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Decreto Executivo n.º 51/20

Decreto Executivo n.º 51/20

10/20, de 24 de Janeiro, que são emitidas, sob a forma de conversão, aos credores do Estado que tenham celebrado um Acordo de Regularização da Dívida Pública Interna Fundada com o Ministério das Finanças, efectuando-se a entrega dos títulos pelo valor facial, sem desconto. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 14 de 10 de Fevereiro de 2020
Data
10/02/2020
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 14 de 10 de Fevereiro de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºObrigações do Tesouro
  4. Art. 3.ºMontante de Emissão
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 10/20, de 24 de Janeiro, autoriza a Ministra das Finanças a recorrer à emissão especial de Obrigações do Tesouro em moeda nacional (OT-MN) por conversão, após validação, para regularização de atrasados resultantes da execução orçamental dos exercícios de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, Lei do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, e da alínea d) do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma regula as características das Obrigações do Tesouro, previstas no Decreto Presidencial n.º 10/20, de 24 de Janeiro.

Artigo 2.º#

Obrigações do Tesouro

As Obrigações do Tesouro previstas no artigo n.º 1 do Decreto Presidencial n.º 10/20, de 24 de Janeiro, são emitidas, sob a forma de conversão, aos credores do Estado que tenham celebrado um Acordo de Regularização da Dívida Pública Interna Fundada com o Ministério das Finanças, efectuando-se a entrega dos títulos pelo valor facial, sem desconto.

Artigo 3.º#

Montante de Emissão

Os montantes a emitir, as respectivas maturidades e o valor facial dessa modalidade de emissão são definidos por Despacho da Ministra das Finanças.

Artigo 4.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas em sede de interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Fevereiro de 2020.

A Ministra, Vera Daves de Sousa.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-das-financas/2020/decreto-executivo-n-o-51-20-de-10-de-fevereiro/download/decreto-executivo-n-o-51-20-de-10-de-fevereiro_ministerio-das-financas_lex-ao.pdf).

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