Preâmbulo
Considerando que a Universidade Independente de Angola é uma Instituição de Ensino Superior privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 11/05, de 19 de Abril de 2005, está vocacionada a ministrar cursos de formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada, na Universidade Independente de Angola, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
É criado o Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada, na Universidade Independente de Angola.
É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 2676 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.
O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.
um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Os candidatos ao Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada, devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da licenciatura em Direito, outros cursos com carga considerável de matéria jurídica com média igual ou superior a 14 (catorze) valores e outros operadores do Direito (Advogados, Magistrados, Procuradores, Auditores Fiscais).
Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
A concessão do grau académico de Mestre em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:
Desenvolver planos aduaneiros estruturantes com abordagem metodológica moderna;
Desenvolver trabalhos científicos, utilizando técnicas avançadas do Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada;
Projectar, programar, planificar, dirigir e avaliar acções técnicas sobre Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada e sua complexidade;
Gerir investigações e trabalhos em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada.
O Mestre em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada, deve, dentre outras, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
Estabelecimentos aduaneiros;
Serviço de Investigação Criminal (área tributária);
Tribunais;
Administração Geral Tributária;
Ministério do Interior e Polícia Nacional.
O Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada ora criado, entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência
O Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 (trinta) vagas.
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada da Universidade Independente de Angola, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
O Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Agosto de 2017.
O Ministro, António Miguel André.
ANEXO I
Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada
