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Decreto Executivo n.º 524/17

Universidade Independente de Angola e aprova o plano de estudo do Curso criado

03/10/2017Em vigor0 artigos

Universidade Independente de Angola e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 172 de 3 de Outubro de 2017
Data
03/10/2017
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 172 de 3 de Outubro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando que a Universidade Independente de Angola é uma Instituição de Ensino Superior privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 11/05, de 19 de Abril de 2005, está vocacionada a ministrar cursos de formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada, na Universidade Independente de Angola, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

É criado o Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada, na Universidade Independente de Angola.

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 2676 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.

O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.

um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Os candidatos ao Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada, devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da licenciatura em Direito, outros cursos com carga considerável de matéria jurídica com média igual ou superior a 14 (catorze) valores e outros operadores do Direito (Advogados, Magistrados, Procuradores, Auditores Fiscais).

Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

A concessão do grau académico de Mestre em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:

a)

Desenvolver planos aduaneiros estruturantes com abordagem metodológica moderna;

b)

Desenvolver trabalhos científicos, utilizando técnicas avançadas do Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada;

c)

Projectar, programar, planificar, dirigir e avaliar acções técnicas sobre Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada e sua complexidade;

d)

Gerir investigações e trabalhos em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada.

O Mestre em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada, deve, dentre outras, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Estabelecimentos aduaneiros;

b)

Serviço de Investigação Criminal (área tributária);

c)

Tribunais;

d)

Administração Geral Tributária;

e)

Ministério do Interior e Polícia Nacional.

O Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada ora criado, entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência

O Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 (trinta) vagas.

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada da Universidade Independente de Angola, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

O Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.

O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Agosto de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

ANEXO I

Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Direito Aduaneiro e Legislação Tributária Aplicada

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