Preâmbulo
Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.º 158/20, de 4 de Junho;
Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que se refere o artigo 16.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.
Artigo 2.º#
Natureza
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico que visa assegurar a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.
Artigo 3.º#
Competências
No âmbito do artigo 16.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes competências:
Apoiar os órgãos do Ministério nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
Planear e implementar o sistema de comunicação institucional do Ministério, em coordenação com as orientações metodológicas do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
Colaborar na elaboração da agenda do Ministro e dos Secretários de Estado;
Elaborar discursos, comunicados de imprensa e mensagens do Ministro e dos Secretários de Estado;
Apoiar a Direcção do Ministério no tratamento da comunicação institucional e imprensa, campanhas de publicidade e marketing, de acordo às orientações metodológicas do Ministério das Telecomunicações, Tecnologia de Informação e Comunicação Social;
Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério através de revistas, boletins e portais digitais por iniciativa própria ou através dos Órgãos de Comunicação Social;
Coordenar e organizar os eventos institucionais do Ministério (Conselhos Consultivos, Conselhos de Direcção, Conselhos Técnicos Fóruns, Seminários, Workshops e outros) em articulação com outros órgãos do Sector;
Gerir a documentação e informação técnica e institucional e divulgá-la;
Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
Actualizar o site do Ministério no Portal do Governo e toda a comunicação digital do Sector e nas demais plataformas;
Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas ao Ministério;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 4.º#
Competências do Director
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 5.º#
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa consta do Anexo do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.
O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
