Texto integral
Considerando que o Instituto Superior de Gestão, Logística e Transportes é uma Instituição de Ensino Superior de natureza Público-Privada, criada por Despacho Presidencial n.º 38/16, de 24 de Março, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que desde o ano de 2013, o Instituto Superior de Gestão, Logística e Transportes ministra Cursos de Licenciatura em Engenharia de Transportes, Engenharia Mecatrónica,
Engenharia Informática, Informática de Gestão, Logística e Transportes, Gestão Aeronáutica,
Gestão e em Contabilidade;
Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação dos cursos acima expressos, ministrados no Instituto Superior de Gestão, Logística e Transportes, desde o Ano Académico de 2013;
Convindo aprovar a criação dos cursos enunciados e os respectivos planos de estudos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto
Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
#### Artigo 1.º (Criação dos Cursos de Licenciatura)
São criados no Instituto Superior de Gestão, Logística e Transportes, oito (8) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciatura, nomeadamente:
Engenharia de Transportes;
Engenharia Mecatrónica;
Engenharia Informática;
Informática de Gestão;
Gestão;
Contabilidade.
#### Artigo 2.º (Aprovação dos Planos de Estudos)
São aprovados os planos de estudos dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do presente Diploma e que dele são parte integrante.
Os planos de estudos ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.
#### Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudos)
Os planos de estudos aprovados no artigo anterior apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 4.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)
No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto
Superior de Gestão, Logística e Transportes, nos termos da lei.
Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no
Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 5.º (Efeitos Retroactivos)
O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico de 2013.
#### Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 7.º (Entrada em Vigor)
## O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Março de 2017.
O Ministro, António Miguel André.
ANEXO
Instituto Superior de Gestão, Logística e Transportes
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Engenharia de Transportes
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Engenharia Mecatrónica
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Engenharia Informática
Licenciatura em Informática de Gestão
Licenciatura em Gestão Logística e Transportes
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Gestão Aeronáutica
Licenciatura em Gestão
Licenciatura em Contabilidade
