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Decreto Executivo n.º 269/20

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território

Instituição
Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território
Publicação
Diário da República n.º 186, I Série
Data
23/11/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 186, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºCompetências
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 4.ºCompetências do Director
  2. Art. 5.ºQuadro de pessoal

Preâmbulo

Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.º 158/20, de 4 de Junho;

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que se refere o artigo 16.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico que visa assegurar a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 3.º#

Competências

No âmbito do artigo 16.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes competências:

a)

Apoiar os órgãos do Ministério nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;

b)

Planear e implementar o sistema de comunicação institucional do Ministério, em coordenação com as orientações metodológicas do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

c)

Colaborar na elaboração da agenda do Ministro e dos Secretários de Estado;

d)

Elaborar discursos, comunicados de imprensa e mensagens do Ministro e dos Secretários de Estado;

e)

Apoiar a Direcção do Ministério no tratamento da comunicação institucional e imprensa, campanhas de publicidade e marketing, de acordo às orientações metodológicas do Ministério das Telecomunicações, Tecnologia de Informação e Comunicação Social;

f)

Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério através de revistas, boletins e portais digitais por iniciativa própria ou através dos Órgãos de Comunicação Social;

g)

Coordenar e organizar os eventos institucionais do Ministério (Conselhos Consultivos, Conselhos de Direcção, Conselhos Técnicos Fóruns, Seminários, Workshops e outros) em articulação com outros órgãos do Sector;

h)

Gerir a documentação e informação técnica e institucional e divulgá-la;

i)

Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;

j)

Actualizar o site do Ministério no Portal do Governo e toda a comunicação digital do Sector e nas demais plataformas;

k)

Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas ao Ministério;

l)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 4.º#

Competências do Director

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

e)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 5.º#

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa consta do Anexo do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

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