Preâmbulo
Havendo necessidade de se suprir a omissão do Símbolo Institucional do Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ) a nível do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 290/14, de 14 de Outubro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 1, 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Símbolo Institucional do Instituto de Supervisão de Jogos, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Março de 2018.
O Ministro, Archer Mangueira.
O Ministro, Archer Mangueira.
