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Decreto Executivo n.º 147/15

Regulamento Interno da Direcção Nacional de Infraestruturas Públicas

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Construção
Publicação
Diário da República I Série n.º 43 de 27 de Março de 2015
Data
27/03/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 43 de 27 de Março de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas, a que se refere o artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto-Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo e do Regulamento Interno nele aprovado são resolvidas pelo Ministro da Construção.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Março de 2015.

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas.

A Direcção de Infra-Estruturas Públicas é o serviço do Ministério da Construção que assegura a coordenação e o controlo técnico da construção de sistemas e equipamentos de infra-estruturas públicas.

No âmbito do artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, compete à Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas:

a)

Elaborar ou promover de forma coordenada estudos e projectos de infra-estruturas públicas e assegurar a sua permanente manutenção;

b)

Elaborar ou promover os planos de construção e manutenção de infra-estruturas públicas, em colaboração com as entidades interessadas e proceder à sua integração nos planos nacionais e regionais;

c)

Elaborar ou promover a criação de normas e regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento das acções que lhe são atribuídas;

d)

Promover e controlar a realização de concursos para adjudicação de obras de infra-estruturas públicas e para a sua manutenção e gestão, assegurando a sua fiscalização;

e)

Emitir parecer sobre estudos e projectos de infra-estruturas públicas, elaboradas por outras entidades;

f)

Organizar e manter actualizado o ficheiro técnico e o cadastro das infra-estruturas públicas do País;

h)

Inventariar, em coordenação com os demais organismos, as necessidades do País em termos de infra-estruturas públicas;

i)

Elaborar ou promover estudos que incentivem a adopção no sector de soluções inovadoras que sejam vantajosas do ponto de vista técnico e económico;

j)

Reportar periodicamente informação sobre a execução dos projectos em curso no domínio da construção civil e obras públicas;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Departamento de Vias de Comunicação e Infra-Estruturas Básicas;

c)

Departamento de Infra-Estruturas Hidráulicas;

d)

Departamento de Investigação e Desenvolvimento de Sistemas Integrados de InfraEstruturas.

A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas é dirigida por um Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Programar, orientar e coordenar as actividades da Direcção;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

e)

Propor e emitir pareceres sobre nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal da Direcção, bem como o seu desempenho;

f)

Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

-

O Departamento de Vias de Comunicação e Infra-Estruturas Básicas é o serviço executivo encarregue de elaborar ou promover, em colaboração com as entidades interessadas, planos de construção, estudos e projectos de infra-estruturas públicas e proceder à sua integração nos planos nacionais e regionais.

-

Compete ao Departamento de Vias de Comunicação e Infra-Estruturas Básicas:

a)

Elaborar ou promover de forma coordenada, estudos e projectos referentes às vias de comunicação e às infra-estruturas básicas;

b)

Elaborar planos de construção de vias de comunicação, administrativos, em colaboração com as entidades interessadas;

c)

Elaborar normas e regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento das acções que lhes estão atribuídas; a fiscalização das respectivas obras;

e)

Emitir parecer sobre estudos e projectos referentes às vias de comunicação e às infraestruturas básicas elaborados por outras entidades;

f)

Organizar e manter actualizado o arquivo técnico e o cadastro das obras de vias de comunicação e de infra-estruturas básicas;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Vias de Comunicação e Infra-Estruturas Básicas é chefiado por um Chefe de Departamento.

-

O Departamento de Infra-Estruturas Hidráulicas é o serviço executivo encarregue de elaborar ou promover, em colaboração com as entidades interessadas, planos de construção de infraestruturas hidráulicas (hidráulica marítima e fluvial, aproveitamento hidráulicos e macro drenagem), bem como proceder à sua integração nos planos nacionais e regionais.

-

Compete ao Departamento de Infra-Estruturas Hidráulicas:

a)

Elaborar normas e regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento das acções que lhe estão atribuídas;

b)

Preparar ou promover a realização de concursos para a adjudicação de obras de infraestruturas hidráulicas;

c)

Emitir pareceres sobre estudos e projectos de obras hidráulicas elaborados por outras entidades;

d)

Organizar e manter actualizado o arquivo técnico e o cadastro das obras de infra-estruturas hidráulicas do País;

e)

Colaborar com os organismos competentes na definição e execução do programa de conservação das infra-estruturas hidráulicas e assegurar a sua execução;

f)

Elaborar ou promover, em colaboração com outros órgãos do Ministério, estudos referentes a obras hidráulicas, que incentivem a adopção de soluções inovadoras que sejam vantajosas do ponto de vista técnico económico;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Infra-Estruturas Hidráulicas é chefiado por um Chefe de Departamento.

-

O Departamento de Investigação e Desenvolvimento de Sistemas Integrados de InfraEstruturas é o serviço executivo encarregue de investigar, desenvolver elaborar ou promover, em colaboração com as entidades interessadas, planos de construção, estudos e projectos de sistemas integrados de infra-estruturas públicas e proceder à sua integração nos planos nacionais e regionais.

-

Compete ao Departamento de Investigação e Desenvolvimento de Sistemas Integrados de Infra-Estruturas:

a)

Elaborar normas e regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento das acções que lhe estão atribuídas;

b)

Preparar e promover a realização de concursos para adjudicação de projectos, estudos e obras de sistemas integrados de infra-estruturas públicas, assegurando a sua fiscalização;

d)

Colaborar com os organismos competentes na definição e execução do programa de conservação dos sistemas integrados de infra-estruturas do País;

e)

Inventariar, em coordenação com os demais organismos, as necessidades do País em termos de investigação e desenvolvimento de sistemas integrados de infra-estruturas públicas;

f)

Investigar, desenvolver e elaborar ou promover, em colaboração com órgãos do Ministério e não só, estudos e projectos que incentivem a adopção de soluções inovadoras, que sejam vantajosas do ponto de vista técnico e económico;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Investigação e Desenvolvimento de Sistemas Integrados de InfraEstruturas é chefiado por um Chefe de Departamento.

O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas é o constante do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.

O organigrama da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE ARTIGO 9.º DO REGULAMENTO INTERNO

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

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