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Lei n.º 6/07

Lei n.º 6/07

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série N.º 157 de 31 de Dezembro de 2007
Data
31/12/2007
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 157 de 31 de Dezembro de 2007

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºPeças integrantes

Preâmbulo

Lei n.º 6/07

de 3 de Dezembro

O Orçamento Geral do Estado é o principal instrumento

da palítica económica e financeira que, expresso em termos

de valores, para um período de tempo definido, demonstra o

Programa de operações do Governo e as fontes de financiamento desse programa.

Nestes termos, ao abrigo da alínea &d) do artigo 88.º

da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a

seguinte;

Dezembro de 2007 I Série — N.º 157

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 1 290,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Amo | da Remiíblica | o 2, sérics é de Kz: 75,00 e para

o. Kz: 40027500] a3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

1.

Kz: 23625000] imposto de selo, dependendo a publicação da

o Kr 12350000] 3º sériede depósito prévio à efectuar na Fescurao. Kz:; 9570000] Tiadalmprensa Nacional — E, P.

Lei do (rçamento Geral do Estado para o ano 2008

CAPÍTULO 1

Constituição do Orçamento

ARTIGO |

(Composição do orçamento)

1.

À presente lei aprova à estimativa da receita e a fixação da Despesa do Orçamento Geral do Estado para o ano

fiscal de 2008, doravante designado Orçamento Geral do

Estado/2008, para vigorar a partir de *t de Janeiro de 2008.

2.

O Orçamento Geral do Estado/2068 comporta receitas estimadas em Kz: 2 544 768 949 743 00 e despesas fixadas em igual montante para o mesmo período.

3.

O Orçamento Geral do Estado/2008 é integrado petos

orçamentos dos órgãos da administração central e local do

Estado, dos institutos públicos, serviços e fundos autónomos

e pelos subsídios e transferências a realizar para empresas

públicas e instituições de utilidade pública.

4.

O Governo é autorizado, durante 6 ano fiscal de 2008,

a cobrar os impostos, as taxas e contribuições previstos nos

códigos e demais legislação em vigor.

5.

As receitas provenientes de doações em espécie, bens

€ Serviços, integram obrigatoriamente o Orçamento Geral do

Estado.

Artigo 2.º#

Peças integrantes

1.

O Orçamento Geral do Estado/2008 é constituído por

dois volumes:

4.

o Volume] — apresenta os quadros erçamentais

consolidados a nível nacional;

b)

o Volume 1 — Tomo | — apresenta os quadros

orçamentais detalhados dos órgãos da administração central do Estado;

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