

Artur Mário Neínda — Inspector Geral do Estado

Adjunto;

Ramos Marinho David Júnior — Director da Secretaria Geral: e

Esperança Francisco da Silva — Chefe de Secção de

Finanças e Património.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Setembro de 2010.

O Ministro, Carlos Alberto Lopes.

Despacho n.º 119/10

de 28 de Setembro

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Branca Gizela Alves Cristóvão Neto — nomeada, nos termos

das disposições combinadas dos artigos 2.º e 12.º do

Decreto n.º 26/97, de 4 de Abril, da alínea c) do artigo 5.º

e da alínea b) do ponto 2 do artigo 20º do Decreto-Lein.º 5/02,

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