Preâmbulo
Lei n.º 6/07
de 3 de Dezembro
O Orçamento Geral do Estado é o principal instrumento
da palítica económica e financeira que, expresso em termos
de valores, para um período de tempo definido, demonstra o
Programa de operações do Governo e as fontes de financiamento desse programa.
Nestes termos, ao abrigo da alínea &d) do artigo 88.º
da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a
seguinte;
Dezembro de 2007 I Série — N.º 157
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 1 290,00
TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Amo | da Remiíblica | o 2, sérics é de Kz: 75,00 e para
o. Kz: 40027500] a3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo
Kz: 23625000] imposto de selo, dependendo a publicação da
o Kr 12350000] 3º sériede depósito prévio à efectuar na Fescurao. Kz:; 9570000] Tiadalmprensa Nacional — E, P.
Lei do (rçamento Geral do Estado para o ano 2008
CAPÍTULO 1
Constituição do Orçamento
ARTIGO |
(Composição do orçamento)
À presente lei aprova à estimativa da receita e a fixação da Despesa do Orçamento Geral do Estado para o ano
fiscal de 2008, doravante designado Orçamento Geral do
Estado/2008, para vigorar a partir de *t de Janeiro de 2008.
O Orçamento Geral do Estado/2068 comporta receitas estimadas em Kz: 2 544 768 949 743 00 e despesas fixadas em igual montante para o mesmo período.
O Orçamento Geral do Estado/2008 é integrado petos
orçamentos dos órgãos da administração central e local do
Estado, dos institutos públicos, serviços e fundos autónomos
e pelos subsídios e transferências a realizar para empresas
públicas e instituições de utilidade pública.
O Governo é autorizado, durante 6 ano fiscal de 2008,
a cobrar os impostos, as taxas e contribuições previstos nos
códigos e demais legislação em vigor.
As receitas provenientes de doações em espécie, bens
€ Serviços, integram obrigatoriamente o Orçamento Geral do
Estado.
Artigo 2.º#
Peças integrantes
O Orçamento Geral do Estado/2008 é constituído por
dois volumes:
o Volume] — apresenta os quadros erçamentais
consolidados a nível nacional;
o Volume 1 — Tomo | — apresenta os quadros
orçamentais detalhados dos órgãos da administração central do Estado;
